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Dica NCPC – n. 36 – Art. 41

ART. 41

AUTENTICIDADE DOS DOCUMENTOS

Elpídio Donizetti

Elpídio Donizetti

06/06/2017

Comentários:

Autenticidade dos documentos. Dispensam-se providências burocráticas quando o pedido de cooperação é encaminhado por intermédio da autoridade central. Entretanto, a norma prevê a possibilidade de que seja aplicado o princípio da reciprocidade. Essa previsão estabelece que país deve conferir tratamento igual ao Estado estrangeiro quando este lhe exigir determinados rigores formais para provar a autenticidade dos documentos que venham a instruir o pedido de cooperação.


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