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Legislação Federal

LEGISLAÇÃO FEDERAL

Informativo de Legislação Federal 05.06.2017

CÓDIGO BRASILEIRO DE AERONÁUTICA

CONTRATOS SECURITÁRIOS

CRIME DE CORRUPÇÃO DE PESSOAS JURÍDICAS

DELAÇÃO PREMIADA

DEMISSÃO SEM JUSTA CAUSA

DIREITO AUTORAL

ESTUPRO DE VULNERÁVEL

ESTUPRO IMPRESCRITÍVEL

FILHOS EMANCIPADOS

FORNECEDOR COM PRÁTICAS ABUSIVAS

GEN Jurídico

GEN Jurídico

05/06/2017

Projetos de Lei

Senado Federal

PLV 12/2017 (MP 759/2016)

Ementa: Dispõe sobre a regularização fundiária rural e urbana, sobre a liquidação de créditos concedidos aos assentados da reforma agrária e sobre a regularização fundiária no âmbito da Amazônia Legal, institui mecanismos para aprimorar a eficiência dos procedimentos de alienação de imóveis da União, e dá outras providências.

Status: enviado à sanção


Notícias

Senado Federal

PEC que torna estupro imprescritível pode ser aprovada em Plenário

O Plenário do Senado pode aprovar, a partir da próxima terça-feira (6), em definitivo, a proposta de emenda constitucional que inclui o crime de estupro no rol dos crimes imprescritíveis e inafiançáveis. A PEC 64/2016 já pode ser votada em segundo e último turno, e precisa receber 49 votos favoráveis. Caso seja aprovada, ela seguirá para a Câmara dos Deputados.

A proposta determina que o crime de estupro possa ser punido independentemente de quanto tempo se passou entre a ocorrência e a denúncia do crime. Além disso, não será possível ao criminoso ser liberado para aguardar julgamento em liberdade mediante pagamento de fiança.

A legislação atual estabelece que, no caso de estupro, o tempo de prescrição pode se estender por até 20 anos. Em caso de estupro de vulnerável (menor de 14 anos de idade), a contagem da prescrição só começa após a vítima completar 18 anos.

A PEC foi aprovada em primeiro turno no início do mês de maio, recebendo 66 votos favoráveis entre 67 senadores presentes — houve uma abstenção. Ela passou pela última sessão de discussão no último dia 25.

O senador Jorge Viana (PT-AC), autor do projeto, e a senadora Simone Tebet (PMDB-MS), sua relatora, destacaram no dia da votação que muitas mulheres vítimas de violência sexual temem o preconceito e a estigmatização social, por isso não notificam o crime. Para eles, a aprovação dessa iniciativa garante a elas todo o tempo necessário para irem à Justiça.

Atualmente apenas dois crimes são imprescritíveis e inafiançáveis na Constituição brasileira: racismo e ação de grupos armados contra a ordem constitucional e o Estado democrático.

Fonte: Senado Federal

CAS deverá votar projeto que protege trabalhador de demissão sem justa causa

A Comissão de Assuntos Sociais (CAS) pode votar projeto de lei que estabelece regras de proteção contra a demissão sem justa causa – caracterizada como aquela que não pode ser justificada por falta grave do trabalhador ou por motivos econômicos relevantes. A proposta está na pauta da reunião de quarta-feira (7), a partir das 9 h. Na quinta-feira (8), no mesmo horário, a comissão faz outra reunião deliberativa.

O PLS 274/2012, do ex-senador Pedro Taques (PDT-MT), determina que a Justiça do Trabalho pode ser acionada para fazer o empregador justificar a demissão. Caso ele não o faça, o trabalhador deverá ser readmitido e receber os salários devidos referentes ao período em que ficou afastado. Também deverá ser assegurada a recomposição do seu Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).

Outra opção, em vez da readmissão, é a preservação dos seus direitos e benefícios (salário, plano médico, vale-transporte, FGTS, entre outros) por um mínimo de seis meses, para que o trabalhador busque outro emprego. Nesse caso, o trabalhador fará jus também a uma indenização no valor de um mês e meio de salário para cada ano trabalhado (ou fração de ano superior a seis meses).

Para o trabalhador readmitido, fica assegurado o direito de optar pela rescisão do contrato até 60 dias após a reintegração. Caso ele siga esse caminho, deverá receber indenização nos mesmos moldes da paga ao trabalhador não readmitido.

O descumprimento dessas disposições sujeitará o empregador a pagamento de multa equivalente ao dobro dos valores devidos até a readmissão ou ao dobro da indenização.

