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LEGISLAÇÃO FEDERAL

Informativo de Legislação Federal 01.08.2017

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01/08/2017

Notícias

Senado Federal

Senado vota nove indicações de autoridades nas próximas semanas

Nas próximas semanas, o Plenário do Senado deverá votar nove indicações de autoridades. São três indicações para embaixadas, duas para integrantes do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) e quatro para o Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

A indicação de embaixadores do Brasil é exclusiva do presidente da República. A diplomata Maria Elisa Teófilo de Luna foi indicada para chefiar a representação brasileira de Acra, em Gana, país da África Ocidental. José Antonio Gomes Piras foi indicado para assumir a Embaixada do Brasil de Port of Spain, em Trinidad e Tobago, país insular caribenho. Já o diplomata Mauricio Carvalho Lyrio deverá comandar a embaixada brasileira na Cidade do México, a capital mexicana.

Para compor o CNMP foram indicados Sebastião Vieira Caixeta, para a vaga referente ao Ministério Público do Trabalho (MPT), e Marcelo Weitzel Rabello de Souza, para a vaga do Ministério Público Militar (MPM). Presidido pelo procurador-geral da República, o CNMP tem outros 13 conselheiros. É composto por quatro integrantes do Ministério Público da União (MPU), três membros do Ministério Público Eleitoral (MPE) e dois juízes – um indicado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) e outro pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ). Além deles, dois advogados são indicados pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e dois “cidadãos de notável saber jurídico e reputação ilibada” são indicados um pela Câmara dos Deputados e outro pelo Senado Federal.

Antes de terem suas indicações sancionadas pelo presidente da República, todos os indicados para integrar o CNMP têm que passar pelo crivo da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) e serem aprovados em votação nominal no Plenário do Senado. O mandato de cada conselheiro é de dois anos e eles podem ser reconduzidos ao cargo apenas uma vez.

Para o CNJ são quatro os indicados: Aloysio Corrêa da Veiga, indicado pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST); Valdetário Andrade Monteiro, indicado pela OAB; e Daldice Maria Santana de Almeida e Fernando Cesar Baptista de Mattos, ambos com recondução indicada pelo STJ.

O CNJ tem 15 membros com mandato de dois anos, permitida apenas uma recondução. Quem preside o conselho é o presidente do STF. Os outros membros são: um ministro do STJ e um do TST; um desembargador de Tribunal de Justiça e um juiz estadual, ambos indicados pelo STF; dois juízes indicados pelo STJ; dois juízes indicados pelo TST; dois advogados indicados pela OAB; um membro do MPU e um membro de Ministério Público estadual; além de dois cidadãos, “de notável saber jurídico e reputação ilibada”, indicados um pela Câmara e outro pelo Senado. Cabe ao Senado aprovar ou não todas as indicações.

Fonte: Senado Federal


Câmara dos Deputados

Reforma tributária deve voltar a ser discutida neste segundo semestre

O relator na comissão especial acredita que poderá fazer um relatório de consenso até setembro

Um dos assuntos que devem mobilizar a Câmara no segundo semestre é a reforma tributária. Uma comissão especial deve formular uma proposta de alteração do sistema tributário. Entre as sugestões está a extinção de sete tributos federais: IPI, IOF, CSLL, PIS/Pasep, Cofins e salário-educação; além do ICMS, que é um imposto estadual, e do ISS, que é uma contribuição municipal.

O deputado Luiz Carlos Hauly (PSDB-PR) é o relator na comissão especial que trata do assunto e acredita que poderá fazer um relatório de consenso até setembro.

Novos tributos

Pela proposta, serão criados outros três tributos: o Imposto sobre Valor Agregado (IVA), o Imposto Seletivo e a Contribuição Social sobre Operações e Movimentações Financeiras. Esse último, uma espécie de CPMF que seria usado para permitir a redução das alíquotas da contribuição previdenciária paga pelas empresas e trabalhadores.

Fisco

A reforma tributária também pode prever a criação de um SuperFisco estadual responsável pelo IVA que vai ser cobrado sobre o consumo de qualquer produto e serviço, semelhante ao modelo europeu.

Já a Receita Federal cobraria o Imposto Seletivo, que incidiria sobre produtos específicos, como combustíveis, energia, telecomunicações e transportes.

Tramitação

Um dos pontos a serem detalhados, segundo o relator, é a proposta que vai criar o IVA. A reforma tributária prevê tanto mudanças constitucionais, como nas leis, que definem as alíquotas dos tributos. Segundo Hauly, é preciso muito debate e atenção aos detalhes para que a votação em Plenário ocorra de maneira rápida e tranquila. “Esse sistema enxuto vai desonerar a comida, zero de alíquota em comida, zero de alíquota em remédio, zero de alíquota também em máquinas e equipamentos que geram riqueza no País. Nós teremos esse reordenamento tributário, simplificador de alta tecnologia.”

Hauly quer apresentar emenda aglutinativa para que tudo siga direto para o Plenário, incluindo os projetos de lei complementar e de lei ordinária.

