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LEGISLAÇÃO FEDERAL

Informativo de Legislação Federal 06.06.2017

APRESENTAÇÃO

ATUAÇÃO

CAE

CONCESSÃO EM TRANSPORTES

CONDENAÇÃO

CONSTITUCIONAL

EMENDA

LEGITIMIDADE

LICITAÇÃO FRUSTRADA

MINISTÉRIOS PÚBLICOS

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06/06/2017

Notícias

Senado Federal

Reforma trabalhista deve ser votada nesta terça-feira na CAE

A reforma trabalhista pode ser votada nesta terça (6), a partir das 10h, pela Comissão de Assuntos Econômicos (CAE). Senadores da base do governo querem encerrar a votação do relatório do senador Ricardo Ferraço (PSDB-ES), favorável ao Projeto de Lei da Câmara (PLC) 38/2017. Já os senadores de oposição apresentaram três votos em separado (relatórios alternativos), todos pedindo a rejeição integral do texto.

A reunião da CAE deve começar com a leitura de cada um dos votos em separado, mas não está prevista a discussão desses documentos nem pedidos de vista. Com isso, a reunião pode se prolongar, pois os votos são acompanhados de justificações extensas para concluir pela rejeição integral da proposta. Essa leitura deve durar cerca de duas horas. Após as leituras dos três votos contrários à reforma trabalhista, o presidente da CAE, senador Tasso Jereissatti (PSDB-CE), poderá colocar em votação, de imediato, o texto do relator.

Autor de um dos votos em separado, o senador Paulo Paim (PT-RS) diz que a oposição quer ler e discutir os votos em separado e apresentar destaques para votar alguns pontos do texto do relator de maneira separada.

— Vamos ao voto e que prevaleça a vontade da maioria, que eu espero seja de rejeição — afirmou Paim à Agência Senado nesta segunda-feira (5).

O voto em separado de Paim é assinado também pelos senadores Lindbergh Farias (PT-RJ), Regina Sousa (PT-PI), Gleisi Hoffmann (PT-PR) e Fátima Bezerra (PT-RN). O documento analisa a reforma trabalhista e conclui pela rejeição total da proposta.

Para esses senadores, a reforma proposta pelo governo federal e alterada pelos deputados “favorece o mau empregador, o empregador que deliberadamente sonega os direitos de seus empregados, que tenta obstar o acesso de seus empregados aos seus mecanismos de defesa, que, condenado, usa todo tipo de subterfúgio baixo para não pagar o que deve, que acha que já fez um grande favor aos seus empregados em lhes dar um emprego, que deles exige todos os sacrifícios, mas que lhes nega tratamento profissional e condigno, sentindo-se ofendido quando os empregados não aceitam tal humilhação”.

As senadoras Lídice da Mata (PSB-BA) e Vanessa Grazziotin (PCdoB-AM) também apresentaram, cada uma, votos em separado à reforma trabalhista, ambos pela rejeição da proposta.

Em seu texto alternativo, Lídice afirma que a reforma em pauta retira direitos dos trabalhadores, o que desequilibrará as relações de trabalho. Diz ainda que o texto do governo não foi debatido de maneira ampla com a sociedade e desrespeita normas internacionais.

Vanessa Grazziotin, em seu voto em separado, analisa as alterações propostas pela reforma trabalhista e conclui que ela “atende unicamente aos interesses dos empregadores”, além de “retirar ou minimizar direitos” e reduzir o nível remuneratório dos empregados.

Já o relatório apresentado por Ferraço é favorável à aprovação do PLC 38/2017. O senador rejeitou as mais de 240 emendas apresentadas pelos colegas e não faz alterações no texto recebido da Câmara. O relator, porém, recomenda seis vetos ao presidente da República, Michel Temer. Para ele, são temas polêmicos e que merecem mais estudos e debates.

Caso sejam vetados, eles poderão ser novamente apreciados pelo Parlamento, sugeriu Ferraço, por meio de projetos de lei específicos ou de medidas provisórias. Vanessa Grazziotin criticou o posicionamento do relator.

