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LEGISLAÇÃO FEDERAL

Informativo de Legislação Federal 06.07.2017

ASSINAR CARTEIRA DE EMPREGADO DOMÉSTICO

CANCELAMENTO DE PRECATÓRIOS NÃO SACADOS

CONTRATO INTERMITENTE

CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS

CRIME DE HERMENÊUTICA

GESTANTES OU LACTANTE

MEDIDAS APLICÁVEIS ÀS PRESTADORAS DE SERVIÇOS DE TV POR ASSINATURA E INTERNET

MULTA PARA PATRÃO

PEC DA RELEVÂNCIA

PODER DE INTERPRETAÇÃO DOS JUÍZES

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06/07/2017

Notícias

Senado Federal

Reforma trabalhista já tem 177 emendas de Plenário

Até as 20h desta quarta-feira (5), os senadores haviam apresentado 177 emendas para alterar pontos da reforma trabalhista no Plenário. O prazo para sugerir mudanças no PLC 38/2017 vai até o encerramento da discussão, previsto para esta quinta (6).

O senador Paulo Paim (PT-RS) sugere a rejeição de um dos pilares da reforma trabalhista proposta pelo governo Temer: a prevalência do negociado sobre o legislado.

— A reforma atribui força de lei a convenções e acordos coletivos, mesmo que em condições menos favoráveis ao trabalhador. A restrição ou supressão de direitos por meio de negociação implica flagrante inconstitucionalidade, pois a convenção e o acordo devem servir à ampliação de direitos — diz Paim.

O senador Paulo Rocha (PT-PA) propõe que o negociado só prevaleça sobre o legislado quando beneficiar o trabalhador.

— A lei trabalhista deve sempre buscar o aperfeiçoamento e a melhora nas relações e condições de trabalho. O PLC 38/2017 abre as comportas para a diminuição de benefícios e para a piora de vida de trabalhadores — afirma Paulo Rocha.

A senadora Vanessa Grazziotin (PCdoB-AM) foi quem mais apresentou emendas: 44. Ela quer incluir um parágrafo para evitar que as empresas troquem funcionários fixos por temporários. O patrão teria que manter, nas duas modalidades de contratação, a mesma quantidade de trabalhadores existente em dezembro de 2016.

— A adoção indiscriminada do contrato de trabalho temporário levará à demissão de trabalhadores contratados em regime integral e à substituição dos mesmos por temporários, que terão jornada considerável com salário inferior e menos benefícios  — argumenta Vanessa.

O líder do PT, senador Lindbergh Farias (RJ), quer impedir que a jornada de 12 horas de trabalho ininterrupto por 36 de descanso seja estendida a todas as atividades profissionais.

— A jornada 12×36 pode trazer imensos riscos à saúde e à segurança do trabalhador, potencializando a ocorrência de acidentes e o adoecimento do empregado. Ela supera em 50% a jornada diária normal de 8 horas prevista na Constituição e na Consolidação das Leis do Trabalho — argumenta Lindbergh.

Contrato intermitente

O senador Humberto Costa (PT-PE) sugere a supressão do artigo sobre contrato intermitente, em que o empregado só recebe remuneração pelas horas efetivamente trabalhadas.

— É a transferência do risco do negócio da empresa para o trabalhador. O empregado fica à disposição integral, aguardando ser chamado para executar o trabalho. Isso ocasionará diversas incertezas: desde a dificuldade em organizar a rotina até a inexistência de um valor mínimo mensal a ser recebido — argumenta Humberto.

O senador Cristovam Buarque (PPS-DF) sugere a redução gradual da contribuição sindical em quatro anos. Pelo texto da reforma, a extinção seria imediata.

— Para evitar as dificuldades de financiamento dos sindicatos nos anos iniciais da lei, sem o devido tempo de convencimento de seus futuros associados, sugerimos uma extinção gradativa do tributo, fazendo-se uma transição suave da contribuição obrigatória para a contribuição optativa — propõe Cristovam.

Gestantes

As senadoras Kátia Abreu (PMDB-TO) e Glesi Hoffmann (PT-PR) querem impedir que gestantes ou lactantes trabalhem em locais considerados insalubres, mesmo que autorizadas por um médico.

