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LEGISLAÇÃO FEDERAL

Informativo de Legislação Federal 21.07.2017

10 MEDIDAS CONTRA A CORRUPÇÃO

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ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

COBRANÇA

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21/07/2017

Notícias

Senado Federal

Proposta que acaba com o Fundo Partidário aguarda indicação de relator na CCJ

Extinguir o Fundo Especial de Assistência Financeira aos Partidos Políticos é o objetivo do PLS 198/2017, apresentado pelo senador Cristovam Buarque (PPS-DF) em junho passado. O projeto aguarda designação de relator na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), onde será votado em decisão terminativa, isto é, se não receber emendas não precisará ser votado pelo Plenário.

A proposta altera ou revoga diversos dispositivos da Lei dos Partidos Políticos e da Lei das Eleições, retirando todas as menções ao chamado Fundo Partidário, um fundo especial de assistência aos partidos políticos constituído pela arrecadação de multas eleitorais, recursos financeiros legais, doações espontâneas privadas e dotações orçamentárias públicas.

De acordo com a Lei dos Partidos Políticos (atualizada pela Lei 11.459/2007), 5% do total do Fundo Partidário são destacados para entrega, em partes iguais, a todos os partidos políticos que tenham seus estatutos registrados no Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Os demais 95% do total desse fundo são distribuídos aos partidos na proporção dos votos obtidos na última eleição geral para a Câmara dos Deputados.

Para Cristovam, o Brasil já está maduro o suficiente para que seus partidos consigam custear suas próprias atividades. Ele argumenta que os partidos políticos são pessoas jurídicas de direito privado e devem ser custeados pelos próprios filiados e simpatizantes, não com recursos públicos.

A extinção do Fundo Partidário acarretará economia anual de milhões de reais aos cofres públicos, defende Cristovam. Segundo o senador, o montante que o Fundo Partidário está distribuindo em 2017 para todos os partidos é de R$ 869 milhões, dinheiro que poderia ser usado nas áreas de educação, saúde, segurança e outras.

“É preciso estimular os partidos a voltarem às ruas para um contato maior com a população, para ampliar a interação com o eleitorado e a cidadania, fazendo com que as agremiações partidárias sejam efetivamente custeadas pelos seus aderentes. Se um partido político não consegue arrecadar recursos entre os seus filiados e simpatizantes para manter as suas atividades básicas é porque efetivamente não tem inserção e apoio social, cabendo mesmo questionar se deve permanecer existindo” afirma Cristovam na justificação de seu projeto de lei.

Fonte: Senado Federal


Câmara dos Deputados

Motorista multado poderá ter 45 dias para apresentar defesa prévia ao Detran

O condutor de veículo que for multado terá o prazo mínimo de 45 dias para apresentar defesa prévia ao departamento de trânsito (Detran). O prazo começa a contar do dia em que ele for informado da autuação. Já o órgão de trânsito deverá analisar a defesa prévia em até 60 dias.

É o que determina o Projeto de Lei 6835/17, da deputada Elcione Barbalho (PMDB-PA), em tramitação na Câmara dos Deputados. A proposta modifica o Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503/97).

“A medida visa conferir maior transparência ao processo administrativo de aplicação das penalidades por infração de trânsito, bem como assegurar o cumprimento do princípio constitucional [de defesa] de que dispõe o condutor”, disse Barbalho.

Análise

Segundo o projeto, o departamento de trânsito deverá considerar, na análise da defesa prévia, os aspectos formais e materiais do auto de infração. Ou seja, a análise deve ser verificar não apenas se o auto de infração preenche os requisitos legais, como tipificação, local e data da infração, mas também o mérito da questão.

O descumprimento do prazo de análise da defesa prévia e dos aspectos formais e materiais da infração poderão acarretar o cancelamento imediato da multa.

O texto da deputada determina ainda que o condutor será multado caso a defesa prévia seja indeferida ou não seja apresentada no prazo de 45 dias.

Tramitação

O projeto tramita em caráter conclusivo nas comissões de Viação e Transportes; e Constituição e Justiça e de Cidadania.

Fonte: Câmara dos Deputados

Desenvolvimento Econômico rejeita proibição de cobrança de preços ‘quebrados’

Segundo a proposta, valor cobrado deve ser redondo: terminar em 0 ou 5 para permitir a devolução do troco ao cliente

A Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços rejeitou proposta que pretende proibir a cobrança de preços ‘quebrados’ por serviços e produtos unitários. Tudo teria de ter preço final terminado em 0 ou 5 para permitir troco ao consumidor, já que a menor moeda produzida no País é de cinco centavos.

O Projeto de Lei 7035/17, do deputado Jorginho Mello (PR-SC), foi considerado inadequado pelo relator, deputado Herculano Passos (PSD-SP). Segundo ele, a norma ofende o princípio do livre exercício da atividade econômica.