— Não dá para o Parlamento abrir mão de sua função para um presidente que nós nem sabemos quem será. Seria a total desmoralização do Senado — afirmou a senadora nesta segunda-feira (5) à Agência Senado, referindo-se ao fato de que Temer pode perder o mandato, tanto por impeachment quanto por uma cassação pelo Tribunal Superior Eleitoral.

Depois da votação na CAE, a reforma trabalhista passará por outras duas comissões antes de chegar ao Plenário: Assuntos Sociais (CAS) e Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ). Se o relatório for aprovado, Ferraço apresentará o mesmo texto até quinta-feira (8) na CAS, conforme informou à Rádio Senado. A ideia é que a reforma seja votada na segunda comissão já na próxima semana. A oposição, no entanto, quer novas audiências públicas antes da votação final da proposta, no plenário do Senado. O governo espera concluir a votação no Senado nas próximas semanas, para sancionar a lei ainda em junho.

Também em entrevista à Rádio Senado nesta segunda-feira (5), o vice-líder do governo no Senado, Fernando Bezerra Coelho (PSB-PE), afirmou que o parecer da CCJ poderá ser apresentado em Plenário.

— Acredito que, com a votação na Comissão de Assuntos Econômicos e, na sequência, na Comissão de Assuntos Sociais, que são as duas comissões temáticas, a matéria se encontrará pronta para ir a Plenário. O parecer da Comissão de Constituição e Justiça poderá ser oferecido em Plenário, até porque ninguém questiona a juridicidade, a constitucionalidade e a legalidade dessa iniciativa legislativa — afirmou Fernando Bezerra.

Fonte: Senado Federal

Lei de concessão em transportes é sancionada com vetos

O presidente Michel Temer sancionou com vetos a Lei 13.448/2017, originária da chamada MP das Concessões. A lei, junto com os vetos, foi publicada no Diário Oficial da União desta terça-feira (6).

A MP das Concessões voltou à análise do Executivo sob a forma do projeto de lei de conversão (PLV 3/2017) aprovado pela Câmara, que modificou a Medida Provisória (MPV) 752/2016. No Senado o PLV foi aprovado em 3 de maio. Foram 48 votos favoráveis, 19 contrários e 1 abstenção.

A nova lei estabelece condições para a prorrogação e a relicitação de contratos de parceria entre governo e setor privado nos setores rodoviário, ferroviário e aeroportuário. As regras são restritas aos empreendimentos federais que fazem parte do Programa de Parcerias de Investimentos (PPI), criado pela Lei 13.334/2016.

A medida permite que os termos da prorrogação de contratos de ferrovias incluam obrigações de capacidade de transporte para terceiros (direito de passagem), de forma a garantir o acesso à infraestrutura ferroviária por meio de compartilhamento e parâmetros de qualidade dos serviços. Por meio de emenda de redação, os senadores deixaram mais claro no texto que a garantia de direito de passagem, de tráfego mútuo ou de exploração de operador ferroviário independente, terá garantida remuneração pela capacidade contratada.

A capacidade de transporte será fixada para cada ano de vigência do contrato de parceria prorrogado, e os novos investimentos poderão ser revistos para atender ao cumprimento dessa capacidade. Ao final da vigência dos contratos prorrogados, os bens móveis e imóveis necessários à execução dos serviços contratados, nas condições pactuadas entre as partes, serão revertidos à União.

Em vez de serem considerados amortizados todos os investimentos realizados nesses imóveis, como previa a MP original, poderá haver pagamento de indenização por parte da União.

Entretanto, o Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (Dnit) não será mais responsável pelo controle patrimonial e contábil dos bens operacionais da atividade ferroviária e poderá autorizar a concessionária a vender bens inservíveis localizados na faixa de domínio da ferrovia.

O texto também permite que os contratos do setor ferroviário contemplem novos trechos ou ramais ferroviários com extensão necessária para atender polos geradores de carga. Esses investimentos serão realizados por conta e risco do contratado e não gerarão indenizações ao término do contrato.

Vetos

Houve vetos a três trechos do PLV, mas, de acordo com técnicos que atuam no programa de concessões, não foi afetado o mérito do programa, nem a finalidade original da MP.

