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Informativo de Legislação Federal 23.06.2017

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23/06/2017

Notícias

Senado Federal

Comissão de Constituição e Justiça deve votar reforma trabalhista na quarta-feira

A proposta de reforma trabalhista, contida no Projeto de Lei da Câmara (PLC) 38/2017, será submetida a mais uma votação no Senado. Agora é a vez de os integrantes da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) opinarem. A reunião está marcada para 10h de quarta-feira (28). Um dia antes, haverá duas audiências públicas, pela manhã e à tarde.

Conforme ficou acertado com o líder do governo, Romero Jucá (PMDB-RR), os oposicionistas prometeram não fazer manobras para atrasar a votação ou obstruir os trabalhos. Ainda assim, o senador Ricardo Ferraço (PSDB-ES), relator da proposta nas comissões de Assuntos Sociais e Assuntos Econômicos, já avisou que a votação vai ocorrer, mesmo que a reunião entre pela madrugada.

— Acredito [que entre pela madrugada] até pelo debate que vamos fazer. É natural, é do processo democrático que todos expressem suas convicções e divergências. Mas vamos esgotar esse tema na Comissão de Justiça na quarta-feira —  afirmou Ferraço em entrevista à Rádio Senado.

Oposição

Animados pela recente vitória na Comissão de Assuntos Sociais, quando derrubaram o relatório de Ferraço, os oposicionistas acreditam que poderão virar o jogo também na CCJ ou, posteriormente, no Plenário.

O senador Paulo Paim (PT-RS) já está elaborando seu voto em separado, com a ajuda de entidades representativas de especialistas, advogados e juízes, advertindo que se trata de um projeto que fere a Constituição.

— Na CAS ganhamos por um voto. O voto da consciência, da humanização e da esperança. Semana que vem é na CCJ. Antes, vamos ouvir juristas, empresários e sindicalistas. Quero ver um só que tenha coragem de defender esse projeto como está aqui — afirmou Paim nesta sexta-feira (23).

Até agora, oficialmente, a CCJ recebeu apenas um voto em separado. É de Eduardo Braga (PMDB-AM), que opina pela rejeição. O senador aponta itens do projeto que vão contra os direitos do trabalhador, na opinião dele, e por isso afirma que a proposta não merece a chancela do parlamento. Braga é mais um peemedebista a se manifestar contra a reforma, a exemplo de Renan Calheiros (AL), Roberto Requião (PR) e Hélio José (DF). Também em entrevista à Rádio Senado, o senador Hélio José (PMDB-DF) afirmou que se o relatório de Jucá continuar semelhante ao apresentado na CAS, ele novamente votará contra.

Pesquisa

Tema de grande interesse nacional, a reforma trabalhista tem sido avaliada pela população na consulta pública aberta no e-Cidadania, na página do Senado na internet. Até a manhã desta sexta-feira, 129,5 mil pessoas se manifestaram contra a proposta. Apenas 5,7 mil participantes registraram voto a favor.

Segundo Paim, essa rejeição é óbvia e reflete a perversidade da proposição:

— É a desumanização da ação política. O homem se transforma num opressor. O país passa a ser uma grande senzala, desta vez não só de negros, mas com brancos, idosos, mulheres, trabalhadores do campo e da cidade. Não podemos aceitar. Isso não é um processo natural do mundo do trabalho. Não é natural. É desumano.

Fonte: Senado Federal

LDO 2018 deve ser votada antes do recesso parlamentar de julho

A Comissão Mista de Planos, Orçamentos Públicos e Fiscalização (CMO) divulgou nesta quinta-feira (22) novo calendário para apreciação do projeto da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) para 2018. A intenção dos parlamentares é votar o relatório final sobre a peça orçamentária no dia 13 de julho, poucos dias antes do início do recesso parlamentar, que ocorre anualmente de 18 a 31 de julho. O presidente da CMO é o senador Dário Berger (PMDB-SC).

O novo calendário altera o calendário anterior, divulgado pelo relator da LDO 2018, deputado Marcus Pestana (PSDB-MG), no início da semana e que previa a votação da LDO somente em agosto.

