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Curso – Insalubridade e periculosidade: efeitos da Reforma Trabalhista e o reconhecimento do tempo de atividade especial – Brusque/SC

INSS

João Batista Lazzari
João Batista Lazzari

10/07/2017

OBJETIVO: O curso visa contribuir para o aperfeiçoamento dos operadores do Direito e agentes públicos que atuam na área trabalhista e previdenciária quanto às controvérsias procedimentais e de direito material relacionadas com os efeitos da Reforma Trabalhista e o reconhecimento das atividades exercidas em condições especiais para fins de aposentadoria.

PÚBLICO ALVO: Advogados públicos e privados, estudantes, servidores do judiciário e do INSS, demais profissionais envolvidos com a aplicação das normas trabalhistas e previdenciárias.

Data:  18 de agosto de 2017 (sexta-feira)

Horário: das 9h às 12h30 e das 14h às 17:30

Modalidade: Presencial

Local:  Brusque/SC

Certificação: Certificado fornecido com mínimo de 75% de frequência.

Inscrições: através de boleto bancário, débito online ou cartão de crédito através do site Agindo Direito.

Investimento:

– Matrículas realizadas até 25/7/2017 – R$ 150,00

– Matrículas realizadas de 26/7 a 10/8/2017 – R$ 175,00

– Matrículas realizadas de 11/8 a 17/8/2017 – R$ 190,00

– Matrículas realizadas no dia 18/8/2017 – R$ 250,00

DOCENTES

Carlos Alberto Pereira de Castro

Juiz do Trabalho no Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região. Mestre em Ciência Jurídica pela Universidade do Vale do Itajaí (UNIVALI). Doutorando em Ciências Jurídicas pela  Universidade Autónoma de Lisboa. Professor da Escola Nacional da Magistratura Trabalhista junto ao Tribunal Superior do Trabalho. Membro emérito do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário. Titular da cadeira n. 20 da Academia Catarinense de Letras Jurídicas. Co-autor das obras (Grupo Gen/Forense): Manual de Direito Previdenciário – 20. ed. (2017); Prática Processual Previdenciária – 9 ed. (2017); e Guia de Prática  Previdenciária Administrativa, 2016, entre outras.

João Batista Lazzari

Juiz Federal em Florianópolis, integrante da 3ª Turma Recursal dos JEFs de Santa Catarina e da Turma Nacional de Uniformização dos JEFs (2013-2015). Doutor em Ciência Jurídica pela Universidade do Vale do Itajaí – UNIVALI. Doutor em Direito Público pela Universidade de Perugia/ITÁLIA. Professor da Escola Superior da Magistratura Federal e do Trabalho de Santa Catarina. Professor e Coordenador da Pós Graduação em Direito Previdenciário do CESUSC. Membro emérito do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário. Co-autor das obras (Grupo Gen/Forense): Manual de Direito Previdenciário – 20. ed. (2017); Prática Processual Previdenciária – 9 ed. (2017); e Guia de Prática  Previdenciária Administrativa, 2016, entre outras.

Conteúdo Programático

1 – INSALUBRIDADE E PERICULOSIDADE: EFEITOS DA REFORMA TRABALHISTA

1.1 As ações trabalhistas e a reforma.

1.2 Negociado x legislado: enquadramento da insalubridade por norma coletiva e cálculo do adicional.

1.3 Petição inicial líquida.

1.4 Prescrição.

1.5 Conciliação e reconhecimento de vínculo: cuidados a serem tomados para o cômputo do tempo no INSS.

1.6 A produção de provas: alterações na CLT.

1.7 A perícia judicial trabalhista.

1.8 Reconhecimento de atividade insalubre ou perigosa e fornecimento do PPP.

1.9 Sucumbência em matéria pericial e honorários sucumbenciais.

2 – O RECONHECIMENTO DO TEMPO DE ATIVIDADE ESPECIAL

2.1 O reconhecimento do tempo de atividade especial para fins previdenciários.

2.2 Diretrizes utilizadas pela jurisprudência para o reconhecimento do tempo de atividade especial.

2.3 Prova do tempo de atividade especial: PPP, LTCAT, realização de perícia judicial, prova emprestada, banco de laudos, perícia indireta em empresa similar, exibição de documentos por terceiros.

2.4 Ônus da prova quanto a eficácia dos EPIs.

2.5 Agentes agressivos físicos, químicos e biológicos e associação e agentes.

2.6 As atividades exercidas na indústria têxtil.

2.7 Atividades perigosas: enquadramento sem limitação de data

2.8 A situação dos contribuintes individuais

2.9 Conversões de tempo trabalhado: especial para especial; especial em comum; comum em especial.

2.10 Estudos de casos práticos.

Saiba mais (clique aqui!)

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