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LEGISLAÇÃO FEDERAL

Informativo de Legislação Federal 29.06.2017

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29/06/2017

Notícias

Senado Federal

Pedido de urgência da reforma trabalhista será votado na semana que vem

A análise do pedido de urgência para votação da reforma trabalhista contida no PLC 38/2017 ficou para terça ou quarta-feira da próxima semana. A decisão foi tomada pelo presidente do Senado, Eunício Oliveira (PMDB-CE) na reunião deliberativa extraordinária da manhã desta quinta-feira (29).

O requerimento foi lido por Eunício, que consultou o líder do governo, Romero Jucá (PMDB-RR), se ele queria pôr em votação, mesmo diante do baixo quórum presente e diante do anúncio da oposição de obstruir e pedir o voto nominal. Além da urgência para a reforma trabalhista, sobre a mesa havia também um pedido semelhante para PLC 57/2017, sobre cancelamento de precatórios não sacados.

— São dois assuntos muito importantes, mas é patente a falta de quorum para votação nominal. Deixa para colocar na próxima sessão na próxima semana — avaliou Jucá.

O presidente Eunício se comprometeu com os oposicionistas a não colocar os dois requerimentos em votação nas próximas três reuniões de Plenário: da tarde desta quinta-feira, da manhã de sexta (30) e da tarde de segunda-feira (3/7).

— Para que ninguém tenha surpresa, mesmo com sessão deliberativa hoje à tarde, mas não vou levar a voto os dois requerimentos. Não esperem de mim qualquer tipo de posicionamento inadequado. Eu poderia não avisar que não colocaria e fazer aqui de tarde uma votação simbólica. Não farei isso em respeito ao Plenário e à oposição — afirmou.

Protestos

Na abertura da sessão, os senadores da oposição protestaram contra o agendamento de duas reuniões deliberativas do Plenário para o mesmo dia. Para eles, seria uma tentativa de acelerar a votação da reforma trabalhista.

A senadora Gleisi Hoffmann (PT-PR), contrária à realização das duas sessões, se indignou quando ouviu do Presidente que as convocou  “por que queria”.

— Gostaria que mantivéssemos na sessão o mínimo de respeito, já estamos tirando direitos dos trabalhadores, rasgando a CLT, e vamos fazer isso dessa forma? No afronte, no acinte? — questionou.

Eunício se desculpou com a senadora e esclareceu ter agendado as duas sessões no mesmo dia para “desobstruir a pauta”, especialmente para votar as indicações de autoridades, como integrante do conselhos nacionais de Justiça e do Ministério Público, já sabatinados pela CCJ.

— As pessoas perguntam qual o motivo que a Presidência tem para não estar colocando os candidatos do CNJ, do CNMP [para votar] e muitos interpretam como sendo má vontade da Presidência, que não quer colocar esse ou aquele nome para ser votado, e não é exatamente isso — esclareceu.

Fonte: Senado Federal

Em carta aos senadores, Temer garante veto a pontos polêmicos da reforma

Durante a reunião da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) nesta quarta-feira (28), que analisa o projeto da reforma trabalhista (PLC 38/2017), o líder do governo no Senado, senador Romero Jucá (PMDB-RR), leu carta enviada pelo presidente da República aos senadores. No documento, Michel Temer pede apoio e garante que cumprirá o acordo de vetar, ou regulamentar por meio de medida provisória, os pontos polêmicos da proposta que foram alvo de inúmeras emendas de senadores.

“Quero aqui reafirmar o compromisso de que os pontos tratados como necessários para os ajustes e colocados ao líder do governo, senador Romero Jucá, e à equipe da Casa Civil, serão assumidos pelo governo, se esta for a decisão final do Senado da República. Reputo esse entendimento como fundamental para melhorar a vida de milhões e milhões de brasileiras e brasileiros e sempre estarei aberto ao diálogo e ao entendimento, vetores fundamentais para o fortalecimento da democracia no nosso Brasil”, diz o presidente na carta lida por Jucá.

Pouco antes, Romero Jucá, que é o relator da reforma trabalhista na CCJ, apresentou voto contrário às 267 emendas apresentadas e rejeitou também todos os votos em separado (relatórios alternativos) apresentados pelos senadores Lasier Martins (PSD-RS), Lídice da Mata (PSB-BA), Randolfe Rodrigues (Rede-AP), Vanessa Graziottin (PCdoB-AM), Eduardo Braga (PMDB-AM) e Paulo Paim (PT-RS).

