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LEGISLAÇÃO FEDERAL

INFORMATIVO DE LEGISLAÇÃO FEDERAL – 13.07.2017

GEN Jurídico

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13/07/2017

Notícias

Senado Federal

Sancionada prioridade especial para maiores de 80 anos

Idosos com mais de 80 anos de idade terão direito a prioridade especial. É o que estipula a Lei 13.466/2017, sancionada pelo presidente da República nessa quarta-feira (12) e publicada no Diário Oficial da União desta quinta-feira (13).

A lei é decorrente do Projeto de Lei da Câmara (PLC) 47/2015, aprovado no Senado em 21 de junho. O texto da Câmara não recebeu emendas no Senado e foi votado de maneira simbólica.

As novas regras entram em vigor já nesta quinta-feira (13). A partir de agora, entre os idosos, os maiores de 80 anos terão prioridade em atendimentos de saúde, exceto em emergências, e em processos judiciais.

O autor, deputado Simão Sessim (PP-RJ), justifica que o aumento da expectativa de vida e a formação de um grupo populacional com mais de 80, com características de vulnerabilidade mais acentuadas, demandam reconhecimento especial por parte do poder público.

Ao defender a proposta na Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH), o senador Sérgio Petecão (PSD-AC) disse que os maiores de 80 anos merecem cuidados especiais e proteção em lei.

— Não restam dúvidas quanto à maior fragilidade daquelas pessoas octogenárias, bem como ao fato de que elas decerto poderão contar com a compreensão daquelas outras pessoas idosas que ainda não atingiram tão significativa idade — afirmou o senador do Acre.

Fonte: Senado Federal

Texto aprovado da LDO eleva recursos para área social e cria cadastro de obras públicas

O relatório final ao projeto (PLN 1/2017) da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) 2018, aprovado na quarta-feira (12) na Comissão Mista de Orçamento (CMO), dá destaque à saúde e à educação. O texto do deputado Marcus Pestana (PSDB-MG) determina que os pisos constitucionais para a saúde e para a educação serão acrescidos da taxa de crescimento populacional estimada pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) para o próximo ano, que é de 0,73%. A medida amplia os recursos para as duas áreas, evitando que haja redução do valor per capita aplicado.

– Com tal medida, será preservado, em termos reais, o gasto per capita nessas duas áreas fundamentais – disse Pestana.

Ele explicou que o aumento de recursos baseou-se em emenda apresentada pelo senador Humberto Costa (PT-PE).

No caso da saúde, o acréscimo é estimado em R$ 855 milhões. Para a educação, o impacto será menor (R$ 400 milhões), pois o valor aplicado atualmente já é superior ao piso constitucional. Assim, o aumento acabará diluído na conta final.

Posse de servidores

O parecer aprovado proíbe a concessão de reajustes posteriores ao término do mandato presidencial e restringe as admissões de novos servidores públicos. Pestana fez apenas uma mudança na redação proposta pelo governo para permitir a convocação de pessoal para a Câmara dos Deputados, Tribunal de Contas da União (TCU) e Tribunal de Justiça do Distrito Federal.

Ele disse, porém, que a medida é apenas simbólica, já que as três instituições estão com gastos acima do teto e não possuem margem para convocação.

Além das três instituições, a posse de novos servidores ocorrerá apenas para reposição (total ou parcial) de vagas surgidas entre 15 de dezembro de 2016 (data da entrada em vigor do NRF) e 31 de dezembro de 2017; para substituição de pessoal terceirizado; para as Forças Armadas; e para cargos custeados pelo Fundo Constitucional do Distrito Federal (FCDF).

Anexo de prioridades

A proposta que sai da Comissão de Orçamento contém um anexo com metas e prioridades para a administração pública no próximo ano. O anexo, uma exigência da Constituição, define um conjunto de ações estratégicas que devem ter primazia na alocação dos recursos.

O projeto original já continha algumas ações prioritárias, que foram complementadas por emendas de deputados, senadores, comissões parlamentares e bancadas estaduais.