— Isso coloca em risco não só a saúde da mãe, mas também da criança. Além disso, o atestado para comprovar que o ambiente não afeta a saúde ou não oferece risco pode ser apresentado pelo próprio médico da empresa, caracterizando um conflito de interesses — afirma Gleisi.

A legislação permite que o Judiciário reveja o mérito de acordos e convenções coletivas, se constatar que houve prejuízo para uma das partes. O senador Eduardo Braga (PMDB-AM) critica um artigo da reforma trabalhista que restringe a atuação do juiz a aspectos meramente formais.

— Cabe ao Poder Judiciário, por determinação constitucional, verificar se a negociação coletiva atinge ou não o escopo para o qual foi criada, não podendo o crivo judicial ficar restrito aos aspectos formais — afirma Braga.

O senador Randolfe Rodrigues (Rede-AP) quer manter na legislação o pagamento de hora extra para o tempo de deslocamento do trabalhador para a empresa. A reforma acaba com a chamada hora in itinere.

— Inúmeras empresas se distanciam dos centros urbanos. Seria injusto impor ao empregado arcar com as horas despendidas para chegar ao trabalho não servido por transporte público, uma vez que esta situação decorre unicamente do interesse do empregador — argumenta Randolfe.

Destaques

A votação da reforma trabalhista está prevista para a próxima terça-feira (11). Depois de decidir sobre o texto principal, os senadores votam as emendas, que podem ser analisadas em globo, todas de uma só vez.

Cada senador pode pedir que uma ou mais emendas sejam analisadas individualmente. Mas, para essa votação em separado acontecer, o Plenário precisa aprovar um requerimento para cada destaque.

A situação é diferente no caso de destaques apresentados por bancadas partidárias. Essas emendas são obrigatoriamente votadas em separado. O número de destaques varia de acordo com o tamanho de cada bancada: de 3 a 8 senadores, um destaque; de 9 a 14 senadores, dois destaques; e a partir de 15 senadores, três destaques.

Fonte: Senado Federal

Vai à sanção proposta que autoriza cancelamento de precatórios não sacados em dois anos

O Plenário do Senado aprovou na quarta-feira (5) o PLC 57/2017, que permite o cancelamento de precatórios de pequeno valor após dois anos de depositados e não sacados na rede bancária. Os recursos ficarão à disposição da União. A oposição disse que pretende recorrer ao Supremo Tribunal federal (STF) para arguir a inconstitucionalidade do projeto. O entendimento é de que a proposta representa um confisco da União sobre o cidadão para conseguir fechar as suas contas e cumprir as metas fiscais. O líder do PT, senador Lindbergh Farias (RJ), considera o projeto inconstitucional, já que uma lei vai se sobrepor a sentenças judiciais. O líder do governo e relator da proposta, senador Romero Jucá (PMDB-RR), explicou que o dinheiro será devolvido corrigido caso o credor do precatório apareça. A reportagem é de Hérica Christian, da Rádio Senado.

Fonte: Senado Federal

Comissão aprova multa para patrão que não assinar carteira de empregado doméstico

O patrão que não assinar a carteira de trabalho do empregado doméstico pode ser multado em R$ 805. É o que prevê o Projeto de Lei do Senado (PLS) 771/2015, da senadora Ana Amélia (PP-RS), aprovado nesta quarta-feira (5) na Comissão de Assuntos Sociais (CAS) com o relatório favorável do senador Garibaldi Alves Filho (PMDB-RN). O texto de Garibaldi foi lido pelo relator ad hoc, senador Humberto Costa (PT-PE).

A proposta estabelece a multa de no mínimo R$ 805 para os patrões que não assinarem as carteiras de trabalho dos empregados domésticos, como faxineiras, babás, caseiros, motoristas e cuidadores de idosos. O projeto prevê, porém, a isenção do pagamento da penalidade para quem reconhecer espontaneamente o tempo de serviço prestado pelo empregado, anotar na carteira de trabalho a data de admissão e o salário pago e recolher as contribuições previdenciárias devidas.