Um dos vetos foi ao artigo 35, que obrigava empresas supervisionadas pelo Banco Central e entidades governamentais de fomento a responder por dano ambiental nos contratos de parceria somente depois de comprovado dolo ou culpa. O artigo também obrigava as empresas a reparar o dano causado.

Para retirar o dispositivo, Temer consultou a Advocacia-Geral da União. De acordo com a justificativa para o veto, o trecho apresenta inconstitucionalidade formal, pois não tem relação com o objeto inicial da Medida Provisória.

Outro veto foi aos artigos 28 e 29. Pelo PLV aprovado, as concessionárias de rodovias federais seriam as responsáveis pelas medidas de segurança pública no trecho de rodovia delas. Elas arcariam com a construção, reforma e manutenção de instalações da Polícia Rodoviária Federal (PRF). Também destinariam verba para o reaparelhamento do órgão. Ainda teriam que comprar, instalar e manter equipamentos de monitoramento em vídeo das rodovias, com leitura automática de placas, telecomunicações e conectividade. Finalmente, as concessionárias teriam que fornecer à PRF informações sobre passagem de veículos e dados gerais de segurança.

Foi retirado o trecho de responsabilização do concessionário pela segurança pública da rodovia. De acordo com a justificativa para a retirada, cabe à União organizar e manter a PRF. Sem contar que, pelo PLV, o custeio para a segurança seria transferido à concessionária e portanto, repassado ao consumidor através da cobrança de pedágio. Finalmente, o dispositivo envolveria a PRF no contrato de concessão, papel que é exercido atualmente pela Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT).

Foi vetado ainda o artigo 12, que tratava da prorrogação dos contratos. Pelo PLV mandado ao Executivo, na hora de renovar as parcerias com o governo, a empresa poderia fazer financiamento dando como garantia os próprios direitos da concessão. O dispositivo foi vetado, de acordo com o governo federal, por enfraquecer a parceria, porque o empréstimo seria condicionado à própria concessão. Caso desse errado, a prestação de serviço entraria em risco.

Debates no Senado

Mesmo aprovado no Senado com ampla maioria, o PLV 3/2017 recebeu muitas críticas, principalmente da oposição. O senador Roberto Requião (PMDB-PR) classificou a MP enviada pelo Executivo de “maracutaia”.

O senador Randolfe Rodrigues (Rede-AP) chamou a proposta de “MP do gato angorá” e de “assalto explícito”. Ele disse que a medida foi “encomendada pelas concessionárias de ferrovias” e que, ao permitir prorrogações sem novas licitações, colocará grande poder de negociação nas mãos do ministro da Casa Civil, Eliseu Padilha, e do secretário-executivo do PPI, Moreira Franco, que, segundo Randolfe, estão sendo investigados no âmbito da Operação Lava Jato.

Os senadores Lindbergh Farias (PT-RJ) e Gleisi Hoffmann (PT-PR) também criticaram duramente o PLV. Para Gleisi, a prorrogação antecipada não garantirá investimentos em infraestrutura. Para Lindbergh, a MP mostra a vontade do governo Temer de evitar licitações.

O relator, senador Romero Jucá (PMDB-RR), e o relator-revisor, senador Wilder Morais (PP-GO), defenderam a aprovação da proposta para que os investimentos em infraestrutura sejam alavancados.

Para Wilder, a malha ferroviária será expandida e melhorada, e as rodovias e aeroportos serão aperfeiçoados e oferecerão melhor atendimento aos cidadãos. Ele disse esperar mais de R$ 25 bilhões de novos investimentos nessas áreas nos próximos anos.

Fonte: Senado Federal

Relatório do novo Código Brasileiro de Aeronáutica será apresentado na quinta

A comissão especial que analisa o Projeto de Lei do Senado (PLS) 258/2016, que atualiza o Código Brasileiro de Aeronáutica, reúne-se na quinta-feira (8) para a leitura do relatório sobre a matéria, elaborado pelo senador José Maranhão (PMDB-PB).