Na terça-feira (27), a partir das 14h, a CMO promove audiência pública para ouvir o ministro do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão, Dyogo Oliveira sobre o projeto da LDO 2018. No mesmo dia, o relator deve apresentar seu relatório preliminar e, após a audiência, a comissão promove reunião para eleger os três vice-presidentes e indicar os relatores setoriais da Lei Orçamentária Anual (LOA), além de analisar correção de erros na lei orçamentária deste ano.

De acordo com o artigo 84 da Resolução 1/2006-CN, o ministro do Planejamento tem de comparecer anualmente ao Congresso para prestar esclarecimentos sobre a LDO antes da apresentação do relatório preliminar sobre a peça orçamentária. Durante a audiência pública, devem ser abordadas questões como prioridades para o próximo ano; metas para receita e despesa, resultado primário e nominal; montante da dívida pública; critérios para distribuição de recursos e outros.

Ainda de acordo com o novo calendário, a CMO deve votar o relatório preliminar e suas emendas no dia 29 de junho. Deputados e senadores terão de 30 de junho a 5 de julho para apresentar emendas ao projeto da LDO 2018. O relatório final de Marcus Pestana será publicado no dia 10 de julho e a votação da LDO e suas emendas deve ocorrer na CMO no dia 13 de julho. No dia seguinte, a proposta será encaminhada para a Mesa do Congresso Nacional, que agendará sessão para votação final da LDO 2018.

A LDO para 2018 (PLN 1/2017) traz como meta de resultado primário de 2018 para o setor público consolidado um déficit de R$ 131,3 bilhões (1,8% do produto interno bruto – PIB). Esse montante, que é a diferença entre receitas e despesas primárias, reúne os déficits de R$ 129 bilhões da União (Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social) e de R$ 3,5 bilhões das estatais (exceto as empresas dos grupos Petrobras e Eletrobrás) e o superávit de R$ 1,2 bilhão dos estados, Distrito Federal e municípios.

Já o déficit nominal do governo federal, que inclui o pagamento de juros da dívida, previsto para 2018 é de R$ 421,9 bilhões (5,82% do PIB).

O projeto prevê ainda reajuste do salário mínimo, em 2018, de R$ 937 para R$ 979. Como o PIB de 2016 não apresentou crescimento real, o salário deve ter apenas o reajuste correspondente ao Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) de 2017, estimado em 4,48%. Há ainda a previsão de um crescimento real do PIB de 2,5% para o ano que vem, taxa Selic em 9%, Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) acumulado de 4,5% no ano e dólar a R$ 3,40 no fim do período.

Fonte: Senado Federal

Comandante do Exército reafirma compromisso com a democracia e rechaça ideia de ‘intervenção militar’

O comandante do Exército, general Eduardo Villas Bôas, reafirmou nesta quinta-feira (22) o compromisso das Forças Armadas com a democracia e com o estrito cumprimento de sua missão constitucional. Em audiência pública na Comissão de Relações Exteriores e Defesa Nacional (CRE), Villas Bôas asseverou que não há qualquer respaldo nas Forças Armadas para teses que classificou como anacrônicas, como a de uma intervenção militar para que país venha a superar a crise política.

— Já passou da hora de exorcizar esse fantasma, é um gasto de energia com algo que não tem nenhuma pertinência — disse o general, ressaltando que este é um entendimento unânime no comando das Forças Armadas e entre as tropas.

Villas Bôas declarou ainda que a estabilidade democrática é hoje um “mantra” nas forças armadas altamente profissionalizadas, como é o caso da brasileira. Para exemplificar o anacronismo de tentativas de tomada do poder político pelos militares, o general citou o recente caso na Turquia, em que um golpe fracassado tentou remover do poder o presidente turco, Recep Tayyip Erdogan.

A manifestação de Villas Bôas foi apoiada por vários senadores, como Ana Amélia (PP-RS), Cristovam Buarque (PPS-DF), Lindbergh Farias (PT-RJ), José Medeiros (PSD-MT), Jorge Viana (PT-AC) e pelo presidente do CRE, Fernando Collor (PTC-AL). O militar foi aplaudido de pé ao final da audiência.

Lei e Ordem

O comandante do Exército também deixou claro o desconforto das Forças Armadas no caso de serem utilizadas em missões de garantia da lei e da ordem, como ocorreu em maio para coibir depredações na Esplanada dos Ministérios durante protestos.

