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LEGISLAÇÃO FEDERAL

Informativo de Legislação Federal 10.07.2017

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10/07/2017

Notícias

Senado Federal

Senado deve concluir votação da reforma trabalhista na terça

Depois de mais de dois meses de debates e 864 emendas de senadores apresentadas, o Senado deve concluir na próxima terça-feira (11), a partir das 11h, no plenário, a votação da chamada reforma trabalhista. O PLC 38/2017 será votado na forma do texto aprovado pela Câmara dos Deputados, pois os relatores Ricardo Ferraço (PSDB-ES) e Romero Jucá (PMDB-RR) não aceitaram qualquer uma das sugestões de mudança defendidas por senadores não só da oposição, mas também da base governista. Entretanto, há a promessa de que o presidente Michel Temer vetará os pontos mais polêmicos da proposta.

Na quinta-feira (6), pouco antes de assumir a Presidência da República interinamente, o presidente do Senado, Eunício Oliveira, informou que a discussão do projeto já foi encerrada. Na próxima terça (11), acrescentou, os líderes de partidos e de blocos partidários poderão encaminhar a votação, que é quando o líder orienta sua bancada para aprovar ou rejeitar o projeto. Não haverá discursos de senadores que não são líderes. Em seguida, haverá a votação nominal por parte dos senadores e o resultado é divulgado logo depois.

Dando continuidade aos trabalhos, as emendas que receberam parecer contrário deverão ser votadas em globo, ou seja, todas juntas de uma vez e, provavelmente, em votação simbólica. Todas têm parecer pela rejeição. A partir daí, o Plenário passará a votar as emendas destacadas para votação em separado pelos partidos ou blocos partidários. A votação de cada destaque também poderá ser encaminhada pelas lideranças.

Individualmente, cada senador também pode pedir para que uma emenda ao projeto seja destacada para votação em separado. No entanto, para que esse tipo de requerimento seja apreciado, é preciso a concordância da maioria do Plenário, o que dificilmente ocorre. Já os destaques apresentados pelos partidos ou blocos têm de ser obrigatoriamente colocados em votação. Partidos que têm entre três e oito senadores podem apresentar apenas um destaque; entre 9 e 14 senadores, dois destaques; partidos com mais de 14 senadores, três destaques.

Se alguma alteração for aprovada pelos senadores, o PLC terá de voltar para nova análise da Câmara dos Deputados. Caso os senadores confirmem o texto sem mudanças, o projeto seguirá para sanção presidencial no dia seguinte.

Fonte: Senado Federal

Comissão que analisa MP que permite ao BC assinar acordos de leniência será instalada na terça-feira

A comissão mista destinada para debater e emitir parecer sobre a Medida Provisória 784/2017 será instalada na próxima terça-feira (11), às 15h. Além da instalação, também serão escolhidos o presidente e vice-presidente da comissão.

A MP torna mais rigorosa a fiscalização e as sanções que poderão ser adotadas pelo Banco Central (BC) e pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM) para fraudes. O texto aumenta os valores das multas que podem ser aplicadas aos bancos. Os valores passaram de R$ 250 mil para R$ 2 bilhões, que podem ser aplicadas aos bancos. Ao definir a pena, o BC levará em consideração fatores como a reincidência, a gravidade e a duração da infração; o grau de lesão ao Sistema Financeiro Nacional; e a capacidade econômica do infrator.

A medida também permite que seja criado acordo de leniência para instituições financeiras, autorizando o BC e a CVM a negociarem com pessoas físicas ou jurídicas que confessarem a prática de infração. A colaboração poderá extinguir o processo em curso ou reduzir a punição entre um terço e dois terços.

Ao todo já foram apresentadas 97 emendas à medida. A reunião da comissão acontecerá no plenário 2 da Ala Senador Nilo Coelho.

Fonte: Senado Federal


Câmara dos Deputados

Defesa do Consumidor discute proposta que extingue o dinheiro em espécie

A Comissão de Defesa do Consumidor promove nesta terça-feira (11) audiência pública para discutir o Projeto de Lei 48/15, do deputado Reginaldo Lopes (PT-MG), que pretende pôr fim à produção, circulação e uso do dinheiro em espécie e determina que as transações financeiras se realizem apenas por meio do sistema digital.

