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Legislação Federal

LEGISLAÇÃO FEDERAL

Informativo de Legislação Federal 28.06.2017

ADI LEI DAS TERCEIRIZAÇÕES

CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR

CONDOMÍNIO URBANO

EC 95

EMENDA CONSTITUCIONAL 95

HONORÁRIOS REVOGAÇÃO MANDATO

LDO

LEI GERAL DAS TELECOMUNICAÇÕES

MP REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA

OUVIDORIA

GEN Jurídico

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29/06/2017

Notícias

Senado Federal

Normas de proteção e defesa de usuários do serviço público são definidas em lei

Usuários dos serviços públicos da União, estados e municípios vão contar com um código de proteção e defesa do consumidor. É o que estabelece a Lei 13.460/2017, sancionada e publicada nesta terça-feira (27) no Diário Oficial da União.

A lei tem origem no Substitutivo da Câmara dos Deputados (SCD) 20/2015 ao Projeto de Lei do Senado (PLS) 439/1999, que disciplina, entre outros pontos, prazos e condições para abertura de processo administrativo para apurar danos causados por agentes públicos. O SCD foi aprovado na íntegra pelo Senado no último dia 6.

As regras passam a ser válidas para os três poderes (Executivo, Legislativo e Judiciário), além de Ministério Público, Advocacia Pública e também para as concessionárias e outras empresas autorizadas a prestar serviços em nome do governo por delegação.

União, estados, Distrito Federal e municípios com mais de 500 mil habitantes têm até 360 dias para se adaptar às novas regras. Municípios entre 100 mil e 500 mil habitantes têm 540 dias e aqueles com menos de 100 mil habitantes têm 720 dias.

O relator do projeto foi o senador Antonio Anastasia (PSDB-MG), que destacou a relevância do tema.

— Esse projeto aprimora muito o texto relativo aos serviços públicos no Brasil, especialmente a questão da modernização desses serviços face ao direito dos usuários — avaliou Anastasia.

Direitos e deveres

O novo código explicita os direitos básicos dos cidadãos diante da administração pública, direta e indireta, e diante de entidades às quais o governo federal delegou a prestação de serviços. As regras protegerão tanto o usuário pessoa física quanto a pessoa jurídica.

Além de estabelecer direitos e deveres desses usuários, o texto determina prazos e condições para abertura de processo administrativo para apurar danos causados pelos agentes públicos.

Ao todo, o processo deve ser concluído em cerca de 60 dias, desde a abertura até a decisão administrativa final. O processo será aberto de ofício ou por representação de qualquer usuário, dos órgãos ou entidades de defesa do consumidor.

Cada poder público deverá publicar, anualmente, quadro com os serviços públicos prestados e quem está responsável por eles. Além disso, cada órgão ou entidade detalhará os serviços prestados com requisitos, documentos e informações necessárias além de prazo para atender a demanda e etapas do processo.

A acessibilidade foi incluída entre as diretrizes para prestação de serviços públicos, além de urbanidade, respeito e cortesia no atendimento.

Prazo

Em julho de 2013, o Supremo Tribunal Federal (STF) concedeu prazo de 120 dias para o Congresso editar lei sobre defesa do usuário de serviços públicos, em resposta a uma ação direta de inconstitucionalidade (ADI) por omissão ajuizada pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). O prazo acabou em novembro de 2013.

A edição da Lei de Defesa do Usuário de Serviços Públicos está prevista no artigo 27 da Emenda Constitucional 19/1998, que estabeleceu o prazo de 120 dias para sua elaboração.

Conselho de usuário

O texto também regulamenta a criação de conselhos de usuários. Esses colegiados são órgãos consultivos para acompanhar a prestação de serviços, com avaliação do que foi feito e propor melhorias na prestação de serviços.

O conselho também será responsável por avaliar a atuação da ouvidoria e poderá ser consultado na indicação do consultor de cada órgão. Os conselheiros serão escolhidos em processo aberto ao público e não devem ser remunerados.

Ouvidorias

O texto também estabelece funções para as ouvidorias de serviços públicos como acompanhar a prestação de serviços; e promover a conciliação entre usuário e órgão.

Cada ouvidoria deverá elaborar um relatório de gestão com indicação de falhas e sugestões de melhorias. O documento precisará indicar número de manifestações no ano, com análise de problemas recorrentes e providências tomadas.

A ouvidoria de cada órgão e entidade deverá encaminhar a decisão administrativa ao usuário sobre a demanda em até 60 dias (30 dias, com uma prorrogação). Outros órgãos podem complementar as informações no prazo máximo de 40 dias.