O Código da Aeronáutica (Lei 7.565/1986) é mais antigo que a Constituição (1988), que o Código de Defesa do Consumidor (1990) e que a Lei de Licitações (1993). A proposta de novo código tem como objetivo a atualização de competências e regras administrativas, além da garantia aos direitos do consumidor e empresas prestadoras de serviços aéreos. Conceitos, sanções, participação de capital externo, novas disposições sobre atraso de voos, regras sobre balonismo e ações em caso de acidentes aéreos também estarão no novo código.

Os trabalhos do colegiado, presidido pelo senador Vicentinho Alves (PR-TO), basearam-se no anteprojeto da Comissão de Especialistas de Reforma do Código Brasileiro de Aeronáutica, criada em junho de 2015 pelo então presidente do Senado, Renan Calheiros, e que atuou por nove meses. Com 374 artigos, o anteprojeto do novo Código da Aeronáutica elaborado pela comissão foi transformado no PLS 258/2016, a ser analisado pela comissão especial de senadores.

A reunião está prevista para 9h45, na sala 15 da Ala Senador Alexandre Costa.

Fonte: Senado Federal


Câmara dos Deputados

Emenda que torna a vaquejada constitucional será promulgada hoje

O Congresso Nacional realiza sessão solene nesta terça-feira (6) para promulgar a PEC da Vaquejada, que agora será a Emenda Constitucional 96. A emenda define que as práticas desportivas que utilizem animais não são consideradas cruéis, nas condições especificadas em lei.

Com publicação da emenda, o artigo 225 da Constituição terá a adição de um parágrafo que determina que, na categoria de manifestações culturais, as práticas desportivas com animais não têm caráter de crueldade.

Além disso, a prática deve ser registrada como bem imaterial do patrimônio cultural brasileiro e terá de ser regulamentada por lei que assegure o bem-estar dos animais utilizados.

Segurança jurídica

A emenda permite, portanto, uma segurança jurídica para a exercício da vaquejada, que é uma mistura de esporte e atividade cultural herdada de antigas técnicas do manejo do gado no sertão nordestino.

Apesar da origem na região Nordeste, a atividade que consiste na derrubada de um boi pela cauda por dois cavaleiros, é realizada em pistas de areia de todo o País.

Nas regras de cada estado para a realização da prática já constam exigências como a utilização exclusiva de bois adultos; o uso de cauda artificial; a abolição de esporas; e a disposição de um mínimo de 50 centímetros de areia no local das provas, para amortecer a queda dos animais.

Constitucionalidade

O Supremo Tribunal Federal (STF), em outubro de 2016, chegou a considerar a prática da vaquejada inconstitucional. Os ministros argumentaram que a atividade impõe sofrimento aos animais.

A decisão derrubou a Lei 15.299/13, do Estado do Ceará, que regulamentava a vaquejada. Na Esplanada, manifestações contrárias a decisão levaram a discussão ao Senado.

A PEC proposta pelo senador Otto Alencar (PSD-BA) foi aprovada pelo Plenário da Câmara dos Deputados na quarta-feira passada (31).

Local e hora

A sessão solene de promulgação da emenda constitucional será realizada no Plenário do Senado, às 11 horas.

Fonte: Câmara dos Deputados


Supremo Tribunal Federal

Ministérios Públicos estaduais e do DF têm legitimidade para atuar em processos no STF e no STJ

O Supremo Tribunal Federal (STF), em votação no Plenário Virtual, reafirmou jurisprudência dominante no sentido de que a atribuição do Ministério Público Federal não exclui a legitimidade dos Ministérios Públicos dos estados e do Distrito Federal para postular em causas que, sendo de sua atribuição na origem, foram encaminhadas ao Supremo e ao Superior Tribunal de Justiça (STJ). A matéria, discutida no Recurso Extraordinário (RE) 985392, teve repercussão geral reconhecida.

No caso concreto, o STJ negou a legitimidade do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul (MPE-RS) para oferecer razões em habeas corpus contra ato do Tribunal de Justiça gaúcho (TJ-RS). Em seguida, negou a legitimidade do MPE-RS para interpor embargos de declaração. Com isso, as razões do Ministério Público estadual não foram ouvidas.