Pestana incluiu ainda, de sua lavra, entre as prioridades do próximo ano, as ações de combate à violência contra a mulher e as necessárias à implantação do Acordo de Paris sobre Clima, firmado na 21ª Conferência das Partes (COP-21) das Nações Unidas, no ano passado. Também entraram na lista as metas inscritas no Plano Nacional de Educação (PNE) e a conclusão de obras inacabadas com percentual de execução física superior a 50%.

Apesar das mudanças, o relator criticou o anexo de metas recheado de ações prioritárias.

– Quem prioriza tudo, não prioriza nada. Você não dá nenhum indicativo do que é realmente prioritário – disse.

Transparência

O relatório de Pestana também traz medidas que visam à transparência na gestão dos recursos públicos. Uma delas determina que os bancos públicos federais, como o BNDES e o Banco do Brasil, terão que divulgar na internet os destinatários dos subsídios concedidos com recursos do Tesouro Nacional, como equalização da taxa de juros, a partir de R$ 1 milhão.

O relator propôs a criação, até o final de 2018, de um cadastro unificado de obras do Programa de Aceleração do Crescimento (PAC), obrigatório para órgãos públicos e estatais, com consulta na internet.

O cadastro deverá conter informações detalhadas sobre as obras executadas com recursos do orçamento de 2018, como localização, descrição, edital de licitação, contratos e aditivos, valor estimado e calendário de execução.

Esta não é a primeira vez que o Congresso tenta criar cadastro semelhante, via LDO. Nas outras tentativas, o governo vetou a iniciativa.

Obras

O texto aprovado incorporou ainda, com algumas mudanças, o Decreto 7.983/2013, que estabelece regras para os custos das obras financiadas com recursos federais.

O projeto da LDO não trouxe nenhum dispositivo sobre o tema, pois o governo alega que o assunto já está tratado no decreto. Mas o relator decidiu incluir esse texto no substitutivo para dar maior amplitude às regras e atingir todos os poderes e órgãos públicos. O decreto só orienta os custos de obras no âmbito do Poder Executivo.

Fonte: Senado Federal

Congresso analisa nesta quinta-feira vetos, LDO e crédito extraordinário

O Congresso Nacional reúne-se nesta quinta-feira (13), às 16h, no Plenário da Câmara dos Deputados. A sessão é destinada à deliberação sobre vetos do presidente da República a matérias aprovadas pelo Congresso e à análise dos Projetos de Lei do Congresso nº 1, que dispõe sobre as diretrizes para a elaboração e execução da Lei Orçamentária de 2018, e nº 8, que abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério da Justiça e Cidadania, crédito suplementar no valor de R$ 102,3 milhões.

A suplementação orçamentária ao Ministério da Justiça beneficiará o Departamento de Polícia Federal, a fim de viabilizar a manutenção do sistema de emissão de passaportes, o controle do tráfego internacional e de registros de estrangeiros.

Também serão eleitos os membros do Conselho de Comunicação Social do Congresso Nacional. O conselho conta com 13 integrantes titulares e 13 suplentes, que têm mandato de dois anos, sendo três representantes de empresas de rádio, televisão e imprensa escrita; um engenheiro especialista na área de comunicação social; quatro representantes de categorias profissionais e cinco representantes da sociedade civil.

Previsto na Constituição, o conselho é um órgão auxiliar do Congresso Nacional. Entre as suas atribuições, está a de realizar estudos, pareceres e outras solicitações encaminhadas pelos parlamentares sobre liberdade de expressão, monopólio e oligopólio dos meios de comunicação e sobre a programação das emissoras de rádio e TV.

Fonte: Senado Federal

Convalidação de incentivos fiscais dos estados segue para sanção

O Senado aprovou nesta quarta-feira (12) a convalidação de incentivos fiscais concedidos pelos estados a empresas e indústrias. Originalmente encaminhado no início de 2015, o PLS 130/2014-Complementar passou por modificações nas mãos dos deputados, que o aprovaram na forma de um substitutivo (SCD 5/2017), agora confirmado pelos senadores.

