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Informativo de Legislação Federal 04.07.2017

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04/07/2017

Notícias

Senado Federal

Projeto garante informações ao consumidor sobre subsídios em tarifas

Projeto do senador Ricardo Ferraço (PSDB-ES) altera a Lei das Concessões de Serviços Públicos para estabelecer o direito do usuário de ser informado acerca dos valores e respectivos beneficiários de descontos tarifários e de encargos setoriais custeados pelas tarifas de serviços públicos. O PLS 674/2015 deve ser analisado na reunião da Comissão de Transparência, Governança, Fiscalização e Controle e Defesa do Consumidor de quarta-feira (5).

O consumidor também terá direito a informações acerca dos impactos tarifários, econômicos e sociais decorrentes desses subsídios. Também deverá ter a oportunidade de consultar, via internet, dados de beneficiários de descontos tarifários e encargos setoriais, sejam eles cidadãos ou empresas.

O projeto determina ainda a disponibilização anual de uma avaliação sobre impactos tarifários, econômicos e sociais dos benefícios concedidos.

Transparência

O relator da matéria, senador Jorge Viana (PT-AC), observa que a prática de subsídios e descontos tornou-se uma rotina na prestação de serviços públicos no Brasil. E em determinados mercados, como o de energia elétrica, atinge anualmente valores bilionários.

“Não se trata aqui de questionar a necessidade e a legitimidade destes subsídios, mas sim de criar mecanismos para que a sociedade possa acompanhar melhor os valores direcionados, os beneficiários da política pública e seus impactos sociais e econômicos”, argumenta  Jorge Viana em seu relatório favorável ao projeto.

Bilhões em subsídios

Com base em dados de 2015, Ricardo Ferraço afirma, em sua justificativa, que os subsídios tarifários concedidos pelo setor elétrico para geradores que usam fontes alternativas; irrigantes; empresas de saneamento e consumidores que compram de fontes alternativas chegaram a R$ 5,5 bilhões.

Já os subsídios para consumidores de energia de baixa renda alcançaram R$ 2,2 bilhões e para as geradoras que usam carvão mineral, cerca de R$ 1,2 bilhão, no período. Quanto aos subsídios relacionados à Conta de Consumo de Combustíveis, atingiu R$ 7,2 bilhões.

“Além de esse subsídio cruzado provocar distorções econômicas e até mesmo sociais, chama atenção o fato de que, muitas vezes, os usuários dos serviços públicos sequer sabem que pagam tarifas maiores para que outros desfrutem de tarifas menores”, argumenta Ferraço na justificativa do projeto.

O projeto tramita em caráter terminativo e, se aprovado pela comissão, será enviado à Câmara dos Deputados, caso não haja recurso para que seja votado pelo Plenário do Senado.

Elevadores

Também estão na pauta da na pauta da Comissão de Transparência, Governança, Fiscalização e Controle e Defesa do Consumidor duas propostas que tratam de normas relativas à segurança de elevadores. Ambos são do senador João Alberto Souza (PMDB-MA) e têm relatórios pela aprovação. O relator das propostas é o senador Gladson Cameli (PP-AC).

O PLS 136/2017 que obriga a instalação de mecanismo que permita o desembarque seguro e imediato dos passageiros em caso de falha elétrica. Além desse dispositivo para liberação de quem ficou preso, os fabricantes de elevadores deverão equipá-los com iluminação de emergência. O projeto especifica o que deve ser considerado “desembarque seguro”: abertura das portas em parada ordinária, imediatamente após a falha elétrica, com ou sem deslocamento prévio do equipamento.

Já o PLS 137/2017 determina a aplicação das regras editadas pela Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) no dimensionamento dos elevadores de passageiros, em qualquer tipo de edificação, seja pública ou privada, comercial ou residencial.

Atualmente, as normas da ABNT são de uso voluntário, explica o relator, Gladson Cameli. A proposta explicita que essa obrigatoriedade não se aplica a edifícios já concluídos ou em avançado estágio de construção e só entrará em vigor após decorridos 180 dias da publicação oficial da nova lei.