A proposta recebeu relatório favorável do senador José Pimentel (PT-PE).

Saúde

Na reunião de quinta-feira (8), pode ser votado projeto de lei (PLS 14/2017) que concede garantia de emprego por pelo menos um ano ao segurado da Previdência Social com câncer que receber auxílio-doença. O texto, do senador Eduardo Amorim (PSC-SE), recebeu voto pela aprovação do relator, senador Paulo Paim (PT-RS).

O projeto estende ao segurado com câncer, após o término do auxílio-doença, a garantia de permanência no emprego estabelecida pela lei que trata dos e benefícios da Previdência Social. Esse benefício seria assegurado ao trabalhador mesmo que a doença seja anterior a sua filiação no sistema previdenciário e independentemente de ele ter sofrido acidente de trabalho.

No relatório, Paim ressaltou a “pertinência e oportunidade” da matéria. E observou que, na falta de regramento legal sobre a questão, decisão do Tribunal Superior do Trabalho (TST) tem assegurado o direito à reintegração para os casos de dispensa de empregados acometidos por câncer.

O projeto receberá decisão terminativa na comissão. Se for aprovado e não houver recurso para votação pelo Plenário, o texto poderá seguir para a Câmara dos Deputados.

Fonte: Senado Federal


Câmara dos Deputados

Defesa do Consumidor aprova multa para fornecedor com práticas abusivas

A Comissão de Defesa do Consumidor aprovou proposta que institui a multa civil no âmbito da defesa do consumidor e a multa adicional de um a dois salários mínimos em determinadas condições. A proposta também tipifica novos crimes relativos às relações de consumo.

O texto aprovado é o substitutivo apresentado pelo deputado Celso Russomanno (PRB-SP) aos projetos de lei 1412/15, da deputada Maria Helena (PSB-RR); 3343/15, do deputado licenciado Rodrigo Garcia; e 3616/15, do deputado Vinicius Carvalho (PRB-SP). O substitutivo reúne o conteúdo das três propostas.

Multa civil

Em uma de suas partes, o substitutivo permite ao juiz aplicar a “multa civil” nos casos em que o fornecedor de um produto ou serviço insistir em práticas abusivas prejudiciais ao consumidor. Tal multa seria definida em valor adequado à gravidade da conduta e revertida aos fundos de direito públicos.

A proposta inclui a punição no Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/90), transferindo ao Poder Judiciário a possibilidade de impor a multa quando considerar que a prática do fornecedor ultrapassa os limites da normalidade.

“A multa civil representa uma ferramenta judicial adequada para que haja a devida punição daqueles fornecedores que insistem em adotar práticas incompatíveis com a lealdade”, avaliou Russomanno.

Adicional

O texto institui também multa adicional de um a dois salários mínimos nas ações relativas a prejuízos menores que um salário mínimo, sempre que o juiz considerar que houve má-fé, erro grosseiro ou descumprimento reiterado de deveres da parte que causou o dano, independentemente de pedido para análise judicial do caso. A multa reverterá em benefício da parte lesada.

Crimes

Por fim, o substitutivo tipifica como crime a prática reiterada, contra um ou mais consumidores, dos seguintes atos:

– não sanar, em 30 dias, vícios de qualidade ou quantidade dos produtos que os tornem impróprios ou inadequados ao consumo ou lhes diminuam o valor;

– recusar o cumprimento à oferta, apresentação ou publicidade de produto ou serviço;

– incorrer em práticas abusivas; e

– submeter o consumidor inadimplente ao ridículo, ao constrangimento ou à ameaça quando da cobrança de débitos.

Todos esses crimes serão punidos com detenção de seis meses a dois anos e multa.

Celso Russomanno afirmou que o objetivo é “colocar um ponto final” à prática reiterada de atividades que o Código de Defesa do Consumidor hoje é incapaz de coibir.

Tramitação

O projeto será analisado ainda pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, antes de ser votado pelo Plenário.

Fonte: Câmara dos Deputados

CCJ debaterá projeto que tipifica o crime de corrupção de pessoas jurídicas

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ), da Câmara dos Deputados, debate em audiência pública, na terça-feira (6), projeto (PL 1142/07) que tipifica o crime de corrupção de pessoas jurídicas, ou seja, empresas. Hoje, apenas pessoas físicas podem ser acusadas de crimes.

A proposta, apresentada pelo deputado Henrique Fontana (PT-RS), considera crime perante a administração pública o oferecimento de vantagem indevida a funcionário público ou agente político e estabelece punições administrativas para a empresa.

