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Informativo de Legislação Federal 31.07.2017

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31/07/2017

Notícias

Senado Federal

Governo e oposição divergem sobre prioridades de votações no 2º semestre

Para a bancada governista no Senado as prioridades de votações no Congresso, no segundo semestre, são o pedido de autorização para que o Supremo Tribunal Federal possa processar o presidente da República, Michel Temer por corrupção passiva e a aprovação das reformas política e da Previdência ainda em agosto. O vice-líder do governo no Senado, senador Fernando Bezerra Coelho (PSB-PE), entende que logo após a votação do pedido de autorização para processar Temer, seja dada continuidade à votação das reformas “sobretudo a reforma da Previdência”. O líder do governo, Romero Jucá (PMDB-RR), entende que “a reforma política é uma medida urgente que terá que ser feita em agosto e em setembro”, sem esquecer a reforma da Previdência.

Já o líder do PT, senador Lindbergh Farias (RJ), disseque a oposição está mobilizada contra a reforma da Previdência. Ele acrescentou que a oposição também cobrará a votação da proposta de emenda à Constituição que estabelece eleições diretas para a Presidência da República caso os cargos de presidente e vice-presidente fiquem vagos nos três primeiros anos do mandato. A reportagem é de Hérica Christian, da Rádio Senado.

Fonte: Senado Federal

Congresso terá que votar 23 medidas provisórias após o recesso

Vinte e três medidas provisórias terão de ser analisadas pelo Congresso após a volta do recesso parlamentar, na próxima semana. Somente nesta semana, já foram editadas seis medidas, entre elas a que trata do Programa de Desligamento Voluntário (PDV) no âmbito do Poder Executivo Federal. Das MPs que já começaram a ser analisadas, 14 estão em regime de urgência e já trancam a pauta de votações na Câmara e no Senado.

A Medida Provisória (MP) 792/2017, que trata do Programa de Desligamento Voluntário (PDV) tem como objetivo reduzir as despesas com a folha de pagamento dos servidores públicos federais. A MP institui uma indenização correspondente a 125% da remuneração mensal do servidor, na data de desligamento, multiplicada pelo número de anos de efetivo exercício.

Um funcionário que, por exemplo, está no serviço público há 20 anos e ganha R$ 5 mil ao mês receberá R$ 6,250 mil por cada ano que trabalhou caso decida aderir ao PDV. O total da indenização nesse caso seria R$ 125 mil reais. Além disso, ficará isento do Imposto de Renda e da contribuição previdenciária sobre o valor da indenização do PDV.

A MP também institui a redução de jornada de trabalho de oito horas diárias e 40 semanais para seis ou quatro horas diárias e 30 ou 20 horas semanais, respectivamente, com remuneração proporcional, e a licença incentivada sem remuneração. Neste caso, o servidor poderá ficar afastado do serviço público por três anos e vai receber como incentivo um valor correspondente a três vezes seu salário.

Mineração

Outras três medidas editadas nesta semana mudam regras no setor da mineração. As MPs (789/2017, 790/2017 e 791/2017) foram anunciadas na terça-feira (25) em cerimônia no Palácio do Planalto em que foi lançado o Programa de Revitalização da Indústria Mineral Brasileira. As MPs alteram 23 pontos no Código de Mineração. Entre as principais mudanças, estão o aumento nas alíquotas da Compensação Financeira pela Exploração Mineral (Cfem) e a transformação do Departamento Nacional de Mineração em uma agência reguladora, a Agência Nacional de Mineração (ANM).

O Cfem é o royalty cobrado das empresas que atuam no setor de mineração. Pelas novas regras, as alíquotas variam entre 0,2% e 4%. O ferro terá alíquota entre 2% e 4%, dependendo do preço na cotação internacional. A menor alíquota será para aqueles minérios extraídos sob o regime de lavra garimpeira, 0,2%. As novas alíquotas incidirão sobre a receita bruta, e não mais sobre a receita líquida, como antes.