A reunião da Comissão de Transparência, Governança, Fiscalização e Controle e Defesa do Consumidor, marcada para as 9h, será realizada na sala 2 da Ala Nilo Coelho.

Emendas

Após a reunião deliberativa, serão analisadas as propostas de emendas da comissão ao PLN 1/2017, que trata das diretrizes para a elaboração e execução da Lei Orçamentária de 2018, a chamada Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO). Todas as emendas deverão ser entregues à Comissão Mista de Planos, Orçamentos Públicos e Fiscalização (CMO) até as 20h da próxima quarta-feira (5).

Fonte: Senado Federal

Regulamentação do Estatuto da Pessoa com Deficiência é defendido na CDH

A Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa debateu nesta segunda-feira (3) a regulamentação do Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei 13.146/2015). Autoridades, especialistas e entidades ligadas ao tema discutiram a criação do cadastro-inclusão e um modelo de avaliação das deficiências. Autoridades reconheceram os avanços da lei, mas temem, que com a regulamentação, ocorra a perda de direitos já assegurados.

A avaliação da deficiência está prevista em um dos artigos do estatuto, que estabelece que o governo federal deve criar, até janeiro de 2018, os instrumentos para essa avaliação. A análise será feita por profissionais de diferentes áreas, como médicos e psicólogos, e levará em conta os impedimentos nas funções e estruturas do corpo, a limitação no desempenho de atividades e fatores pessoais e psicológicos.

A lei também prevê a criação do chamado cadastro-inclusão para identificar os principais obstáculos enfrentados e fazer um mapeamento da deficiência no Brasil. Segundo o representante da Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República, Wederson dos Santos, o objetivo é unir 19 bancos de dados eletrônicos já existentes e adaptar as ações e programas voltados para esta parcela da população

– Num futuro próximo esta integração do cadastro de inclusão e da avaliação de deficiência vai permitir uma melhor caracterização da pessoa com deficiência no Brasil. Isso para termos de formulação e reformulação de política pública é o mais importante do ponto de vista da aplicabilidade prática do cadastro inclusão – defendeu.

Já o advogado Willian da Cunha, da Organização Nacional de Cegos do Brasil, questionou se o acesso às políticas públicas deve estar vinculado à avaliação da deficiência e teme a perda de direitos conquistados com o estatuto.

– Os legitimados usuários dos direitos da pessoa com deficiência que já fazem parte das macrodefinições na legislação não podem ficar à margem destas políticas. O fato da deficiência já me dá direito. Se a regulamentação trouxer uma obrigação para esta avaliação, isto pode restringir direitos, por exemplo, a não discriminação da pessoa com deficiência – disse.

O senador Paulo Paim (PT-RS) destacou os avanços do estatuto e explicou que a regulamentação deve assegurar os benefícios previstos na lei.

– Resultará em benefícios, isenções e serviços federais mais adequados e menos burocráticos para as pessoas com deficiência. O estatuto precisa ser regulamentado e ser instrumentalizado para a realização de um novo modelo de avaliação da deficiência – afirmou.

A regulamentação do Estatuto da Pessoa com Deficiência está sendo elaborada por um comitê formado por representantes de ministérios e entidades ligadas ao tema.

Fonte: Senado Federal


Câmara dos Deputados

Plenário pode votar proposta que inclui crime assédio moral no trabalho no Código Penal

Na pauta desta semana no Plenário da Câmara está prevista a votação de projeto que inclui no Código Penal (Decreto-Lei 2.848/40) o crime de assédio moral no trabalho (PL 4742/01).

O texto, de autoria do ex-deputado Marcos de Jesus, tramita na Câmara há 16 anos e define o crime como a depreciação reiterada da imagem ou do desempenho de trabalhador ou servidor público, sem justa causa, em razão de vínculo hierárquico funcional.

A coordenadora da Bancada Feminina da Câmara, deputada Soraya Santos (PMDB-RJ), defende a aprovação do texto.