Avaliação

O projeto prevê avaliação anual dos serviços públicos com relação a diversos aspectos. São eles: a satisfação do usuário; qualidade do serviço prestado; cumprimento de compromissos e prazos; quantidade de manifestações de usuários; e melhorias feitas pela administração pública para aperfeiçoar o serviço.

A avaliação deverá ser divulgada no site de cada órgão e entidade, com um ranking dos piores órgãos públicos no atendimento ao usuário.

Fonte: Senado Federal

Ministro do Planejamento diz à Comissão de Orçamento que a situação fiscal do país é gravíssima

O ministro do Planejamento, Dyogo Oliveira, afirmou nesta quarta-feira (27), em audiência pública na Comissão Mista de Orçamento, que a situação fiscal do país continua “gravíssima” e que é preciso manter a meta de resultado primário de déficit público de R$ 131 bilhões.

— Teremos completado ao longo dos próximos anos um período de seis anos de déficit em níveis relevantes, cerca de 2% ao ano — disse.

Segundo Oliveira, a situação fiscal não é normal e é impossível de ser sustentada no longo período.

— Não é um cenário adequado de gestão do país. Precisamos gerar superávits — afirmou.

LDO

Oliveira falou aos membros da Comissão Mista de Planos, Orçamentos Públicos e Fiscalização (CMO) sobre o projeto da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de 2018 (PLN 1/2017). O texto prevê salário mínimo de R$ 979, déficit público de R$ 131 bilhões (incluídos estados, municípios e estatais) e crescimento do produto interno bruto (PIB) de quase 2,5%.

O projeto deve ser votado na CMO até 13 de julho. Isso abre a possibilidade de que a proposta seja aprovada pelo Congresso às vésperas do encerramento dos trabalhos legislativos no semestre, em 17 de julho.

Esta é a primeira vez que a LDO será analisada com a Emenda Constitucional 95, que estabeleceu um teto de gastos públicos por 20 anos. Pela regra, os gastos federais só poderão aumentar de acordo com a inflação acumulada no ano anterior.

Previdência

Oliveira voltou a defender a aprovação da reforma da Previdência para reduzir o percentual dos gastos públicos no setor, atualmente em 57%.

— A cada ano a nossa despesa previdenciária foi aumentando continuamente e, este ano, teremos uma despesa de R$ 730 bilhões — disse.

Segundo Dyogo de Oliveira, o déficit deve quadruplicar em quatro anos (2014-2018).

– É uma despesa descontrolada com participação crescente. Está abocanhando outras áreas do orçamento – afirmou, ao comentar sobre aplicação de recursos para educação.

Fonte: Senado Federal

Política Nacional de Banda Larga é debatida em audiência na CCT

Universalização da banda larga, alta tributação dos serviços de telefonia, infraestrutura sub utilizada e aprovação da Lei Geral das Telecomunicações foram alguns dos temas abordados em audiência pública da Comissão de Ciência e Tecnologia (CCT) nesta terça-feira (27).

O debate foi o segundo promovido pela comissão para tratar da Política Nacional de Banda Larga, tema escolhido para ser analisado pelo colegiado ao longo deste ano. O representante da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), Igor de Freitas, disse na audiência que a falta de recursos para universalizar o serviço de banda larga no país levou à definição de critérios e de prioridades.

— O que a Anatel tem procurado fazer é orientar o uso eficiente e efetivo dos recursos. E quando a gente tem recursos escassos, a gente precisa olhar de forma objetiva e tentar definir critérios que possam orientar esses investimentos para atender o menor IDH, menor renda e mais gente possível — explicou.

Walter Pinheiro, senador afastado para ocupar o cargo de secretário de Educação da Bahia, afirmou que o país tem infraestrutura para levar banda larga a todos os recantos. O que falta, na visão dele, é regulamentação e implantação das políticas públicas.

— Para a gente ir para cidadão digital. As empresas só botam banda larga no lugar onde elas têm retorno. Isso é natural. Não estamos tratando com Irmã Dulce. Então, portanto, cabe ao Estado criar as regras e as condições para impor inclusive esse nível de condição. Que o Estado cumpra o seu papel regulador e não queira substituir as empresas — argumentou.

O senador Otto Alencar (PSD-BA), presidente da CCT, pediu agilidade da Casa na aprovação da Lei Geral das Telecomunicações (PLC 79/2006). A proposta já passou pela Câmara, por comissão especial no Senado e foi enviada à sanção. Mas o Supremo Tribunal Federal entendeu que a matéria deve ser discutida pelo Plenário do Senado.