O debate foi proposto pelo deputado José Carlos Araújo (PR-BA), que é relator, na comissão, do PL 48/15 e apensados que também tratam do uso de moedas virtuais. Segundo Araújo, a discussão é necessária devido à relevância do projeto, especialmente devido aos impactos na economia, nas relações de consumo e nas relações internacionais do País.

Fonte: Câmara dos Deputados

Desenvolvimento Econômico aprova Semana de Inclusão da Pessoa com Deficiência no Trabalho

A Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços aprovou projeto de lei (PL 5543/16) que obriga empresas com 100 ou mais trabalhadores a promover, em seus estabelecimentos, a Semana de Inclusão da Pessoa com Deficiência no Trabalho e no Emprego. O projeto acrescenta artigo ao Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei 13.146/15).

O objetivo principal, segundo o autor, deputado Arnaldo Faria de Sá (PTB-SP), é conscientizar empregadores, trabalhadores e a sociedade sobre o que determina a Lei dos Planos de Benefícios da Previdência Social. Segundo essa norma (Lei 8.213/91), empresas com 100 ou mais empregados são obrigadas a preencher de 2% a 5% dos seus cargos com pessoas portadoras de deficiência habilitadas.

A relatora na comissão, deputada Conceição Sampaio (PP-AM), disse que é evidente a necessidade de inclusão das pessoas com deficiência no mercado de trabalho pelos dados governamentais.

O número de pessoas com deficiência passou de 12 milhões, 6,2% da população, pela Pesquisa Nacional de Saúde de 2013, elaborada pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). Mas segundo a Relação Anual de Informações Sociais (Rais) apenas 358 mil vagas com carteira assinada são ocupadas por pessoas com deficiência.

A deputada Keiko Ota (PSB-SP) afirmou que dar a oportunidade para a pessoa com deficiência ser inserida é um ato de humanização. “Precisamos valor essas pessoas e conscientizar a população que eles têm habilidades e são capazes.”

A Semana

Pela proposta, a Semana de Inclusão da Pessoa com Deficiência no Trabalho e no Emprego será desenvolvida sob a forma de auditorias, estudos de viabilização, cursos, treinamentos, seminários e palestras, por exemplo. Sampaio incluiu emenda para concentrar os eventos relacionados à semana em dois dias.

“A concentração em dois dias poderia propiciar a locação de espaços mais adequados e eficazes, com resultados mais efetivos ao público presente”, disse.

Ainda segundo o texto, o Ministério do Trabalho poderá determinar o período do ano para a realização do evento, que deverá ser único para o todo o País; além de prestar as informações necessárias para a contratação das pessoas com deficiência, incluindo aspectos legais e regras de proteção à saúde e à segurança dessas pessoas no ambiente de trabalho.

Tramitação

A proposta será ainda analisada, em caráter conclusivo, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. O texto foi aprovado em maio pela Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência.

Fonte: Câmara dos Deputados


Supremo Tribunal Federal

Suspensa decisão do CNJ sobre pontuação de títulos em concurso para serventias no RJ

O ministro Marco Aurélio, do Supremo Tribunal Federal (STF), deferiu liminar no Mandado de Segurança (MS) 33539 para determinar a recontagem de pontos da etapa de títulos no concurso para serventias extrajudiciais no Estado do Rio de Janeiro. O relator suspendeu os efeitos de decisão do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que considerou inviável a pontuação decorrente do exercício de delegação por bacharéis em Direito, alterando as regras para a contagem de pontos por títulos.

No mandado de segurança no STF, a Associação Nacional de Defesa dos Concursos Para Cartórios (Andecc) questionou a decisão do CNJ  e pediu o restabelecimento de decisão administrativa do Tribunal de Justiça fluminense (TJ-RJ), organizador do concurso, para que fossem computados os pontos dos títulos de exercício profissional como delegatários bacharéis, conforme o inciso I do item 16.3 do edital do LIII Concurso Público de Provas e Títulos para Outorga das Delegações das Atividades Notariais e/ou Registrais do Estado do Rio de Janeiro.

