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LEGISLAÇÃO FEDERAL

Informativo de Legislação Federal 11.07.2017

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REFORMA TRABALHISTA

GEN Jurídico

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11/07/2017

Notícias

Senado Federal

STF rejeita recurso e votação da reforma trabalhista será na terça-feira; oposição pede 33 destaques

A presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Cármen Lúcia, rejeitou nesta segunda-feira (10) um mandado de segurança do senador Paulo Paim (PT-RS) que pedia a suspensão da tramitação da reforma trabalhista (PLC 38/2017). Dessa forma, o projeto continua na pauta do Plenário para ser votado nesta terça-feira (11).

Os senadores que se opõem à reforma trabalhista proposta pelo governo Temer já apresentaram 33 requerimentos para votação em separado e diferentes trechos. Para cada um deles, o Plenário deverá decidir se aceita a solicitação e, caso aceite, deverá decidir se mantém o dispositivo específico dentro do texto.

Impacto orçamentário

A argumentação de Paim é que a proposta da reforma trabalhista incorre em renúncia de receita para o governo federal e, portanto, precisaria estar acompanhada de uma estimativa de impacto orçamentário e financeiro. Caso contrário, os senadores poderiam suspender a tramitação para analisar a compatibilidade fiscal do projeto.

Essa determinação foi criada pela Emenda Constitucional 95, que estabeleceu o Novo Regime Fiscal. Ela resultou da chamada “PEC do teto de gastos” e foi aprovada pelo Senado em dezembro de 2016.

— Essa PEC foi aprovada aqui. [Na Emenda 95] está muito claro que sem previsão orçamentária você não pode cometer os absurdos que essa proposta está levando para o Plenário — explicou Paim.

Apelo

O líder do PT, senador Lindbergh Farias (RJ), afirmou que a continuidade da reforma trabalhista sem a estimativa de impacto orçamentário “desmoraliza” o Novo Regime Fiscal recém-inaugurado. Ele disse que argumentará em Plenário contra a votação da proposta lembrando aos demais senadores que o presidente Michel Temer enfrenta uma denúncia criminal por corrupção passiva.

— Vamos fazer um apelo político amanhã para os senadores não votarem uma reforma dessa neste momento, em que o presidente está prestes a ser afastado — disse ele.

Rito

Caso a Câmara dos Deputados autorize o prosseguimento da denúncia contra Temer, o presidente deverá ser afastado do cargo por um período máximo de 180 dias, enquanto o STF julga o caso.

A senadora Ana Amélia (PP-RS) disse que a reforma trabalhista está seguindo a tramitação normal, conforme havia sido estabelecido em acordo no Senado. Ela destacou que o presidente da Casa, Eunício Oliveira, tem garantido o andamento correto.

— O próprio Plenário definiu que deveria ser amanhã a votação, em regime de urgência. Portanto, todos os prazos foram obedecidos. O presidente Eunício foi extremamente correto nesse rito processual e regimental para não haver nenhuma dúvida.

Fonte: Senado Federal

Projeto que torna preconceito regional crime inafiançável entra na pauta da CDH

Está na pauta da Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH) a Sugestão Legislativa (SUG) 01/2017 que tipifica o crime de discriminação ou preconceito de procedência regional ou identidade cultural, que seria inafiançável. A sugestão surgiu de proposta do Projeto Jovem Senador .

O projeto seleciona todos os anos, por meio de um concurso de redação, 27 alunos de escolas públicas de 2º grau de todo o Brasil, que viajam a Brasília para conhecer a estrutura e o funcionamento do Poder Legislativo. Os estudantes também podem apresentar sugestões de projetos de lei, que, se  aceitos pela CDH, passam a tramitar como SUGs.

A relatora da matéria na CDH, senadora Regina Sousa (PT-PI), defendeu a sua tramitação como sugestão legislativa, argumento que a proposta cria uma política educativa que permite o reconhecimento da diversidade regional e cultural como uma riqueza do país. Ela propõe, no entanto, que atos de discriminação ou preconceito de procedência regional ou identidade cultura sejam adicionados no texto da Lei 7.716/1989 – que trata de crimes de preconceito de raça e cor –, e exclui do texto a instituição do Dia Nacional de Combate ao Preconceito de Procedência Regional e Identidade Cultural.

“Com esse deslocamento, evita-se a elaboração de regulamento avulso para tratar de matéria cujo tema – o enfrentamento à discriminação – já se encontra previsto em outra norma”, argumenta a senadora em seu voto.