Antigas

Das MPs que já trancam a pauta nas Casas Legislativas, a que tem menor prazo para votação é a MP 770/2017, que trata de investimentos para a implantação de novas salas de cinema. O texto precisa ser votado até o dia 7 de agosto para não perder o prazo de vigência e, consequentemente, os efeitos.

A MP prorroga o prazo para utilização do benefício fiscal do Regime Especial de Tributação para Desenvolvimento da Atividade de Exibição Cinematográfica (Recine). O regime suspende a cobrança de todos os tributos federais que recaem sobre a aquisição de equipamentos e materiais necessários à construção ou modernização de salas de cinema.

Outra MP que está no Senado, a 771/2017, precisa ser votada até o dia 10 de agosto. A MP cria a Autoridade de Governança do Legado Olímpico (Aglo), uma autarquia federal de caráter temporário para substituir a Autoridade Pública Olímpica (APO). É essa autarquia que vai administrar o legado patrimonial e financeiro deixado pelas Olimpíadas e Paralimpíadas de 2016, como os ginásios esportivos.

Além das duas MPs que trancam a pauta do Senado, quatro outras precisam ser analisadas pela Câmara e também já impedem a votação de outros projetos. Entre elas está a MP 772/17, que aumenta de R$ 15 mil para R$ 500 mil o valor máximo de multa a ser aplicada a frigoríficos que infringirem a legislação sanitária. O prazo é curto, já que o texto precisa ser votado pela Câmara e ter a votação finalizada no Senado até o dia 10 de agosto.

Comissões

Outras medidas provisórias que estão sendo analisadas pelas comissões mistas já chegarão ao Plenário das duas Casas Legislativas trancando a pauta de votações. Das dez medidas nas comissões, oito já entraram em regime de urgência porque haviam sido apresentadas há mais de 45 dias do início do recesso parlamentar. O prazo de tramitação é interrompido durante o recesso.

Entre as medidas que estão nas comissões estão a MP 778/2017, que parcela a dívida previdenciária dos estados e municípios, e a MP 782/2017, que dá status de ministério à Secretaria-Geral da Presidência da República.

Outro texto que ainda está sendo discutido pelas comissões é a MP 783/2017, que institui um novo programa de regularização tributária (Refis). De acordo com a MP, as empresas e pessoas físicas que tenham débitos com a Receita Federal podem parcelar as dívidas em até 175 parcelas, com abatimentos de juros e multas de mora. A medida é criticada por integrantes da Receita federal e tem o apoio de representantes da Indústria.

Fonte: Senado Federal


Câmara dos Deputados

Plenário retoma atividades com três medidas provisórias que trancam a pauta

Na primeira terça-feira (1º) de agosto, o Plenário da Câmara dos Deputados poderá analisar três medidas provisórias que trancam a pauta, entre as quais a MP 772/17, que aumenta de R$ 15 mil para R$ 500 mil o valor máximo de multa a ser aplicada a frigoríficos que infringirem a legislação sanitária.

Para quarta-feira (2), às 9 horas, está marcada sessão destinada a votar pedido de autorização do Supremo Tribunal Federal (STF) para abertura de processo criminal contra o presidente da República, Michel Temer, em razão de denúncia apresentada pelo Ministério Público Federal.

A MP 772/17 altera a Lei 7.889/89, que trata da inspeção sanitária e industrial de produtos de origem animal. Além da multa, a lei prevê outros tipos de penas, como advertência, apreensão de mercadorias e até interdição do estabelecimento.

No parecer, o relator, senador Eduardo Amorim (PSDB-SE), incluiu duas outras sanções às empresas que desrespeitarem a lei: cassação de registro e proibição de participar de licitações ou de receber financiamento público pelo prazo de cinco anos. Essa punição será aplicada apenas ao estabelecimento infrator, isentando o conglomerado a que pertença.

Recursos para educação

Já a Medida Provisória 773/17 autoriza estados, Distrito Federal e municípios a usar dinheiro da regularização de ativos no exterior para cumprir o limite constitucional de gastos com educação.

O relator da matéria, deputado Gabriel Guimarães (PT-MG), recomendou a aprovação da matéria sem emendas.

