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LEGISLAÇÃO FEDERAL

Informativo de Legislação Federal 27.06.2017

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27/06/2017

Notícias

Senado Federal

Lei autoriza diferenciação de preço para compras em dinheiro e cartão

A partir desta terça-feira (27), comerciantes estão autorizados a oferecer preços diferenciados para pagamentos em dinheiro ou cartão de crédito ou débito. O texto foi sancionado sem vetos nesta segunda-feira (26) em cerimônia no Palácio do Planalto pelo presidente da República, Michel Temer, e vai entrar em vigor amanhã, com a publicação da lei no Diário Oficial da União.

A nova lei tem origem no Projeto de Lei de Conversão 6/2017, decorrente da Medida Provisória (MP) 764/2016 e aprovado no Senado no último dia 31.

O texto também obriga o fornecedor a informar, em local visível ao consumidor, os descontos oferecidos em função do meio e do prazo de pagamento. Se ele não cumprir a determinação, ficará sujeito a multas previstas no Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/1990).

Apesar de proibida em lei, a prática já era adotada por muitos comerciantes, que ofereciam descontos para quem pagasse com dinheiro. Com a diferenciação na cobrança, eles buscavam evitar as taxas cobradas pelos cartões e a demora para receber o dinheiro.

A proposta não obriga a diferenciação de preços, somente oferece essa possibilidade ao comércio. No entendimento do relator da medida provisória, deputado Marco Tebaldi (PSDB-SC), o estímulo ao pagamento à vista e em dinheiro pode criar uma situação de concorrência que leve as administradoras de cartão a baixar as taxas cobradas dos estabelecimentos comerciais.

Segundo o Executivo, a diferenciação de preços beneficia empresas e consumidores e estimula queda no valor médio dos produtos. A medida também evitaria a prática do chamado subsídio cruzado — quando os consumidores que não utilizam cartão pagam o mesmo preço que os consumidores que utilizam esse sistema de pagamento, sobre o qual incidem taxas.

Fonte: Senado Federal

Pesquisadores criticam dados do governo para justificar reforma da Previdência

Pesquisadores criticaram, em audiência pública da CPI da Previdência, nesta segunda-feira (26), as estimativas populacionais e financeiras adotadas pelo governo para definir o déficit da Previdência Social. Segundo os pesquisadores, os critérios usados pelo governo para as projeções registram vícios e podem comprometer os cálculos finais.

O pesquisador Carlos Renato Lisboa Frances, da Universidade Federal do Pará (UFPA), integrou uma equipe que estudou as projeções governamentais, com base nos documentos da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) entre 2002 e 2017. Ele criticou os critérios usados pelo governo para as projeções previdenciárias. Conforme divulgado pela imprensa, o governo aponta que o peso do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) no produto interno bruto (PIB), em 2060, poderá ser de 17,5% ou até de 23%. Daí, segundo o governo, a necessidade da reforma.

– As inconsistências nos modelos de projeção do governo descredenciam qualquer avaliação séria sobre esses números – criticou Frances.

O professor Carlos Patrick da Silva também participou da pesquisa e criticou os dados inconsistentes nos registros dos benefícios do INSS, a falta de memória dos cálculos nos documentos da LDO e a ausência de descrição dos cálculos da reforma previdenciária. Como exemplo, Carlos da Silva disse que a equipe identificou uma diferença de 6.638 registros no espaço de um ano apenas para homens de 65 anos aposentados por idade que recebem acima do piso. Segundo o pesquisador, essa diferença compromete a credibilidade dos cálculos do governo.

– A reforma da Previdência não pode ser baseada nas projeções do governo, pois há muitos erros nos cálculos – alertou.

Projeções enviesadas

O professor Marcelino Silva da Silva, também da UFPA, afirmou que as projeções costumam ser “enviesadas” no curto prazo. Segundo o pesquisador, a equipe de pesquisa percebeu que variáveis de mercado são consideradas constantes ao longo do tempo projetado pelo governo – o que comprometeria até o princípio matemático dos cálculos.