No recurso ao STF, o Ministério Público gaúcho questionou acórdão do STJ que concedeu habeas corpus impetrado contra ato do Tribunal de Justiça. Em investigação criminal, o TJ gaúcho deferiu a quebra de sigilo de dados de e-mail de investigados. O Ministério Público estadual alegou que a decisão do STJ deu interpretação equivocada à disposição constitucional sobre a unidade do Ministério Público (artigo 127, parágrafo 1º, Constituição Federal) contraposta à autonomia de seus ramos (artigo 128). Sustentou assim que o STJ negou ao MP local o direito ao contraditório (artigo 5º, XXXV, CF).

Manifestação

Ao se pronunciar pelo reconhecimento de repercussão geral, o ministro Gilmar Mendes, relator do RE, destacou que a questão constitucional tratada nos autos tem “aptidão para repetir-se em inúmeros processos nos quais Ministério Público de estado atua perante Cortes locais, que, em fase de recurso, incidente ou meio de impugnação, tramitam em Cortes nacionais”.

Quanto ao mérito do recurso, o relator considerou que os dispositivos constitucionais envolvidos foram violados. Ele entendeu não haver razão para dar tratamento diverso da legitimidade perante o STF e o STJ. “Ambos são tribunais nacionais, que julgam causas com origem em feitos de interesse dos Ministérios Públicos estaduais”, ressaltou. Segundo o ministro, deve ser assentada a legitimidade ampla dos Ministérios Públicos estaduais e do Distrito Federal para atuar em recursos, ações de impugnação e incidentes oriundos de processos de sua competência em trâmite no STF e no STJ, podendo, para tanto, propor os meios de impugnação, oferecer razões e interpor recursos.

Essa legitimidade, conforme o relator, alcança a interposição de recursos internos, agravos, embargos de declaração, embargos de divergência, recurso ordinário, recurso extraordinário e o respectivo agravo e propositura dos meios de impugnação de decisões judiciais em geral reclamação, mandado de segurança, habeas corpus, incidente de resolução de demandas repetitivas, ação rescisória, conflito de competência. Também alcança a prerrogativa de produzir razões nos recursos e meios de impugnação em curso. “Tudo isso sem prejuízo da atuação da Procuradoria Geral da República perante os Tribunais Superiores”, destacou.

Com base na Constituição Federal, o ministro assentou que o Ministério Público é único e indivisível (artigo 127, parágrafo 1º), mas, por estruturação, é ramificado (artigo 128). Ele lembrou que a jurisprudência do STF firmou-se no sentido de que os Ministérios Públicos dos estados e do DF podem postular diretamente no Supremo, em recursos e meios de impugnação oriundos de processos nos quais o ramo estadual tem atribuição para atuar, e citou diversos precedentes do Tribunal nesse sentido.

“Tenho que, para o exercício de suas funções institucionais, mostra-se imprescindível o reconhecimento da autonomia do Ministério Público local perante as Cortes Superiores, porquanto, na maioria das vezes, as pretensões se consubstanciam de maneira independente e estão intimamente ligadas às situações e razões trazidas das instâncias precedentes”, destacou. Segundo o relator, “furtar a legitimidade processual do parquet estadual nas instâncias superiores e exigir a atuação do procurador-geral da República é impeli-lo a uma obrigação vinculada, pois a demanda jurídica postulada nas instâncias precedentes pode ser contrária ao entendimento do órgão ministerial que representa, o que importaria em manifesta afronta a sua independência funcional”.

Tese

Assim, o ministro Gilmar Mendes deu provimento ao RE para cassar a decisão questionada, determinando o retorno dos autos ao STJ para que prossiga no julgamento do habeas corpus, considerando as razões do MP-RS. O relator propôs a reafirmação da jurisprudência do Supremo, com a fixação da seguinte tese: Os Ministérios Públicos dos Estados e do Distrito Federal têm legitimidade para propor e atuar em recursos e meios de impugnação de decisões judiciais em trâmite no STF e no STJ, oriundos de processos de sua atribuição, sem prejuízo da atuação do Ministério Público Federal.

A manifestação do relator tanto na parte do reconhecimento da repercussão geral quanto na reafirmação da jurisprudência dominante foi seguida, por maioria, em deliberação no Plenário Virtual, vencido o ministro Marco Aurélio.