Segundo a Andecc, em virtude da nova orientação dada pelo CNJ, seus associados foram prejudicados com a perda de posições na classificação do concurso. Sustentou que, de acordo com resolução do próprio CNJ, a impugnação administrativa do edital em estágio avançado do certame é inadequada. Qualificou ainda de injusta a decisão porque coloca o bacharel em posição de desvantagem em relação ao delegatário sem formação jurídica.

Para o ministro Marco Aurélio, o CNJ conferiu ao edital interpretação incompatível com os artigos 14, inciso V, e 15, parágrafo 2º, da Lei 8.935/1994 (Lei dos Cartórios). “Os preceitos legais admitem a delegação da atividade notarial e de registro tanto a bacharéis em Direito quanto àqueles que, embora sem formação jurídica, tenham completado, até a data da primeira publicação do edital do concurso, dez anos de exercício em serviço notarial ou de registro”. O relator destacou ainda que o TJ-RJ, na elaboração do edital, seguiu tais balizas.

Segundo o ministro, a decisão questionada, além de contrariar a Lei dos Cartórios, “revela inadmissível tratamento discriminatório em relação aos candidatos com formação jurídica”, uma vez que excluídos da contagem de títulos com fundamento no inciso I (exercício de delegação por bacharel), também não poderiam ser beneficiados pela previsão do inciso II (atividade notarial por não bacharel). O relator ressaltou também que as normas do certame não podem ser alteradas no curso do processo sob pena de ofensa ao princípio da vinculação ao instrumento convocatório nos concursos públicos, “implicando desrespeito à segurança jurídica, consubstanciada na frustração das expectativas criadas”.

Fonte: Supremo Tribunal Federal


Superior Tribunal de Justiça

Repetitivo discute índice de reajuste para previdência complementar de entidade aberta

A Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou que seja suspensa em todo o território nacional a tramitação dos processos individuais ou coletivos que discutam os índices de reajuste aplicáveis aos benefícios de previdência complementar operados por entidades abertas.

A decisão foi tomada pelo colegiado ao determinar a afetação de dois recursos especiais sobre o assunto para julgamento pelo rito dos recursos repetitivos (artigo 1.036 do novo Código de Processo Civil). O relator dos processos é o ministro Luis Felipe Salomão.

O tema está cadastrado sob o número 977 no sistema de recursos repetitivos, com a seguinte redação: “Definir, com a vigência do artigo 22 da Lei 6.435/1977, acerca dos índices de reajuste aplicáveis aos benefícios de previdência complementar operados por entidades abertas.”

A suspensão do trâmite dos processos não impede a propositura de novas ações ou a celebração de acordos.

Recursos repetitivos

O novo Código de Processo Civil (CPC/2015) regula nos artigos 1.036 a 1.041 o julgamento por amostragem, mediante a seleção de recursos especiais que tenham controvérsias idênticas. Conforme previsto nos artigos 121-A do RISTJ e 927 do CPC, a definição da tese pelo STJ vai servir de orientação às instâncias ordinárias da Justiça, inclusive aos juizados especiais, para a solução de casos fundados na mesma controvérsia.

A tese estabelecida em repetitivo também terá importante reflexo na admissibilidade de recursos para o STJ e em outras situações processuais, como a tutela da evidência (artigo 311, II, do CPC) e a improcedência liminar do pedido (artigo 332 do CPC).

Na página de repetitivos do STJ, é possível acessar todos os temas afetados, bem como saber a abrangência das decisões de sobrestamento e as teses jurídicas firmadas nos julgamentos, entre outras informações.

Fonte: Superior Tribunal de justiça


Legislação

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO – 10.07.2017

PORTARIA Nº 873, DE 6 DE JULHO DE 2017 – Altera a Norma Regulamentadora nº 12 (NR-12) – Segurança no Trabalho em Máquinas e Equipamentos e dá nova redação ao Anexo I, que dispõe sobre distâncias de segurança e requisitos para o uso de detectores de presença optoeletrônicos, em sua alínea C, que estabelece requisitos para uso de sistemas de segurança de detecção multizona – AOPD multizona em dobradeiras hidráulicas, ao Anexo IV (Glossário), ao Anexo VIII, que dispõe sobre Prensas e Similares, e ao Anexo IX, que dispõe sobre Injetora de Materiais Plásticos, da NR-12.


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