Como exemplo de um possível vício, Marcelino da Silva citou a taxa de crescimento da população idosa, que não poderia ser considerada constante pelo governo. Isso, porque o Brasil vive hoje o pico desse crescimento – que não se manterá constante até 2060. Assim, com base nas projeções de crescimento do PIB do próprio governo, o crescimento da população idosa será sempre menor que o crescimento do PIB até 2060. Para o pesquisador, é difícil confiar nas projeções governamentais.

– Esses números são usados para assustar mesmo. Mas não faz sentido pensar que só o envelhecimento da população pode comprometer o PIB. É possível que o crescimento econômico possa reduzir o impacto do crescimento da população idosa –declarou.

Para o professor Solon Venâncio de Carvalho, do Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais (Inpe), não é possível projetar, com base nas informações do governo, o que vai ocorrer em 2060. Ele confirmou que também identificou vários erros de projeção nos documentos da LDO e disse que é possível identificar erros de cálculo até mesmo no projeto da LDO para 2018 (PLN 1/2018).

– Como cidadão, isso me preocupa. Não estamos sugerindo, mas podemos criticar como está sendo feito – lamentou.

Fonte: Senado Federal


Câmara dos Deputados

Câmara instala comissão para analisar novo regime de pagamento de precatórios

A Câmara dos Deputados pode instalar nesta quarta-feira (28) a comissão especial que irá analisar a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 212/16, do Senado, que cria um regime especial de pagamento de precatórios, com prazo máximo de dez anos.

Precatórios são dívidas acima de 60 salários mínimos contraídas pela Fazenda Pública em razão de condenação judicial.

Pela PEC, para saldar os precatórios vencidos e a vencer, estados, Distrito Federal e municípios em débito deverão depositar mensalmente, em conta especial, 1/12 de uma porcentagem sobre as respectivas Receitas Correntes Líquidas (RCLs), apuradas no segundo mês anterior ao mês de pagamento.

Após a instalação, os deputados irão eleger o presidente e os vice-presidentes do novo colegiado.

Fonte: Câmara dos Deputados

Crise política na Venezuela domina debates no Parlasul

Afastada do Mercosul por agredir as normas democráticas necessárias à permanência no bloco, a Venezuela voltou a ser, nesta segunda-feira (26), tema predominante na sessão do Parlamento do Mercosul (Parlasul) realizada em Montevidéu.

A crise política que afeta o país vizinho divide a bancada do país, ainda presente no órgão legislativo regional apesar do afastamento do bloco econômico, e ocupa grande espaço nos debates em Plenário.

O presidente do Parlasul, deputado Arlindo Chinaglia (PT-SP), precisou enfrentar, no início da sessão, um desafio político proveniente da crise na Venezuela. Por obediência ao Regimento Interno, ele garantiu a palavra ao deputado chavista Saúl Ortega, sob protestos da bancada de oposição, uma vez que Ortega — por ser candidato à Assembleia Constituinte convocada pelo presidente Nicolás Maduro — teve que renunciar ao mandato na Assembleia Nacional e, portanto, não pode mais ser integrante do Parlasul. Ocorre que o Regimento exige que a renúncia seja oficialmente comunicada ao Parlasul, o que não ocorreu.

Assim que Ortega pediu a palavra, o parlamentar venezuelano Luis Emilio Rondón Hernández solicitou a Chinaglia que não permitisse o pronunciamento de Ortega, uma vez que ele não poderia mais integrar a representação venezuelana. Chinaglia, porém, informou que o Parlasul não foi oficialmente informado sobre a renúncia do deputado. Por isso, segundo o Regimento Interno, teria que garantir a sua liberdade de falar em Plenário. “Da minha parte, se o Regimento Interno exige um comunicado que não veio, não é o Plenário que vai destituir um parlamentar. Eu não tenho direito ao arbítrio”, afirmou.