De acordo com o general, utilizações nesse sentido ocorreram 115 vezes nos últimos 30 anos, sendo que apenas no estado de São Paulo esse tipo de ação não foi solicitada.

Favela da Maré

Ele acrescentou que o Exército continua atuando na varredura de presídios e lembrou ainda a presença recente na favela da Maré, no Rio de janeiro, onde permaneceu durante 14 meses.

— Foi na favela da Maré que eu percebi que nos tornamos uma sociedade doente. Vi muitas vezes nossos soldados preocupados em meio àquelas vielas, apontando armas enquanto passavam crianças e mulheres. Assim que saímos, em uma semana o crime retornou com a mesma força de antes — criticou o general, para quem esse tipo de uso precisa ser repensado por ser desgastante, perigoso e inócuo.

Acordos aprovados

A CRE aprovou na reunião acordos assinados pelo governo brasileiro com El Salvador (PDS 44/2017 — de auxílio jurídico mútuo em matéria penal), Georgia (PDS 21/2017, acordo básico de cooperação técnica) e Luxemburgo (PDS 10/2017 — acordo de previdência social). Todos serão agora analisados em Plenário pelo Senado.

Fonte: Senado Federal

CCJ deve votar 12 PECs que modificam a escolha de ministro do Supremo

A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania deve votar, na próxima quarta-feira (28), 12 propostas de emenda à Constituição, que tramitam em conjunto e modificam o processo de escolha dos ministros do Supremo Tribunal Federal.

A relatora, senadora Ana Amélia (PP-RS), apresentou um substitutivo criando um colegiado encarregado de montar a lista tríplice no prazo de um mês após a abertura de vaga no STF. Pelo texto, os nomes serão enviados ao presidente da República para escolha de um. Mas, a confirmação do nome do novo ministro somente será oficializada após a aprovação por maioria absoluta dos senadores.

Apesar de ter o substitutivo pronto, a relatora afirmou que vai acolher sugestões de outros parlamentares. No seu substitutivo, Ana Amélia aproveita partes da PEC 44/2012 e da PEC 35/2015.

Fonte: Senado Federal


Câmara dos Deputados

Comissão da mulher aprova garantia de mamografia por unidades móveis de saúde

A Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher aprovou o Projeto de Lei 7004/17, do deputado Weliton Prado (PMB-MG), que assegura pelo menos uma unidade móvel de saúde – instalada em ônibus ou carreta adaptados – para realizar mamografia por grupo de municípios próximos.

A proposta inclui a regra na Lei 11.664/08, que trata sobre ações de saúde relacionadas ao câncer de mama no Sistema Único de Saúde (SUS).

A relatora, deputada Keiko Ota (PSB-SP), afirmou que a comissão deve apoiar todo projeto que afirme ou amplie os direitos da mulher. “A proposta procura tornar mais fácil a realização de exame tão importante para a população”, disse.

No Brasil, de acordo com o Ministério da Saúde, mais de 14 mil pessoas morreram de câncer de mama em 2013.

Tramitação

A proposta tramita em caráter conclusivo e ainda será analisada pelas comissões de Seguridade Social e Família; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Fonte: Câmara dos Deputados


Supremo Tribunal Federal

Ministro rejeita aplicação do princípio da insignificância em condenação por pesca proibida

O ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou seguimento (julgou inviável) a Habeas Corpus (HC 137652) no qual a Defensoria Pública da União pedia a absolvição de um condenado por crime ambiental, consistente na prática de pesca em local proibido. O ministro rejeitou a aplicação do princípio insignificância ao caso.

Segundo os autos, F.C. foi denunciado por crime ambiental, previsto no artigo 34, caput e parágrafo único, inciso II, combinado com o artigo 15, inciso II, alínea “a”, ambos da Lei 9.605/1998, tendo em vista a realização de pesca em local proibido, no litoral do Rio Grande do Sul, em distância inferior a três milhas náuticas da costa marítima e com petrechos não autorizados, como redes de arrasto de fundo. Em seguida, ele foi condenado à pena de 1 ano e 2 meses de detenção em regime aberto e ao pagamento de 10 dias-multa. A pena privativa de liberdade foi substituída por duas penas restritivas de direito.

