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LEGISLAÇÃO FEDERAL

Informativo de Legislação Federal 13.06.2017

CONDOMÍNIOS DIVIDIR CUSTOS MANUTENÇÃO

CRIMES ABUSO DE AUTORIDADE

HABEAS CORPUS JULGADO SEM ADVOGADO CONSTITUÍDO

PORTARIA 790 NORMA REGULAMENTADORA 34 NR-34

USO DEPÓSITOS PAGAMENTO PRECATÓRIO

GEN Jurídico

GEN Jurídico

13/06/2017

Notícias

Senado Federal

Projeto obriga todos os moradores de condomínios a dividir custos com manutenção

Um projeto de lei (PLS 183/2017) em análise na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) obriga os moradores de condomínios fechados a dividir os custos com serviços de manutenção dos espaços comuns, mesmo que não façam parte da associação de moradores que administra o local. O autor do projeto, senador Jorge Viana (PT-AC), argumenta que serviços como jardinagem e pavimentação de ruas, por exemplo, são benefícios que chegam a todos os moradores do condomínio, mas que são custeados apenas pelos associados.

Fonte: Senado Federal

Senadores podem votar 1º Turno da PEC do Simples Municipal nesta terça

Deve ser votada, em primeiro turno nesta terça-feira (13), a PEC 77/2015. A proposta cria o Simples Municipal, um regime simplificado de prestação de contas para os pequenos municípios. Do senador Antonio Anastasia (PSDB-MG), a proposta busca garantir um tratamento diferenciado para os pequenos municípios, facilitando o acesso a mais recursos e tornando a prestação de contas mais condizente com a realidade que experimentam, de escassez de estrutura e de mão de obra com a necessária qualificação técnica para lidar, por exemplo, com as complexidades que envolvem a celebração de acordos inter-federativos.

Pelo texto, aprovado pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) no dia 5 de abril, a obrigatoriedade dos municípios de prestar contas e publicar balancetes nos prazos fixados em lei ao arrecadarem seus impostos será diferenciada para os de menor porte. O relator é o senador Romero Jucá (PMDB-RR).

Com o texto aprovado, os órgãos e entidades da administração pública dispensarão aos pequenos municípioss um “tratamento jurídico diferenciado”, ao simplificar a liberação de recursos e a fiscalização das contas prestadas, inclusive quando se tratar de transferências voluntárias entre os entes da federação. Um dos objetivos é evitar a demora na liberação de recursos e a suspensão de repasses de convênios em decorrência de trâmites burocráticos.

— A proposta vem ao encontro da ideia do governo do presidente Michel Temer e do Congresso, que é simplificar procedimentos. Estamos querendo desburocratizar, e a PEC vai nessa direção — disse o relator da matéria.

O relator alterou a redação da PEC para deixar claro que a intenção é adotar um sistema simplificado de prestação de contas para os municípios de menor porte ou para os casos de transferências de pequeno vulto. Por isso, fica proibido o fracionamento de despesas com o intuito de simplificar a liberação dos recursos e a fiscalização das contas que devam ser prestadas.

Depois de aprovada em primeiro e segundo turnos e promulgada como emenda constitucional, serão definidas novas regras, por meio de lei complementar, para o cumprimento da norma constitucional. Jucá disse ainda que, inicialmente, serão considerados municípios pequenos os com até 15 mil habitantes, universo que engloba quase 60% dos municípios brasileiros.

Estupro imprescritível

Os senadores devem encerrar a votação da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 64/2016, que inclui o crime de estupro na lista de delitos imprescritíveis e inafiançáveis. De acordo com a PEC, a possibilidade de punição pelo ato não se esgotará com o passar do tempo e não será possível ao criminoso ser liberado para aguardar julgamento em liberdade mediante pagamento de fiança.

Atualmente, no caso do estupro, o tempo de prescrição pode se estender a até 20 anos. Em caso de estupro de vulnerável (menor de 14 anos de idade), a contagem só começa após a vítima completar 18 anos. Do senador Jorge Viana (PT-AC), a PEC foi aprovada em primeiro turno no mês passado, com relatório favorável da senadora Simone Tebet (PMDB-MS).