Informalidade

Relator ad hoc, Humberto Costa ressaltou que a proposta busca desestimular a informalidade e pressionar o patrão a cumprir a legislação. Ele lembrou que os fiscais do trabalho não podem entrar na casa das pessoas e, com isso, as denúncias devem ser feitas pelos empregados nas agências, delegacias e superintendências regionais do trabalho.

— Por isso, são tão corriqueiros os descumprimentos da legislação trabalhista nesta seara. Não é incomum a Justiça do Trabalho se deparar com reclamações trabalhistas movidas por empregados que, mesmo laborando durante longos anos em prol de determinada família, nunca tiveram o seu vínculo laboral formalizado, com o consequente recolhimento das contribuições previdenciárias e a proteção social daí oriunda — observou, encampando o texto de Garibaldi.

Segundo a legislação trabalhista, as multas arrecadadas não são destinadas aos trabalhadores e vão para a conta única do Tesouro Nacional. A proposta aprovada na Comissão de Assuntos Sociais deve ser analisada agora pelo Plenário do Senado.

Fonte: Senado Federal

Oposição vai ao STF para tentar suspender tramitação da reforma trabalhista

O líder do PT, senador Lindbergh Farias (RJ), entrará com um mandado de segurança no Supremo Tribunal Federal (STF) para tentar suspender a tramitação da reforma trabalhista. Segundo o senador, o Art. 114 das Disposições Constitucionais Transitórias determina que a tramitação de um projeto seja suspensa por até 20 dias se a matéria gerar despesas e não tiver um estudo do impacto orçamentário e financeiro. O senador apresentou um requerimento com assinaturas de 19 senadores, três a mais que o necessário, mas segundo ele o pedido não foi acolhido.

Fonte: Senado Federal


Câmara dos Deputados

Policiais, promotores e magistrados defendem rejeição do projeto do abuso de autoridade

Magistrados, promotores e policiais pedem a rejeição do projeto de lei que define os crimes de abuso de autoridade. A polêmica proposta (PL 7596/17), já aprovada no Senado, foi alvo de duras críticas em audiência da Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado nesta quarta-feira (5).

O texto lista 37 ações que poderão ser consideradas abuso de autoridade, quando praticadas para prejudicar alguém ou beneficiar a si mesmo ou a terceiro. Passam a ser criminalizados, por exemplo, o uso de algemas no preso quando não houver resistência à prisão; a execução de mandado de busca e apreensão em imóvel, mobilizando veículos, pessoal ou armamento de forma ostensiva, para expor o investigado a vexame; a decretação de condução coercitiva de testemunha ou investigado sem intimação prévia de comparecimento ao juízo; e a restrição de encontro reservado entre o preso e seu advogado. Nesses e em outros casos, a autoridade poderá ser punida com seis meses a quatro anos de prisão.

No Senado, o texto só foi aprovado, no fim de abril, após a retirada do chamado “crime de hermenêutica”, que poderia ser danoso ao poder de interpretação dos juízes. Mesmo assim, o presidente da Associação dos Magistrados do Brasil (AMB), Jaime Martins Neto, pediu aos deputados que rejeitem a proposta, sob o argumento de que o texto deixa as autoridades “acuadas no exercício regular de suas atividades”.

“Nós acompanhamos todo o debate no Senado e, lá, a questão ficou muito voltada para a magistratura e o Ministério Público. Em um dos auges da Operação Lava-Jato, havia evidente intenção de retaliar as instituições que estavam apurando os crimes graves que a nação vem tomando conhecimento”, afirmou Neto.

Mudanças

“O PL é de um excesso absurdo. Basta um descontentamento e a autoridade será criminalizada”, alertou o presidente da AMB.

Tanto a AMB quanto as entidades do Ministério Público (Associação Nacional dos Procuradores da República e Associação Nacional dos Membros do Ministério Público) vão enviar notas técnicas à Câmara com sugestões de alterações no projeto de lei. As entidades, porém, priorizam a rejeição da proposta na Câmara a fim de evitar que eventuais alterações sejam derrubadas quando forem novamente analisadas pelos senadores.