As penas previstas são o pagamento de multa de até 50 vezes o valor da propina ou outras como a suspensão das atividades, interdição temporária, proibição de contratar com o poder público e até mesmo a dissolução da empresa.

O projeto deixa claro que os diretores e executivos acusados de corrupção estão sujeitos ainda a penalidades previstas no Código Penal (Decreto-Lei 2.848/40).

Debate sobre leniência

A proposta não trata de acordos de leniência, previstos na Lei Anticorrupção (12.846/13), de 2013, seis anos depois da apresentação do projeto. Mas o assunto está relacionado à proposta e será debatido, de acordo com o deputado Hugo Leal (PSB-RJ), autor do pedido de realização da audiência pública.

Segundo Hugo Leal, a legislação em vigor ainda precisa ser aperfeiçoada: “Nós estamos mais do que no momento do aperfeiçoamento dessa legislação, especialmente dos crimes de corrupção que envolvam pessoas jurídicas”.

“Eu acho que essa é uma circunstância que o País já tinha que ter uma legislação muito mais firme, e a ideia de fazer uma audiência pública na Comissão de Constituição e Justiça é para que nós possamos, no momento em que tivermos na função legislativa de elaboração das leis, que ela possa ser mais próxima da realidade”, acrescentou o parlamentar.

Delação premiada

A Lei Anticorrupção prevê o acordo de leniência, que é uma espécie de delação premiada em que a empresa oferece informações sobre outros integrantes do esquema de corrupção e concorda em devolver o produto do crime em troca de benefícios legais.

A legislação dá o poder de negociação e formalização do acordo à Controladoria Geral da União, mas o Tribunal de Contas da União (TCU) e o Ministério Público também podem participar e até mesmo questionar os termos do acordo.

Para Hugo Leal, essa sobreposição de poderes é um dos dispositivos que precisam ser aperfeiçoados: “Tem que haver uma acordo desses órgãos, de controle interno, controle externo e do Ministério Público, para que não haja obviamente dupla punição, e, aí sim, poderia, ao invés de ser uma coisa que poderia ajudar, acabaria inviabilizando qualquer atuação nesse sentido”.

Tramitação

O projeto que tipifica crime de corrupção para pessoas jurídicas já foi aprovado pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio. Como tem caráter conclusivo, se for aprovado pela CCJ (inclusive quanto ao mérito), o projeto poderá ser enviado diretamente ao Senado sem passar pelo Plenário da Câmara.

Fonte: Câmara dos Deputados

Plenário pode votar projeto que libera capital estrangeiro em companhias aéreas

Também está na pauta proposta que permite aos municípios manterem seu dinheiro em cooperativas de crédito nas localidades onde não há bancos oficiais

O Plenário da Câmara dos Deputados pode votar, a partir de terça-feira (6), o Projeto de Lei 7425/17, que permite o controle acionário das companhias aéreas brasileiras pelo capital estrangeiro. De autoria do Poder Executivo, o projeto tranca a pauta por tramitar com urgência constitucional.

A proposta também transforma o Instituto Brasileiro de Turismo (Embratur) em Agência Brasileira de Promoção do Turismo (com mesma nomenclatura Embratur).

O texto modifica o Código Brasileiro de Aeronáutica (Lei 7.565/86), que hoje limita em 20% a participação do capital estrangeiro. O governo alega que a ampliação da participação estrangeira no setor aéreo permitirá o aumento da competição, a desconcentração do mercado doméstico e o aumento da quantidade de cidades e rotas atendidas.

Esta não é a primeira vez, em período recente, que a Câmara dos Deputados analisa a questão. Em março de 2016, a ex-presidente Dilma Rousseff assinou medida provisória que, entre outros pontos, elevava o capital estrangeiro nas empresas aéreas para 49% (MP 714/16). Durante discussão na Casa, o percentual subiu para 100%.

Diante de risco de derrota no Senado, onde a ampliação não foi bem recebida, o presidente Michel Temer fez um acordo com os partidos da base aliada para aprovar a MP, com o compromisso de vetar a parte sobre a elevação do capital estrangeiro, que seria reenviada por meio de projeto de lei. A solução foi uma alternativa para salvar a medida, que continha outros pontos importantes para o governo, como o perdão de dívidas da Infraero com a União.

Já a Embratur, que funciona como autarquia, é transformada em serviço social autônomo, com a atribuição de formular e executar ações de promoção do Brasil, no exterior, como destino turístico.

Cooperativas de crédito

Também estão na pauta vários outros projetos, como o Projeto de Lei Complementar (PLP) 100/11, do deputado Domingos Sávio (PSDB-MG), que permite aos municípios manterem seu dinheiro em cooperativas de crédito nas localidades onde não há bancos oficiais, assim como efetuar operações de crédito com essas cooperativas.