— Eu estou muito mais convencido ainda de que o Senado Federal deveria votar esse projeto. Porque se fez aqui muito mais politicagem de quinta categoria do que defender os interesses do Brasil nesse setor — afirmou.

O debate sobre banda larga na CCT contou ainda com a participação de representantes do Ministério de Ciência e Tecnologia, das operadoras Claro e Telefônica e do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor.

Fonte: Senado Federal


Câmara dos Deputados

Câmara aprova emendas e conclui votação de MP sobre regularização fundiária

O Plenário da Câmara dos Deputados concluiu a votação e aprovou emendas do Senado à Medida Provisória 759/16, que define novas regras sobre regularização fundiária rural e urbana. A matéria será enviada à sanção presidencial.

A MP já tinha sido enviada à sanção pelo Senado quando da votação naquela Casa, mas, após a concessão de uma liminar pelo ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Luís Roberto Barroso no último dia 20, a medida teve de retornar à Câmara.

Barroso atendeu a liminar de 11 deputados e senadores do PT que questionaram a aprovação, pelo Plenário do Senado, de emendas consideradas pelo relator da matéria, senador Romero Jucá (PMDB-RR), como de redação (destinadas apenas a corrigir vício de linguagem ou incorreção de técnica legislativa).

O ministro concordou que ao menos três delas alteram o mérito do texto aprovado pela Câmara e determinou nova votação pelos deputados, suspendendo seu envio à Presidência da República para sanção.

Embora a MP já tenha perdido a vigência no último dia 1º de junho, seu texto original permanece em vigor até o dia 1º de julho, prazo dado por ele para a Câmara analisar as emendas.

Todos os trechos modificados por emendas tiveram a mesma redação desde a primeira versão do relatório apresentado à comissão mista até sua aprovação pela Câmara dos Deputados.

Terrenos da Suframa

Uma das emendas aprovadas mudou a data final das ocupações consolidadas passíveis de serem beneficiadas com a doação de terrenos pela Superintendência da Zona Franca de Manaus (Suframa) para fins de regularização fundiária em áreas urbanas e rurais dos municípios de Manaus (AM) e Rio Preto da Eva (AM).

Em vez de ser até a data de publicação da Lei 11.952/09 (26/06/09), modificada pela MP, a data incluída pela emenda é a de edição da MP 759/16 (22 de dezembro de 2016), sete anos a mais.

Condomínio simples

Outra emenda aprovada permite a instituição de condomínio urbano simples para qualquer imóvel que tenha nele construções de casas ou cômodos e não apenas para aqueles objeto de Regularização Fundiária Urbana (Reurb).

A redação que saiu da comissão mista e da Câmara era mais restritiva, pois fazia referência apenas a imóveis irregulares que farão parte do Reurb.

O condomínio urbano simples é uma nova espécie de condomínio a ser utilizado nas cidades, diferenciando-se, na matrícula do imóvel, as partes do terreno ocupadas pelas edificações, as partes de utilização exclusiva e aquelas de passagem para vias públicas ou para as unidades entre si.

Manifestação de compra

A terceira emenda principal aprovada pelo Senado e referendada pela Câmara autoriza a Secretaria de Patrimônio da União (SPU) a regulamentar a proposta de manifestação de aquisição, mecanismo que permite ao ocupante de imóvel da União propor a sua compra.

O ocupante precisa estar regularmente inscrito e adimplente com suas obrigações junto à secretaria, comprovar o período de ocupação, apresentar avaliação do imóvel e das benfeitorias, proposta de pagamento e, para imóveis rurais, georreferenciamento e Cadastro Ambiental Rural (CAR) individualizado. O documento não constitui obrigação de venda pela SPU.

Redação

Os deputados aprovaram ainda outras cinco emendas tipicamente de redação, que fazem mudanças em palavras e em técnica legislativa.

Fonte: Câmara dos Deputados


Supremo Tribunal Federal

Procurador-geral da República apresenta ADI contra Lei das Terceirizações

O procurador-geral da República, Rodrigo Janot, apresentou ao Supremo Tribunal Federal (STF) Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 5735) contra a Lei 13.429/2017 (Lei das Terceirizações). Além de apontar vícios na tramitação do projeto legislativo que resultou na lei, Janot sustenta que o texto aprovado viola diversos dispositivos constitucionais.