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) deu parcial provimento à apelação da defesa apenas para reduzir o valor unitário do dia-multa. Em seguida, foi interposto recurso especial ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), mas aquela corte rejeitou o recurso. Contra essa decisão, foi impetrado o HC 137652.

No STF, a Defensoria Pública sustentou a aplicação do princípio da insignificância ao caso concreto. Alegou que a conduta do condenado apresentou “mínima ofensividade na seara penal com reduzido grau de reprovabilidade do comportamento do agente ante à lesão jurídica provocada”. Nesse sentido, salientou que os fiscais do Ibama não apreenderam peixes nem petrechos de pesca não autorizados na posse do condenado.

Decisão

De acordo com o relator, ministro Luís Roberto Barroso, não há ilegalidade flagrante ou abuso de poder que autorize a imediata aplicação do princípio da insignificância penal no caso concreto, “especialmente porque o direito penal não deve passar o sinal errado de que os crimes ambientais são menos importantes do que outros”. Para ele, na hipótese, a insignificância penal da conduta funcionaria como “um indesejável incentivo à prática de novos delitos”.

O ministro acolheu a linha do parecer da Procuradoria-Geral da República (PGR) segundo o qual o princípio da insignificância é inaplicável, considerando que a conduta descrita nos autos é potencialmente lesiva ao meio ambiente. A PGR considerou que, ao contrário do que alegado no HC, a falta de apreensão de peixes ou petrechos pelos fiscais não é suficiente para concluir pela inexpressividade da lesão jurídica provocada. “O paciente, pescador profissional, foi flagrado junto a outros três indivíduos, por três vezes consecutivas, em embarcação motorizada, praticando pesca em local proibido e com redes de arrasto de fundo”, verificou.

Ainda nos termos do parecer, como registrado pelas instâncias ordinárias, a pesca em local proibido caracteriza atividade predatória que acarreta sérios danos aos ciclos de reprodução da espécie “e culmina por lesionar, em cadeia, todo o ecossistema”. “Por sua vez, o uso de rede de arrasto pode causar impactos ambientais relevantes na medida em que implica a captura de grandes quantidades de espécies – visadas e não visadas pelo agente –, bem como na destruição de vegetação aquática submersa, principalmente em se tratando de leitos de águas rasas, como é o caso do Estuário Lagoa dos Patos”, avaliou.

Fonte: Supremo Tribunal Federal


Superior Tribunal de Justiça

Impedimento do exercício da advocacia por parlamentar independe de esfera de poder

A regra que impede o parlamentar de atuar como advogado contra ou a favor de ente público, prevista no artigo 30 do Estatuto da Advocacia, independe de esferas de poder.

Com esse entendimento, a Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) acolheu embargos de divergência para declarar a ausência de capacidade postulatória de um deputado estadual que atuou como advogado durante o exercício do mandato. O parlamentar atuou a favor de uma empresa de saúde em ação que discutia a cobrança de ISS pelo município de Manaus.

Na decisão embargada, a Primeira Turma do STJ entendeu que a proibição do estatuto não alcançaria outros entes além daquele em que o advogado exerce seu mandato eletivo. Portanto, se o advogado era deputado estadual e a causa envolvia o poder municipal, não estaria configurado o impeditivo.

Impedimento expresso

Para o ministro Og Fernandes, relator do caso na Primeira Seção, o Estatuto da Advocacia é “categórico” ao proibir o exercício profissional para os advogados que são membros do Poder Legislativo, “em seus diferentes níveis, contra ou a favor das pessoas jurídicas de direito público, empresas públicas, sociedades de economia mista, fundações públicas, entidades paraestatais ou empresas concessionárias ou permissionárias de serviço público”, não havendo, segundo ele, “qualquer ressalva em sentido contrário”.

Dessa forma, concluiu o relator, deve prevalecer o acórdão apontado como paradigma, da Segunda Turma do STJ. O ministro destacou que a própria Primeira Turma, em outra ocasião, decidiu no sentido da proibição do exercício da advocacia por parlamentar em qualquer hipótese que envolva o poder público.

Fonte: Superior Tribunal de Justiça


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