Templos e biomas

Entre as propostas de emenda à Constituição pautadas, destaca-se a 504/10, do Senado, que inclui o Cerrado e a Caatinga entre os biomas considerados patrimônio nacional. Atualmente, a Constituição de 1988 considera como patrimônios nacionais a Amazônia, a Mata Atlântica, a Serra do Mar, o Pantanal e a Zona Costeira, deixando de fora o Cerrado e a Caatinga. Esses dois biomas juntos englobam 14 estados e 33% do território brasileiro. Mais da metade da mata nativa do Cerrado e 46% da Caatinga já foram desmatados.

Outra PEC pautada é a 200/16, também do Senado, que prevê a isenção do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU) para templos de qualquer culto religioso, ainda que sejam apenas locatários do imóvel.

Debate sobre câncer

Na terça-feira (2) pela manhã, às 9h30, o Plenário da Câmara dos Deputados realiza uma comissão geral para debater os desafios do câncer relacionados ao tratamento, ao seu enfrentamento e aos medicamentos necessários.

Fonte: Câmara dos Deputados


Superior Tribunal de Justiça

Afastada proteção de direito autoral para modalidade de seguro

No mercado de seguros, é possível haver coexistência de contratos securitários semelhantes comercializados por seguradoras e corretoras distintas, sem que isso configure violação de direito autoral da empresa que criou produto inédito.

O entendimento foi formado pela Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) ao rejeitar pedido de ressarcimento feito por uma corretora de seguros que alegou que seu direito de propriedade intelectual foi violado devido à comercialização de seguro inédito por empresa do ramo securitário. A decisão da turma, tomada de forma unânime, considerou não haver restrição ao aproveitamento de ideias para compor novo produto individualizado.

A corretora de seguros propôs a ação de reparação de danos contra uma seguradora sob o argumento de que, em 2001, desenvolveu seguro inédito para cobrir danos ambientais ocorridos durante o transporte de carga. As empresas firmaram parceria para a comercialização exclusiva do seguro, com o recebimento de royalties.

Em 2006, a seguradora rompeu a parceria sob a justificativa de que estaria em fase de conclusão na Superintendência de Seguros Privados (Susep) autorização para venda de um novo seguro ambiental. Segundo a autora da ação, a comercialização das apólices pela antiga parceira violou normas de proteção comercial e lhe causou prejuízos econômicos.

Segredo industrial

Em primeira instância, a seguradora foi condenada a pagar à corretora de seguros 20% do valor dos contratos de seguro ambiental vendidos sem sua participação, mas o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro extinguiu o processo por entender que não ficaram configurados segredo industrial nem violação de normas de direitos autorais.

Em recurso especial, a corretora alegou que identificou um novo nicho de mercado e, com base nele, criou modelo específico de seguro de responsabilidade civil para cobertura de danos ambientais. Segundo a recorrente, o desenvolvimento do produto demandou a realização de pesquisas e estudos, o que justifica a propriedade de bem imaterial.

Semelhanças

O ministro relator, Villas Bôas Cueva, explicou que o artigo 7º da Lei 9.610/98 garante a proteção de obras intelectuais de diversos tipos. Entretanto, a própria legislação restringe o espectro de proteção da propriedade imaterial, a exemplo de procedimentos normativos, projetos e do aproveitamento industrial ou comercial das ideias contidas nas obras.

“Um tema explorado em determinada obra pode ser retomado em outras sem haver imitação, por mais inovador que seja. Nesse contexto, não há plágio se a obra contiver individualidade própria, centrada na criatividade, embora possam existir semelhanças oriundas da identidade do objeto”, esclareceu o relator ao negar o recurso.

No voto, que foi acompanhado integralmente pelo colegiado, o ministro também afastou a alegação de usurpação de conhecimento e de concorrência desleal em desfavor da corretora. De acordo com o relator, o caso envolveu apenas desdobramento do serviço típico de corretagem entre seguradoras e corretoras, sem que houvesse quebra de confiança entre as partes.

Fonte: Superior Tribunal de Justiça

Contagem de prazo para AREsp em matéria penal não foi alterada com novo CPC

“A contagem de prazo em dias úteis, prevista no artigo 219 do novo Código de Processo Civil (CPC/2015), não se aplica ao agravo interposto contra decisão de inadmissibilidade do recurso especial em matéria penal, haja vista a existência de previsão expressa de contagem em dias corridos na legislação própria e específica.”

