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Advogada que atua como conciliadora pode trabalhar fora da sua comarca

ADVOGADA

ALVARO DE AZEVEDO GONZAGA

COLEGIADO

CONCILIADORA

OAB/PR

Alvaro de Azevedo Gonzaga

Alvaro de Azevedo Gonzaga

14/07/2017

A 4ª turma do TRF da 1ª região  aceitou provimento de advogada que havia sido impedida pela OAB/PR de exercer sua profissão em outras comarcas. O Tribunal defende que quem atua como conciliadora tem o direito de exercer a advocacia perante todo o sistema nacional dos Juizados Especiais, exceto na unidade em que é conciliadora.

A impetrante teve sua carteira profissional expedida com anotação de impedimento para o exercício da advocacia no âmbito dos Juizados Especiais, em razão de ocupar o cargo de conciliadora no Juizado Especial Cível, Criminal e Fazenda Pública do Foro Regional de Mandaguari/PR. Ela foi nomeada conciliadora pelo TJ/PR em janeiro de 2016.

Diante da situação, a advogada postulou MS contra ato da presidente da câmara de seleção da OAB/PR em setembro do ano passado, mas teve seu pedido negado pela 3ª vara Federal de Curitiba. A autora apelou da decisão alegando que a atividade exercida pelos conciliadores, por não se tratar de cargo vinculado ao quadro do Judiciário, não se identifica com as hipóteses de impedimento do exercício da advocacia.

O colegiado decidiu por unanimidade dar provimento à apelação. O desembargador federal Luís Alberto d’Azevedo Aurvalle, relator do processo, entendeu que “os juízes leigos e os conciliadores são auxiliares da Justiça e, embora com atribuições de extrema relevância, não podem ser considerados funcionários públicos, de forma que não é legal obstar o seu exercício profissional da advocacia”.


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