Fonte: Câmara dos Deputados

Comissão discute como reestruturar o sistema penitenciário brasileiro

A comissão especial da Câmara dos Deputados que discute o sistema penitenciário brasileiro promove nova audiência pública nesta tarde para analisar medidas que possam reestruturar o setor.

O debate foi proposto pelo presidente do colegiado, deputado Hildo Rocha (PMDB-MA).

“Os presídios brasileiros convivem com o grave problema de superlotação. Em sua maioria, abrigam um número de detentos superior à sua capacidade”, lembra o parlamentar. Além disso, continua Rocha, “há um enorme déficit de vagas no sistema prisional, levando em conta não apenas a superlotação, mas os mandatos de prisão em aberto”.

Foram convidados para discutir maneiras de reestruturar o sistema:

– o presidente da Associação dos Magistrados do Brasil, Jayme de Oliveira; e

– o presidente da Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe), Roberto Carvalho Veloso.

A audiência será realizada no plenário 14, a partir das 14h30.

Pela manhã, atendendo a requerimento do deputado Robinson Almeida (PT-BA), a comissão fará uma reunião de trabalho para ouvir o coordenador nacional da Pastoral Carcerária, Pe. Valdir Silveira; o professor do Uniceub Thompson Flores; e o representante do Sindicato dos Agentes Federais de Execução Penal/DF Euclenes Pereira da Silva.

Fonte: Câmara dos Deputados


Supremo Tribunal Federal

Plenário define teses de repercussão geral em dois recursos extraordinários

Na manhã desta terça-feira (1º), em sessão que retomou o início das atividades da Corte no segundo semestre de 2017, o Plenário do Supremo Tribunal Federal definiu duas teses de repercussão geral. Os enunciados produzidos dizem respeito aos Recursos Extraordinários (RE) 643247 e 846854, que tratam, respectivamente, sobre a cobrança da Taxa de Combate a Sinistros por municípios e a competência para julgar a abusividade de greve de servidores públicos celetistas.

RE 643247

No julgamento do RE 643247, concluído no dia 24 de maio deste ano, a Corte manteve decisão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP) e julgou inconstitucional a cobrança da Taxa de Combate a Sinistros (Lei Municipal 8.822/1978). Essa taxa foi criada com o objetivo de ressarcir o erário do Município de São Paulo do custo da manutenção do serviço de combate a incêndios.

A tese, aprovada por unanimidade, foi proposta pelo relator do recurso extraordinário, ministro Marco Aurélio, e redigida nos seguintes termos: “A segurança pública, presentes a prevenção e o combate a incêndios, faz-se no campo da atividade precípua pela unidade da federação e, porque serviço essencial, tem como a viabilizá-la a arrecadação de impostos, não cabendo ao município a criação de taxa para tal fim”.

RE 846854

O Plenário também fixou tese de repercussão geral no RE 846854 no sentido de que matéria sobre abusividade de greve de servidores públicos celetistas compete à Justiça comum, federal e estadual. A tese foi proposta pelo redator do acórdão, ministro Alexandre de Moraes, e aprovada por maioria dos votos, vencidos os ministros Luís Roberto Barroso, Rosa Weber e Marco Aurélio.

O julgamento do RE, pelo Plenário do STF, ocorreu no dia 25 de maio deste ano, quando os ministros negaram provimento a recurso que defendia a competência da Justiça do Trabalho para julgar a abusividade de greve de guardas municipais que trabalham em regime celetista. À época, a maioria dos ministros entendeu que não cabe, no caso, discutir direito a greve, uma vez que se trata de serviço de segurança pública. Mas o debate alcançou as hipóteses de abusividade de greve de outros servidores celetistas da administração direta.

A tese produzida em decisão majoritária tem a seguinte redação: “A Justiça comum, Federal e estadual, é competente para julgar a abusividade de greve de servidores públicos celetistas da administração direta, autarquias e fundações públicas”.

Fonte: Supremo Tribunal Federal

Íntegra do voto do ministro Celso de Mello na ADC sobre cotas no serviço público

Leia a íntegra do voto proferido pelo ministro Celso de Mello no julgamento da Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC) 41, na qual o Plenário do Supremo Tribunal Federal decidiu que é constitucional a integralidade da Lei 12.990/2014, que reserva aos negros 20% das vagas oferecidas nos concursos para provimento de cargos efetivos na administração pública. A decisão, unânime, seguiu o voto do relator, ministro Luís Roberto Barroso.

A ADC 41 foi proposta pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil. O julgamento foi iniciado em maio e concluído no dia 8 de junho. Em seu voto, o ministro Celso de Mello defendeu as políticas de inclusão e ações afirmativas, e lembrou que a Constituição impõe ao Estado o dever de garantir aos que estão “à margem do sistema de conquistas a condição de titulares do direito de serem reconhecidos como pessoas investidas de dignidade e merecedores do respeito social”.