O texto (SCD 5/2017) recebeu 50 votos a favor e nenhum contrário, além de duas abstenções. A matéria segue para a sanção presidencial.

O presidente do Senado, Eunício Oliveira, celebrou a aprovação e disse que a liberação dos incentivos será positiva para as populações dos estados beneficiados, que terão mais oportunidades para o desenvolvimento econômico. Ele lembrou o fato de que a matéria foi aprovada na última sessão deliberativa antes do recesso parlamentar.

— Estou muito feliz porque o Plenário desta Casa, no encerramento do semestre, votou uma das suas matérias mais importantes — afirmou Eunício.

De acordo com o substitutivo, não é mais necessário que um estado obtenha concordância unânime de todos os membros do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) para conceder um incentivo fiscal. A partir de agora, será necessária a anuência de dois terços dos estados. Esse total deverá ser distribuído nacionalmente, com pelo menos um terço dos estados de cada região do país concordando com a concessão.

O projeto trata da regularização de incentivos, isenções e benefícios fiscais oferecidos pelos estados ao longo dos anos em desacordo com a legislação vigente. As unidades da Federação buscaram, com isso, atrair empresas e indústrias para gerar empregos e crescimento econômico. A competição entre os estados por esses investimentos, com o uso dos incentivos como instrumento, é conhecida como “guerra fiscal”.

A proposta tem o objetivo de dar fim à guerra fiscal, criando regras mais flexíveis para esses incentivos fiscais, e, ao mesmo tempo, garantir aos estados que já contam com empreendimentos atraídos através dessa prática a sua continuidade.

Limites

Além disso, a concessão de novos incentivos fiscais, bem como a prorrogação dos que já estejam em vigor, só poderão ter vigência por um prazo determinado, a depender do setor de negócios beneficiado. Os prazos máximos são os seguintes:

Prazo de vigência dos novos benefícios
Até 15 anosAgropecuária, indústria, infraestrutura rodoviária, aquaviária,ferroviária, portuária, aeroportuária e transporte urbano
Até 8 anosAtividades portuária e aeroportuária vinculadas ao comércio exterior, incluindo operação praticada pelo contribuinte importador
Até 5 anosManutenção e incremento de atividades comerciais, desde que o benefício seja para o real remetente da mercadoria
Até 3 anosOperações e prestações interestaduais com produtos agropecuários e extrativos vegetais in natura
até 1 anoDemais setores
Fonte : PLS 130/2014 — Complementar e SCD 5/2017

Uma das modificações da Câmara foi a implantação um regime de reduções graduais do incentivo ao longo do tempo de validade da concessão. O senador Ricardo Ferraço (PSDB-ES), relator do substitutivo dos deputados, argumentou pela rejeição desse dispositivo. Em sua visão, o aumento gradativo da carga tributária — consequência da redução do tamanho do incentivo — traria “efeitos econômicos negativos”, como um impacto nos empregos gerados pela empresa ou indústria beneficiada, por exemplo.

— É melhor que durante o prazo de vigência dos benefícios estes se mantenham integrais, a fim de que as empresas beneficiadas possam se preparar, do ponto de vista financeiro, para o fim dos incentivos fiscais — argumentou o senador, para quem, como Casa da Federação, o Senado cumpre seu papel ao aprovar o texto em favor de igualdade entre os estados.

A senadora Lúcia Vânia (PSB-GO), autora da proposta original, destacou o papel do ex-senador Luiz Henrique (1940-2015), que foi o relator do texto primeiramente aprovado pela Casa. Luiz Henrique faleceu um mês após a primeira aprovação do projeto no Senado.

Emenda de redação

O senador José Serra (PSDB-SP) questionou esse trecho do relatório, ponderando que sua retirada pelo relator Ricardo Ferrraço configurava uma alteração de mérito que o Senado não poderia fazer — na fase de revisão, cabem apenas emendas de redação. Serra observou que o projeto cai em insegurança jurídica.

