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LEGISLAÇÃO FEDERAL

Informativo de Legislação Federal 27.07.2017

DEMISSÃO VOLUNTÁRIA

DESAPROPRIAÇÃO DE IMÓVEL

DIREITO DE ACESSO

DOCUMENTOS ELETRÔNICOS

EMBRIAGUEZ AO VOLANTE

EXERCÍCIO ILEGAL DA PROFISSÃO

FILHO GERADO NO ABUSO

HOMICÍDIO PRATICADO CONTRA MAIORES DE 60 ANOS

IDOSICÍDIO

LEI DE EXECUÇÃO PENAL

GEN Jurídico

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27/07/2017

Notícias

Senado Federal

Projeto acaba com ‘saidão’ automático para presos

A concessão automática das saídas temporárias para presos do regime semiaberto em datas comemorativas podem acabar. Projeto que tramita no Senado (PLS 192/2017) estabelece a concessão individualizada e fundamentada pelo juiz para cada preso. A intenção é evitar o chamado “saidão” para presos que não tenham o comportamento devidamente acompanhado.

A Lei de Execução Penal autoriza até 35 dias de “saidão” durante o ano, com no máximo sete dias por saída. A concessão depende dos juízes da execução penal. Normalmente, o benefício é concedido em datas como Páscoa, Dia das Mães, Dia dos Pais, Dia das Crianças, Natal e Ano Novo, mas há estados em que os juízes concedem saídas, por exemplo, nas festas juninas e em outras datas.

De acordo com o senador José Medeiros (PSD-MT), autor do texto, desde 2015 o Supremo Tribunal Federal (STF) tem permitido aos juízes estabelecer um calendário anual distribuindo os dias permitidos em lei para as saídas temporárias. A decisão foi motivada pelo volume de trabalho acumulado nas varas de execução. Para Medeiros, essa solução coloca a população em risco.

“A pretexto de resolver contingências administrativas do Poder Judiciário, a decisão do STF expõe a sociedade brasileira a risco, permitindo que presos do regime semiaberto recebam a autorização de saída sem que seu comportamento carcerário esteja sendo verdadeiramente acompanhado. Presos que não deveriam ser beneficiados pela autorização encontram-se livres para cometer novos crimes, com a anuência do próprio Poder Judiciário” argumenta o senador.

Na visão do senador, o próprio Judiciário tem que criar alternativas para aparelhar as varas de execução penal, deslocando juízes e servidores para acompanhar efetivamente as penas. A sociedade, disse, não pode arcar com o ônus da desorganização administrativa dos Tribunais de Justiça, que possuem orçamentos “relevantes”.

Fonte: Senado Federal

Homicídio praticado contra maiores de 60 anos poderá ter pena mais rigorosa

O projeto que tipifica o crime de homicídio praticado contra maiores de 60 anos está na pauta da reunião da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), marcada para o dia 2 de agosto, com início às 10h.

O Projeto de Lei do Senado (PLS) 373/2015 altera o Código Penal (Decreto-Lei 2.848/1940) e a Lei 8.072/1990 para qualificar o homicídio contra o idoso (idosicídio), tornando sua pena maior e incluindo o crime no rol dos crimes hediondos. O projeto é do senador Elmano Férrer (PMDB-PI) e tem como relator o senador José Maranhão (PMDB-PB), que apresentou duas emendas com o objetivo de aperfeiçoar a proposição.

A primeira emenda estabelece que o idosicídio será configurado quando o homicídio for praticado contra maior de 60 anos de idade. O projeto original apenas se refere ao crime contra o idoso. A segunda emenda propõe aumento da pena de um terço até a metade, se o crime for praticado por ascendente, descendente, irmão, cônjuge ou companheiro, ou pessoa com quem o idoso conviva ou tenha convivido. No texto inicial, está previsto o aumento de pena apenas no caso de o crime ser cometido na presença de um descendente da vítima.

Em seu relatório, José Maranhão apresenta dados da Secretaria de Direitos Humanos do governo federal, segundo os quais, a cada hora, pelo menos dois idosos sofrem algum tipo de violência no Brasil. De acordo com a Secretaria, no período de um ano, cresceu 16,4% o número de registros de casos de negligência e violência contra idosos. Em grande parte das situações, a violência é praticada pelos próprios familiares, sendo que as mulheres são as principais vítimas. O percentual representa apenas os casos registrados pelo Disque 100, o que significa que as estatísticas reais de violência contra idosos devem ser ainda maiores no país.