A medida é direcionada principalmente aos municípios, que não conseguiram aplicar o mínimo de 25% da receita de impostos e transferências constitucionais na educação em 2016.

A repartição de recursos da regularização ocorreu somente no final do ano passado (MP 753/16) e, com o feriado bancário de final de ano, os municípios não tiveram tempo hábil para aplicar essa receita extra antes do encerramento do exercício fiscal, de modo a ficar dentro do limite constitucional.

Controle de garantias

Também com prazo vencido para análise, a Medida Provisória 775/17 determina que em todas as operações realizadas no âmbito do mercado financeiro deverá haver, se for o caso, a chamada constituição de gravames e ônus, atualmente limitada a operações do mercado de valores mobiliários e do sistema de pagamentos brasileiro.

Segundo o governo, a ideia é facilitar a oferta de crédito a pequenas e médias empresas, cujas garantias geralmente são duplicatas mercantis, mas que não têm sido registradas de maneira centralizada, prejudicando um maior controle de sua qualidade. Assim, com os gravames realizados apenas pelas entidades depositárias centrais ou registradoras, os bancos terão informações mais precisas sobre essas garantias.

O texto determina ainda que os ativos gravados poderão ser constituídos de forma individual ou universal. Ou seja, poderá ser registrado ativo por ativo, ou um grupo de ativos.

Fonte: Câmara dos Deputados

Maia reafirma que votação de denúncia contra Temer será na quarta-feira

O presidente da Câmara dos Deputados, Rodrigo Maia, afirmou em entrevista coletiva, nesta sexta-feira em São Paulo, que a Casa deve garantir quórum para a análise do processo contra o presidente Michel Temer.

Para ele, adiar essa votação seria parar a análise de reformas que são importantes para a recuperação econômica do País. “Nosso papel é votar. É muito grave que a Câmara não tome uma decisão, que seja para aprovar ou não, é uma decisão de cada deputado. Mas não votar é manter o País parado no momento que o Brasil vive de recuperação econômica, mas ainda com muitas dificuldades”, disse.

Agenda de reformas

O presidente da Câmara disse ainda que a denúncia deve ser votada na quarta-feira para que a Câmara se dedique a outras matérias. “Temos trabalhado na agenda de reformas, nós vamos retomá-la assim que a denúncia for votada. Eu tenho muita esperança, e vou trabalhar fortemente para que votemos a reforma da Previdência, porque entendo que o Brasil tem problemas estruturais graves de médio e longo prazo e que precisam ser resolvidos”, disse.

Além da reforma da Previdência, Maia também destacou a importância de se aprovar a reforma Tributária e as mudanças nos juros do BNDES.

O presidente da Câmara concedeu entrevista logo após almoço com o prefeito interino de São Paulo, Milton Leite, que assumiu a prefeitura após a viagem de João Doria à China. “Estou aqui hoje para prestigiar o vereador, que assumiu a prefeitura por alguns dias, o que é uma grande honra, como eu já assumi a presidência da República”, disse.

Como a entrevista foi concedida um dia após jantar no Palácio do Jaburu oferecido por Temer a parlamentares e ministros, Rodrigo Maia foi questionado e reafirmou apoio ao governo, mas disse que como árbitro da votação da denúncia não discutiu estratégias de apoio a Temer. “Enquanto eu estive lá isso não foi discutido, meu papel como presidente da Câmara é institucional e não poderia estar em nenhuma reunião tratando de estratégias”, disse.

Fonte: Câmara dos Deputados


Supremo Tribunal Federal

Questionadas normas paulistas sobre uso de depósitos judiciais

O procurador-geral da República, Rodrigo Janot, ajuizou no Supremo Tribunal Federal (STF) Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 5747) contra sete normas paulistas que tratam do repasse de depósitos judiciais e administrativos ao Poder Executivo do Estado de São Paulo. Para Janot, as normas violam os dispositivos constitucionais relativos à divisão de funções, ao direito fundamental de propriedade dos titulares de depósitos, ao direito fundamental de acesso à justiça, ao princípio do devido processo legal substantivo e à duração razoável do processo.