Na carta, Temer afirma que a reforma e modernização da legislação trabalhista “é fator determinante para o país retomar o nível de geração de emprego e de crescimento econômico”. O presidente diz que a Câmara dos Deputados “melhorou a proposta enviada pelo Executivo” e que, devido à necessidade urgente das mudanças e depois de todos os debates e contribuições dos senadores, decidiu por garantir o acordo que prevê veto ou revisão dos pontos mais polêmicos da reforma, como o trabalho intermitente, trabalho insalubre de gestantes e lactantes, jornada 12 por 36 e intervalo intrajornada.

A carta de Temer não foi bem recebida pelo senador Lindbergh Farias (PT-RJ). Segundo ele, o presidente também havia prometido vetar pontos do projeto da terceirização de trabalhadores, porém não teria cumprido o acordo.

– Não podemos abrir mão do nosso papel de Casa revisora, todos os 81 senadores querem modificar o projeto. Estamos nos fragilizando cada vez mais – afirmou Lindbergh, que disse concordar em aprovar o voto em separado do colega Lasier Martins, que seria um meio termo entre o atual texto e as mudanças pedidas pela oposição.

Disse também que o relator Jucá estaria interessado em “atender aos lobbysempresariais” e tentando mostrar que o governo Temer ainda teria força. Lindbergh acrescentou que, segundo sua avaliação, os senadores que votarem a favor da reforma trabalhista terão dificuldades de ser reeleitos nas próximas eleições.

Em seguida, o senador Magno Malta (PR-ES) elogiou a mensagem presidencial, mas cobrou de Temer o envio, em até 24h, do texto da medida provisória que tratará dos pontos polêmicos da reforma trabalhista.

– Sem esse texto não voto – disse.

Logo depois, Jucá passou a ler os termos do acordo proposto pelo governo aos senadores.

Fonte: Senado Federal


Câmara dos Deputados

Câmara recebe denúncia de Janot contra Temer

Agora, cabe ao presidente da Câmara, Rodrigo Maia notificar o Palácio do Planalto; depois de lido no Plenário, documento enviado pelo Supremo será encaminhado para análise da CCJ

A Câmara dos Deputados recebeu nesta manhã a denúncia de corrupção passiva contra o presidente da República, Michel Temer, encaminhada pelo Supremo Tribunal Federal (STF). O procurador-geral da República, Rodrigo Janot, pede que o STF condene Temer à perda do mandato e ao pagamento de multa de R$ 10 milhões.

“A Câmara dos Deputados realiza um juízo predominantemente político de admissibilidade da acusação, enquanto compete ao Supremo Tribunal Federal um juízo técnico-jurídico”, disse o ministro Edson Fachin, responsável pela Operação Lava Jato no STF, ao determinar o envio da denúncia para exame dos deputados. “O juízo político deve preceder à análise jurídica porque, como visto, assim o determina a correta interpretação da Carta Magna.”

É a primeira vez que um presidente da República, no exercício do cargo, é acusado de crime comum. Neste caso, segundo a Constituição, o julgamento cabe ao STF, mas o processo só pode ser aberto se houver autorização do Plenário da Câmara – é necessário o apoio de pelo menos dois terços dos parlamentares (342 votos).

Próximos passos

Agora, cabe ao presidente da Câmara, Rodrigo Maia, notificar Temer. Quem entrega o documento ao Palácio do Planalto é o primeiro secretário, deputado Giacobo (PR-PR). Em seguida, a denúncia será lida em Plenário pela segunda secretária, deputada Mariana Carvalho (PSDB-RO). Depois o documento será despachado para a Comissão de Constituição e Justiça, para que analise a denúncia.

Na CCJ, Temer terá prazo de dez sessões do Plenário para apresentar sua defesa. Depois disso, ou caso o presidente não se manifeste, a CCJ deverá, no prazo de cinco sessões do Plenário, votar o parecer do relator – que será considerado apenas uma instrução ao Plenário. Independentemente do parecer da CCJ, o Plenário deverá decidir se autoriza ou não a abertura de processo no STF contra o presidente da República, por crime comum.

Delação

Com base em gravações e em delação premiada dos irmãos Joesley e Wesley Batista – donos do grupo J&F, que controla o frigorífico JBS e outras empresas –, o procurador-geral da República, Rodrigo Janot, denunciou Temer ao STF por crime de corrupção passiva.