José Maranhão ressalta que, embora o Estatuto do Idoso tenha representado um marco jurídico, o homicídio constitui a terceira causa que mais mata essas pessoas. A situação preocupa, conforme o relator, quando se constata o envelhecimento dos cidadãos. Dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) indicam que os idosos já chegam a 20 milhões de pessoas — quase 11% da população.

Outros crimes

Na pauta da comissão constam outros 29 itens, entre eles, mais três projetos que agravam penas de crimes: o PLS 141/2015, que tipifica penalmente a violação de direitos ou prerrogativas do advogado e o exercício ilegal da profissão; o PLS 664/2015, que tipifica o crime de induzimento, instigação ou auxílio à automutilação de criança ou adolescente; e o PLS 291/2015, que modifica a redação de dispositivo do Código Penal a fim de penalizar a injúria praticada por razões de gênero.

Fonte: Senado Federal

Medida provisória institui programa de demissão voluntária para servidores

A Medida Provisória (MP) 792 que trata do Programa de Desligamento Voluntário (PDV) no âmbito do Poder Executivo Federal está publicada no Diário Oficial da União desta quinta-feira (27). Ela foi assinada na quarta (26) pelo presidente Michel Temer e tem como objetivo reduzir as despesas com a folha de pagamento dos servidores públicos federais.

A MP, que começará a ser discutida pelo Congresso Nacional a partir de agosto, propõe, entre outros pontos, indenização correspondente a 125% da remuneração mensal do servidor, na data de desligamento, multiplicada pelo número de anos de efetivo exercício.

Um funcionário que, por exemplo, está no serviço público há 20 anos e ganha R$ 5 mil ao mês receberá R$ 6,250 mil por cada ano que trabalhou caso decida aderir ao PDV. O total da indenização nesse caso seria R$ 125 mil reais.

O trabalhador que optar pela demissão voluntária ficará isento de pagar Imposto de Renda e contribuição previdenciária sobre o valor da indenização do PDV. A forma de pagamento dessa indenização será definida pelo Ministério do Planejamento e poderá ser feita de uma só vez ou em parcelas. Quem aderir ao programa perderá o vínculo com a administração pública e, portanto, deixará de participar do Regime Próprio de Previdência Social.

Terão preferência os servidores com menor tempo de exercício no serviço público federal e os que estão em licença para tratar de assuntos particulares.

Mas nem todos os servidores públicos federais poderão aderir ao programa. É vedada a adesão, por exemplo, daqueles que estejam em estágio probatório e os que tenham cumprido os requisitos legais para aposentadoria. Também não poderão participar aqueles que, na data de abertura do processo de adesão ao PDV, estejam habilitados em concurso público para ingresso em cargo público federal, dentro das vagas oferecidas no certame.

Também haverá limite de vagas por órgão. Caso as inscrições ultrapassem o limite de vagas, terá prioridade quem solicitar antes a adesão.

Jornada reduzida

A MP também prevê a possibilidade de redução de jornada de trabalho de 8 horas diárias e 40 semanais para 6 ou 4 horas diárias e 30 ou 20 horas semanais, respectivamente, com remuneração proporcional, calculada sobre o total da remuneração. Como incentivo à redução da jornada, o governo oferece o pagamento adicional correspondente a meia hora diária.

O servidor que trabalhar em horário reduzido poderá, no período em que não estiver a serviço da administração pública, exercer outra atividade, pública ou privada, desde que não haja conflito de interesses entre as duas atividades.

Terão preferência na concessão da jornada de trabalho reduzida os servidores com filho de até seis anos de idade ou responsáveis pela assistência e pelos cuidados de pessoa idosa, doente ou com deficiência elencadas como dependentes.

Licença sem remuneração

O governo também cria com a MP a licença incentivada sem remuneração. Nesse caso, o servidor poderá ficar afastado do serviço público por três anos e vai receber como incentivo um valor correspondente a três vezes seu salário.

Pela proposta, o servidor que optar pela licença sem remuneração não poderá interromper o afastamento. A licença sem remuneração poderá ser prorrogada por mais três anos a pedido do servidor ou por interesse do serviço público.

