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Mudança no Edital prejudica alunos das turmas de meio do ano

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Mudança no Edital prejudica alunos das turmas de meio do ano

ALVARO DE AZEVEDO GONZAGA

EDITAL

EXAME DE ORDEM

FGV

OAB

SEMESTRE

TURMA DE INVERNO

XXIII EXAME

Alvaro de Azevedo Gonzaga

Alvaro de Azevedo Gonzaga

03/07/2017

Os dois últimos editais do Exame de Ordem apresentaram uma alteração no item que define quem está apto a prestar a prova. Segundo o texto, além dos bacharéis em Direito, podem participar da seleção estudantes dos dois últimos períodos, até aí, nenhuma novidade, certo? Porém, a Ordem acrescentou a seguinte exigência  “que comprovem estar matriculados nos últimos dois semestres ou no último ano do curso de graduação em Direito no primeiro semestre de 2017.”

Na prática, isso implica na vedação de que alunos das “turmas de inverno”, que começam o semestre no meio do ano, participem do Exame de Ordem, uma vez que, apesar de no momento da prova, preencherem os requisitos do edital, não se adequam ao período estabelecido.

A alteração do texto pode ser encontrada no item 1.4.3, presente em todos os últimos editais, no mesmo número, porém, somente nos dois últimos houve essa acréscimo da data.

Atentos ao impasse criado pela redação e preocupados com a situação dos estudantes de Direito – não só dos da PUC-SP, onde leciono – entrei em contato com a OAB por telefone alertando quanto a essa situação, antes mesmo do edital do XXIII Exame ser publicado e, após a publicação, os alunos da PUC enviaram uma consulta formal a respeito da situação.

Além da vedação, a preocupação dos candidatos aumenta porque o edital prevê pesadas sanções a quem prestar a prova de maneira inadvertida. A situação é bastante desconfortável, uma vez que muitos já começaram a se preparar para a prova, a qual é essencial para os rumos profissionais e pessoais deles.

Uma de minhas alunas, que prefere não se identificar, lamenta a situação e os prejuízos causados por ela. “Já estávamos alertas, porque todo ano a Ordem incorre no mesmo erro, mas nesse (a alteração do texto) abriu margem para diversas interpretações. Ficamos no limbo e apreensivos se poderíamos ou não prestar porque muitos alunos já haviam começado a se preparar para o Exame”.

Esse blog entrou em contato com a OAB e obteve a resposta de que o edital deve ser seguido a risca. “Tais requisitos devem ser preenchidos pelos candidatos dentro do prazo previsto no edital e não apenas na época da realização da 1ª ou 2ª fase ou na época da publicação do resultado”.

Quanto a reclamação dos candidatos que se sentem prejudicados com a situação, uma vez que alguns, como a aluna que conversamos aqui, já faziam até cursos preparatórios para o Exame de Ordem, a entidade responde que aplica três provas por ano, o que garantiria que ninguém fosse prejudicado.


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