Fonte: Supremo Tribunal Federal


Superior Tribunal de Justiça

Licitação frustrada gera condenação, mesmo sem quantificação do prejuízo financeiro

O crime de frustrar procedimento licitatório prescinde de prejuízo financeiro para justificar a condenação em ação penal. Ao rejeitar pedido de habeas corpus feito por um empresário condenado em primeira instância a dois anos de detenção, os ministros da Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) destacaram que o crime previsto no artigo 90 da Lei de Licitações é de consumação antecipada.

No caso, pai e filho participaram de uma carta convite para obras na sede da Câmara de Vereadores de Santa Fé do Araguaia (TO). A empresa do pai foi vencedora de parte do procedimento, fornecendo materiais no valor de R$ 14,7 mil.

O pedido de habeas corpus analisado pelos ministros foi feito pelo filho, um dos condenados na ação proposta pelo Ministério Público do Tocantins (MPTO). Segundo o MP, pai e filho ajustaram a contratação e tiveram benefícios em virtude de a Câmara ter dispensado um procedimento licitatório mais complexo.

Segundo o relator do caso, ministro Ribeiro Dantas, o simples fato de a licitação ter sido frustrada já é crime, sendo desnecessário apurar o valor exato do prejuízo sofrido pelo erário. No caso, o empresário pediu o trancamento da ação penal alegando atipicidade da conduta.

Condenação justificada

O ministro lembrou que em casos assim, o prejuízo financeiro pode ser apurado na fixação da pena, mas a falta dessa quantificação não impede sanções penais em desfavor de quem manipulou a contratação.

“O crime do artigo 90 da Lei 8.666/93 é formal, ou de consumação antecipada, bastando a frustração do caráter competitivo do procedimento licitatório com o mero ajuste, combinação ou outro expediente, constatação que fulmina o argumento da necessidade de prejuízo ao erário, sendo este mero exaurimento do crime, elemento a ser valorado por ocasião da fixação da pena-base”, disse o relator.

Para a defesa, o Ministério Público não comprovou que houve prejuízo na contratação. Segundo afirmou, o orçamento inicial da obra foi de R$ 153 mil, ao passo que a contratação foi de R$ 139 mil, resultando em economia no final do processo.

Dispensa indevida

O limite inferior a R$ 150 mil teria sido usado para justificar a dispensa do procedimento previsto no artigo 23 da Lei de Licitações, que prevê a tomada de preços ou concorrência para obras com valor global acima de R$ 150 mil. No caso analisado, a modalidade utilizada foi a carta convite, direcionada a três participantes, incluindo o pai e filho denunciados, além de um terceiro que não foi contratado.

Para os ministros, há diferença clara entre os crimes previstos nos artigos 89 e 90 da Lei de Licitações. Enquanto a primeira exige a quantificação do dano causado, a segunda visa a adjudicação da obra ou serviço oferecido.

“O dolo específico exigido para o crime do artigo 90 é a adjudicação do objeto licitado ou vantagem correlata, não necessariamente o dano ao erário, como prescreve a jurisprudência para o crime do artigo 89, ambos, como se afirmou, da Lei 8.666/93”, resumiu o ministro no voto, que foi acompanhado por unanimidade pela turma.

Fonte: Superior Tribunal de Justiça


Legislação

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO – 06.06.2017

LEI 13.448, DE 5 DE JUNHO DE 2017 – Estabelece diretrizes gerais para prorrogação e relicitação dos contratos de parceria definidos nos termos da Lei 13.334, de 13 de setembro de 2016, nos setores rodoviário, ferroviário e aeroportuário da administração pública federal, e altera a Lei 10.233, de 5 de junho de 2001, e a Lei 8.987, de 13 de fevereiro de 1995.

DECRETO 9.073, DE 5 DE JUNHO DE 2017– Promulga o Acordo de Paris sob a Convenção-Quadro das Nações Unidas sobre Mudança do Clima, celebrado em Paris, em 12 de dezembro de 2015, e firmado em Nova Iorque, em 22 de abril de 2016.


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