O presidente da Associação Nacional dos Procuradores da República, José Robalinho Cavalcanti, avalia que o projeto atinge todas as autoridades envolvidas nos processos de persecução penal. “Para cada promotor e cada procurador que for processado por esse abuso de autoridade, haverá uns cem policiais”.

Ainda segundo Robalinho, o projeto é baseado em conceitos vagos e criminaliza falhas processuais, como nos casos das algemas e nas ações de busca e apreensão ostensivas.

O deputado Major Olimpio (SD-SP), identificou na proposta 11 tipos penais contra o Ministério Público, 19 contra o Judiciário e 32 contra a polícia.

As oito entidades policiais convidadas para a audiência avaliam que a criminalização do abuso de autoridade prejudica o combate à criminalidade. “O Estado está virando autofágico porque é o Estado legislando contra o Estado. Nós estamos sendo algemados”, afirmou o diretor da Confederação Brasileira de Trabalhadores Policiais Civis (Cobrapol), Anderson Oliveira.

Mobilização

O vice-presidente da Associação Nacional dos Praças da PM, Héder de Oliveira, prometeu intensa mobilização dos policiais contra a proposta.

“Os policiais militares do Brasil poderiam aportar aqui, nesta Casa e no Senado, entregar as nossas fardas e os nossos armamentos e dizer: ‘façam, os senhores, o policiamento com essas medidas que estão nos colocando goela abaixo’”, desabafou Oliveira.

Além de criticar o projeto de lei, os representantes das Polícias Federal e Rodoviária Federal reclamaram do contingenciamento de recursos que, segundo eles, têm paralisado muitas ações (como ocorreu recentemente no caso da emissão de passaportes). “Assim como se votou a terceirização antes da Reforma Trabalhista, estão querendo votar abuso de poder antes de um ciclo completo, integração de ações policiais, reestruturação de carreira etc. O projeto é um atropelo”, disse o presidente da Federação Nacional dos Policiais Federais, Luiz Antônio Boudens.

Idealizador da audiência pública, o deputado Subtenente Gonzaga (PDT-MG) quer conter eventuais “excessos” no projeto de lei. “A ideia não é ignorar a necessidade de termos instrumentos de controle e limites de atuação. Mas, por outro lado, precisamos garantir a capacidade de atuação dos agentes de Estado”.

A proposta que criminaliza o abuso de autoridade ainda não foi distribuída às comissões temáticas da Câmara, mas já há requerimentos para que o texto seja apensado a outro projeto de lei sobre o tema (PL 6361/09), atualmente em tramitação na Comissão de Trabalho, Administração e Serviço Público.

Fonte: Câmara dos Deputados


Supremo Tribunal Federal

ADIs questionam leis estaduais que impõem obrigações a operadoras de telefonia fixa e móvel

A Associação das Operadoras de Celulares (Acel) e a Associação Brasileira de Concessionárias de Serviço Telefônico Fixo Comutado (Abrafix) ingressaram no Supremo Tribunal Federal (STF) com quatro ações diretas de inconstitucionalidade (ADIs), com pedido de liminar, contra normas dos Estados da Paraíba (ADI 5722 e ADI 5723), Piauí (ADI 5724) e Paraná (ADI 5725) que instituem medidas aplicáveis às prestadoras de serviços de TV por assinatura e internet por banda larga.

As associações argumentam que as leis violam a competência privativa da União para legislar em matéria de telecomunicações. Entre as medidas previstas nas leis impugnadas estão a vedação a contratos de fidelização, obrigação de oferecer detalhamento de chamadas para clientes de planos pré-pagos e a de ter escritórios para atendimento presencial em municípios com mais de 100 mil habitantes.

As entidades argumentam que o texto constitucional não deixa margem de dúvida sobre a competência privativa da União para efetuar a regulamentação legal que trata da organização e da exploração das telecomunicações e que, no exercício dessa competência exclusiva foi editada, entre outras normas, a Lei 9.472/1997, que disciplina a prestação dos serviços de telecomunicações (fiscalização, execução, comercialização, uso dos serviços, relações com usuários), além de criar a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) para regular o setor.