A proposta, apesar de abranger todos os trabalhadores, beneficia principalmente as mulheres, já que, segundo a parlamentar, em 65% das denúncias de assédio moral, a vítima é do sexo feminino. “Aquilo reiteradamente causando vexame, a pessoa com grau hierárquico de subordinação, por necessidade do trabalho, vai se sujeitando àquilo. Vai machucando nos seus aspectos físicos e psicológicos, e ataca a moral da pessoa. Precisamos regulamentar, deixar clara a definição e a punição.”

O projeto que tipifica o crime de assédio moral no trabalho prevê pena de detenção de um a dois anos e multa.

A sessão do Plenário está marcada para esta terça-feira (4).

Fonte: Câmara dos Deputados

Plenário pode votar MP que autoriza municípios a aplicar em educação o dinheiro da repatriação

A MP 773 autoriza estados e municípios a usar dinheiro da regularização de ativos no exterior para cumprir o limite constitucional de gastos com educação

Luis Macedo/Câmara dos Deputados

Ordem do dia para análise, discussão e votação de diversos projetos

Deputados poderão analisar quatro medidas provisórias que trancam a pauta, entre elas a que prorroga benefício para construção de sala de cinema

Nesta primeira semana de julho, a pauta do Plenário da Câmara dos Deputados está trancada por quatro medidas provisórias, entre as quais a MP 773/17, que autoriza estados, Distrito Federal e municípios a usar dinheiro da regularização de ativos no exterior para cumprir o limite constitucional de gastos com educação.

O relator da MP, deputado Gabriel Guimarães (PT-MG), recomendou a aprovação do texto sem emendas.

A medida é direcionada principalmente aos municípios, que não conseguiram aplicar o mínimo de 25% da receita de impostos e transferências constitucionais na educação em 2016.

A repartição de recursos da regularização ocorreu somente no final do ano passado (MP 753/16) e, com o feriado bancário de fim de ano, os municípios não tiveram tempo hábil para aplicar essa receita extra antes do encerramento do exercício fiscal, de modo a ficar dentro do limite constitucional.

Cinema

Outra medida que tranca a pauta é a MP 770/17, que prorroga o prazo para utilização do benefício fiscal do Regime Especial de Tributação para Desenvolvimento da Atividade de Exibição Cinematográfica (Recine). A validade do benefício terminava no dia 26 de março de 2017. Esse é o primeiro item da pauta.

A matéria conta com um projeto de lei de conversão da senadora Marta Suplicy (PMDB-SP), que prorroga o prazo até 31 de dezembro de 2019, em vez de dezembro de 2017, como previsto no texto original da MP.

A relatora incluiu também a prorrogação das deduções, nos impostos de renda de pessoa física e jurídica, até igual data (dezembro de 2019). Essas deduções são referentes à compra de cotas dos Fundos de Financiamento da Indústria Cinematográfica Nacional (Funcines), criados para financiar o setor.

Legado olímpico

Também tranca os trabalhos a MP 771/17, que cria uma nova autarquia federal, de caráter temporário, para substituir a Autoridade Pública Olímpica (APO), atribuindo a ela a função de administrar o legado patrimonial e financeiro deixado pelas Olimpíadas e Paralimpíadas de 2016, como os ginásios esportivos.

O novo órgão vai absorver os recursos patrimoniais, as obrigações, o quadro de cargos em comissão e as funções gratificadas da APO, que foi extinta em 31 de março deste ano por meio de resolução do Conselho Público Olímpico.

O projeto de lei de conversão do deputado Altineu Côrtes (PMDB-RJ) inclui novas competências para o órgão e especifica regras para a utilização desse legado.

Controle de garantias

A quarta medida provisória em pauta é a 775/17, que exige a chamada constituição de gravames e ônus em todas as operações realizadas no âmbito do mercado financeiro. Atualmente, essa obrigação está limitada a operações do mercado de valores mobiliários e do sistema de pagamentos brasileiro.

Segundo o governo, a ideia é facilitar a oferta de crédito a pequenas e médias empresas, cujas garantias geralmente são duplicatas mercantis, mas que não têm sido registradas de maneira centralizada para maior controle de sua qualidade. Assim, com os gravames realizados apenas pelas entidades depositárias centrais ou registradoras, os bancos terão informações mais precisas sobre essas garantias.

