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Dica de Direito Processual Civil
Haroldo Lourenço
06/06/2017
O professor Haroldo Lourenço separou algumas dicas importantes de Direito Processual Civil. Confira abaixo:
1 – Os juízes e os tribunais atenderão, preferencialmente, à ordem cronológica de conclusão para proferir sentença ou acórdão.
2 – Podem ser reunidos para julgamento conjunto processo que não tenham conexão, desde que tenha risco de decisões conflitantes.
3 – A incompetência, absoluta ou relativa, será alegada como questão preliminar de contestação.
4 – O tribunal, ao julgar recurso, majorará os honorários fixados anteriormente levando em conta o trabalho adicional realizado em grau recursal.
5 – A concessão de gratuidade não afasta o dever de o beneficiário pagar, ao final, as multas processuais que lhe sejam impostas.
6 – A denunciação da lide pode ser requerida pelo autor ou pelo réu.
7 – O juiz pode dilatar os prazos processuais e alterar a ordem de produção dos meios de prova.
8 – Os recursos, em regra, não suspendem a eficácia da decisão impugnada.
9 – É dispensado o recolhimento do porte de remessa e de retorno no processo em autos eletrônicos.
10 – Não se aplica o prazo em dobro para o litisconsórcio com advogados diferentes de escritórios diferentes nos embargos à execução.
Para ter mais dicas como essa, conheça o Curso Objetivo de Direito Processual Civil.
Neste curso, o professor Haroldo Lourenço aborda importantes temas do Novo Processo Civil visando à atualização profissional e à preparação para concursos públicos.
Veja também:
- Sobre o calendário para a prática de atos processuais
- Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica e a Lei de Execução Fiscal
- A dinamização do ônus da prova no CPC/15
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