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LEGISLAÇÃO FEDERAL

Informativo de Legislação Federal 08.08.2017

AGENTE DE SAÚDE

CARGOS PRIVATIVOS DE BRASILEIROS NATOS

CPI DA PREVIDÊNCIA

MP 772/17

MP 773/17

MP 774/17

ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA

PEC

REGULAMENTAÇÃO

TRABALHO

GEN Jurídico

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08/08/2017

Notícias

Senado Federal

Comissão debaterá regulamentação do trabalho de agentes de saúde

A regulamentação do trabalho de agentes comunitários de saúde e dos agentes de combate às endemias será tema de audiência pública na Comissão de Assuntos Sociais (CAS) na quarta-feira (9). A proposta consta no Projeto de Lei da Câmara (PLC) 56/2017, em análise na CAS, que dispõe sobre as atribuições, nível de qualificação, jornada e condições de trabalho da categoria. A presidente da comissão, senadora Marta Suplicy (PMDB-SP), é a relatora do projeto.

O PLC, aprovado em maio na Câmara dos Deputados, traz definições para a qualificação requerida para exercer a profissão. De acordo com a proposta, os profissionais que já atuam como agentes comunitários e que não tenham concluído o nível médio poderão permanecer na atividade.

Para os novos admitidos na profissão, será exigido o ensino médio completo, curso de formação inicial de 40 horas, em conformidade com as diretrizes estabelecidas pelo Conselho Nacional de Educação (CNE). Outra previsão do PLC 56/2017 é a formação continuada, mediante curso de aprimoramento de 200 horas a cada 24 meses de atuação.

O projeto prevê pagamento de uma indenização de transporte para o trabalhador, visto a necessidade de locomoção inerente à atividade dos agentes comunitários nas suas áreas de atuação. Além disso, o PLC também estabelece meios de auxiliar na solução do problema da contratação temporária irregular, visto que a legislação (Lei 11.350/2006) já prevê à obrigatoriedade de vínculo direto entre os agentes comunitários de saúde e de combate às endemias e os entes da Federação.

Convidados

Foram convidados para a audiência Fábio Fortunato Brasil de Carvalho, coordenador-substituto de Atenção Básica do Ministério da Saúde; Ilda Angélica Correia, presidente da Confederação Nacional dos Agentes Comunitários de Saúde (Conacs); Luiz Cláudio Celestino de Souza, diretor financeiro da Federação Nacional dos Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate às Endemias (Fenasce); e a enfermeira colaboradora do Conselho Federal de Enfermagem (Cofen) Fátima Virgínia Siqueira de Menezes Silva. Representantes do Conselho Nacional de Secretários de Saúde (Conass) e do Conselho Nacional de Secretarias Municipais de Saúde (Conasems) também devem comparecer à audiência.

A audiência está marcada para às 9h, na sala 9 da Ala Alexandre Costa, no Anexo II do Senado. A discussão terá caráter interativo, com a possibilidade de participação popular. Quem tiver interesse em participar com comentários ou perguntas pode enviá-los por meio do Portal e-Cidadania e da central de teleatendimento Alô Senado, por meio do número 0800 61 2211.

Fonte: Senado Federal

CPI da Previdência deve ser prorrogada

O relator da CPI da Previdência, senador Hélio José (PMDB-DF), informou que o prazo de funcionamento da comissão deve ser prorrogado até o fim do ano. O anúncio foi feito durante a audiência pública promovida pela CPI na tarde desta segunda-feira (7). Segundo o presidente da comissão, senador Paulo Paim (PT-RS), já há mais de 50 assinaturas pedindo a prorrogação da CPI, autorizada a funcionar inicialmente até o dia 8 de setembro.

Hélio José reafirmou o compromisso da CPI “com a verdade e com o povo brasileiro”. De acordo com o relator, a CPI vai buscar confrontar os dados oficiais recebidos do governo com as informações levadas por vários debatedores nas audiências promovidas pela comissão. Hélio José apontou erros contábeis nos dados oficiais e disse já perceber movimentos de setores do governo e do mercado para transformar a previdência pública em privada.

— Precisamos de diálogo e de uma política econômica consistente para os próximos anos. Não podemos fazer uma reforma que penalize os mais pobres — declarou.

O presidente Paulo Paim relatou que, em visita a mais de 30 cidades no Rio Grande do Sul na semana passada, pôde perceber a repercussão positiva da CPI. Segundo o senador, todas as pessoas se mostram perplexas com os dados que evidenciam a aplicação irregular de recursos da Previdência. Ele disse que o principal problema da Previdência é de gestão e acrescentou que a dívida de grandes empresas ultrapassa a marca de “trilhões de reais”.

— O escândalo da Previdência do Brasil é muito pior do que a [a operação] Lava-Jato. Essa reforma não pode acontecer. O trabalhador não pode pagar o que já pagou, enquanto os caloteiros não são penalizados — afirmou Paim.

Na audiência desta segunda-feira, os debatedores foram unânimes em criticar o modelo de reforma proposto e apresentaram algumas sugestões que poderiam diminuir o déficit previdenciário. A audiência foi realizada de forma interativa, com a possibilidade de participação popular. O senador Paim registrou que várias mensagens pela internet traziam críticas à classe política e que cerca de 90% delas reprovavam a reforma da Previdência.

