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Legislação Federal

LEGISLAÇÃO FEDERAL

Informativo de Legislação Federal– 14.07.2017

CANCELAMENTO IMEDIATO DE CONTRATO

CLT

CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR

CONDENAÇÃO EXTRAPATRIMONIAL

CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO

CONSUMIDOR

DANOS HIPOTÉTICOS

DÍVIDAS TRIBUTÁRIAS

EMBARGOS INFRINGENTES

EXECUÇÃO

GEN Jurídico

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14/07/2017

Notícias

Senado Federal

Sancionada a reforma trabalhista

Foi sancionada nesta quinta-feira, 13, em cerimônia no Palácio do Planalto, a reforma trabalhista aprovada pelo Senado na última terça-feira, na forma do PLC 38/2017. Ao comemorar a aprovação da matéria, o presidente da República, Michel Temer, declarou que a nova legislação, proposta pelo Poder Executivo, gerará empregos e deixará o país “mais competitivo”.

— Estamos dando mais um passo rumo a um Brasil de mais crescimento, empregos, e mais oportunidades — declarou.

O texto, que seguiu para o presidente sem alterações, altera trechos da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e estabelece, entre outros pontos, a prevalência de acordos negociados entre empregadores e empregados, que, em caso de acordo coletivo, passarão a ter força de lei.

Acordo

O projeto chegou ao Senado em 28 de abril e foi lido em Plenário no dia 2 de maio. Depois disso, passou pelas comissões de Assuntos Econômicos (CAE), de Assuntos Sociais (CAS) e de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), até ser votado no Plenário.

O relator na CAE e na CAS, Ricardo Ferraço (PSDB-ES), manteve o texto da forma que saiu da Câmara, apesar de criticar alguns trechos, com a promessa de que Temer vetaria os pontos controversos. O objetivo da base do governo foi o de evitar que o projeto voltasse à análise da Câmara. O líder do governo e relator na CCJ, Romero Jucá (PMDB-RR) garantiu em Plenário que o Executivo editará medida provisória para modificar os trechos criticados pelos senadores da própria base. Ao final, o PLC 38/2017 foi aprovado com 50 votos a favor, 26 contrários e uma abstenção.

O texto sancionado pelo presidente da República foi o mesmo aprovado na Câmara dos Deputados.

Fonte: Senado Federal


Aprovada verba extra para retomada da emissão de passaportes

O Congresso Nacional aprovou nesta quinta-feira (13) o Projeto de Lei (PLN) 8/2017, que garante R$ 102,4 milhões para a Polícia Federal (PF) retomar a emissão de passaportes, suspensa na semana passada por falta de recursos. O projeto segue para sanção presidencial.

O PLN 8/2017 foi enviado pelo governo federal e a expectativa é de que essa verba extra sustente a emissão de passaportes até o final de 2017. Essa suplementação ao orçamento da PF foi possível com o deslocamento – no mesmo montante – de contrapartida financeira do Brasil na Organização das Nações Unidas (ONU).

Educação

O remanejamento de recursos foi a saída encontrada pelo Ministério do Planejamento para evitar que o repasse à PF alterasse a meta de resultado primário de 2017.

Na última terça (11), em reunião da Comissão de Educação, Cultura e Esporte (CE), a senadora Lúcia Vânia (PSB-GO), que preside o colegiado, comentou a mobilização de sua assessoria para impedir que o PLN 8/2017 retirasse os R$ 102,4 milhões para a PF do orçamento do Ministério da Educação. O movimento da CE foi reforçado pela atuação do presidente da Comissão Mista de Planos, Orçamentos Públicos e Fiscalização (CMO), senador Dário Berger (PMDB-SC).

Passaportes

O orçamento da Polícia Federal em 2017 previa R$ 145 milhões para a emissão de passaportes. Esse valor foi integralmente empenhado até junho. Em média, a PF faz 8 mil atendimentos diários relacionados a passaporte.

Os interessados em obter o passaporte pagam taxa de R$ 257,25 pela versão comum do documento, de cor azul. A arrecadação dessa taxa deveria cobrir a emissão de passaportes ao longo do ano, mas os recursos foram contingenciados para o cumprimento da meta fiscal de 2017, estimada em déficit primário de R$ 142 bilhões para a União.