Em pronunciamento na terça-feira (27), Temer afirmou que a peça apresentada por Janot carece de fundamento jurídico e que sofre um ataque “injurioso, indigno e infamante” à sua dignidade pessoal.

Fonte: Câmara dos Deputados


Supremo Tribunal Federal

Ministro encaminha à PGR procedimento por lesões corporais em âmbito de violência doméstica

O ministro Celso de Mello, do Supremo Tribunal Federal (STF), encaminhou ao procurador-geral da República, para manifestação, a Petição (PET) 7115, que trata de procedimento criminal contra o ministro Admar Gonzaga Neto, do Tribunal Superior Eleitoral, por suposta prática de lesão corporal e injúria em contexto de violência doméstica e familiar contra a mulher. O ministro determinou, ainda, a retirada do sigilo na tramitação dos autos.

No despacho, o decano do STF destacou que, no caso, a retratação realizada pela vítima perante a autoridade policial não prejudica o prosseguimento da investigação quanto ao suposto delito de lesões corporais. Nesse sentido, o ministro Celso de Mello citou a decisão tomada pelo STF na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4424, segundo a qual a ação penal relativa a lesão corporal resultante de violência doméstica contra a mulher é pública incondicionada.

Lembrou também que o Superior Tribunal de Justiça (STJ) ajustou sua orientação jurisprudencial ao entendimento fixado pelo STF e aprovou a súmula 542. “Desse modo, a retratação realizada pela vítima não possui qualquer eficácia em relação ao noticiado delito de lesões corporais, cabendo ao Ministério Público, em sua condição de dominus litis [autor da ação penal], adotar as providências que entender cabíveis”, observou o decano.

Assim, o ministro Celso de Mello determinou o encaminhamento dos autos ao procurador-geral da República para que se manifeste quanto à suposta prática do crime de lesões corporais.

Com relação ao suposto crime de injúria, no entanto, o ministro Celso de Mello explicou que, por se tratar de uma das modalidades de delito contra a honra, a respectiva ação penal instaura-se mediante queixa, ou seja, por iniciativa da própria vítima, ainda que alegadamente cometido no âmbito doméstico.

Fonte: Supremo Tribunal Federal

Relator encaminha denúncia contra presidente da República para Presidência do STF

O ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou a remessa da denúncia contra o presidente da República, Michel Temer, à Presidência do Tribunal, para que a peça acusatória apresentada pelo procurador-geral da República, Rodrigo Janot, e cópia dos autos do Inquérito (INQ) 4483 possam ser encaminhados à Câmara dos Deputados. Conforme preveem os artigos 51 (inciso I) e 86 da Constituição Federal, cabe àquela Casa Legislativa decidir se autoriza a instauração de processo contra o chefe do Poder Executivo por crime comum.

A denúncia oferecida pelo procurador-geral imputa ao presidente da República e ao ex-deputado federal Rodrigo Rocha Loures a prática do crime de corrupção passiva, previsto no artigo 317 do Código Penal. Em sua decisão, o ministro Fachin explicou que, diante “das magnânimas funções da Presidência da República”, instituição à qual, num regime de governo presidencialista, compete a chefia de Governo e a chefia de Estado, a Constituição Federal condiciona a instauração de processo penal por crime comum contra seu titular a um duplo juízo de admissibilidade. “A Câmara dos Deputados realiza um juízo predominantemente político de admissibilidade da acusação, enquanto compete ao Supremo Tribunal Federal um juízo técnico-jurídico”, explicou. “O juízo político deve preceder à análise jurídica porque, como visto, assim o determina a correta interpretação da Carta Magna”.

Para o ministro, somente após a autorização da Câmara dos Deputados é que se pode dar sequência à persecução penal no âmbito do Supremo Tribunal Federal. Essa conclusão tem por base a redação do artigo 86, parágrafo 1º, inciso I, da Constituição Federal, “o qual determina o afastamento do presidente da República das suas funções ‘se recebida a denúncia ou queixa-crime pelo Supremo Tribunal Federal’”.

Assim, conforme seu entendimento, cabe ao presidente da República, inicialmente, apresentar sua defesa previamente ao juízo predominantemente político, a ser realizado pela Câmara dos Deputados. Diante desses fundamentos, ele indeferiu pedido da procurador-geral de prévia notificação dos acusados para os fins do artigo 4º da Lei 8.038/1990, que estabelece prazo de 15 dias para a defesa oferecer resposta à acusação.