O entendimento é da Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ao julgar agravo em recurso especial (AREsp) interposto pelo ex-prefeito do município de Cajazeiras (PB) Leonid Souza de Abreu contra decisão da presidência do STJ que não conheceu do recurso em razão de sua intempestividade.

O ex-prefeito foi condenado em primeira e segunda instância por ter contratado empresa de entretenimento, sem licitação, nas festividades do São João, em 2009. A decisão do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5) que inadmitiu o recurso especial foi publicada em 27 de maio de 2016, e o agravo contra a decisão, interposto em 15 de junho.

Prazo contínuo

Para o prefeito, o prazo recursal só se encerraria em 16 de junho, em razão da alteração trazida pelo artigo 219 do novo CPC, que estabelece a contagem em dias úteis.

O relator, ministro Ribeiro Dantas, reconheceu que a legislação processual civil pode, eventualmente, ser aplicada no processo penal, mas apenas quando não houver disposições expressas acerca de determinada matéria na lei processual penal.

“O artigo 798, caput, do Código de Processo Penal estabelece que os prazos serão contínuos e peremptórios, não se interrompendo por férias, domingo ou dia feriado, ou seja, nesse caso não será aplicada a norma do artigo 219 do novo CPC, segundo a qual na contagem dos prazos processuais devem ser computados somente os dias úteis”, concluiu o ministro.

Fonte: Superior Tribunal de Justiça


Conselho Nacional de Justiça

CNJ Serviço: inventário ou divórcio consensuais extrajudiciais

A existência de filhos menores emancipados não impede a realização de inventário e de divórcio consensuais extrajudiciais, pela via administrativa. O entendimento foi dado pelos conselheiros do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), de forma unânime, no julgamento de um Pedido de Providência convertido em Consulta durante a 15ª Sessão Virtual, que ocorreu do dia 14 ao dia 21 de junho de 2016 (PP 0000409-15.2014.2.00.0000, relator Conselheiro Gustavo Alkmim).

Na consulta, foi pleiteado o aperfeiçoamento da Resolução CNJ 35, com vistas a dar tratamento uniforme quanto à possibilidade de realização de inventário e divórcio extrajudicial mesmo quando houver filhos emancipados.

São diversas as possibilidades de emancipação previstas no ordenamento jurídico, incorrendo, por consequência, a antecipação da capacidade civil plena do menor, que sai da condição de incapaz.

A Lei 11.441/07 alterou dispositivos do Código de Processo Civil e passou a permitir a realização de inventário, partilha, separação e divórcio consensual pela via administrativa. No entanto, como a aplicação da referida norma pelos serviços notariais e de registro foi alvo de divergências, o CNJ editou a Resolução 35/2007, que disciplina a aplicação da Lei nº 11.441/07, uniformizando o emprego da lei em todo país.

Inventário

Segundo o entendimento do Relator, Conselheiro Gustavo Alkmim, seguido a unanimidade pelo Plenário, a Resolução 35/2007 do CNJ já admite expressamente a realização de inventário quando presentes herdeiros capazes, inclusive por emancipação, não sendo necessária qualquer alteração do texto normativo.

Separação e divórcio – O artigo 47 da Resolução CNJ 35/2007 deixa clara a possibilidade da separação consensual extrajudicial quando houver filhos emancipados. De acordo com Conselheiro Relator, uma vez que a separação pode ser convertida em divórcio extrajudicial, a existência de filhos emancipados não constitui impedimento para realização deste divórcio extrajudicial.

Dessa forma, também neste ponto entendeu o Plenário não ser necessária alteração da referida resolução, uma vez que a interpretação sistemática da norma permite concluir que para a realização de inventário, de partilha, de separação e de divórcio consensuais extrajudiciais é perfeitamente possível quando houver filhos ou herdeiros emancipados.

Fonte: Conselho Nacional de Justiça


Legislação

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO – 05.06.2017

ATO DECLARATÓRIO DO PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL 32, DE 2017 – Faz saber que a Medida Provisória 766, de 4 de janeiro de 2017, que “Institui o Programa de Regularização Tributária junto à Secretaria da Receita Federal do Brasil e à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional”, teve seu prazo de vigência encerrado no dia 1º de junho do corrente ano.

RESOLUÇÃO-RDC 159, DE 2 DE JUNHO DE 2017, DA ANVISA– Dispõe sobre a atualização do Anexo I (Listas de Substâncias Entorpecentes, Psicotrópicas, Precursoras e Outras sob Controle Especial) da Portaria SVS/MS 344, de 12 de maio de 1998.


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