Saúl Ortega começou seu pronunciamento criticando o Parlamento venezuelano, que, a seu ver, “está em desacato nesse momento e não tem possibilidade que suas decisões tenham legalidade”. Em seguida, acusou a direita venezuelana de inspirar “crimes de ódio” e acusou manifestantes encapuzados que seriam ligados à oposição de queimar uma pessoa viva em uma recente manifestação. “Essas operações armadas são financiadas do exterior. Maduro convidou ao diálogo político. Na Venezuela há um calendário eleitoral. A oposição disse não ao diálogo, não às eleições”, disse Ortega.

Em resposta, o parlamentar Williams Dávila, integrante da Comissão de Política Externa do parlamento venezuelano, criticou a convocação de uma Assembleia Constituinte por Maduro, em uma manobra para destituir o atual Parlamento venezuelano e garantir a permanência do atual governo no poder. A Constituinte será parcialmente ocupada por representantes de organizações como as de camponeses e indígenas, escolhidos pelo próprio governo. “Querem impor uma Constituição fascista. E o Parlasul não pode esconder a cabeça”, disse Dávila.

Manifestação oficial

Primeiro parlamentar brasileiro a se pronunciar nesta segunda-feira (26), o deputado Rocha (PSDB-AC) pediu que o Parlasul se manifestasse oficialmente sobre a crise política venezuelana. Em sua opinião, os integrantes da Casa “não corrompidos pela visão ideológica atrasada da Venezuela” deveriam tornar pública a sua preocupação com a violação de direitos humanos no país vizinho.

O deputado Roberto Freire (PPS-PE) recordou as origens democráticas do Mercosul ao criticar a falta de resposta do órgão legislativo regional à crise venezuelana. Os países fundadores do bloco, observou, experimentaram ditaduras militares e, uma vez que recuperaram suas democracias, deram início ao processo de integração regional. “A origem desse organismo é democrática, de governos pós-ditaduras. O impressionante, e que causa tristeza, é que esse parlamento, fundado na democracia, não queira discutir a instalação de uma ditadura na Venezuela. O mundo é surpreendido a todo o momento por execuções e mortes, que causam grande indignação. Infelizmente não causam indignação aqui. Hoje se calam diante da ditadura venezuelana”, acusou Freire.

Reformas no Brasil

Em seu pronunciamento em Plenário, a senadora Fátima Bezerra (PT-RN) criticou as reformas propostas pelo presidente do Brasil, Michel Temer. Ela condenou a aprovação da Emenda Constitucional 95, que limitou o crescimento de despesas do governo, que, como observou, “congela investimentos públicos por 20 anos”. Ela ainda atacou as propostas de reforma trabalhista e previdenciária, que ainda tramitam no Congresso Nacional. “A reforma trabalhista e a reforma da Previdência integram um pacote de maldades que faz parte do conjunto de contrarreformas do governo brasileiro”, condenou.

Fonte: Câmara dos Deputados


Supremo Tribunal Federal

Rejeitado HCs a procurador e advogado presos após acordos de colaboração da J&F

O ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal, negou seguimento (julgou inviável) aos Habeas Corpus (HCs) 145430 e 145431, impetrados respectivamente pelas defesas do procurador da República Angelo Goulart Villela e do advogado Willer Tomaz de Souza, que tiveram a prisão preventiva decretada em maio pelo ministro Edson Fachin em inquérito (INQ 4489) instaurado a partir de colaboração premiada de Joesley Batista, um dos proprietário do grupo J&F. Nos dois casos, o ministro não constatou ilegalidade que permita superar a jurisprudência do STF, que rejeita o trâmite de HC no Supremo quando a instância anterior não tenha ainda examinado mérito de pedido semelhante.

A prisão preventiva foi decretada pelo ministro Edson Fachin, então relator do inquérito. Posteriormente, ele declarou ser incabível ao relator apreciar os fatos em relação aos dois e determinou a remessa dos autos ao Tribunal Regional Federal da 3ª Região, que ratificou o decreto prisional. Contra a decisão do TRF-3, as defesas de Villela e Souza impetraram HC no Superior Tribunal de Justiça (STJ), onde o relator indeferiu liminar.