Fonte: Senado Federal

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Congresso aprova LDO para 2018 com déficit de R$ 131,3 bilhões

Senadores e deputados aprovaram nesta quinta-feira (13) o projeto da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) para 2018. A votação foi feita numa sessão conjunta do Congresso Nacional, e a proposta (PLN 1/2017) segue agora para a sanção do presidente da República.

Conforme o projeto aprovado, foi mantida a meta fiscal definida pela equipe econômica do governo, que prevê deficit primário de R$ 131,3 bilhões para 2018. Se isso se confirmar, será o quinto ano consecutivo em que as contas públicas ficarão no vermelho. Diante do quadro de crise fiscal, o relator do projeto na Comissão Mista de Planos, Orçamentos Públicos e Fiscalização (CMO), deputado Marcus Pestana (PSDB-MG), já tinha rejeitado centenas de emendas que estabeleciam piso de gastos ou que blindavam despesas do contingenciamento a ser feito no próximo ano.

O texto, no entanto, prevê um horizonte melhor para a economia. A expectativa é de um crescimento do Produto Interno Bruto (PIB) de 2,49%; a inflação deve ficar em 4,5% — dentro da meta estabelecida pelo governo —, e a taxa básica de juros (Selic) em 9%.

O projeto prevê também crescimento de 4,5% do salário mínimo. Com isso, o piso pago atualmente de R$ 937 deve subir para R$ 979. O atual formato de correção do mínimo prevê a atualização dos valores pela inflação do ano anterior e pelo crescimento do Produto Interno Bruto de dois anos antes. Como o PIB de 2016 não apresentou crescimento real (queda de 3,6%), o salário mínimo para 2018 deve sofrer apenas o reajuste correspondente ao INPC de 2017, estimado em 4,48%.

O presidente do Congresso, Eunício Oliveira, ressaltou que, nos últimos 15 anos, essa é a segunda vez que a LDO é votada dentro do prazo estabelecido pela Constituição Brasileira. O presidente da CMO, senador Dário Berger (PMDB-SC), destacou a importância da aprovação da proposta para o país e agradeceu a todos os membros da comissão pelo empenho na construção de um acordo.

— Viva a essa nova era em que nós construímos entendimento. Aprovamos com louvor a LDO 2018. Parabéns a todos os membros da Comissão — disse.

Novo Regime

A proposta aprovada nesta quinta-feira é a primeira a ser elaborada dentro do Novo Regime Fiscal (NRF), estabelecido por uma mudança na Constituição feita em dezembro passado (EC 95/2016). Conforme as regras, as despesas primárias (obrigatórias e não obrigatórias) de um ano devem ser equivalentes à do ano anterior acrescidas da inflação (IPCA) medida entre julho e junho. Assim, se quiser aumentar uma despesa sujeita ao teto de gastos, o governo vai ter que tirar de outra despesa obrigatória.

A Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) define as prioridades que vão servir de base para o Orçamento da União. Conforme a Constituição, o recesso parlamentar do meio do ano só ocorre se os congressistas aprovarem a norma. No segundo semestre, o Executivo envia o Projeto de Lei Orçamentária Anual (PLOA), que traz o orçamento de forma mais detalhada. Abrange, por exemplo, o orçamento fiscal da administração direta e indireta, o orçamento de investimento de estatais e o orçamento da seguridade social.

Fonte: Senado Federal


Câmara dos Deputados

Congresso aprova primeira LDO sob vigência do teto de gastos; texto vai à sanção

Texto aprovado mantém a meta fiscal definida pelo governo, que prevê deficit primário de R$ 131,3 bilhões para 2018. Proposta será enviada para sanção

O Plenário do Congresso Nacional aprovou nesta quinta-feira (13) a nova Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) do País, que vai orientar a elaboração e a execução do orçamento de 2018. Deputados e senadores acolheram o relatório da Comissão Mista de Orçamento, aprovado na noite desta quarta. O texto (PLN 1/17) irá agora para sanção presidencial.

A proposta foi relatada pelo deputado Marcus Pestana (PSDB-MG). Um acordo de última hora, chancelado por diversos partidos políticos, levou o relator a apresentar um adendo no Plenário que, entre outros pontos, torna o Fundo Partidário despesa obrigatória em 2018. Isso o livra do contingenciamento realizado a cada ano, que incide apenas sobre as despesas não obrigatórias (também chamadas de discricionárias).