Recesso parlamentar

Também deve ser votada, em primeiro turno, a PEC 103/2015. Ela permite ao Congresso Nacional entrar em recesso no meio do ano mesmo sem a aprovação da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO). Do senador Cássio Cunha Lima (PSDB-PB), a PEC 103/2015 é relatada por Anastasia. Na justificativa da proposta, Cássio afirma que a intenção é conferir ao Congresso um prazo mais elástico para conduzir o processo de elaboração da LDO sem que se tenha, ao final de cada semestre, de votar o tema no “afogadilho” devido ao prazo fixado em mandamento constitucional.

Fonte: Senado Federal


Câmara dos Deputados

Chega à Câmara projeto que define crimes de abuso de autoridade

Proposta causou polêmica entre os senadores durante a análise do texto naquela Casa

A Câmara dos Deputados começa a analisar o projeto de lei do Senado (7596/17) que define os crimes de abuso de autoridade, cometidos por servidores públicos e membros dos três poderes da República, do Ministério Público, dos tribunais e conselhos de contas e das Forças Armadas.

A proposta lista 37 ações que poderão ser consideradas abuso de autoridade, quando praticadas com a finalidade específica de prejudicar alguém ou beneficiar a si mesmo ou a terceiro. Entre elas, obter provas por meios ilícitos; executar mandado de busca e apreensão em imóvel, mobilizando veículos, pessoal ou armamento de forma ostensiva, para expor o investigado a vexame; impedir encontro reservado entre um preso e seu advogado; e decretar a condução coercitiva de testemunha ou investigado sem intimação prévia de comparecimento ao juízo.

Além disso, poderá ser punida a divulgação de gravação sem relação com a prova que se pretendia produzir, expondo a intimidade do investigado; fotografar ou filmar um preso sem o seu consentimento; colocar algemas no preso quando não houver resistência à prisão.

O projeto prevê também punição para a “carteirada” – o ato de uma autoridade fazer uso do seu cargo para obter vantagem ou privilégio indevido. Também será punida a autoridade que demorar demasiada e injustificadamente no exame de processo de que tenha requerido vista em órgão colegiado, para retardar o julgamento.

Penas

As penas previstas variam de seis meses a quatro anos de prisão, mais multa, e serão aplicadas independentemente das sanções de natureza civil ou administrativa cabíveis.

Além disso, as autoridades condenadas terão que indenizar a vítima, devendo o juiz fixar na sentença o valor mínimo de reparação.

Em caso de reincidência, também poderá haver a inabilitação para exercício da função pública pelo período de um a cinco anos e a perda do cargo, mandato ou função.

Segundo o texto, algumas penas restritivas de direitos poderão substituir as penas privativas de liberdade, como prestação de serviços à comunidade; suspensão do exercício do cargo pelo prazo de um a seis meses, com a perda dos vencimentos; proibição de exercer funções de natureza policial ou militar no município em que tiver sido praticado o crime pelo prazo de um a três anos.

Polêmica

O autor do projeto, senador Randolfe Rodrigues (Rede-AP), explica que o texto foi apresentado a partir de contribuições encaminhadas pela Procuradoria-Geral da República ao Parlamento.

No Senado, o projeto (PLS 85/17) provocou polêmica. Alguns senadores criticaram a proposta, afirmando que poderia prejudicar a Operação Lava Jato, da Polícia Federal, que investiga esquemas de corrupção no poder público federal e tem diversos parlamentares e ministros como alvo.

A proposta só foi aprovada após a retirada do texto do chamado “crime de hermenêutica” (que pune o juiz por uma interpretação da lei que fosse revertida em instância superior) e da possibilidade de ações penais privadas a qualquer momento contra os crimes descritos.

Ação penal

Segundo o texto, os crimes de abuso de autoridade serão alvo de ação penal pública incondicionada. Será admitida ação privada apenas se a ação penal pública não for oferecida no prazo legal. A ação privada será admitida em até seis meses após o esgotamento desse prazo.

No caso de ação privada, caberá ao Ministério Público aditar a queixa, repudiá-la e oferecer denúncia substitutiva, intervir em todos os termos do processo, fornecer elementos de prova, interpor recurso e, a todo tempo, no caso de negligência do autor, retomar a ação como parte principal.

O projeto diz ainda que o mandado de prisão temporária conterá necessariamente o período de duração dela, bem como o dia em que o preso deverá ser libertado. Esse período poderá, porém, ser prorrogado.

Tramitação

A proposta ainda será distribuída às comissões permanentes.