— É evidente que [o relatório] representa mudança no conteúdo [do substitutivo da Câmara]. Junto ao Judiciário vai cair imediatamente, pela obviedade.  Não digo que essa foi a intenção do relator, mas é um mau costume fazer emendas de redação que mexem no conteúdo. É uma questão de seriedade.

Serra apresentou questão de ordem contra essa alteração de Ferraço, que foi indeferida pelo presidente do Senado, Eunício Oliveira. O recurso de Serra foi em seguida negado pelo Plenário.

Transparência

De acordo com dispositivos inseridos pela Câmara e confirmados pelo Senado, todos os incentivos fiscais em vigor na data de sanção da nova lei deverão ser validados pelo Confaz num prazo de 180 dias e ficarão disponíveis para consulta pública no Portal Nacional da Transparência Tributária (um site que será estabelecido pelo Confaz).

Os estados que concederem incentivos fiscais em desacordo com as regras estabelecidas na nova lei ficarão sujeitos a sanções como a interrupção de transferências voluntárias de outros entes da federação e a proibição de contratar operações de crédito. Essas punições serão aplicadas caso o governo de outro estado apresente uma denúncia que seja aceita pelo Ministério da Fazenda.

Adesão

Na versão original aprovada pelo Senado (PLS 130/2014), que havia sido originalmente aprovado no início de 2015, os estados estavam autorizados a aderirem aos programas de incentivos elaborados por seus vizinhos dentro da mesma região, sem a necessidade de autorização do Confaz. A Câmara derrubou essa previsão.

No entanto, os senadores a resgataram e a colocaram de volta no texto final, através de um destaque da bancada do PSB. Dessa forma, a versão do projeto que segue para a sanção presidencial contém essa autorização.

Desoneração

Outra mudança efetuada pela Câmara garante que a desoneração garantida a empresas e indústrias pelos incentivos fiscais dos estados não será tributada de outra forma. Um dos dispositivos acrescentados estabelece que esses incentivos sejam considerados como subvenções para investimento. Dessa forma, eles não são computados dentro do lucro real das empresas, e, assim, não entram no cálculo da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL).

Crítica

O senador Omar Aziz (PSD-AM) disse ser favorável à regularização de todos os incentivos já em vigor, mas criticou a possibilidade da criação de novos. Com essa previsão, segundo ele, os estados que conseguiram atrair empresas com incentivos fiscais correm o risco de perder essas mesmas empresas para negociações futuras de outros estados.

— Aí entra a ilegalidade e continua a guerra fiscal — questionou.

Fonte: Senado Federal


Câmara dos Deputados

MP que reformula o Fies está em análise no Congresso

Com a MP, o governo pretende garantir 310 mil vagas no ensino superior privado, das quais 100 mil a juro zero para estudantes com renda mensal familiar per capita de até três salários mínimos

Está em análise no Congresso Nacional a Medida Provisória 785/17, que reformula o Fundo de Financiamento Estudantil (Fies).

De acordo com o Ministério da Educação, o texto faz uma transição entre o velho e o novo Fies, ao evitar a descontinuidade, o risco fiscal e operacional, e garantir a preparação para adesão dos bancos, a constituição de um novo fundo garantidor e novos sistemas de tecnologia de informação para a seleção e o financiamento.

O Novo Fies será dividido em três modalidades e começa em 2018. Na primeira modalidade, o Fies funcionará com um fundo garantidor com recursos da União e ofertará 100 mil vagas por ano, com juros zero para os estudantes que tiverem renda per capita mensal familiar de até três salários mínimos. Nessa modalidade, o governo vai compartilhar o risco do financiamento com as universidades privadas, o que não ocorre atualmente.

Na segunda modalidade, o Fies terá como fonte de recursos fundos constitucionais regionais, para alunos com renda familiar per capita de até cinco salários mínimos, com juros baixos e risco de crédito dos bancos. Serão ofertadas 150 mil vagas em 2018 para as regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste.