No entanto, Passos criticou a cobrança de preços não terminados em 0 ou 5. Segundo ele, tanto a prática de oferecer balas como troco quanto arredondar para cima os preços terminados em 0,99 já foram questionados na Justiça e em órgãos de Defesa do Consumidor.

Leis gerais

“Embora concorde com o autor quanto à necessidade de se coibir tal prática, discordo que seja mediante imposição de critério de fixação de preços na forma sugerida”, afirmou. Segundo ele, as leis precisam ser abstratas e gerais, não podendo regular pontos tão específicos da vida cotidiana.

O caso, segundo ele, pode ser melhor solucionado pela via judicial ou por órgãos de defesa do consumidor. “Observamos que os que operam o direito em prol do consumidor estão atentos à prática abusiva de dar troco em quantidade menor que a devida ou mediante oferta de outro produto ou serviço”, afirmou.

Tramitação

A proposta tramita em caráter conclusivo e agora segue para análise das comissões de Defesa do Consumidor; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Fonte: Câmara dos Deputados


Conselho Nacional de Justiça

Judiciário inclui direito da pessoa com deficiência em concursos

Todo concurso público do Poder Judiciário deve incluir questões sobre os direitos de pessoas com deficiência. Desde a edição da Resolução n. 230/2016 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), o tema constou em, pelo menos, 15 editais para ingresso nos quadros de pessoal de tribunais federais, estaduais, eleitorais e trabalhistas. A inovação fez aniversário no último dia 22.

Dois órgãos exigiram o assunto ainda em 2016: o Tribunal Regional do Trabalho da 20ª Região (SE) e a Fundação de Previdência Complementar do Judiciário (Funpresp-Jud). Neste ano, outros 13 exames preveem o tópico.

Antes, direitos de pessoas com deficiência eram cobrados em provas para áreas específicas. O tema constava em campos como engenharia, serviço social e atendimento ao público. Agora, a matéria surge como tópico básico para todos os cargos, de nível médio e superior, em, ao menos, cinco provas de tribunais a serem aplicadas até o fim do ano.

População crescente

Cerca de 15% da população global — mais de um bilhão de pessoas — possui algum tipo de deficiência, estima a Organização Mundial de Saúde (OMS). A taxa sobe à medida que a população envelhece e doenças crônicas avançam, segundo o órgão. Entre brasileiros, o índice é de 23,92%, de acordo com o Censo 2010.

“É um grande segmento que o juiz precisa conhecer, bem como o médico e o arquiteto. Não podem ficar sem esse conhecimento básico”, afirma a superintendente do Instituto Brasileiro dos Direitos da Pessoa com Deficiência (IBDD), Teresa Costa. “Também é importante que o técnico saiba que um surdo tem o mesmo direito de ser atendido que os demais. O cadeirante, por exemplo, pode precisar de ajuda com um degrau”, completa.

Cerca de 500 causas ligadas a pleitos de deficientes tramitam no Judiciário fluminense, assistidas pelo IBDD. Acesso à saúde, interdições clínicas e acessibilidade em meios de transporte estão entre as principais requisições. “São casos que chegam à Justiça toda hora, direitos básicos à dignidade e à sobrevivência”, relata a superintendente.

“Exigir esse conhecimento é um avanço incrível. Só faz crescer a noção de igualdade na sociedade”, define Teresa. “O Brasil tem uma das legislações mais modernas na área. No entanto, não consegue fazer com que seja respeitada”, diz.

O próprio teor da resolução é requisitado em prova de concurso, ao lado de leis como o Estatuto da Pessoa com Deficiência. O texto instituiu comissões permanentes de acessibilidade e inclusão em todo o Judiciário. Determinou, ainda, a remoção de barreiras físicas e de comunicação, e que no mínimo 5% do quadro de cada órgão interprete língua de sinais.

Fonte: Conselho Nacional de Justiça


Superior Tribunal de Justiça

Prisão domiciliar com monitoramento eletrônico não é alternativa ao regime semiaberto

A presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministra Laurita Vaz, indeferiu pedido liminar em habeas corpus que buscava a fixação de prisão domiciliar mediante monitoramento eletrônico a homem condenado pela prática de roubos no Rio Grande do Sul.

O benefício havia sido inicialmente concedido pelo juiz das execuções criminais, que deferiu ao preso a progressão ao regime semiaberto e determinou a inclusão do apenado no programa de monitoramento eletrônico. Todavia, após análise de recurso interposto pelo Ministério Público, o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul revogou a decisão por entender que os crimes cometidos eram de natureza grave e, por isso, ele não reunia condições para permanecer em prisão domiciliar com monitoramento.

No pedido de habeas corpus, a defesa alega que, ao contrário do que entendeu o tribunal gaúcho, a concessão de monitoramento eletrônico como meio alternativo ao recolhimento em regime semiaberto atende de forma equânime o direito individual do condenado.