O procurador-geral explica que o Decreto 62.411/2017 determina transferência à conta única do tesouro de 75% do montante atualizado dos depósitos judiciais e administrativos, tributários e não tributários, em processos em que o estado, suas autarquias, fundações e empresas estatais dependentes sejam parte, em processos sob jurisdição de quaisquer tribunais, e de 10% do montante atualizado dos demais depósitos judiciais efetuados no estado, em processos do Tribunal de Justiça, excetuados os destinados à quitação de créditos de natureza alimentícia. Previsões semelhantes constam dos Decretos 46.933/2002, 51.634/2007, 52.780/2008 e 61.460/2015.

Por sua vez, a Portaria 9.397/2017 regulamenta procedimentos internos do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP), no tocante à habilitação de entes federados ao recebimento de transferências de depósitos judiciais, bem como regulamenta as atribuições do Banco do Brasil, as providências a serem tomadas em caso de insuficiência de saldo do fundo garantidor e a exclusão de ente federado do regime da EC 94/2016 em caso de descumprimento por três vezes da recomposição do fundo. Já a Lei paulista 12.787/2007 autoriza a transferência ao tesouro estadual de 70% dos depósitos judiciais e administrativos referentes a processos judiciais e administrativos, de que seja parte o estado.

Na avaliação de Janot, todas as normas admitem transferência de valores depositados judicial e administrativamente à conta única do estado a fim de assegurar o pagamento de precatórios judiciais, dívida fundada e outros gastos. “Previsões desse teor não encontram amparo na Constituição da República, ainda que posteriores à autorização conferida pela Emenda Constitucional 94/2016, porquanto esta padece igualmente de inconstitucionalidade e está submetida à apreciação do Supremo Tribunal Federal”, alega, numa referência à ADI 5679, de relatoria do ministro Luís Roberto Barroso.

Pede assim a concessão de liminar para a suspender a eficácia das normas paulistas. No mérito, pede que as normas sejam declaradas inconstitucionais, em julgamento conjunto com a ADI 5679.

A ação foi distribuída ao ministro Luiz Fux.

Fonte: Supremo Tribunal Federal

Julgamento de processos com repercussão geral no STF impacta mais de 100 mil processos no 1º semestre

No primeiro semestre de 2017, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) julgou o mérito de 39 processos com repercussão geral reconhecida, que impactam na conclusão de pelo menos 105 mil processos sobrestados em outros tribunais. O julgamento desses casos está entre as prioridades de gestão da ministra Cármen Lúcia à frente da Presidência do Tribunal, uma vez que a análise dos recursos com repercussão geral apresenta impacto social e efeito multiplicador no Judiciário.

Uma vez solucionados pelo Supremo os casos-paradigma, as teses definidas nos julgamentos dos recursos extraordinários passam a ser aplicadas na solução de processos suspensos nas demais instâncias da Justiça. A estratégia de priorizar a solução de demandas que envolvem o instituto culminou no “abril da repercussão”, mês em que a pauta do Plenário do STF foi exclusivamente dedicada a processos dessa natureza. Foram colocados em pauta um total de 28 casos, dos quais 13 foram concluídos.

Impacto social

A sistemática da repercussão geral foi prevista na Reforma do Judiciário, introduzida pela Emenda Constitucional 45/2004, regulamentada por legislação infraconstitucional e por emenda ao Regimento do STF publicada em abril de 2007. Desde sua criação, o STF reconheceu a repercussão geral de 637 temas, dos quais 354 tiveram mérito julgado. Nestes, em 255 o Tribunal julgou temas novos e em 99 reafirmou jurisprudência já consolidada.