Apontam, ainda, a inexistência de lei complementar que autorize os estados a legislar sobre qualquer questão específica em matéria de telecomunicações e argumentam que admitir a competência dos demais entes federados para legislar sobre a matéria significaria, “além da criação de inconcebíveis desigualdades entre os usuários do serviço, a indevida intervenção de terceiros na autorização conferida pelo Poder Público federal ao agente privado”.

Paraíba

A ADI 5722 questiona a Lei 10.368/2014, com a redação dada pela Lei 10.778/2016, que obriga as operadoras de internet a instituírem escritórios regionais para atendimento pessoal nas microrregiões, para cada grupo de 100 mil habitantes. Para as associações, a norma invadiu a competência da União para legislar sobre o assunto, pois fere norma da Anatel sobre atendimento presencial. O relator da ação, ministro Edson Fachin, aplicou ao processo o rito do artigo 12 da Lei 9.868/1999 (Lei das ADIs), para que a ação seja julgada pelo Plenário do STF diretamente no mérito, sem prévia análise do pedido de liminar.

Na ADI 5723, de relatoria do ministro Luís Roberto Barroso, é impugnada a constitucionalidade da Lei 10.273/2014, que proíbe as empresas que explorem serviços de telefonia (fixa e celular), TV por assinatura ou internet, sediadas na Paraíba, de estipularem unilateralmente prazo mínimo de vigência do contrato firmado com o consumidor ou prever a aplicação de multa por rescisão antecipada. De acordo com a ADI, apenas lei federal ou resolução da Anatel poderia dispor sobre o tema.

Piauí

Na ADI 5723, também de relatoria do ministro Barroso, é questionada a Lei estadual 6.886/2016, que determina às operadoras de telefonia móvel e fixa a obrigação de disponibilizar em suas páginas na internet extrato detalhado de conta das chamadas telefônicas e serviços utilizados pelos clientes de planos pré-pagos com respectivo valor cobrado, no mesmo padrão dos extratos de contas fornecidos aos clientes de planos pós-pagos.

Paraná

Na ADI 5725, distribuída ao ministro Luiz Fux, as associações impugnam a Lei paranaense 18.909/2016 que, ao dar nova redação à Lei 17.663/2013, obriga as operadoras de telefonia fixa e móvel a instituírem escritórios regionais para atendimento pessoal nos municípios com mais de 100 mil habitantes. A lei também impõe que haja um representante com poderes para receber citações, intimações, notificações, interpelações públicas ou privadas e reclamações de consumidores pelos correios, em dias úteis e no horário comercial e determina que o endereço do estabelecimento conste no site das operadoras, no contrato de prestação de serviços e nas faturas enviadas aos usuários.

Fonte: Supremo Tribunal Federal


Superior Tribunal de Justiça

PEC que cria filtro para recurso especial é aprovada na CCJ do Senado

A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado Federal aprovou nesta quarta-feira (5) a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 209/2012, que cria um filtro de relevância para a admissão de recursos especiais.

Também conhecida como PEC da Relevância, a proposta tem como objetivo reduzir o excessivo número de recursos que chegam ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), que é o tribunal superior que mais processos julga, e imprimir maior celeridade à prestação jurisdicional.

O texto modifica o artigo 105 da Constituição Federal, que trata das competências do STJ, para que a admissão do recurso especial seja condicionada à demonstração de relevância das questões jurídicas discutidas pelo recorrente. A PEC remete à lei ordinária estabelecer os requisitos para aferição da relevância da matéria recorrida.

Esforço conjunto

Desde que tomou posse como presidente do STJ, em setembro do ano passado, a ministra Laurita Vaz tem empreendido esforços, junto com outros ministros da corte, no sentido de sensibilizar os parlamentares sobre a necessidade da aprovação da emenda.

Segundo Laurita Vaz, sem o filtro de relevância, o STJ acabou se tornando uma terceira instância, atuando como corte revisora de julgados dos tribunais estaduais e regionais federais em matérias cuja importância não ultrapassa o interesse subjetivo das partes. A PEC 209, segundo a presidente, resgata o papel constitucional do STJ de uniformizar a interpretação da legislação infraconstitucional.

Após a aprovação da CCJ, o texto segue para votação em dois turnos pelo plenário do Senado.

Fonte: Superior Tribunal de Justiça


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