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LEGISLAÇÃO FEDERAL

Informativo de Legislação Federal 03.08.2017

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03/08/2017

Notícias

Senado Federal

CPI do BNDES é instalada e escolhe presidente e relator

A CPI do BNDES foi instalada no início da noite desta quarta-feira (2). Por aclamação, foram eleitos o senador Davi Alcolumbre (DEM-AP), como presidente, e o senador Sérgio Petecão (PSD-AC), como vice.

Davi Alcolumbre lembrou que a CPI terá 180 dias para concluir os trabalhos e disse que terá um papel fundamental na investigação do mau uso dos recursos do povo brasileiro. O presidente designou como relator o senador Roberto Rocha (PSB-MA), proponente da CPI. Roberto Rocha disse que na próxima semana haverá uma reunião administrativa para a apresentação de um plano de trabalho para a comissão. Na semana seguinte, na terça-feira (15), já haverá reunião para apreciação de requerimentos.

O vice-presidente, Sérgio Petecão, ressaltou que muitas CPIs não são produtivas. Ele disse, porém, acreditar que a CPI do BNDES será muito importante para o país.

— Precisamos dar uma resposta ao povo brasileiro — afirmou Petecão.

A CPI foi criada para investigar denúncias de irregularidades nos empréstimos concedidos pelo BNDES no âmbito do programa de globalização das companhias nacionais. O senador Roberto Rocha pediu atenção especial à linha de crédito para a internacionalização de empresas operada a partir de 2007. Uma investigação do Tribunal de Contas da União (TCU) estimou em R$ 711 milhões o prejuízo de uma parceria internacional do BNDES com o grupo JBS, dos irmãos Batista.

A comissão tem 13 membros titulares e oito suplentes. O bloco Social Democrata, que congrega PSDB, PV e DEM, ainda precisa indicar os suplentes. Confira abaixo os membros para a CPI.

Fonte: Senado Federal

CCJ aprova PEC que veda filiação partidária de juízes eleitorais dois anos antes da posse

A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) aprovou, nesta quarta-feira (2), à Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 4/2017, que proíbe a filiação partidária de membros da Justiça Eleitoral nos dois anos anteriores à posse no cargo ou ao início do exercício da função. A proposta segue para o Plenário, onde será votada em dois turnos. Para ser aprovada, deve ter o voto favorável de três quintos dos senadores.

O autor da proposta, senador Flexa Ribeiro (PSDB-PA), alerta para a desconfiança que paira sobre juízes eleitorais  que já atuaram como mandatários e representantes de partidos políticos. Para ele, é preciso garantir a imparcialidade nos julgamentos. Por isso, defende que sejam impostos limites, já que esses profissionais serão responsáveis por resolver as controvérsias eleitorais e partidárias.

– Considero essa PEC da maior importância, porque vai evitar, se aprovada no Plenário e depois na Câmara dos Deputados, que, nos tribunais eleitorais, os membros não togados tenham filiação partidária. Alguns foram até parlamentares de alguns partidos e que não podem, ao se transformarem em juízes desses tribunais, ter isenção para julgar os processos, porque eles vão julgar com aquela vinculação político-partidária – disse o senador ao final da votação.

No parecer apresentado à CCJ, o relator, senador Ronaldo Caiado (DEM-GO), acrescentou emenda ao texto explicitando que a limitação se aplicará aos advogados e cidadãos indicados às juntas eleitorais nos tribunais regionais eleitorais (TREs) e no Tribunal Superior Eleitoral (TSE). O relatório foi lido pelo senador Antonio Anastasia (PSDB-MG).

Compõem o TSE, além de três ministros do STF e de dois ministros do STJ, dois ministros dentre advogados indicados pelo STF e nomeados pelo presidente da República.