Fonte: Supremo Tribunal Federal


Superior Tribunal de Justiça

STJ nega liberdade a acusado de vender anabolizantes e drogas sintéticas

O vice-presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Humberto Martins, no exercício da presidência, negou pedido de liminar em habeas corpus impetrado pela defesa de um comerciante preso na Operação Bad Boys, desenvolvida pela polícia de Confresa (MT).

Ao STJ, a defesa pediu a revogação da prisão temporária, alegando que o réu é primário, sem antecedentes, com endereço fixo e ocupação lícita. Os advogados do comerciante disseram ainda que o juiz de primeiro grau teria praticado ato arbitrário ao prorrogar a prisão temporária, decisão que foi confirmada pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT).

Drogas sintéticas

Para o ministro Humberto Martins, as alegações da defesa não se confirmaram, pois não foi verificado constrangimento ilegal ao direito de liberdade do paciente nem falta de razoabilidade nas decisões. “Inexistem nos autos elementos suficientes para, desde logo, demonstrar o suposto constrangimento ilegal sofrido pelo paciente”, afirmou.

O vice-presidente do STJ destacou que a decisão que indeferiu a liminar no tribunal de origem mostra que o comerciante foi identificado como traficante de drogas sintéticas e comerciante ilegal de anabolizantes. A polícia apreendeu no estabelecimento do réu uma balança de precisão, além de ter gravação de ligação telefônica onde ele aparece negociando “balinhas”, apelido dado aos comprimidos de ecstasy.

Diligências

Segundo o TJMT, a prorrogação da prisão temporária se fez necessária porque as investigações ainda não foram concluídas, faltando analisar quase dois mil áudios dentre as 17 mil gravações feitas no decorrer da Operação Bad Boys – que investiga jovens de classe média alta pelo tráfico de drogas como ecstasy e cocaína e pela venda de anabolizantes.

“Em análise não exauriente, não observo flagrante ilegalidade que impossibilite a prorrogação da prisão temporária, porquanto devidamente fundamentada. É de se ver que as diligências e oitivas de áudios ainda não foram concluídas, havendo elementos que indicam a ingerência do paciente no panorama delitivo”, ressaltou o ministro.

Ao indeferir o pedido de liminar, Humberto Martins solicitou mais informações do TJMT e ao juízo de primeira instância, além da manifestação do Ministério Público Federal.

O mérito do habeas corpus será julgado pela Quinta Turma do STJ, sob relatoria do ministro Reynaldo Soares da Fonseca.

Fonte: Superior Tribunal de Justiça

Coleta de material genético não afronta garantia de proibição de autoincriminação

Apesar da garantia constitucional da não autoincriminação, prevista especialmente no artigo 5º, inciso LXIII, da Constituição Federal, a legislação brasileira admite a coleta de material genético como forma de identificação criminal. O procedimento é permitido tanto na fase de investigação quanto após condenações por crimes dolosos com grave violência ou hediondos.

Com base nesse entendimento, a presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministra Laurita Vaz, indeferiu liminar requerida em favor de homem que alegava ser inconstitucional a obrigatoriedade de fornecimento de material genético para registro em banco de dados do poder público.

O fornecimento do material foi requerido pelo Ministério Público após o homem ter sido condenado por homicídio qualificado. O pedido do MP foi negado pela Vara de Execuções Penais de Belo Horizonte, mas o Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) reformou a decisão e determinou a realização da coleta de DNA.

Além de alegar violação à garantia constitucional de não incriminação e de presunção de inocência, a defesa do condenado aponta inconsistências sobre a segurança do procedimento de coleta do material genético e da própria validade do DNA coletado, pontos em que, segundo a defesa, haveria grande controvérsia jurídica, científica e ética.

Identificação obrigatória

A ministra Laurita Vaz destacou que, ao acolher o recurso do Ministério Público, o TJMG apontou que a possibilidade de identificação criminal por meio da coleta de material genético foi introduzida pela Lei 12.654/12, que acrescentou o artigo 9º-A à Lei de Execuções Penais.

De acordo com o artigo, os condenados por crime praticado dolosamente com violência grave ou hediondos serão obrigatoriamente submetidos à identificação por perfil genético, que deve ser mantido em banco de dados sigiloso.

“Com efeito, não há falar-se em fumus boni iuris, porquanto a Lei 12.654/12 determina a coleta de material genético como forma de identificação criminal, seja durante as investigações, para apurar a autoria do delito, seja quando o réu já tiver sido condenado pela prática de determinados crimes, tais como: dolosos com violência de natureza grave contra pessoa ou hediondos”, afirmou a ministra ao indeferir o pedido liminar.

O mérito do habeas corpus ainda será julgado pela Quinta Turma, sob a relatoria do ministro Felix Fischer.

A ministra Laurita Vaz decidiu as medidas urgentes do recesso forense até o dia 19 de julho.

Fonte: Superior Tribunal de Justiça


Legislação

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO – 01.08.2017

MEDIDA PROVISÓRIA 793, DE 31 DE JULHO DE 2017 – Institui o Programa de Regularização Tributária Rural junto à Secretaria da Receita Federal do Brasil e à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional.


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