Em 2017, parte da dotação do fundo é classificada como despesa obrigatória e parte é discricionária. Como 2018 é ano de eleições, os partidos querem ter acesso aos recursos sem limitações orçamentárias.

Despesa obrigatória

Esta é a primeira LDO aprovada pelo Congresso sob a vigência da Emenda Constitucional 95, que criou o Novo Regime Fiscal (NRF). O NRF estabeleceu um teto anual para as despesas primárias (obrigatórias e discricionárias) dos poderes, com vigência até 2036.

O parecer de Pestana adaptou o projeto da LDO às exigências do teto de gastos. Um dos pontos principais do texto é a proibição de aumento de despesa obrigatória, sujeita ao teto, por proposta legislativa (como projeto de lei e medida provisória) sem a devida compensação orçamentária em outras despesas obrigatórias. O objetivo é manter os gastos permanentes sob controle.

O relator explicou que as despesas do próximo ano já estão no limite, não havendo espaço para aumento sem a compensação. As despesas primárias sujeitas ao teto somaram R$ 1,301 trilhão em 2017. Pelos critérios do NRF, o fator de correção em 2018 será de 3% (equivalente ao IPCA de julho de 2016 a junho de 2017). A correção eleva a despesa primária para R$ 1,340 trilhão.

Segundo Pestana, o ganho entre os dois anos, de R$ 39 bilhões, já está integralmente comprometido com o crescimento esperado dos benefícios sociais e com os reajustes do funcionalismo público já concedidos.

Cenário fiscal

A situação fiscal do País foi o ponto mais abordado pelo deputado no Plenário. Pestana reforçou os argumentos que apresentou ontem na Comissão de Orçamento, e disse que a crise fiscal é grave. “É fundamental o Congresso entender a gravíssima situação das contas públicas”, afirmou. O deputado disse ainda que o desequilíbrio fiscal está no centro da crise econômica.

Durante a votação, que foi feita por acordo, o deputado Bohn Gass (PT-RS) comentou o fato de esta ser a primeira LDO aprovada com base na emenda do teto de gastos. “Tem três aspectos problemáticos nesse projeto. A estrutura pública, do ponto de vista dos servidores, não está garantida. A tese da LDO diz que só entra servidor se o outro sair. Mas se quisermos ampliar a educação, tem que ter mais professor, temos que ter mais servidores. O segundo aspecto é que não estimula a economia. E o terceiro: fica tudo congelado”, disse.

Deficit primário

Além de disciplinar o próximo orçamento, a LDO define meta fiscal do País no próximo ano. O relatório final mantém a meta proposta pelo governo. O texto prevê, para 2018, deficit primário de R$ 132,5 bilhões para a União (governo federal e estatais), uma redução de quase R$ 10 bilhões em relação a 2017. Para este ano, o deficit mirado é de R$ 142 bilhões para a União.

O governo federal responderá pelo deficit de R$ 129 bilhões. Estatais federais terão como meta o deficit de R$ 3,5 bilhões; como já é praxe, Eletrobras e Petrobras serão isentas do esforço fiscal. Para estados e municípios, a projeção é de superavit de R$ 1,2 bilhão.

No conjunto, a meta do setor público brasileiro é um deficit primário de R$ 131,3 bilhões, o equivalente a 1,8% do Produto Interno Bruto (PIB) estimado para o ano. “Não devemos nos acomodar diante de um deficit primário desses”, afirmou Pestana.

O projeto estabelece a possibilidade de compensação entre os resultados do governo, das estatais e dos entes federados. Com isso, desde que mantida a meta total de R$ 131,3 bilhões, o governo poderá fazer mudanças no seu esforço fiscal ou no das estatais durante a execução orçamentária.

Se os números propostos pelo governo se confirmarem, o ano de 2018 será o quinto consecutivo de deficit primário. Os saldos negativos contribuem para o crescimento da dívida do governo.

Fonte: Câmara dos Deputados

Defesa do Consumidor considera prática abusiva recusar cancelamento imediato de contrato

A Comissão de Defesa do Consumidor aprovou proposta que considera prática abusiva recusar atendimento imediato à solicitação do consumidor de cancelamento de contrato de prestação de serviços.

Além disso, considera nulas as cláusulas contratuais que obriguem o consumidor a manter a guarda de equipamentos de propriedade do fornecedor por prazo superior a 30 dias da data de cancelamento do contrato de prestação de serviços. As medidas são acrescentadas ao Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/90).