Já os tribunais regionais são formados por sete juízes, sendo dois dentre os desembargadores do Tribunal de Justiça dos Estados, dois juízes de direito escolhidos pelo TJ, um magistrado do TRF e dois juízes nomeados pelo presidente da República dentre seis advogados de “notável saber jurídico e idoneidade moral, indicados pelo TJ”, conforme estabelece o artigo 120, da Constituição Federal.

“Entendemos que a proposta é medida salutar para a realização de pleito eleitoral mais idôneo, isonômico e impessoal, assegurando-se, assim, em toda a sua largueza, a vontade do eleitor”, destacou o relator.

Para Caiado, se adotada, a proposta vai “fortalecer a credibilidade da nossa democracia, ao afastar a possibilidade de que pessoas com vínculos partidários exerçam a magistratura eleitoral”.

Fonte: Senado Federal


Câmara dos Deputados

Câmara nega autorização para processo contra Temer no Supremo

O Plenário da Câmara dos Deputados rejeitou nesta quarta-feira, por 263 votos a 227 e 2 abstenções, a autorização para o Supremo Tribunal Federal (STF) abrir processo criminal contra o presidente da República, Michel Temer, por crime de corrupção passiva (SIP 1/17), seguindo parecer da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ).

“A decisão da Câmara dos Deputados de não autorizar a instauração de processo contra o presidente da República será comunicada ao Supremo Tribunal Federal, no prazo regimental”, disse o presidente da Câmara, Rodrigo Maia, ao anunciar o resultado.

No total, 492 dos 513 deputados votaram o parecer do deputado Paulo Abi-Ackel (PSDB-MG). Rodrigo Maia deixou de votar por motivo de impedimento regimental, por estar comandando a sessão.

Esta foi a primeira vez que a Câmara dos Deputados votou uma solicitação para instauração de processo contra um presidente da República. Com a decisão, o STF não poderá analisar a denúncia contra Temer apresentada pelo procurador-geral da República, Rodrigo Janot, no final de junho. O presidente só poderá responder judicialmente após o término do mandato.

A votação nominal do parecer teve início por volta de 18h20 e avançou até as 21h51. Já as sessões para discutir o tema começaram às 9 horas.

Temer fez um pronunciamento logo após a decisão do Plenário. “A Câmara dos Deputados se manifestou de forma clara e incontestável. A decisão soberana do Parlamento não é uma vitória pessoal, mas uma conquista do Estado Democrático de Direito, e mostra a força da Constituição”, disse.

Para entender o caso

A denúncia do procurador-geral contra Temer foi elaborada a partir de delação premiada do empresário Joesley Batista, do grupo J&F, que controla o frigorífico JBS e outras empresas.

Segundo Janot, Temer teria recebido R$ 500 mil do empresário por meio do ex-deputado Rodrigo Rocha Loures, então assessor especial de Temer. Rocha Loures chegou a ser preso em junho por determinação do ministro Edson Fachin, do STF, relator do inquérito sobre o caso (Inq 4517). No final do mesmo mês, a prisão foi convertida em prisão domiciliar.

Janot pediu reparação de danos pela infração (de R$ 10 milhões para Temer e de R$ 2 milhões para Rocha Loures); perdimento dos recursos em favor da União; e decretação da perda da função pública.

Como a denúncia é por crime comum, a Constituição Federal determina o julgamento pelo STF, mas desde que 2/3 dos deputados considerem procedente a acusação. Na Câmara, a denúncia foi transformada na Solicitação para Instauração de Processo (SIP) 1/17.

A SIP foi debatida na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, que aprovou em julho parecer contrário à autorização para o Supremo investigar o presidente da República.

O parecer foi elaborado pelo deputado Paulo Abi-Ackel após a comissão derrotar parecer favorável apresentado anteriormente pelo deputado Sergio Zveiter (PMDB-RJ). Abi-Ackel considerou que, na denúncia da PGR, não há provas que justifiquem processo contra Temer.