Não será concedida a licença incentivada aos servidores que se encontrem regularmente licenciados ou afastados, ou àqueles que retornarem antes de decorrido o restante do prazo estabelecido no ato de concessão da licença para tratar de interesses particulares, diz a MP.

O governo não tem uma estimativa de quantos servidores vão aderir ao PDV, uma vez que a adesão é voluntária. No último PDV, realizado no governo de Fernando Henrique Cardoso, houve cerca de 5 mil adesões ao plano. Caso esse número se repita, o impacto de economia da medida seria de aproximadamente R$ 1 bilhão por ano conforme o governo.

Tramitação

A MP 792 será analisada primeiramente por uma comissão mista de deputados e senadores. Depois, passará por votações nos plenários da Câmara dos Deputados e do Senado. Para virar lei, o texto precisa ser aprovado em até 120 dias (60 dias, com possibilidade de prorrogação pelo mesmo período).

Fonte: Senado Federal


Câmara dos Deputados

Medida provisória autoriza desapropriação de imóvel para duplicação de rodovia

A Medida Provisória 787/17, em tramitação no Congresso Nacional, autoriza a desapropriação de um imóvel necessário à duplicação de trecho da Rodovia Governador Mário Covas (BR-101), na altura do município de João Neiva (ES). O imóvel pertencia ao município capixaba e passará para o domínio da União.

Segundo o governo, o terreno desapropriado integrará a faixa de domínio da rodovia, que foi concedida para a Eco101 Concessionária de Rodovias. A MP autoriza a concessionária a cobrir, com recursos próprios, os custos decorrentes da medida. A Eco101 administra 476 quilômetros da BR 101.

Com a desapropriação, o imóvel será declarado de utilidade pública. O Decreto-Lei 3.365/41 determina que a declaração deve ser antecedida de desapropriação autorizada pelo Legislativo.

A MP determina ainda que a declaração de utilidade pública não exime a concessionária da prévia obtenção dos licenciamentos ambientais necessários à efetivação das obras.

Tramitação

A medida provisória será analisada por uma comissão mista a ser criada especificamente para esse fim. Depois, terá de ser votada nos plenários da Câmara dos Deputados e do Senado.

Fonte: Câmara dos Deputados

Advogado não vinculado a processo pode ter direito de acesso a documentos eletrônicos

A Câmara dos Deputados analisa o Projeto de Lei 5791/16, do deputado Wadih Damous (PT-RJ), que assegura a advogados, procuradores e membros do Ministério Público cadastrados, mas não vinculados a processo judicial, acesso a todos os atos e documentos processuais armazenados em meio eletrônico.

O projeto inclui dispositivos na lei que regulamenta a informatização do processo judicial (Lei 11.419/06), no Código de Processo Civil (Lei 13.105/15) e no Estatuto da Advocacia e da Ordem dos Advogados do Brasil (Lei 8.906/94).

Damous argumenta que a lei que trata especificamente dos processos eletrônicos restringe o acesso a atos e documentos apenas às partes interessadas no processo. “Por consequência lógica, aos advogados munidos de procuração judicial outorgada por estas [as partes]”, critica o deputado.

Para o autor, essa regra está em conflito com o Código de Processo Civil, o qual garante a qualquer advogado regularmente inscrito na OAB acesso a qualquer processo judicial, independentemente de estar munido de procuração.

“O projeto vai trazer segurança jurídica à prerrogativa do advogado de acessar qualquer processo independentemente de procuração, notadamente no que tange aos processos eletrônicos”, resume.

Tramitação

O projeto será analisado em caráter conclusivo pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Fonte: Câmara dos Deputados

Projeto destitui estuprador de poder familiar sobre filho gerado no abuso

A Câmara dos Deputados analisa a possibilidade de magistrados determinarem, por ato judicial, a perda do poder familiar de pai de criança gerada em decorrência de estupro. A medida está prevista no Projeto de Lei 5789/16, do deputado Flavinho (PSB-SP), e altera o Código Civil (Lei 10.406/02).

O poder familiar, previsto no Código Civil, é o conjunto de direitos e deveres estabelecidos entre os pais e seus filhos menores de 18 anos. O exercício desse poder dá aos pais o direito de, entre outras coisas, dirigir a criação e a educação dos filhos menores, bem como representá-los em atos da vida civil, entre outras ações.