O texto aprovado é o substitutivo do relator, deputado Weliton Prado (PMB-MG), ao Projeto de Lei 4091/15, do ex-deputado e atual prefeito de Londrina (PR), Marcelo Belinati (PP-PR).

Alterações

O projeto original obriga apenas as empresas de TV a cabo a recolher o equipamento para acessar os canais televisivos na casa do assinante em até 30 dias. Além disso, garante acesso gratuito, por telefone ou internet, para cancelamento de serviço ou produto oferecidos por contato de adesão, como compra de telefone celular ou de TV por assinatura.

O relator concorda que “um dos maiores problemas enfrentados pelo consumidor de serviços de televisão por assinatura é o cancelamento do contrato”. Além disso, ressalta que “a longa espera pela retirada do equipamento de recepção de sinal” é outro transtorno daqueles que cancelam o contrato de prestação de serviços.

Porém, Prado optou por apresentar substitutivo ao projeto, por não considerar adequada a técnica legislativa no texto original.

Regulamentação atual

O deputado lembra que a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) já prevê que, em 30 dias, se o equipamento não for procurado pela prestadora de serviço de televisão por assinatura, não há responsabilidade do consumidor pela sua guarda (Resolução 488/07).

Norma da agência também já garante o imediato cancelamento da contratação de serviço, seja por meio eletrônico ou presencial (Resolução 632/14).

“A proposição, dessa forma, tem o condão de positivar o que se encontra estabelecido em norma infralegal”, conclui.

Tramitação

A proposta será analisada, em caráter conclusivo, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Fonte: Câmara dos Deputados

Comissão mista aprova MP que refinancia dívidas tributárias

A comissão mista que analisa a Medida Provisória 783/17, que institui um novo programa de regularização tributária, aprovou o texto do relator, deputado Newton Cardoso Jr (PMDB-MG).

Pela medida provisória, pessoas físicas e jurídicas podem se beneficiar do Programa Especial de Regularização Tributária junto à Secretaria da Receita Federal do Brasil e à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional.

De acordo com o texto, as empresas e pessoas físicas que tenham débitos com a Receita Federal podem parcelar as dívidas em até 175 parcelas, com abatimentos de juros e multas de mora.

O deputado Newton Cardoso Jr destacou a importância de iniciativas para restabelecer a saúde financeira dos contribuintes, principalmente os empreendedores que geram empregos. “Trabalhos como o desta comissão permitirão resgatar alguns desses contribuintes e colocá-los em condição de robustez para garantir o pagamento de seus tributos. Que a gente possa mudar esta mentalidade brasileira que enxerga o fim do contribuinte como solução”, defendeu.

Audiência

O presidente da comissão mista, senador Fernando Bezerra Coelho (PSB-PE), ressaltou o esforço do relator e dos demais parlamentares em ouvir todos os setores envolvidos e aprovar um texto representativo. “[Ouvimos] diversas entidades, a Receita Federal, o governo federal, mas, sobretudo, o setor produtivo nacional e valorizamos a participação dos parlamentares, tanto dos deputados federais como dos senadores”, afirmou.

A comissão mista encaminhou um ofício à Casa Civil solicitando a prorrogação da MP até setembro, para evitar que ela perca a validade antes da votação nos Plenários da Câmara dos Deputados e do Senado.

Fonte: Câmara dos Deputados


Superior Tribunal de Justiça

Cabimento de embargos infringentes inviabiliza execução provisória da pena

Um acórdão de apelação julgado por maioria de votos não configura a confirmação da condenação em segunda instância, para fins de aplicação da execução provisória da pena, nos termos do entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF).

Com este entendimento, a presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministra Laurita Vaz, deferiu um pedido liminar para suspender a execução de uma pena restritiva de direitos até o exaurimento das instâncias ordinárias.

No caso analisado, um homem foi condenado pelo Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) a 3 anos e 6 meses de reclusão em regime aberto por sonegação previdenciária. Após a condenação, o TRF3 expediu a guia de execução da pena, baseado no entendimento de que, após a condenação em segunda instância, não há óbice para o início da execução.

Esgotamento das instâncias ordinárias

Ao deferir o pedido da defesa, a ministra Laurita Vaz destacou que, no caso analisado, como o acórdão foi julgado por maioria, ainda existe a possibilidade de interposição de embargos infringentes, o que foi demonstrado pela defesa no pedido de habeas corpus.