O texto determina ainda que os ativos gravados poderão ser constituídos de forma individual ou universal. Ou seja, poderá ser registrado ativo por ativo, ou grupo de ativos.

O Plenário tem sessão ordinária marcada para as 14 horas.

Fonte: Câmara dos Deputados


Supremo Tribunal Federal

Negada liminar em ação na qual executivos do grupo J&F alegam desrespeito a colaboração premiada

O ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), indeferiu liminar na Reclamação (RCL) 27557, em que Joesley Mendonça Batista, Wesley Mendonça Batista, Ricardo Saud e Francisco de Assis Silva alegam que ato do juízo da 10ª Vara Federal do Distrito Federal teria desrespeitado termos do acordo de colaboração premiada, firmado entre eles (executivos do grupo J&F) e o Ministério Público Federal (MPF), e homologado no STF. Segundo o ministro, os reclamantes não demonstraram o perigo da demora, elemento essencial para a concessão de liminar.

Os fatos sob supervisão do juízo federal de primeira instância decorrem da Operação Bullish, em que se investigam supostas condutas delituosas associadas ao fomento concedido pelo BNDES à JBS S/A. Segundo os reclamantes, o juízo teria imposto cautelares impedindo a venda integral das ações de subsidiárias da JBS S/A, em descumprimento ao acordo celebrado com o MPF. Apontam, ainda, perigo de descumprimento das cláusulas firmadas conferindo imunidade penal, possibilidade na qual não se oferece denúncia contra os colaboradores, ou perdão judicial. Buscavam assim a concessão de liminar para suspender os efeitos da decisão que impôs as medidas.

Ao decidir, o ministro Fachin observou que, segundo a Lei 12.850/2013 (artigo 4º, parágrafo 6º), a homologação se restringe à verificação dos aspectos de regularidade, legalidade e voluntariedade do ato negocial firmado. Segundo ele, eventual solução de controvérsia referente à eficácia do acordo de colaboração é de competência do órgão sentenciante, conforme decisão do Plenário do STF na Petição (PET) 7074.

O ministro ressaltou que, embora seja possível verificar plausibilidade em relação à eventual assimetria entre os termos do acordo de colaboração premiada e a decisão do juízo federal, não ficou comprovada a urgência do deferimento da cautelar. No entendimento do relator, a decisão não representa, em princípio, limitação atual ou iminente, à esfera jurídica dos reclamantes. Observou, ainda, que esse entendimento é reforçado pelo parecer do Ministério Público Federal, apresentado nos autos do processo na primeira instância, favorável ao levantamento das cautelares em razão do acordo de colaboração, situação que reduz a possibilidade de oferecimento de denúncia contra os reclamantes. Para o ministro, caso haja alguma alteração do panorama, poderá ser feita impugnação própria.

Quanto à sustentação jurídica de eventuais medidas cautelares, o ministro entende que a interpretação sobre os efeitos jurídicos decorrentes da cláusula de imunidade, no caso concreto, não pode ser questionada por meio de reclamação. O ministro explica que, entre outros fundamentos, o juízo reclamado explicou que as medidas cautelares podem ser dirigidas a pessoas que não sejam investigadas e que, além dos fatos objeto do acordo homologado, estaria em curso apuração de fatos supostamente perpetrados após o ato negocial (Operação Tendão de Aquiles, que versaria sobre cogitada venda irregular de ações e compra de contratos futuros de dólar na bolsa).

Ao indeferir o pedido de liminar, o ministro determinou a solicitação de informações ao juízo da 10ª Vara Federal de Brasília e posterior vista dos autos à Procuradoria Geral da República.

Fonte: Supremo Tribunal Federal


Superior Tribunal de Justiça

Seguradora responde solidariamente por danos em veículo sob guarda de oficina credenciada

A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reconheceu a responsabilidade solidária de seguradora de veículos em razão de furto de peça e avarias ocorridas nas dependências de oficina credenciada. O entendimento, que restabeleceu a sentença, foi proposto pelo relator do recurso, ministro Luis Felipe Salomão, e baseou-se no dever de cautela e na teoria da guarda.