Fonte: Senado Federal


Câmara dos Deputados

Relatório final da LDO limita crescimento de despesa obrigatória

Para o relator, 2018 será um ano de aperto fiscal

O deputado Marcus Pestana (PSDB-MG) entregou na noite deste domingo (9) o relatório final ao projeto da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de 2018 (PLN 1/17). O texto consagra a preocupação manifestada pelo relator em diversas ocasiões com o crescimento do deficit público e contém dispositivos que visam controlar os gastos no próximo ano.

O mais importante proíbe que as despesas obrigatórias sujeitas ao teto de gastos, como pagamento de pessoal, sejam elevadas por propostas legislativas, como projetos de lei e medidas provisórias, sem o cancelamento equivalente de outra despesa obrigatória. Por exemplo, se um poder ou órgão quiser reajustar o salário de uma categoria, terá que cortar em outra despesa obrigatória o montante equivalente ao aumento concedido.

O objetivo da medida, segundo Pestana, é conter a evolução dos gastos públicos e contribuir para que a meta fiscal, hoje deficitária, se encaminhe paulatinamente para superavit nos próximos anos. Além disso, na avaliação dele, não há margem para aumento de gastos, pois o incremento das despesas primárias pelas regras do Novo Regime Fiscal (NRF) já está comprometido.

Correção

O NRF estabelece que a despesa primária da União não poderá se expandir em ritmo superior ao da taxa de inflação, medida pelo IPCA acumulado de julho de um ano a junho do ano seguinte.

Por este critério, o fator de correção da despesa primária de 2018 será de 3%, o que equivale a aproximadamente R$ 39 bilhões. Este valor, segundo Pestana, está hipotecado com o crescimento vegetativo dos gastos sociais (R$ 23,4 bilhões) e os reajustes para o funcionalismo público já concedidos e com impacto em 2018 (R$ 13 bilhões), entre outras despesas.

Para o relator, o ano de 2018, o primeiro em que o orçamento será elaborado no contexto do NRF, será de aperto fiscal. “Diante do crescimento inercial dos atuais gastos obrigatórios, recomenda-se, pela absoluta inexistência de margem líquida, que a criação ou a expansão de qualquer tipo de despesa primária obrigatória sujeita ao teto dependa necessariamente de cancelamento compensatório”, disse o relator.

“Nesse sentido, não acolhemos qualquer emenda que ensejasse novos aumentos de despesas com pessoal para o exercício de 2018”, concluiu.

Votação na quarta

A LDO é a norma que disciplina a elaboração do orçamento, a execução orçamentária e define a meta fiscal da União para o exercício seguinte. A norma ganhou novas atribuições com a instituição do NRF.

O relatório final será votado agora na Comissão Mista de Orçamento. Nesta terça, o presidente do colegiado, senador Dário Berger (PMDB-SC), vai propor um acordo de procedimentos aos líderes, que limite o número de destaques apresentados e garanta a votação do parecer na reunião marcada para quarta à tarde.

Posse de servidores

Além da restrição para aumento de despesa obrigatória, o parecer apresentado por Pestana proíbe a concessão de reajustes posteriores ao término do mandato presidencial e restringe as admissões de novos servidores públicos a cinco situações, que já estavam contidas no projeto enviado pelo governo.

Com isso, a posse de novos servidores ocorrerá apenas para reposição (total ou parcial) de vagas surgidas entre 15 de dezembro de 2016 (data da entrada em vigor do NRF) e 31 de dezembro de 2017; para substituição de pessoal terceirizado; para as Forças Armadas; e para servidores custeados pelo Fundo Constitucional do Distrito Federal. “Nenhuma possibilidade de posse de pessoal foi acolhida, além do que previsto no texto original”, disse Pestana.

Meta fiscal

O relatório final mantém a meta fiscal contida no projeto de lei elaborado pelo governo e enviado ao Congresso em abril. O texto prevê, para 2018, deficit primário de R$ 131,3 bilhões para o setor público consolidado. O governo federal responderá pelo deficit de R$ 129 bilhões. Estatais federais terão como meta o deficit de R$ 3,5 bilhões, e os estados e municípios, a projeção é de superavit de R$ 1,2 bilhão.

A meta fiscal está calcada, principalmente, no aumento real da receita primária de 3,3% em relação a 2017, percentual superior ao de previsão de crescimento da economia em 2018, que é de 2,5%. Caso a receita não tenha o desempenho esperado, o governo terá que garantir a meta pelo controle da despesa, que já está, segundo o relator, no limite.