Flavinho explica que o projeto é o resultado prático do Seminário Internacional em Defesa da Vida, que foi realizado na Câmara dos Deputados em julho de 2016, em comemoração aos 10 anos de fundação do Movimento Brasil Sem Aborto.

“Tivemos o depoimento da conferencista internacional Rebecca Kiessling que, além de filha de uma vítima de estupro, preside uma organização com mais de 400 mães que engravidaram dessa violência”, disse o autor. “Segundo a conferencista, diversas participantes da organização tiveram que lutar no tribunal contra o estuprador pela custódia de seus filhos”, acrescentou.

Flavinho afirma que seria injusto pretender que tais mulheres convivam com a mínima possibilidade de, no futuro, o estuprador exigir qualquer direito sobre a criança gerada a partir de uma situação tão violenta. “Do mesmo modo, é injusto pretender que crianças possam estar sujeitas à guarda de alguém que foi o protagonista de ato tão repugnante.”

O deputado lembra que, em 2015, o então presidente dos Estados Unidos, Barack Obama, sancionou uma lei que retira a possibilidade de o estuprador conseguir a custódia da criança.

Tramitação

O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Seguridade Social e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Fonte: Câmara dos Deputados


Superior Tribunal de Justiça

Crime de embriaguez ao volante justifica medida cautelar de recolhimento noturno

Na hipótese de concessão de prisão domiciliar a pessoa detida por conduzir veículo sob a influência de álcool (artigo 306 do Código de Trânsito Brasileiro), não configura constrangimento ilegal a determinação de que o beneficiário da medida permaneça em casa em horário noturno.

Com base nesse entendimento, a presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministra Laurita Vaz, indeferiu pedido liminar de suspensão de medida cautelar de recolhimento domiciliar noturno a homem preso em flagrante por supostamente ter conduzido veículo embriagado.

Após a prisão, o juiz de primeiro grau concedeu liberdade provisória mediante o pagamento de fiança. Como a defesa alegou que ele não possuía condições econômicas de arcar com o valor arbitrado, o magistrado o dispensou do pagamento, mas fixou algumas medidas cautelares, como a proibição de frequentar bares e outros estabelecimentos onde exista o consumo de bebidas alcoólicas e a determinação de seu recolhimento domiciliar após as 20h, bem como aos finais de semana e feriados.

No pedido de habeas corpus, a defesa alega que a imposição de recolhimento domiciliar resulta em severa restrição à liberdade do réu e só poderia ter sido determinada pelo magistrado por motivo devidamente fundamentado.

Medida proporcional

Em caráter liminar, a ministra Laurita Vaz não verificou ilegalidade na decisão da instância ordinária e ressaltou que o STJ já se manifestou no sentido de ser possível o recolhimento domiciliar com base no princípio da proporcionalidade, e, adicionalmente, como forma de aplicar medidas suficientes para a preservação da ordem pública, com carga coativa menor que a prisão ou o pagamento de fiança.

“O estabelecimento de medida cautelar de recolhimento noturno ao paciente, que foi preso em flagrante pela suposta prática do crime de embriaguez ao volante, não se revela, ao menos em juízo de cognição sumária, desproporcional ou inapropriado ao delito por ele, em tese, praticado, notadamente para evitar reiteração delitiva”, afirmou a ministra, ressaltando que ele já havia sido preso anteriormente por crime de trânsito.

O mérito do habeas corpus ainda será julgado pela Quinta Turma, sob a relatoria do ministro Felix Fischer.

Fonte: Superior Tribunal de Justiça


Legislação

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO – 27.07.2017

MEDIDA PROVISÓRIA 792, DE 26 DE JULHO DE 2017 – Institui, no âmbito do Poder Executivo federal, o Programa de Desligamento Voluntário, a jornada de trabalho reduzida com remuneração proporcional e a licença sem remuneração com pagamento de incentivo em pecúnia, destinados ao servidor da administração pública federal direta, autárquica.

DECRETO 9.107, DE 26 DE JULHO DE 2017 – Dispõe sobre os prazos e os requisitos aplicáveis às indústrias fragmentadas no âmbito de investigações de defesa comercial.

DECRETO 9.108, DE 26 DE JULHO DE 2017 – Altera o Decreto 99.684, de 8 de novembro de 1990, para dispor sobre normas regulamentares do saque da conta vinculada do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS.


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