E, na terceira modalidade, o Fies terá como fontes de recursos o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) e os fundos regionais de desenvolvimento das regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste, com juros baixos para estudantes com renda familiar per capita mensal de até cinco salários mínimos. O risco de crédito também será dos bancos. Serão ofertadas 60 mil vagas no próximo ano. Nessa modalidade, o MEC discute com o Ministério do Trabalho uma nova linha de financiamento que pode garantir 20 mil vagas adicionais em 2018.

Economia

O ministro da Educação, Mendonça Filho, afirmou que o Novo Fies economizará aos cofres públicos cerca de R$ 300 milhões ao ano somente em taxas bancárias. “Isso significa que, em dez anos, o Tesouro Nacional estará poupando de R$ 6 bilhões a R$ 7 bilhões, que serão revertidos para a educação brasileira, atendendo a população mais pobre do nosso país”, completou.

A MP 785 altera seis leis que tratam do Fundo de Financiamento Estudantil. A medida foi editada no último dia 6 pelo presidente da República, Michel Temer, e aguarda análise no Congresso Nacional por uma comissão mista. Posteriormente, será votada pelos plenários da Câmara dos Deputados e do Senado.

Fonte: Câmara dos Deputados

Comissão mista pode votar hoje parecer da MP da dívida previdenciária

A comissão mista que analisa a medida provisória que prevê o parcelamento da dívida previdenciária de estados e municípios (MP 778/17) tem reunião marcada para hoje, às 17 horas, para apreciação do parecer do relator, senador Raimundo Lira (PMDB-PB). O relatório foi apresentado ontem e um pedido de vista coletivo adiou a votação da matéria.

A MP autoriza o parcelamento em 200 meses das dívidas junto à Receita Federal e à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) vencidas até 30 de abril deste ano. A adesão dos entes federados deverá ser feita até 31 de julho. A aceitação do parcelamento suspenderá a cobrança de débitos de parcelamentos anteriores.

O pagamento do débito será feito em duas etapas. Primeiro, haverá uma entrada de 2,4% do total da dívida, sem reduções, a ser paga em seis parcelas iguais, entre julho e dezembro. Na segunda etapa, que começa em janeiro de 2018, a dívida restante poderá ser parcelada em 194 vezes. De acordo com emenda acatada por Raimundo Lira, o parcelamento será feito com reduções de 40% nos encargos, 40% na multa e 80% nos juros incidentes pelo atraso.

Rescisão de parcelamento

Raimundo Lira optou por suprimir parte do texto da MP que previa a rescisão do parcelamento em caso de falta de pagamento de uma parcela. O senador considerou a punição desproporcional e não razoável no âmbito da medida. Lira acatou ainda emendas no sentido de criar fórmulas de recuperação de créditos do INSS que estados e municípios tinham direitos desde maio de 1999.

Dessa maneira, o novo texto irá permitir a quitação da dívida da União com os regimes próprios de previdência por meio da compensação com contribuições previdenciárias devidas ou retidas.

A fim de prever essa compensação, a União desembolsará, mensalmente, a partir de 2018, montante destinado aos entes da federação, em parcelas de R$1,5 milhão. Se o crédito for maior que esse valor, o desembolso será feito na quantidade de parcelas necessárias para a quitação, limitadas ao prazo de 180 meses.

Segundo Lira, desta forma, “no primeiro ano, 11 estados já terão seus créditos quitados: Amazonas, Mato Grosso do Sul, Espírito Santo, Goiás, Maranhão, Pará, Piauí, Rio Grande do Norte, Sergipe, Rondônia e Tocantins”.

A reunião será realizada no plenário 2 da ala Nilo Coelho, no Senado.