Se os números propostos pelo governo se confirmarem, o ano de 2018 será o quinto consecutivo de deficit primário. Os sucessivos saldos negativos contribuem para o crescimento da dívida pública.

Fonte: Câmara dos Deputados


Supremo Tribunal Federal

Mantida decisão da Câmara que negou pedidos de oitiva em denúncia contra o presidente da República

A presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministra Cármen Lúcia, rejeitou o Mandado de Segurança (MS) 34991 e indeferiu o pedido de liminar no Mandado de Segurança (MS) 34994, ambos impetrados por deputados federais contra a negativa, pelo presidente da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados (CCJ), Rodrigo Pacheco (PMDB-MG), de requerimentos para a oitiva de pessoas e requisição de documentos para a análise da denúncia por crime de corrupção passiva (Solicitação para Instauração de Processo – SIP 1/17) contra o presidente da República, Michel Temer.

O presidente da CCJC indeferiu os requerimentos sob o argumento de que a produção de provas, incluídos os interrogatórios dos denunciados e oitiva de testemunhas, bem como a realização de perícias, deverão ocorrer perante o STF, a quem cabe o julgamento de eventual ação penal contra o presidente da República.

MS 34991

No Mandado de Segurança (MS) 34991, os deputados federais Afonso Motta (PDT-RS) e André Figueiredo (PDT-CE) alegaram que o indeferimento dos requerimentos consubstancia “ato abusivo e ilegal, a contrariar direito líquido e certo” dos parlamentares. Segundo eles, o presidente da CCJ “não disporia de poder decisório, mas apenas de atribuição ordinatória de dirigir os trabalhos e dar conhecimento à comissão das matérias a ela submetidas”. Liminarmente, pediam que a tramitação da denúncia contra o presidente da República fosse suspensa até a análise dos requerimentos e, no mérito, solicitaram a concessão do mandado de segurança para anular a decisão do presidente da CCJ.

A ministra indeferiu o MS, ficando prejudicado, portanto, a análise da liminar, sob o argumento de que os parlamentares não demonstraram ter a chamada “legitimidade ativa” para fazer o pedido, já que não instruíram a ação com a comprovação que são deputados federais titulares da CCJ ou autores de quaisquer dos requerimentos indeferidos. Somente assim comprovariam a titularidade do direito subjetivo que buscam resguardar.

“Os impetrantes não comprovam, portanto, disporem de legitimidade ativa para a impetração desta medida judicial, por pretender defesa de alegado direito que não lhes seria próprio, mas daqueles parlamentares titulares da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados que tiveram seus requerimentos indeferidos pela Presidência daquela Comissão e que, efetivamente, participarão das deliberações a respeito da Solicitação para Instauração de Processo (SIP) por crime Comum contra o Presidente da República”, explica a ministra em sua decisão. Ela complementou que “eventual direito subjetivo dos impetrantes ou da agremiação partidária por eles integrada somente poderia ser atingido de forma indireta e potencial, o que não autoriza, por si, a impetração do mandado de segurança”.

Ainda de acordo com a ministra Cármen Lúcia, a jurisprudência do Supremo “é firme em não admitir dilação probatória em mandado de segurança”, o que impede a juntada de documentos ao mandado de segurança após ter sido impetrado. “Considerando-se inexistente dilação probatória na ação de mandado de segurança e inadmissível juntada posterior de documentos necessários à comprovação da liquidez e certeza do direito alegado, não há como abrir prazo para ser suprida a deficiência apontada”, concluiu a ministra.

MS 34994

Nesse mandado de segurança, o deputado federal Alessandro Molon (Rede-RJ) questiona decisão do presidente CCJ de negar, sem que fossem votados, pela comissão, requerimentos e a questão de ordem para ouvir o procurador-geral da República, Rodrigo Janot, e os peritos da Polícia Federal que atestaram a autenticidade da gravação que embasou a denúncia contra o presidente Michel Temer. Alessandro Molon sustenta que, embora a Câmara não analise o mérito da denúncia, isso não significa que nesta etapa de autorização prévia não se deva buscar qualquer dilação probatória e o exercício do contraditório.

Assim, pediu a concessão de liminar para, além de determinar a oitiva de Janot e dos peritos, determinar que fosse submetido ao plenário da CCJC requerimento para ouvir como testemunhas o empresário Joesley Batista, o executivo da J&F Ricardo Saud e o ex-deputado federal Rodrigo Rocha Loures.