Fonte: Câmara dos Deputados

Projeto inclui adolescente em dispositivo legal que protege crianças de abusos sexuais

Autor afirma que o artigo do ECA é omisso e dificulta o enquadramento legal de quem assedia sexualmente adolescentes entre 12 e 18 anos incompletos

A Câmara dos Deputados analisa proposta que altera o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA – Lei 8.069/90) para incluir dispositivo que proteja também os adolescentes de abusos sexuais.

O texto inclui a palavra “adolescente” no artigo do ECA que prevê pena de reclusão, de 1 ano a 3 anos, e multa, para quem aliciar, assediar, instigar ou constranger, por qualquer meio de comunicação, criança com o fim de praticar com ela ato sexual.

A alteração está prevista no Projeto de Lei 5790/16, do deputado Flavinho (PSB-SP).

“O projeto estende uma garantia não concedida aos adolescentes. Garantia essa de suma importância no combate à pedofilia, exploração sexual infantil e abusos sexuais contra crianças e adolescentes”, argumenta o autor.

“Vale ressaltar que as formas de assédio são livres, podendo ser verbal ou virtual, por meio de sites de bate-papo na internet ou outros meios modernos de comunicação online”, ressaltou.

Tramitação

O projeto será analisado pelas comissões de Seguridade Social e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois seguirá para o Plenário.

Fonte: Câmara dos Deputados


Supremo Tribunal Federal

Pedido de vista suspende julgamento de norma da Constituição de SP que proíbe a caça

O Supremo Tribunal Federal (STF) iniciou, na sessão plenária desta quarta-feira (2), o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 350, que discute se a norma da Constituição do Estado de São Paulo que proíbe a caça naquela unidade da federação invadiu a competência normativa da União. Após o voto do relator, ministro Dias Toffoli, que confere ao dispositivo interpretação conforme a Constituição Federal no sentido de admitir a caça unicamente em casos excepcionais (fins científicos e controle populacional de espécies) e sendo acompanhado por outros seis ministros, o julgamento foi suspenso por pedido de vista do ministro Gilmar Mendes.

A ADI 350 foi proposta pelo procurador-geral da República, a partir de provocação da Associação Brasileira de Caça e Conservação, contra o artigo 204 da Constituição paulista, que proíbe a caça em todo o estado. De acordo com a ação, a norma é inconstitucional, pois, em seu entendimento, a Lei Federal 5.197/1967, que regula a matéria, não teria proibido a caça, o que inviabilizaria sua proibição por um estado-membro da federação. Alega violação ao artigo 24, parágrafo 1º da Constituição Federal, que diz competir à União estabelecer normas gerais sobre o tema.

Em seu voto (leia a íntegra), o ministro Dias Toffoli salientou que a lei federal, ao contrário do que é alegado na ADI, proíbe a caça, admitindo exceções unicamente quando as peculiaridades regionais comportarem essa prática. Observou que, ainda assim, a regulamentação deve ocorrer por meio de norma federal. Destacou que a Lei 5.197/1967 é compatível com os princípios da Constituição Federal de 1988 relativos à proteção à fauna. Segundo ele, a competência concorrente dos estados membros sobre o tema refere-se unicamente a suplementar a norma federal para adequá-la às características locais.

No entendimento do relator, a autorização da caça deve se ater às peculiaridades regionais e levando em conta os ecossistemas locais. Segundo ele, não há dúvidas de que os estados podem definir onde, como, quando e em quais situações é possível exercer a atividade de caça, mas podem também reforçar a proteção e preservação da fauna local. Ressaltou que a regra geral, prevista na norma federal, é a proibição da caça.

No caso de São Paulo, o ministro observa que as informações anexadas aos autos pela Assembleia Legislativa apontam a impossibilidade de incluir o estado entre essas exceções, em razão da grande atividade industrial, da agricultura intensiva, além de ter o maior contingente populacional, todos fatores de grande impacto sobre o meio ambiente. O relator destaca que laudos de diversos órgãos públicos estaduais (Cetesb, Sabesp, CPFL) e da própria Secretaria Estadual de Meio Ambiente atestam a escassez de animais, inclusive em regiões distantes da capital e de outros centros urbanos, e também a redução da cobertura vegetal local.