Crimes graves

A ministra Laurita ressaltou que, segundo o TJRS, o homem possui duas condenações definitivas por crimes graves – roubos majorados – e ainda deve cumprir saldo de 10 anos de reclusão, com término previsto para 2027. Além disso, o tribunal determinou o recolhimento do homem em estabelecimento prisional compatível com o regime semiaberto.

“Como se vê, os fundamentos do acórdão combatido não se mostram, em princípio, desarrazoados ou ilegais, mormente quando se ressalta a não verificação do requisito subjetivo para o deferimento da prisão domiciliar com monitoramento eletrônico, com base em elementos extraídos concretamente dos autos”, concluiu a ministra ao indeferir o pedido liminar.

O mérito do habeas corpus ainda será examinado pela Sexta Turma, sob relatoria do ministro Nefi Cordeiro.

Fonte: Superior Tribunal de Justiça

Definição do juízo para processar ação de guarda deve obedecer ao princípio do melhor interesse da criança

Na resolução de causas que envolvam interesses de crianças e adolescentes deve prevalecer o domicílio dos pais e o princípio do melhor interesse do menor para a determinação do juízo competente.

Esse foi o entendimento da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) ao julgar recurso interposto pelo pai com a finalidade de provocar o deslocamento da competência da  ação de guarda do filho para o domicílio atual da genitora.

No recurso, o recorrente alegou a parcialidade do juízo de origem que indeferiu seu pedido de guarda unilateral, aplicou-lhe multa por ato procrastinatório e redesignou audiência em decorrência da ausência de três testemunhas.

Alegou também violação do artigo 147, I, da Lei 8.069/90, o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), segundo o qual a competência jurisdicional deve ser determinada pelo domicílio dos pais ou responsável pelo menor.

A ação foi iniciada no Rio de Janeiro, capital, local de domicílio do pai da criança. Durante o curso do processo, foi deferida a guarda provisória dos filhos em comum à mãe, residente no município de Angra dos Reis.

Procrastinação

Em seu voto, o ministro relator, Villas Bôas Cueva, entendeu que não houve parcialidade no julgamento de origem e que a mudança de domicílio dos menores não importaria a imediata redistribuição da demanda.

O magistrado citou precedente em que a Terceira Turma entendeu que, apesar de o artigo 147 do ECA estabelecer critério de competência absoluta, lei especial apta a afastar a aplicação do Código de Processo Civil, lei geral, é preciso também considerar as peculiaridades do caso concreto e o princípio do melhor interesse da criança para a determinação do foro competente para o julgamento de demandas de guarda.

Além disso, o relator destacou que a alteração de competência somente atrasaria a solução do caso e não traria nenhum benefício significativo aos menores, já que as Comarcas em questão, objeto da tramitação da lide, são geograficamente próximas.

“O recorrente age, em verdade, com o intuito de procrastinar a ação de guarda dos filhos do ex-casal ajuizada pela recorrida ao requerer, em seu lugar, consigne-se o óbvio, a mudança de localidade da tramitação da ação”, disse ele.

Fonte: Superior Tribunal de Justiça

Extensa folha penal justifica necessidade de exame criminológico para progressão de regime

A existência de extensa folha penal é motivo para realização do exame criminológico para a análise da progressão de regime, em razão da periculosidade concreta do agente. O entendimento foi aplicado pela presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministra Laurita Vaz, para indeferir liminar em habeas corpus que buscava a fixação de regime semiaberto a homem condenado a 17 anos de reclusão por roubo, extorsão mediante sequestro e receptação.

A progressão para o semiaberto havia sido autorizada no curso da execução penal. Todavia, após recurso do Ministério Público, o Tribunal de Justiça de São Paulo condicionou a decisão concessiva da progressão à prévia realização de exame criminológico.

Ao STJ, a defesa alega que a Lei 10.792/03 não exige a realização do exame para efeito de progressão, mas apenas a expedição de atestado de boa conduta carcerária pelo diretor da penitenciária.

Periculosidade

A ministra Laurita lembrou que o tribunal paulista considerou necessária a realização de exame com base nos argumentos apresentados pelo Ministério Público, que destacou que o homem possui longa pena a cumprir e teve comprovada a sua periculosidade pela violência empregada contra a vítima, que sofreu ferimentos.

“O caso em apreço não se enquadra nas hipóteses excepcionais passíveis de deferimento do pedido em caráter de urgência, por não veicular situação configuradora de abuso de poder ou manifesta ilegalidade. Além disso, a medida liminar postulada é de natureza satisfativa, confundindo-se com o próprio mérito da impetração, cuja análise competirá ao órgão colegiado, em momento oportuno”, afirmou a ministra ao indeferir a liminar.

O mérito do habeas corpus ainda será julgado pela Sexta Turma, sob a relatoria do ministro Antonio Saldanha Palheiro.

Fonte: Superior Tribunal de Justiça


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