Quanto ao pedido da Procuradoria-Geral da República para instauração de novo inquérito para apuração de eventual crime de lavagem de dinheiro, corrupção ativa e passiva, supostamente envolvendo o presidente Michel Temer, o deputado Rocha Loures e outros, em fatos relativos à empresa Rodrimar S/A, o ministro disse ser necessário, antes da decisão da abertura do procedimento, que o procurador-geral se manifeste sobre a prevenção, por conexão, com os fatos apurados no INQ 3105, arquivado em 2011, relatado pelo ministro Marco Aurélio.

O ministro frisou ainda que não há óbice para que o suposto crime de pertinência à organização criminosa, cuja suspeita inicial foi apontada em face dos dois denunciados, passe a ser investigado no âmbito do INQ 4327, em que se apuram suspeitas envolvendo pessoas ligadas ao cognominado “PMDB da Câmara dos Deputados”. Por essa razão, deferiu o pedido de extração de cópias do presente inquérito para juntada naqueles autos.

Fonte: Supremo Tribunal Federal


Superior Tribunal de Justiça

Não pode haver venda casada de cartão de crédito e seguro, decide Terceira Turma

Não pode haver venda casada do seguro Proteção Total Família no mesmo contrato de aquisição do cartão de crédito da loja C&A/Banco IBI. A decisão é válida para todo o Brasil e foi tomada pela Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), por unanimidade, ao analisar dois recursos especiais que tramitavam no STJ a respeito do assunto.

No primeiro recurso, o ministro relator Paulo de Tarso Sanseverino manteve a decisão do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) que determinou a adoção de contrato de adesão específico para cada produto ou serviço que a C&A e o Banco IBI disponibilizarem para seus clientes.

Ações individuais

O segundo recurso especial negado pela Terceira Turma era de autoria do Ministério Público do Rio Grande do Sul, autor de ação civil pública contra as empresas na qual o TJRS não reconheceu a existência de dano moral coletivo.

Segundo Sanseverino, a revisão da conclusão a que chegou o TJRS acerca do dano moral demandaria o reexame dos fatos e provas constantes dos autos, o que é vedado pela Súmula 7 do STJ. Por isso, negou provimento ao recurso.

O ministro afirmou que os consumidores que se sentiram lesados podem entrar com ações individuais contra a C&A e o Banco IBI. “O afastamento dos danos na presente ação coletiva não inviabiliza o ajuizamento de demandas individuais pleiteando a condenação da instituição requerida à indenização pelos danos patrimoniais e extrapatrimoniais efetivamente suportados pelos consumidores lesados”, ressalvou.

Todo o Brasil

O STJ confirmou ainda que a proibição da venda casada do cartão C&A e do seguro Proteção Total Família abrange todo o território nacional. “O Superior Tribunal de Justiça, em sede de recurso repetitivo (REsp 1.243.887), assentou o entendimento de que a sentença proferida em ação civil pública relativa a direitos individuais homogêneos não estão adstritos aos limites geográficos, mas sim aos limites objetivos e subjetivos do que foi decidido”, destacou Sanseverino.

Fonte: Superior Tribunal de Justiça

Recuperação judicial não impede homologação de sentença estrangeira

A homologação de sentença estrangeira possui caráter constitutivo de direito e, dessa forma, é possível mesmo nos casos em que a sentença é contra uma empresa em processo de recuperação judicial.

Ao votar pela homologação de uma sentença de arbitragem internacional, o relator do caso, ministro Luis Felipe Salomão, disse que o procedimento não viola o dispositivo do artigo 6º da Lei 11.101/05 – ou seja, nesse tipo de feito o juízo universal da falência não tem competência para decidir acerca do pedido de homologação da sentença estrangeira.

No voto, que foi acompanhado pelos demais ministros da Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ), Salomão diferenciou a constituição do direito, que ocorre com a homologação, da execução de valores, feita em momento posterior. Somente na segunda hipótese é que o juízo da falência decidirá, cabendo ao STJ a homologação para constituir o direito.

De acordo com o ministro, a homologação de sentença é destinada a viabilizar a eficácia jurídica de provimento estrangeiro no território nacional, de modo que a decisão possa ser executada.

“É, portanto, um pressuposto lógico da execução da decisão estrangeira, não se confundindo, por óbvio, com o próprio feito executivo, o qual será instalado posteriormente”, resumiu o relator.