Segundo o ministro, com base nas informações é possível concluir que, à época da promulgação da constituição estadual, praticamente todas as espécies da fauna local estavam ameaçadas de extinção e muitas já extintas. Segundo ele, a norma da Constituição paulista visa à proteção do meio ambiente, atendendo às diretrizes da Constituição Federal para a defesa e proteção das espécies em risco de extinção. “Não se trata, portanto, de vedação arbitrária, mas plenamente justificável e imprescindível para atender suas necessidades”.

Dessa forma, o ministro votou no sentido de julgar a ADI parcialmente procedente, unicamente para conferir interpretação conforme a Constituição Federal à expressão “sob qualquer pretexto” no sentido de admitir a autorização da caça unicamente para fins de pesquisa científica ou para controle populacional de espécies que ameacem o equilíbrio ambiental, em ambos os casos, mediante autorização do poder público.

Fonte: Supremo Tribunal Federal

Novo pedido de vista suspende análise de decreto de SP que trata de ICMS no comércio de energia elétrica

Foi suspenso, em razão de um pedido de vista do ministro Alexandre de Moraes, o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4281, em que o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) discute a validade de decreto do governo de São Paulo que centralizou nas distribuidoras de energia elétrica a cobrança do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS) devido sobre a comercialização (compra e venda) dessa energia no mercado livre, em vez de cobrá-lo diretamente das comercializadoras. Até o momento foram proferidos dois votos favoráveis à inconstitucionalidade da norma.

Na sessão plenária realizada nesta quarta-feira (2), a ministra Cármen Lúcia apresentou voto-vista no sentido de acompanhar a relatora da ADI, ministra Ellen Gracie (aposentada), que votou pela procedência da ação ajuizada pela Associação Brasileira dos Agentes Comercializadores de Energia Elétrica (Abraceel).

Em agosto de 2011, quando o julgamento teve início, a relatora entendeu que o decreto é inconstitucional, pois inovou ao estabelecer substituição do responsável pelo recolhimento do ICMS (as distribuidoras, em vez das comercializadoras), sem que ela esteja expressamente prevista em lei. Com isso, ressaltou que a norma questionada ofende o disposto no artigo 5º, inciso II, segundo o qual “ninguém é obrigado a fazer ou a deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei”. Além disso, segundo a ministra, o decreto viola o artigo 150, inciso I, que veda à União, aos estados, ao Distrito Federal e aos municípios “exigir ou aumentar tributo sem lei que o estabeleça”.

Voto-vista

Ao votar, a ministra Cármen Lúcia considerou que a hipótese apresenta inconstitucionalidade formal e material. Inicialmente, ela considerou que a Constituição Federal exige lei para estabelecer substituto tributário, assim, o princípio da legalidade tem que ser observado. “A lei tributária deve dispor sobre os elementos de sua incidência, não deixando espaço para que se faça valoração de sua aplicação”, avaliou.

De acordo com a presidente do STF, essa exigência de legalidade em matéria tributária está prevista no artigo 150, parágrafo 7º, da Constituição Federal (substituição tributária para frente), bem como no artigo 155, parágrafo 2º, inciso XII, alínea “b”, que determina que lei complementar deve dispor sobre substituição tributária. Observou que o decreto paulista criou uma modalidade de substituição tributária não estabelecida em lei, uma vez que não se enquadra no que autorizado pela Lei 6.374, do Estado de São Paulo, contrariando assim os artigos 5º, inciso II e 150, inciso I, da Constituição Federal.

