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LEGISLAÇÃO FEDERAL

Informativo de Legislação Federal 19.07.2017

INAUGURAÇÃO OBRAS

JUIZ PLANTONISTA

LDO

LEI ANTI-HOMOFOBIA

LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS

PRISÃO PREVENTIVA

VILAS OLÍMPICAS

GEN Jurídico

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19/07/2017

Notícias

Senado Federal

Inauguração de obras nos três meses anteriores às eleições poderá ser proibida

Proibir a inauguração de obras públicas nos três meses que antecederem eleições é o objetivo do PLS 199/2017, recentemente apresentado pelo senador Cristovam Buarque (PPS-DF). O projeto aguarda a designação de relator na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ)

A proposta deve alterar a Lei das Eleições (Lei 9.504/1997) para proibir a inauguração de obras públicas durante o pleito eleitoral e nos três meses anteriores. Também ficará proibida no mesmo período, segundo a proposta, a realização de shows artísticos, eventos culturais, feiras e exposições pagos com recursos públicos.

De acordo com o autor, o objetivo é evitar que inaugurações de obras públicas sejam usadas com conotação eleitoral em benefício de algum candidato. Cristovam explica que a Lei das Eleições já proíbe a presença de candidatos em inaugurações de obras públicas nos três meses anteriores à eleição, sob pena de cassação do registro ou diploma.

“Entretanto, é inegável que uma inauguração em plena campanha ou em período próximo a ela, ainda que os candidatos não compareçam, pode adquirir forte conotação eleitoreira, principalmente em cidades pequenas”, argumenta Cristovam na justificação do projeto, acrescentando que essa avaliação também se aplica a eventos artísticos e afins, que podem ter intenções eleitoreiras quando promovidos em épocas próximas a eleições.

O projeto receberá decisão terminativa na comissão. Se for aprovado e não houver recurso para que seja votado pelo Plenário do Senado, poderá seguir diretamente para a Câmara dos Deputados.

Fonte: Senado Federal

Eunício encaminha LDO para sanção presidencial

O presidente do Senador Federal e do Congresso Nacional, Eunício Oliveira, assinou, na manhã de terça-feira (18), a mensagem que encaminha à sanção do presidente da República, Michel Temer, o Projeto de Lei do Congresso Nacional (PLN) 1/2017, que estabelece as Diretrizes Orçamentárias para 2018. Senadores e deputados aprovaram na quinta-feira (13) o projeto da Lei de Diretrizes Orçamentárias (PLDO) para 2018. Em um período de 15 anos, essa foi a segunda vez em que os parlamentares aprovaram a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) antes do recesso do meio do ano.

Segundo o projeto aprovado, ficou mantida a meta fiscal definida pela equipe econômica do governo, que prevê deficit primário de R$ 131,3 bilhões para 2018. Confirmada a previsão, esse será o quinto ano consecutivo em que as contas públicas fecharão no vermelho. A proposta já aguarda a sanção no Palácio do Planalto.

Fonte: Senado Federal


Câmara dos Deputados

Comissão rejeita criação de fundo de apoio à construção de vilas olímpicas em estados e municípios

A Comissão de Esporte rejeitou o Projeto de Lei 2351/15, do deputado Veneziano Vital do Rêgo (PMDB-PB), que cria o Fundo Nacional de Apoio ao Esporte Olímpico (Funaespo). O objetivo do fundo é dar apoio financeiro para a construção, manutenção e operação de vilas olímpicas e paraolímpicas em estados e municípios e no Distrito Federal.

Audiência pública sobre a “Operação Tempo de Despertar”. Dep. Marcus Vicente (PP-ES)

O relator, Marcus Vicente: Lei Pelé destina 2,7% da arrecadação bruta dos concursos de prognósticos e loterias federais aos comitês Olímpico e Paraolímpico brasileiros

A proposição prevê sete fontes de receitas para o fundo, sendo a principal 2% do montante arrecadado dos concursos de prognósticos provenientes da arrecadação da loteria gerida pela Caixa Econômica Federal conhecida como Timemania.

Lei Pelé

O parecer do relator, deputado Marcus Vicente (PP-ES), foi contrário à proposta. Ele argumenta que a Lei Pelé (9.615/98) destina 2,7% da arrecadação bruta dos concursos de prognósticos e loterias federais ao Comitê Olímpico Brasileiro e para o Comitê Paraolímpico Brasileiro.

“Dentre as destinações previstas na Lei Pelé, destacam-se os recursos para a ‘construção, ampliação e recuperação de instalações esportivas’, os quais já podem ser dirigidos ao desenvolvimento de projetos de vilas olímpicas, estaduais e municipais, conforme pretende o projeto”, disse.