Fonte: Câmara dos Deputados


Supremo Tribunal Federal

STF rejeita mandado de segurança que pedia anulação de substituições ocorridas na CCJ

A presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministra Cármen Lúcia, indeferiu o Mandado de Segurança (MS) 35008, por meio do qual o senador Randolph Rodrigues Alves (Rede-AP) e os deputados federais Alessandro Molon (Rede-RJ), Sérgio Olímpio Gomes (SD-SP), Aliel Machado (Rede-PR), Arnaldo Faria de Sá  (PTB-SP) e Júlio Delgado (PSB-MG) pediam a anulação das substituições ocorridas no âmbito da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados desde a comunicação, àquela Casa Legislativa, da denúncia oferecida contra o presidente Michel Temer por corrupção passiva. A apreciação de parecer na CCJ é uma das etapas na Câmara dos Deputados para o juízo de admissibilidade da denúncia contra o chefe do Executivo federal.

Inicialmente, a ministra declarou a ilegitimidade ativa do senador Randolph Rodrigues para impetrar a ação e o excluiu do polo ativo do MS, já que o parlamentar não participará da votação em questão, que ocorrerá no âmbito da Câmara dos Deputados.

Quanto à questão jurídica alegada, a ministra Cármen Lúcia reafirmou, conforme já destacado no MS 34999, que matéria é de cuidado único e interno da Câmara dos Deputados (interna corporis), o que exclui a atuação do Poder Judiciário. Ela ressaltou que, ainda que esse obstáculo jurídico pudesse ser superado, o mandado de segurança não poderia prosperar, tendo em vista que foi impetrado contra suposto ato do presidente da Câmara, deputado Rodrigo Maia, que não dispõe de atribuição para acolher ou não as decisões dos líderes partidários relativas à indicação de seus filiados para integrar comissões.

“Não há atuação discricionária do presidente da Câmara dos Deputados para atuar no caso e na forma argumentada pelos impetrantes, pelo que não se poderia caracterizar ato que pudesse ser categorizado como coator a ensejar a presente impetração. Sem descrição e comprovação de ato tido como coator praticado pela autoridade apontada como coatora não há o que se decidir em mandado de segurança”, explicou Cármen Lúcia.

Quanto ao argumento de que as substituições estariam violando o princípio do juiz natural por meio da manipulação da composição da CCJ com o objetivo de fraudar o resultado, a presidente do STF afirmou que a invocação do princípio constitucional não é apropriada ao caso, pois “não se tem, nesse momento do roteiro previsto para exame de solicitação de autorização para processamento penal contra o presidente da República, instrução destinada à colheita de elementos probatórios a serem utilizados na sentença”. Com a inviabilidade do mandado de segurança, a ministra julgou prejudicado o pedido liminar.

Presidência

A atuação da presidente no caso se deu com base do inciso VIII do artigo 13 do Regimento Interno do STF, segundo o qual compete à Presidência decidir questões urgentes nos períodos de recesso ou de férias.

Fonte: Supremo Tribunal Federal


Superior Tribunal de Justiça

Astreinte não integra base de cálculo de honorários advocatícios

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, por unanimidade, que não faz parte da base de cálculo dos honorários advocatícios o valor da multa cominatória – aquela paga pelo atraso no cumprimento de determinações judiciais.

Ao negar recurso especial de advogado que atuava em causa própria, o relator, ministro Villas Bôas Cueva, afirmou que a base de cálculo dos honorários advocatícios deve ser a condenação referente ao mérito principal da causa, o que exclui as multas (ou astreintes) do cálculo das verbas sucumbenciais.

“As astreintes, sendo apenas um mecanismo coercitivo posto à disposição do Estado-Juiz para fazer cumprir suas decisões, não ostentam caráter condenatório, tampouco transitam em julgado, o que as afastam da base de cálculo dos honorários advocatícios”, destacou o ministro.

CPC de 73

Villas Bôas Cueva disse, ainda, que o Código de Processo Civil de 1973 – aplicável ao presente caso – estabelece que os honorários de advogado serão fixados entre 10% e 20% sobre o valor da condenação.

O ministro explicou que o valor da condenação deve ser entendido como o valor do bem pretendido pelo demandante, ou seja, o montante econômico envolvido na questão litigiosa.