A ministra também afirmou que há violação ao princípio da capacidade contributiva. “O pressuposto de fato da obrigação tributária de recolher o ICMS na espécie é a comercialização de energia elétrica no ambiente de contratação livre em cuja cadeia de circulação econômica não há participação do agente de distribuição, pelo que também há contrariedade ao princípio da capacidade contributiva”, ressaltou, ao citar violação ainda aos princípios da livre iniciativa e da livre concorrência, em razão de que, conforme alegado pela Abraceel, o decreto questionado vulnerabiliza o sigilo de preços de obrigações realizadas no mercado livre.

Fonte: Supremo Tribunal Federal


Superior Tribunal de Justiça

Execução provisória é inaplicável à pena restritiva de direitos

De forma distinta do que a jurisprudência entende em relação às penas privativas de liberdade – que permitem execução provisória –, as penalidades restritivas de direitos não podem ser executadas antes do trânsito em julgado da condenação.

O entendimento foi firmado pela Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), por maioria de votos, ao julgar embargos de divergência (recurso que busca uniformizar a jurisprudência do tribunal) do Ministério Público de Santa Catarina, que, com base no julgamento do Supremo Tribunal Federal (STF) no HC 126.292, buscava a execução da pena de réu condenado em segunda instância por crime tributário.

A pena foi estabelecida em nove meses de detenção, em regime inicial aberto, mas foi substituída pela pena restritiva de direitos, com a limitação de circulação aos finais de semana e o pagamento de multa.

Análise restrita

Segundo o Ministério Público, os julgamentos mais recentes do STF – e do próprio STJ, após o entendimento firmado pela corte suprema – permitem concluir que a possibilidade de execução provisória da pena após condenação em segundo grau abrangeria também as penas restritivas de direitos. Para o MP, não faria sentido permitir que o sentenciado tenha imediata restrição de liberdade, mas impedir o cumprimento de pena mais branda do que a prisão.

No voto que foi acompanhado pela maioria do colegiado, o ministro Jorge Mussi entendeu que a mudança jurisprudencial do STF no sentido de admitir o imediato início do cumprimento da pena após a afirmação da responsabilidade criminal pelas instâncias ordinárias não abarcou as penas restritivas de direitos.

“O Supremo Tribunal Federal, ao modificar sua jurisprudência, não considerou a possibilidade de se executar provisoriamente, especificamente, a pena restritiva de direitos. No julgamento do HC 126.292/SP, a análise se restringiu à reprimenda privativa de liberdade, na medida em que dispôs tão somente sobre a prisão do acusado condenado em segundo grau, antes do trânsito em julgado”, afirmou o ministro ao rejeitar o recurso do MP.

O ministro Mussi também lembrou que, de acordo com o texto literal do artigo 147 da Lei de Execução Penal, a aplicação da restrição de direitos deve ocorrer após o trânsito em julgado da sentença condenatória.

Fonte: Superior Tribunal de Justiça

A Lei da Previdência Social sob o olhar do STJ

A Lei da Previdência Social (Lei 8.213/91) é o mais novo tema disponibilizado pela ferramenta Legislação Aplicada do Superior Tribunal de Justiça (STJ). O serviço permite aos usuários conhecer de forma sistemática e organizada a interpretação de leis, dispositivo por dispositivo, com base nos julgamentos do STJ.

Desenvolvida pela Secretaria de Jurisprudência, a página Legislação Aplicada apresenta uma seleção organizada de acórdãos e súmulas que permitem uma visualização rápida e eficiente da interpretação conferida pelo STJ ao direito infraconstitucional.

Abaixo de cada dispositivo legal são transcritos trechos de julgados relacionados ao respectivo tema, selecionados até a data especificada. São disponibilizados ainda links para que o usuário – utilizando os critérios de pesquisa elaborados pela Seção de Jurisprudência Temática – possa resgatar todos os acórdãos e súmulas referentes ao dispositivo em exame, o que permite a busca em tempo real, com resultado sempre atualizado.

Fonte: Superior Tribunal de Justiça


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