Alguns casos isolados chegam a solucionar milhares de processos. Exemplo disso foi o julgamento, em março, do Recurso Extraordinário (RE) 760931, que trata da responsabilidade da administração pública por encargos trabalhistas gerados pelo inadimplemento de empresa terceirizada, com reflexo em pelo menos 50 mil ações na Justiça. Outros temas com efeito multiplicador solucionados neste semestre foram abordados no RE 579431, sobre a incidência de juros de mora no período entre a data de elaboração de cálculos e a expedição do precatório, com impacto em 27 mil casos, e no RE 718874, no qual se considerou constitucional a contribuição do empregador rural pessoa física ao Fundo de Assistência ao Trabalhador Rural (Funrural), resolvendo 16,5 mil processos.

Alguns temas julgados, ainda que não tenham grande impacto em número de processos, solucionam temas relevantes ou controvertidos, reduzindo o surgimento de pendências judiciais sobre a questão. Nesse sentido, destaca-se o Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 654432, no qual o STF julgou inconstitucional o exercício do direito de greve por parte de policiais civis e demais servidores públicos que atuem diretamente na segurança pública. A questão afeta a vida de milhões de brasileiros, mas na data do julgamento havia apenas nove processos sobrestados sobre o tema.

Outro caso relevante foi o julgamento, em maio, em que o Plenário afastou diferenças entre a participação do companheiro e do cônjuge na sucessão de bens, inclusive em união homoafetiva, tema com grande relevância social e jurídica. Porém os REs 878694 e 646721 representavam somente 58 processos sobrestados em outras instâncias.

Pauta dirigida

Em sessão plenária realizada no final do semestre, a presidente do STF, ministra Cármen Lúcia, falou sobre a organização de “pautas dirigidas”, que visam analisar o maior número possível de casos com temas semelhantes. Lembrou que, na sessão de 24 de maio, foram colocados em pauta três recursos que tratavam de questões relativas a alíquotas e base de cálculo do Programa de Integração Social (PIS) e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) de instituições financeiras. “Fizemos uma pauta de processos que tiveram repercussão geral reconhecida em momentos diferentes, mas que tratavam da mesma matéria. Numa sequência meramente temporal, não haveria a possiblidade de o Tribunal poder julgar todos como um mesmo tema. A pauta dirigida facilita isso”, afirmou a ministra Cármen Lúcia.

Tribunais

A ministra também tem feito reuniões regularmente com os presidentes dos Tribunais de Justiça e dos Tribunais Regionais Federais. Entre os temas tratados está a definição dos processos que merecem maior atenção do STF. “Irei pautar os recursos que tiverem mais repercussão para os tribunais”, anunciou na reunião realizada em 9 de junho. A medida ajuda a indicar os temas que mais “emperram” a prestação jurisdicional.

Fonte: Supremo Tribunal Federal

ADI contra decreto que aumenta tributos sobre combustíveis será analisada pela relatora

A ministra Cármen Lúcia concluiu que não cabe à Presidência do Supremo Tribunal Federal (STF) atuar, de imediato, na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5748, na qual o Partido dos Trabalhadores (PT) questiona decreto editado pelo presidente da República que aumenta as alíquotas do PIS/Pasep e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) incidentes sobre a importação e a comercialização de gasolina, óleo diesel, gás liquefeito de petróleo (GLP), querosene de aviação e álcool. O caso será analisado pela relatora, ministra Rosa Weber.

A presidente do STF salientou que em ação popular ajuizada na Justiça Federal, com o mesmo objeto, foi deferida antecipação de tutela, em primeira instância, posteriormente suspensa por decisão do presidente do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1). Diante de tal contexto e para proporcionar maior segurança jurídica, em razão da proximidade do final recesso forense de julho, a ministra considerou recomendável que o pedido seja examinado pela relatora da ADI, “a quem compete ordenar e dirigir o processo”.

“Pelo exposto, nada há a prover de imediato por esta Presidência, devendo-se aguardar o retorno da eminente Ministra Relatora, enfatizando-se a urgência do caso”, concluiu a presidente.

Fonte: Supremo Tribunal Federal


Superior Tribunal de Justiça

Pedido de liminar formulado por promotor para arquivar procedimento investigatório é indeferido

A presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministra Laurita Vaz, não acolheu pedido de liminar em habeas corpus impetrado por um promotor de Justiça do Paraná que buscava o arquivamento de procedimento investigatório que apura flagrante de motorista embriagado que dirigia seu carro.