Baixo desenvolvimento

Pela proposta, o Poder Executivo indicará o órgão gestor do fundo. Pelo menos 70% do orçamento anual do Funaespo será destinado para projetos em municípios com baixo Índice de Desenvolvimento Humano (IDH).

Os recursos poderão ser utilizados para a construção e manutenção das unidades; a operação das vilas, incluindo alimentação e assistência básica de saúde para os atletas; e o custeio de passagens e estadia de atletas vinculados à determinada vila, no caso de participação em competições em cidades diferentes.

Tramitação

A proposta será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Finanças e Tributação (inclusive quanto ao mérito); e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Fonte: Câmara dos Deputados


Supremo Tribunal Federal

Partido questiona norma que sustou regulamentação da lei anti-homofobia no DF

O Partido Socialismo e Liberdade (PSOL) ajuizou no Supremo Tribunal Federal (STF) a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5740, com pedido de liminar, contra o Decreto Legislativo 2.146/2017, da Câmara Legislativa do Distrito Federal, que sustou norma distrital a qual regulamentava lei sobre sanções às práticas discriminatórias em razão da orientação sexual das pessoas no DF.

A legenda explica que, em 2000, foi aprovada a Lei Distrital 2.615/2000 (lei anti-homofobia), que previa as sanções. Em seu artigo 5º, a norma estabeleceu que o governo do DF deveria regulamentar questões procedimentais, voltados, especificamente, à definição de aspectos ligados ao devido processo legal, à ampla defesa e ao contraditório. Em junho deste ano, o governador Rodrigo Rollemberg editou o Decreto 38.923/2017, que regulamentava a lei. No entanto, a Câmara Legislativa aprovou o Decreto Legislativo 2.146/2017, que sustou a eficácia da norma do Executivo local.

O partido destaca que a Câmara Legislativa não poderia editar o decreto, com base no artigo 49, inciso V, da Constituição Federal, já que a atribuição para o Legislativo sustar atos do Executivo só pode ser exercida quando estes exorbitem seu poder regulamentar ou os limites da delegação legislativa. “Algo que não se pode seriamente dizer presente, neste caso, já que a regulamentação decorrente do Decreto 38.923/2017 decorreu de imposição legal expressa, oriunda do artigo 5º da Lei Distrital 2.615/2000”, justifica.

De acordo com o PSOL, também está presente inconstitucionalidade material, pois a Constituição Federal exige a aprovação de leis que punam discriminações atentatórias a direitos e liberdades fundamentais (artigo 5º, inciso XLI) “e era somente isso que visava a regulamentação ora sustada pelo decreto legislativo em questão”.

Pedidos

A legenda requer liminar para suspender a eficácia do decreto legislativo e, assim, seja restabelecida a eficácia do Decreto 38.350/2017. No mérito, solicita que a norma editada pela Câmara Legislativa do DF seja declarada inconstitucional.

O relator da ação é o ministro Dias Toffoli, que também relata a ADI 5744, ajuizada pelo governador do DF para questionar a mesma norma.

Fonte: Supremo Tribunal Federal


Superior Tribunal de Justiça

Prisão preventiva decretada por juiz plantonista não é ilegal

Havendo a necessidade de providências imediatas fora do horário de funcionamento das serventias judiciais, estas deverão ser conhecidas e analisadas pelos juízes de plantão da comarca.

O entendimento foi aplicado pela presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministra Laurita Vaz, em julgamento de pedido de liminar em habeas corpus impetrado por um homem preso em flagrante pela suposta prática de roubo a mão armada.

Para a defesa, seria incompetente o juiz plantonista que homologou o auto de prisão em flagrante e decretou a prisão preventiva, além de não terem sido demonstrados os requisitos autorizadores da segregação provisória.

Prisão justificada

A ministra Laurita Vaz, no entanto, não acolheu os argumentos. Segundo ela, a jurisprudência do STJ entende que o juiz plantonista é competente para tomar providências fora do horário do expediente forense e a prisão provisória está devidamente justificada pela gravidade concreta do crime e pela reiteração delitiva.

“Os fundamentos do acórdão combatido não se mostram, ao menos em juízo de cognição sumária, desarrazoados ou ilegais. Assim, a necessidade de permanência ou não do paciente na prisão deve ser examinada pelo órgão colegiado, após a tramitação completa do feito”.

O julgamento do mérito do habeas corpus caberá à Quinta Turma. O relator é o ministro Reynaldo Soares da Fonseca.

Fonte: Superior Tribunal de Justiça

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