Caso o projeto seja aprovado pela Câmara, será revogada a atual Lei do Abuso de Autoridade (4.898/65)

Fonte: Câmara dos Deputados


Supremo Tribunal Federal

Liminar explicita salvaguardas para uso de depósitos em pagamento de precatório

O ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu liminar para explicitar as salvaguardas necessárias para a utilização dos depósitos judiciais para o pagamento de precatórios conforme previsto pela Emenda Constitucional (EC) 94/2016. A decisão foi proferida na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5679, na qual o procurador-geral da República, Rodrigo Janot, pedia a suspensão da regra introduzida na Constituição.

A emenda prevê o uso de 75% dos depósitos judiciais e administrativos vinculados a processos em que entes estatais sejam parte, para o pagamento de precatórios vencidos, e 20% dos depósitos judiciais de outra natureza, excluídos os de natureza alimentícia, para o mesmo fim. Determinou também a criação de um fundo garantidor para manter a solvência do sistema, utilizando o volume restante de depósitos.

Segundo o entendimento do ministro Roberto Barroso, não se conseguiu demonstrar na ação que tal fundo seja incapaz de garantir o funcionamento do sistema e, portanto, que haveria risco real de que os particulares tenham acesso aos valores dos depósitos. “Não há qualquer demonstração, nos presentes autos, de que o fundo, tal como previsto pela EC 94/2016, constitua medida inapta a garantir a solvabilidade do sistema idealizado”, afirmou.

No entanto, visando remediar o alegado risco, o ministro concedeu parcialmente a cautelar na ADI apenas para explicitar, com efeitos vinculantes e gerais, as condições de aplicação da emenda. Segundo o relator, essas salvaguardas se inferem da própria sistemática prevista na EC 94/2016. Assim, foram elencadas três condições: prévia constituição do fundo garantidor, destinação exclusiva a precatórios em atraso até 25/03/2015 (data prevista na emenda) e exigência de que os valores dos depósitos sejam repassados diretamente ao tribunal competente, sem passar pelo caixa dos tesouros locais.

Fonte: Supremo Tribunal Federal


Superior Tribunal de Justiça

Concedido habeas corpus a réu julgado sem advogado constituído

A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), em decisão unânime, concedeu habeas corpus a réu cuja apelação foi julgada pelo Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) sem que ele tivesse advogado constituído nos autos.

No pedido de habeas corpus, a defesa invocou a Súmula 708 do Supremo Tribunal Federal, que prevê a invalidade do julgamento quando o defensor do réu renuncia e ele não é previamente intimado para constituir outro.

Em janeiro de 2010, o advogado que defendia o réu interpôs a apelação. Em agosto de 2011, ele renunciou ao mandato, mas o réu não foi intimado para constituir outro advogado em seu lugar. Mesmo sem um defensor, em julho de 2012, a apelação foi julgada e provida parcialmente pelo TJSP para reduzir a pena.

Só depois do julgamento foi que o TJSP recebeu a petição protocolada na vara de origem, na qual o primeiro advogado renunciava e pedia a desconsideração das razões de apelação, ao mesmo tempo em que uma nova advogada constituída solicitou a devolução de prazo.

Prejuízo claro

Segundo o relator do habeas corpus no STJ, ministro Ribeiro Dantas, para reconhecer nulidades no curso do processo penal é preciso uma efetiva demonstração de prejuízo para a acusação ou para a defesa.

“Nesse contexto, portanto, evidenciada a intimação da sessão de julgamento do apelo defensivo em nome do patrono que já havia renunciado a seus poderes, claro está o prejuízo suportado pelo paciente que teve o seu recurso julgado sem defesa técnica”, explicou.

Para Ribeiro Dantas, levando em consideração que ao paciente foi concedido o direito de apelar em liberdade, deve assim permanecer até o esgotamento das vias ordinárias.

A Quinta Turma decidiu também anular o julgamento da apelação e os demais atos processuais posteriores para que outra decisão seja proferida pelo TJSP, com a prévia e regular intimação do defensor constituído.

Fonte: Superior Tribunal de Justiça


Legislação

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO – 13.06.2017

INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 88, DE 12 DE JUNHO DE 2017, DO INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS – Altera dispositivos da Instrução Normativa n. 77/PRES/INSS, de 21 de janeiro de 2015.

PORTARIA Nº 790, DE 9 DE JUNHO DE 2017, DO MINISTÉRIO DO TRABALHO – Altera a Norma Regulamentadora n. 34 – Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção e Reparação Naval.


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