Portanto, já que as instâncias ordinárias não foram esgotadas, não é viável a execução provisória nos termos do entendimento do STF e do STJ.

“Na hipótese não se afigura possível a imediata execução da pena restritiva de direitos, pois, embora já proferido acórdão da apelação, o julgamento se deu por maioria de votos, o que, em tese, possibilita a interposição de embargos de declaração e infringentes”, resumiu a magistrada.

Com a decisão, a execução da pena somente será possível após o julgamento dos embargos infringentes interpostos pela defesa, caso o resultado seja desfavorável ao condenado e esteja configurado o esgotamento das instâncias ordinárias.

O mérito do habeas corpus será julgado pelos ministros da Quinta Turma do STJ, com a relatoria do ministro Reynaldo Soares da Fonseca.

Fonte: Superior Tribunal de Justiça

Danos hipotéticos não autorizam aumento de valor em condenação extrapatrimonial

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) rejeitou pedido para aumentar uma indenização de danos morais, por entender que o valor não era irrisório e, além disso, que a mera probabilidade de sua ocorrência não pode ser considerada para fins de quantificação do dano extrapatrimonial.

A relatora do caso, ministra Nancy Andrighi, destacou que o ordenamento jurídico nacional não permite a indenização nos casos de dano hipotético. Dessa forma, mesmo que o processo relate ter havido uma probabilidade de dano, não é possível quantificar esse risco aparente.

Segundo a relatora, o valor a ser pago por danos morais deve levar em conta apenas os fatos que efetivamente ocorreram, pois qualquer coisa além do dano efetivo significaria enriquecimento sem causa.

“É clara a necessidade de se arbitrar valor proporcional e estritamente adequado à compensação do prejuízo extrapatrimonial sofrido e ao desestímulo de práticas lesivas. Por outro ângulo, a compensação financeira arbitrada não pode representar enriquecimento sem causa da vítima”, ponderou a ministra ao avaliar o argumento de que o valor estabelecido seria irrisório por não ter considerado os riscos sofridos.

Demora no atendimento

No caso analisado, um policial militar foi vítima de acidente de trânsito, e após atendimento pelos bombeiros no local foi levado até um hospital próximo. Na emergência, o médico solicitou remoção para um centro especializado que pudesse operar a coluna do acidentado. A operadora do plano de saúde disse que não havia ambulância disponível no momento, tampouco neurocirurgião.

Ele acabou sendo operado em um hospital da Polícia Militar, após a ajuda de colegas da corporação para o deslocamento. Segundo o recorrente, o risco de sequelas permanentes deveria ser levado em conta para estabelecer o valor dos danos morais na ação que moveu contra o plano de saúde.

A ministra Nancy Andrighi afirmou que o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, ao apreciar a questão, levou em consideração todas as falhas de serviço que efetivamente ocorreram, tais como a espera de nove horas para o atendimento e de sete meses para a colocação de prótese e a negativa de sessões de fisioterapia.

A relatora disse que o tribunal julgou de acordo com a jurisprudência, que não permite a consideração de dano hipotético para a definição dos valores a serem pagos. Dessa forma, segundo a ministra, a indenização fixada não é irrisória e deve ser mantida.

Fonte: Superior Tribunal de Justiça


 Legislação

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO 14.07.2017

LEI 13.467, DE 13 DE JULHO DE 2017 – Altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovada pelo Decreto-Lei 5.452, de 1º de maio de 1943, e as Leis 6.019, de 3 de janeiro de 1974, 8.036, de 11 de maio de 1990, e 8.212, de 24 de julho de 1991, a fim de adequar a legislação às novas relações de trabalho.

INSTRUÇÃO 588, DE 13 DE JULHO DE 2017 – CVM – Dispõe sobre a oferta pública de distribuição de valores mobiliários de emissão de sociedades empresárias de pequeno porte realizada com dispensa de registro por meio de plataforma eletrônica de investimento participativo, e altera dispositivos da Instrução CVM nº 400, de 29 de dezembro de 2003, da Instrução CVM nº 480, de 7 de dezembro de 2009, da Instrução CVM nº 510, de 5 de dezembro de 2011, e da Instrução CVM nº 541, de 20 de dezembro de 2013.

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