Fase antecedente

Salomão explicou que a recuperação judicial da empresa não atinge o direito material do credor, e no momento oportuno o juízo da falência decidirá a forma da execução. Na contestação, de acordo com o relator, a empresa recuperanda não impugnou os aspectos formais da sentença estrangeira, que são analisados pelo STJ para deferir ou indeferir a homologação.

O argumento da empresa recuperanda, segundo o relator, é que a homologação deveria ser negada porque a dívida fora constituída antes do deferimento da recuperação, sujeitando-se, portanto, às suas restrições, nos moldes do artigo 49 da Lei 11.101/05.

O Ministério Público Federal também opinou pela homologação da sentença, lembrando que os procedimentos previstos no artigo 6º da Lei de Falência e Recuperação não alcançam os processos ajuizados no exterior.

Fonte: Superior Tribunal de Justiça


Conselho Nacional de Justiça

WhatsApp pode ser usado para intimações judiciais

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou por unanimidade a utilização do aplicativo WhatsApp como ferramenta para intimações em todo o Judiciário. A decisão foi tomada durante o julgamento virtual do Procedimento de Controle Administrativo (PCA) 0003251-94.2016.2.00.0000, ao contestar a decisão da Corregedoria do Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO), que proibira a utilização do aplicativo no âmbito do juizado Civil e Criminal da Comarca de Piracanjuba (GO).

O uso da ferramenta de comunicação de atos processuais pelo WhatsApp foi iniciado em 2015 e rendeu ao magistrado requerente do PCA, Gabriel Consigliero Lessa, juiz da comarca de Piracanjuba, destaque no Prêmio Innovare, daquele ano.

O uso do aplicativo de mensagens como forma de agilizar e desburocratizar procedimentos judiciais se baseou na Portaria n. 01/2015, elaborada pelo Juizado Especial Cível e Criminal de Piracanjuba em conjunto com a Ordem dos Advogados do Brasil daquela cidade.

Não obrigatório

O texto da portaria dispõe sobre o uso facultativo do aplicativo, somente às partes que voluntariamente aderirem aos seus termos. A norma também prevê a utilização da ferramenta apenas para a realização de intimações. Além de facultativa, a portaria exige a confirmação do recebimento da mensagem no mesmo dia do envio; caso contrário, a intimação da parte deve ocorrer pela via convencional.

Para o magistrado, autor da prática de uso do WhatsApp para expedição de mandados de intimação, o recurso tecnológico se caracterizou como um aliado do Poder Judiciário, evitando a morosidade no processo judicial. “Com a aplicação da Portaria observou-se, de imediato, redução dos custos e do período de trâmite processual”, disse Gabriel Consigliero Lessa.

Em seu relatório, a conselheira Daldice Santana, relatora do processo, apontou que a prática reforça o microssistema dos Juizados Especiais, orientados pelos critérios da oralidade, simplicidade e informalidade.  “O projeto inovador apresentado pelo magistrado requerente encontra-se absolutamente alinhado com os princípios que regem a atuação no âmbito dos juizados especiais, de modo que, sob qualquer ótica que se perquira, ele não apresenta vícios”, afirmou a conselheira Daldice, em seu voto.

Para proibir a utilização do WhatsApp, a Corregedoria-geral de Justiça de Goiás justificou a falta de regulamentação legal para permitir que um aplicativo controlado por empresa estrangeira (Facebook) seja utilizado como meio de atos judiciais; redução da força de trabalho do tribunal e ausência de sanções processuais nos casos em que a intimação não for atendida.

Segundo a conselheira relatora, diferentemente do alegado pelo Tribunal, a portaria preocupou-se em detalhar toda a dinâmica para o uso do aplicativo, estabelecendo regras e também penalidades para o caso de descumprimento “e não extrapolou os limites regulamentares, pois apenas previu o uso de uma ferramenta de comunicação de atos processuais, entre tantas outras possíveis”.

Fonte: Conselho Nacional de Justiça

Legislação

DIÁRIO ELETRÔNICO DO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO – 28.06.2017

RESOLUÇÃO 219, DE 26 DE JUNHO DE 2017, DO TST –Altera a redação das Súmulas 124, 368, 398 e 459. Edita a Súmula 463. Altera a redação da Orientação Jurisprudencial 269 da Subseção I da Seção Especializada em Dissídios Individuais. Cancela as Orientações Jurisprudenciais 287, 304 e 363 da Subseção I da Seção Especializada em Dissídios Individuais.

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