Nos HCs apresentados ao STF, a alegação das defesas foi a de ausência de justa causa e dos requisitos autorizadores da custódia cautelar. Segundo os advogados, não há prova nos autos da participação dos dois nas infrações penais imputadas a eles, e supostas contradições nos depoimentos dos colaboradores tornariam frágil o acervo probatório. Pediram assim a revogação da custódia cautelar de seus clientes.

Decisão

O ministro Lewandowski assinalou que a Súmula 691 do STF consolidou o entendimento no sentido da impossibilidade de dar seguimento a habeas corpus impetrado contra decisão de relator que, em habeas requerido a tribunal superior, indefere a liminar. Essa orientação só é superada em caso de teratologia, flagrante ilegalidade ou abuso de poder que possam ser constatados de imediato, o que, a seu ver, não se verifica no caso, a partir da leitura das decisões do STJ que indeferiram as liminares.

“Ultrapassar tal premissa levaria à indevida supressão de instância e ao extravasamento dos limites de competência do STF”, afirmou. “É de todo conveniente aguardar o pronunciamento definitivo do STJ, não sendo a hipótese de se abrir, nesse momento, a via de exceção”.

Fonte: Supremo Tribunal Federal


Superior Tribunal de Justiça

STJ defere primeiro pedido de suspensão nacional de processos em decorrência de IRDR

O presidente da Comissão Gestora de Precedentes do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Paulo de Tarso Sanseverino, determinou a suspensão de todos os processos em tramitação no país, inclusive nos juizados especiais, que versem sobre a mesma questão jurídica debatida em Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR) admitido pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4): se o Contran extrapolou ou não os limites de seu poder regulamentar ao dispor na Resolução 543/2015 a respeito da inclusão de aulas em simulador de direção veicular para a obtenção da carteira nacional de habilitação.

Trata-se da primeira decisão do STJ favorável a um pedido de suspensão nacional em IRDR. Em atenção ao artigo 982, parágrafo 3º, do Código de Processo Civil (CPC) de 2015, o STJ, por meio da Emenda Regimental 22/2016, introduziu em seu Regimento Interno o artigo 271-A, que estabelece que o presidente do tribunal poderá suspender as ações que versem sobre o objeto do incidente por motivo de segurança jurídica ou por excepcional interesse social.

Todavia, a Portaria STJ 475/16 delegou ao presidente da Comissão Gestora de Precedentes do tribunal a competência para decidir os requerimentos de suspensão.

Novo instituto

Criado pelo CPC/2015, o IRDR equivale ao recurso repetitivo apreciado pelo STJ, mas no âmbito dos Tribunais de Justiça e Tribunais Regionais Federais. Uma vez verificada a existência de múltiplas demandas nas quais se discute a mesma questão de direito, os tribunais de segundo grau podem selecionar um processo para a fixação de tese que será aplicada a todos os casos idênticos.

Admitido o incidente, o tribunal suspenderá o trâmite de todos os processos individuais ou coletivos em sua jurisdição. Com a admissão, o CPC estabelece que as partes, o Ministério Público ou a Defensoria Pública poderão requerer ao Supremo Tribunal Federal (STF) ou ao STJ, a depender da matéria, a ampliação da eficácia de suspensão em todo o território nacional.

O pedido de suspensão nacional, dirigido ao STJ, explica-se pela hipótese de que contra o acórdão de segundo grau proferido no julgamento do IRDR caberá a interposição de recurso especial quando a questão discutida versar sobre interpretação de lei federal.

Requisitos

O ministro Sanseverino reconheceu a existência do fundamento de tutela da segurança jurídica e o excepcional interesse público exigidos como requisitos para o pedido de suspensão nacional de processos em IRDR.