Decisão

Preliminarmente, a presidente do STF reconheceu a legitimidade ativa do deputado Alessandro Molon em propor o mandado de segurança. O parlamentar integra a CCJC e é autor de alguns dos requerimentos. Entretanto, a ministra Cármen Lúcia afirmou não ter verificado, preliminarmente, comportamento ilegal ou abusivo a ser atribuído ao presidente da CCJC. Ela observou que não há clareza no Regimento Interno da Câmara sobre quais espécies de requerimentos estão sujeitos à deliberação da comissão e quais devem ser analisados por seu presidente, o que, segundo a ministra Cármen Lúcia, requer uma análise mais aprofundada do caso.

Acrescentou que, em respeito ao princípio da separação dos Poderes, a jurisprudência do STF considera incabível a judicialização quanto aos atos de natureza interna corporis praticado nas Casas Parlamentares. A presidente afirmou ainda que o regimento da Câmara não contém a previsão de oitiva do procurador-geral da República ou de testemunhas, ou ainda de diligências prévias, mas apenas a apresentação de defesa pelo presidente da República.

“O juízo político da Câmara dos Deputados quanto à gravidade das imputações e à necessidade de se admitir o processamento da denúncia formalizada pelo procurador-geral da República não pode – e nem deve – confundir-se com o juízo exauriente sobre a materialidade, autoria e culpabilidade do agente, a ser realizado oportunamente e se for o caso pelo Poder Judiciário”, afirmou a presidente do STF.

Após indeferir o pedido de liminar, ela acrescentou que essa decisão não representa a antecipação de juízo definitivo sobre o mérito da questão.

Presidência

A atuação da presidente em ambos os casos se deu com base do inciso VIII do artigo 13 do Regimento Interno do STF, segundo o qual compete à Presidência decidir questões urgentes nos períodos de recesso ou de férias.

Fonte: Supremo Tribunal Federal


Superior Tribunal de Justiça

Participação em assembleia para alteração de controle societário extrapola poder do inventariante

Ao participar de assembleia geral em nome do falecido com a finalidade de alterar a natureza das ações societárias e vender bens da sociedade empresária, o inventariante extrapola seus limites como administrador judicial do espólio.

O entendimento foi firmado pela Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) ao manter, por maioria, decisão do Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO) que suspendeu o poder de um inventariante votar em nome das empresas familiares para modificar a natureza das ações até a realização da partilha.

A discussão foi iniciada em processo de sobrepartilha no qual alguns dos herdeiros alegaram exceder o poder de gestão conferido ao inventariante a alienação de bens de sociedade empresária e a tentativa de conversão de ações preferenciais em ordinárias.

Em primeira instância, o juiz considerou que o inventariante possuía poderes para votar em nome do espólio em eventual assembleia social, podendo, contudo, ser responsabilizado por possíveis prejuízos causados ao espólio. A decisão de primeiro grau foi posteriormente modificada pelo tribunal goiano.

Conservação do patrimônio

Em recurso especial, o inventariante alegou que as ações deixadas pelo falecido integram o espólio e que, portanto, devem ser administradas por ele. O recorrente também defendeu que a maioria dos herdeiros manifestou concordância expressa com a conversão dos papéis preferenciais em ordinários.

O relator do recurso, ministro Villas Bôas Cueva, explicou que, conforme os artigos 991 e 992 do Código de Processo Civil de 1973, o inventariante deve conservar o patrimônio que integra o espólio, com a realização de atos como o pagamento de tributos e de aluguéis, a fim de que, ao final da divisão, os bens tenham o seu valor mantido.

No caso analisado, todavia, o relator explicou que, se realizada a alteração societária, os herdeiros detentores de ações preferenciais, que não têm direito a voto, passariam a ter esse direito, com a consequente possibilidade de modificação do controle acionário da companhia.

“Nesse contexto, não há como entender que o voto do inventariante para modificar a natureza das ações e a própria estrutura de poder da sociedade anônima esteja dentro dos limites estabelecidos pelo artigo 991, II, do CPC/1973”, concluiu o ministro ao manter a suspensão.

Fonte: Superior Tribunal de justiça


Legislação

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO – 11.07.2017


Veja outros informativos (clique aqui!)

DELIBERAÇÃO Nº 775, DE 10 DE JULHO DE 2017 – CVM – Dispõe sobre o rito simplificado de processo administrativo sancionador e acrescenta dispositivos à Deliberação CVM nº 538, de 5 de março de 2008.

PORTARIA Nº 7, DE 30 DE MAIO DE 2017 – STJ – Dispõe sobre a criação do Diário da Justiça Eletrônico da Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais- TNU e dá outras providências.

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