Após o sinistro, o segurado levou seu caminhão para a primeira oficina indicada pela seguradora, onde seriam feitos os reparos necessários. Foi realizada uma vistoria e constatado que, a exceção das peças avariadas no acidente, todas as outras peças do caminhão se encontravam em perfeito estado.

Em razão do alto valor cobrado pelo serviço, o reparo não pôde ser realizado pela primeira oficina. O caminhão foi, então, levado para a segunda oficina, por indicação da seguradora, onde foi feita uma nova vistoria e constatado o desaparecimento do tacógrafo. Também foi verificado que o para-brisa traseiro estava quebrado.

O reparo, que estava contratualmente previsto para ser realizado em 30 dias, foi concluído em 102 dias. Diante disso, o segurado pediu ressarcimento dos danos causados e o pagamento de lucros cessantes pela demora no conserto do caminhão, que era seu instrumento de trabalho.

Responsabilização

A sentença concluiu que houve responsabilidade da seguradora pelo furto do tacógrafo e pelo dano causado ao para-brisa nas dependências da primeira oficina, condenando-a também ao pagamento de lucros cessantes.

O Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR) reformou a sentença, afastando a responsabilidade da seguradora, pois concluiu que os danos causados ao caminhão deveriam ser custeados somente pela primeira oficina, que teria causado os prejuízos ao segurado.

No recurso especial, o segurado alegou que “não teve opção de escolha do local onde seriam feitos os reparos no veículo acidentado e que essa escolha ficou a cargo da seguradora”. Sustentou, ainda, que “a partir do momento em que o fornecedor toma para si, literalmente, o objeto mediato do contrato e o deposita em mãos de terceiro, sobretudo por ele escolhido, passa a ser o responsável pelo que venha a acontecer com esse objeto, porque essa responsabilidade se relaciona com a prestação do serviço contratado propriamente dito”.

Dever de guarda

Em seu voto, Salomão explicou que a responsabilidade do segurador, afirmada pelo recorrente, pelo furto e depredação do para-brisa “não se relaciona diretamente com o contrato de seguro”, mas sim com o “dever geral de cautela que se exige em relação aos bens de outrem”.

Segundo o ministro, o dever de cautela e a teoria da guarda são aplicados ao caso, conforme estabelece o artigo 629 do Código Civil, que trata da obrigação de restituir os bens da mesma forma em que foram entregues.

Para ele, “é nítida a responsabilidade da seguradora pela má escolha da concessionária credenciada”. Afirmou, ainda, que “o furto do tacógrafo e a destruição do para-brisa devem ser considerados má prestação do serviço, porque representaram falha na guarda do bem”.

De acordo com o relator, a responsabilidade da seguradora só seria afastada se a concessionária tivesse sido escolhida livremente pelo segurado, o que não ocorreu.

Lucros cessantes

Com relação aos lucros cessantes, Salomão esclareceu que a obrigação de serem pagos “se fundamenta, aqui sim, no descumprimento do contrato, verificado na imposição de prazo exagerado (102 dias) para reparo do sinistro, que teria levado, segundo as instâncias ordinárias, à impossibilidade de retomada de seu trabalho pelo segurado”. Devendo corresponder a 72 dias, prazo que extrapolou os 30 dias inicialmente previstos.

Fonte: Superior Tribunal de Justiça


Legislação

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO – 04.07.2017

PROVIMENTO 176, DE 27 DE JUNHO DE 2017, DO CONSELHO FEDERAL DA ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL –Regulamenta o processo ético-disciplinar em meio eletrônico na Ordem dos Advogados do Brasil, nos termos do art. 78, parágrafo único, da Resolução 02/2015-COP (Código de Ética e Disciplina da OAB).

DIÁRIO ELETRÔNICO – TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO – 03.07.2017

RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA 1909, DE 20 DE JUNHO DE 2017, DO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO, TST –Aprova o Regimento Interno do Conselho Superior da Justiça do Trabalho.


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