“A solução definitiva da controvérsia de direito impactará, certamente, os centros de formação de condutores no país, mas vejo, com maior destaque, o reflexo que se dará nos milhares de candidatos que se submetem anualmente aos treinamentos obrigatórios para a habilitação como motoristas de veículos automotores. Esse reflexo se dissipa amplamente, pois é sabido que as políticas de trânsito interferem intensamente na vida social e, a depender da definição estatal, pode representar redução de acidentes nas vias urbanas e rurais do Brasil”, esclareceu o ministro.

Valorização dos precedentes

Na decisão, o ministro destacou a posição do IRDR no sistema de precedentes do CPC/2015. Segundo ele, “um dos eixos basilares do novo sistema processual brasileiro é a atividade jurisdicional guiada pelo respeito aos precedentes judiciais (ou julgados qualificados) listados no artigo 927”, estando o IRDR “inserido nesse contexto como instrumento processual capaz de, ao mesmo tempo, pacificar, no âmbito do estado ou da região, questões de direito que se repetem em múltiplos processos com a formação de precedente (julgado qualificado) que, além de refletir sua eficácia nos processos suspensos, balizará as atividades futuras da sociedade, das partes processuais, dos advogados, dos juízes e dos desembargadores”.

Exaltando a importância do IRDR no sistema processual, Sanseverino apontou aspectos relacionados à necessária integração entre as instâncias do Poder Judiciário, ao lembrar que o incidente “se completa, a depender da matéria discutida, com a definição da questão jurídica pelos tribunais superiores”.

O CPC, acrescentou o ministro, cercou-se de cuidados “para privilegiar, num primeiro instante, a utilização do incidente de resolução de demandas repetitivas para, em momento posterior, ampliar a possibilidade de impugnação da decisão nele proferida para permitir, se for o caso, a manifestação em definitivo das cortes superiores”.

Trânsito em julgado

A ordem de suspensão, salvo decisão em contrário do STJ ou do STF, vigorará até o trânsito em julgado da decisão do IRDR em tramitação no TRF4, que poderá ocorrer no STJ ou no STF, a depender da interposição de recursos a essas cortes.

A determinação não impede a celebração de acordos nem o ajuizamento de novas ações, que deverão seguir a tramitação processual até a fase de conclusão para a sentença, ocasião em que ficarão suspensas.

A apreciação de tutela de urgência também não é impedida, mas as decisões concessivas da medida devem ser devidamente justificadas, especialmente em relação ao perigo concreto de dano em cada caso. O julgamento antecipado parcial do mérito quanto a outras questões eventualmente discutidas no processo também é permitido.

Mais informações sobre o pedido de suspensão podem ser obtidas na página do Núcleo de Gerenciamento de Precedentes do STJ, opção SIRDRs.

Fonte: Superior Tribunal de Justiça


Legislação

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO – 27.06.2017

LEI 13.455, DE 26 DE JUNHO DE 2017 Dispõe sobre a diferenciação de preços de bens e serviços oferecidos ao público em função do prazo ou do instrumento de pagamento utilizado, e altera a Lei 10.962, de 11 de outubro de 2004.

LEI 13.456, DE 26 DE JUNHO DE 2017 Altera o Programa de que trata a Lei 13.189, de 19 de novembro de 2015, para denominá-lo Programa Seguro-Emprego e para prorrogar seu prazo de vigência.

LEI 13.457, DE 26 DE JUNHO DE 2017 Altera as Leis 8.213, de 24 de julho de 1991, que dispõe sobre os Planos de Benefícios da Previdência Social, e 11.907, de 2 de fevereiro de 2009, que dispõe sobre a reestruturação da composição remuneratória da Carreira de Perito Médico Previdenciário e da Carreira de Supervisor Médico-Pericial; e institui o Bônus Especial de Desempenho Institucional por Perícia Médica em Benefícios por Incapacidade.

LEI 13.460, DE 26 DE JUNHO DE 2017 Dispõe sobre participação, proteção e defesa dos direitos do usuário dos serviços públicos da administração pública.


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