De acordo com a denúncia, o condutor do veículo foi preso em flagrante por estar conduzindo automóvel em via pública sob a influência de álcool, trafegando, inclusive, na contramão. O promotor, além de ser proprietário do veículo, ocupava o assento do carona no momento do flagrante.

O pedido de arquivamento foi feito pela Procuradoria-Geral de Justiça do Paraná. O Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR) rejeitou o pedido, submeteu os autos ao Colégio de Procuradores de Justiça para revisar o pedido do MP e determinou, também, a remessa de cópia dos autos ao Conselho Nacional do Ministério Público para apuração de eventual infração administrativa.

No STJ, o promotor alegou, em síntese, que a falta de base empírica para o oferecimento da denúncia confere efeito vinculante ao pedido de arquivamento e que a revisão do pedido pelo TJPR também seria ilegal, por ferir o artigo 12, XI, da Lei 8.625/93 (Lei Orgânica Nacional do Ministério Público).

Momento oportuno

A ministra Laurita Vaz entendeu que o reconhecimento, ou não, de justa causa para a formação da suspeita de um crime que justifique o MP levar a investigação adiante exige profundo exame do contexto probatório dos autos, o que, segundo ela, excede os limites do exame do pedido liminar.

“A análise do pleito, de razoável complexidade, excede os limites do exame do pedido liminar, devendo ser realizada em momento oportuno pelo relator designado, após a devida instrução do writ”, disse a ministra.

O relator do habeas corpus é o ministro Reynaldo Soares da Fonseca, componente da Quinta Turma.

A ministra Laurita Vaz decidiu as medidas urgentes do recesso forense até o dia 19 de julho.

Fonte: Superior Tribunal de Justiça

Negada liminar que pedia dispensa do uso de tornozeleira para progressão de regime

A determinação de uso de tornozeleira eletrônica como condição para a progressão do regime semiaberto para o aberto não configura flagrante ilegalidade capaz de ensejar o deferimento de uma liminar em habeas corpus.

Ao analisar um caso em que a defesa solicita a dispensa do uso do equipamento, a presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministra Laurita Vaz, afirmou que a condição imposta pelo juízo competente para a progressão de regime não configura, a princípio, ilegalidade patente.

A condenada cumpre pena de cinco anos e 11 meses de reclusão por roubo e obteve o deferimento da progressão de regime devido ao bom comportamento. Na decisão sobre a progressão de regime, o juiz determinou que a apenada ficasse sob monitoramento eletrônico até o cumprimento da pena.

Segundo a defesa, a condição imposta prejudica a condenada, já que ela “não pode arcar com a ingerência do Estado”, tendo em vista a alegação de falta de tornozeleira eletrônica na Bahia.

Para a ministra, a alegação de constrangimento ilegal não pode ser comprovada de plano, inviabilizando a liminar pretendida, já que o Tribunal de Justiça da Bahia (TJBA) ainda não se pronunciou sobre o mérito do pedido de habeas corpus feito naquela instância quanto ao mesmo tema – se configura ilegalidade a exigência do uso de tornozeleira como pré-requisito para progressão de regime.

O mérito do habeas corpus será julgado pela Sexta Turma, sob a relatoria do ministro Antonio Saldanha Palheiro.

A ministra Laurita Vaz decidiu as medidas urgentes do recesso forense até o dia 19 de julho.

Fonte: Superior Tribunal de Justiça


Legislação

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO – 31.07.2017

DECRETO 9.112, DE 28 DE JULHO DE 2017 –Dispõe sobre a participação nos Conselhos de Supervisão de que trata o art. 6º da Lei Complementar 159, de 19 de maio de 2017, até a criação dos seus cargos em comissão e altera o Decreto 6.573, de 19 de setembro de 2008, que reduz as alíquotas da Contribuição para o PIS/PASEP e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social – COFINS incidentes sobre a importação e a comercialização de álcool, inclusive para fins carburantes.


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