Segundo o procurador-geral, a ampliação “desarrazoada” do regime de locação de mão de obra temporária para atender “demandas complementares” das empresas, aliada à triplicação do prazo máximo do contrato temporário de três meses para 270 dias, rompe com o caráter excepcional do regime de intermediação de mão de obra, viola o regime constitucional de emprego socialmente protegido (artigo 7º, inciso 1º, da Constituição Federal), esvazia a eficácia dos direitos fundamentais sociais dos trabalhadores (artigos 1º, 7º a 11, 170, incisos VII e VIII, e 193) e vulnera o cumprimento, pelo Brasil, da Declaração de Filadélfia e das Convenções 29 e 155 da Organização Internacional do Trabalho (OIT).

Ao pedir a suspensão liminar da eficácia de diversos dispositivos da lei, o procurador-geral argumenta que, se forem mantidos seus efeitos, “grande contingente, de milhares de postos de emprego direto, pode ser substituído por locação de mão de obra temporária e por empregos terceirizados em atividades finalísticas, com precaríssima proteção social”. Segundo o pedido, “novos postos de trabalho em atividades finalísticas de empresas públicas e privadas também podem ser submetidos a regime de terceirização, enquanto se aguarda julgamento de mérito da demanda, com afronta de dificílima reversão às normas constitucionais afetadas e impacto direto na vida dos trabalhadores.

A ADI 5735 foi distribuída, por prevenção, ao ministro Gilmar Mendes, relator também da ADI 5695, ajuizada pelas Confederações Nacionais dos Trabalhadores da Indústria Química e dos Trabalhadores na Indústria Têxtil e de Vestuário, da ADI 5685, ajuizada pela Rede Sustentabilidade, da ADI 5686, protocolada pela Confederação Nacional das Profissões Liberais, e da ADI 5687, de autoria do Partido dos Trabalhadores (PT) e do Partido Comunista do Brasil (PCdoB).

Fonte: Supremo Tribunal Federal


Superior Tribunal de Justiça

Declarada ilegalidade de cláusula que previa pagamento integral de honorários mesmo com revogação do mandato

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) considerou ilegal cláusula contratual que previa o pagamento de honorários integrais, mesmo no caso de revogação de mandato, a advogados que atuaram durante 14 meses em ação que tramitou por aproximadamente 23 anos. De forma unânime, porém, o colegiado decidiu arbitrar honorários proporcionais com base nos serviços efetivamente prestados pelos defensores.

O recurso teve origem em ação que buscava a declaração de prescrição dos valores devidos a título de honorários contratuais ou, alternativamente, a modificação do valor previsto no aditamento do contrato de serviços advocatícios. O aditamento, realizado em outubro de 1994, previa o pagamento de 15% sobre o resultado obtido em ação de prestação de contas. O mandato foi revogado em maio de 1995.

Em julgamento mantido pelo Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), o juiz de primeira instância rejeitou a alegação de prescrição e manteve a validade do aditamento contratual.

Evento futuro

Em relação à discussão sobre eventual prescrição do recebimento de honorários, a ministra Nancy Andrighi lembrou que a jurisprudência do STJ, em leitura do artigo 25 da Lei 8.906/94, estabelece que prescreve em cinco anos o prazo para apresentação do pedido de cobrança de verba honorária, nos casos em que tenha ocorrido rescisão unilateral do contrato.

Entretanto, no caso analisado, a ministra destacou que o contrato continha cláusula de êxito. Assim, no momento de revogação do mandato, ainda não havia direito ao recebimento dos honorários, pois eles dependiam de evento futuro.

“Deve incidir sobre a hipótese dos autos, portanto, para evitar interpretações que beiram o absurdo, o princípio da actio nata, segundo o qual passa a fluir o prazo prescricional apenas a partir do momento em que existir uma pretensão exercitável por parte daquele que suportará os efeitos do fenômeno extintivo”, apontou a ministra.

Cláusula desproporcional

No tocante à validade da cláusula de pagamento integral, a relatora destacou que o processo esteve em tramitação durante aproximadamente 23 anos, mas que os advogados patrocinaram a recorrente por apenas 14 meses.

“Apesar do direito ao recebimento dos honorários advocatícios contratuais mesmo com revogação imotivada do mandato, esta turma possui jurisprudência no sentido que a cláusula que prevê pagamento integral dos honorários, mesmo após a resilição do contrato de prestação dos serviços, é desproporcional e, por consequência, deve ser afastada pelo Poder Judiciário”, afirmou a ministra.

Após afastar a incidência da cláusula de integralidade, a ministra utilizou os critérios anteriormente previstos no contrato de prestação de serviço e os valores apontados pelo TJSP para fixar os honorários no patamar de 2% sobre o montante apurado pelo tribunal paulista.

Fonte: Superior Tribunal de Justiça

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