Multa

Para o relator, a multa não se confunde com a condenação, pois possui natureza jurídica diferente. Segundo ele, a multa funciona como forma de coerção judicial para obrigar o réu a uma obrigação de fazer, não fazer ou se abster, não formando coisa julgada material, podendo até ser modificada para mais ou para menos, o que a deixa de fora dos cálculos dos honorários.

“Em virtude de sua natureza inibitória, [a multa] destina-se a impedir a violação de um direito, de forma imediata e definitiva”, disse.

Para o ministro, no caso concreto, o acórdão do Tribunal de Justiça de Roraima (TJRR) solucionou bem a controvérsia, ao decidir que o advogado só deve receber honorários no que se refere ao montante da condenação a título de danos morais.

Fonte: Superior Tribunal de Justiça


Legislação

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO 11.07.2017

LEI 13.464, DE 10 DE JULHO DE 2017 –  Altera a remuneração de servidores de ex- Territórios e de servidores públicos federais; reorganiza cargos e carreiras; estabelece regras de incorporação de gratificação de desempenho a aposentadorias e pensões; altera as Leis 11.907, de 2 de fevereiro de 2009, 11.457, de 16 de março de 2007, 10.887, de 18 de junho de 2004, 10.593, de 6 de dezembro de 2002, 10.910, de 15 de julho de 2004, 11.358, de 19 de outubro de 2006, 11.890, de 24 de dezembro de 2008, 12.775, de 28 de dezembro de 2012, 11.539, de 8 de novembro de 2007, 10.480, de 2 de julho de 2002, 11.356, de 19 de outubro de 2006, 12.702, de 7 de agosto de 2012, 13.324, de 29 de julho de 2016, 9.625, de 7 de abril de 1998, 10.180, de 6 de fevereiro de 2001, 8.112, de 11 de dezembro de 1990, 11.355, de 19 de outubro de 2006, 12.404, de 4 de maio de 2011, 12.277, de 30 de junho de 2010, 12.800, de 23 de abril de 2013, 9.650, de 27 maio de 1998, e 10.876, de 2 de junho de 2004, e o Decreto-Lei 1.437, de 17 de dezembro de 1975; revoga dispositivos das Leis 13.327, de 29 de julho de 2016, 13.328, de 29 de julho de 2016, 12.086, de 6 de novembro de 2009, e 8.213, de 24 de julho de 1991, e o Decreto-Lei 2.355, de 27 de agosto de 1987.

DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA DO TRABALHO –12.07.2017

RESOLUÇÃO 219, DE 26 DE JUNHO DE 2017 – Altera a redação das Súmulas 124, 368, 398 e 459. Edita a Súmula 463. Altera a redação da Orientação Jurisprudencial 269 da Subseção I da Seção Especializada em Dissídios Individuais. Cancela as Orientações Jurisprudenciais 287, 304 e 363 da Subseção I da Seção Especializada em Dissídios Individuais. (Republicação)

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO 13.07.2017

LEI 13.466, DE 12 DE JULHO DE 2017 – Altera os arts. 3º, 15 e 71 da Lei 10.741, de 1º de outubro de 2003, que dispõe sobre o Estatuto do Idoso e dá outras providências.

MEDIDA PROVISÓRIA 786, DE 12 DE JULHO DE 2017 –  Dispõe sobre a participação da União em fundo de apoio à estruturação e ao desenvolvimento de projetos de concessões e parcerias público-privadas, altera a Lei 11.578, de 26 de novembro 2007, que dispõe sobre a transferência obrigatória de recursos financeiros para a execução pelos Estados, Distrito Federal e Municípios de ações do Programa de Aceleração do Crescimento –PAC, e a Lei 12.712, de 30 de agosto de 2012, que autoriza o Poder Executivo a criar a Agência Brasileira Gestora de Fundos Garantidores e Garantias S.A. – ABGF.

INSTRUÇÃO NORMATIVA 1.716, DE 12 DE JULHO DE 2017 DA SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL – Disciplina a aplicação da isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) e do Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro, ou relativas a Títulos e Valores Mobiliários (IOF), na aquisição de veículo destinado ao transporte individual de passageiros (táxi).


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