Fonte: Senado Federal


Câmara dos Deputados

Parecer sobre PEC que amplia relação de cargos privativos de brasileiros natos será analisado hoje

A comissão especial da Câmara dos Deputados que analisa a proposta de emenda à Constituição (PEC 306/17) que amplia relação de cargos privativos de brasileiros natos reúne-se nesta tarde para apresentação, discussão e votação do parecer do relator, deputado Sóstenes Cavalcante (DEM-RJ).

A PEC, apresentada pelo deputado Hildo Rocha (PMDB-MA), inclui no rol de cargos exclusivos de brasileiros natos os de senador, governador, vice-governador e ministro das Relações Exteriores. O objetivo é garantir a segurança nacional.

Atualmente, são privativos de brasileiro nato os cargos de presidente e vice-presidente da República, de presidente da Câmara dos Deputados, de presidente do Senado, de ministro do Supremo Tribunal Federal, da carreira diplomática, de oficial das Forças Armadas e de ministro da Defesa.

A reunião está marcada para as 14h30, no plenário 3.

Fonte: Câmara dos Deputados

Plenário começa a analisar nesta terça três MPs que perdem vigência no dia 10

“Não haverá tempo hábil de votar as medidas provisórias que estão vencendo agora na quinta-feira, incluindo aí a reoneração”, afirmou o presidente da Câmara, Rodrigo Maia, em entrevista

Antonio Augusto / Câmara dos Deputados

Discussão do Parecer da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania que conclui pelo indeferimento da solicitação de autorização para a instauração, pelo Supremo Tribunal Federal, de processo criminal em desfavor do Excelentíssimo Senhor Presidente da República, Michel Temer

O Plenário começa a analisar as três MPs em sessão marcada para as 16h

O Plenário da Câmara dos Deputados poderá votar, a partir desta terça-feira (8), três medidas provisórias com prazo de vencimento próximo. Essas MPs perdem a vigência na quinta-feira (10) e precisam ser votadas também pelo Senado até essa data.

A principal delas é a MP 774/17, que acaba com a desoneração da folha de pagamento para a maioria dos setores hoje beneficiados e determina o pagamento da contribuição social do empregador sobre a folha de salários. O texto original da MP passou a valer desde 1º de julho, e a justificativa do governo era de reforçar o caixa da Previdência Social.

Em entrevista nesta segunda-feira (7) à rádio CBN, o presidente da Câmara, Rodrigo Maia, disse que a votação da MP 774 pode não ocorrer. “Não haverá tempo hábil de votar as medidas provisórias que estão vencendo agora na quinta-feira, incluindo aí, infelizmente, a reoneração”, afirmou.

Expectativa de arrecadação

Segundo o Executivo, a previsão era arrecadar mais R$ 4,75 bilhões em 2017 e mais R$ 12,55 bilhões em 2018. Esses dados foram projetados, porém, com base nas perspectivas de atividade econômica, que não têm sido atingidas. Em 2016, a desoneração provocou uma perda de arrecadação de R$ 14,5 bilhões para a Previdência, segundo dados da Receita Federal.

O projeto de lei de conversão da matéria, de autoria do senador Airton Sandoval (PMDB-SP), mantém na desoneração vários setores que seriam excluídos do regime especial de pagamento de um alíquota sobre a receita bruta (CPRB). Entre os setores seriam beneficiados a tecnologia da informação e da comunicação (TI e TCI), teleatendimento (call center), vestuário e calçados.

Embora as mudanças propostas pelo relator jogassem a mudança para 1º de janeiro de 2018, várias empresas já obtiveram liminares em segunda instância (Tribunais Regionais Federais da 3ª e 4ª Região, por exemplo) contra a cobrança em 2017, como determina a MP original. O argumento é de que a lei prevê a opção irretratável pelo regime até o fim do ano-calendário.

Ao editar a MP, o governo federal também alegou que o Supremo Tribunal Federal poderá estender à CPRB decisão que excluiu o ICMS da base de cálculo do PIS/Pasep e da Cofins, porque as sistemáticas de cálculo desses tributos são similares, o que aumentará ainda mais o valor da renúncia com a CPRB.

Multa a frigoríficos

O primeiro item da pauta, entretanto, é a MP 772/17, que aumenta de R$ 15 mil para R$ 500 mil o valor máximo de multa a ser aplicada a frigoríficos que infringirem a legislação sanitária. Os deputados aprovaram o parecer do senador Eduardo Amorim (PSDB-SE) e precisam votar os destaques apresentados ao texto.

A medida altera a Lei 7.889/89, que trata da inspeção sanitária e industrial de produtos de origem animal. Além da multa, a lei prevê outros tipos de penas, como advertência, apreensão de mercadorias e até interdição do estabelecimento.

No parecer, o relator incluiu duas outras sanções às empresas que desrespeitarem a lei: cassação de registro e proibição de participar de licitações ou de receber financiamento público pelo prazo de cinco anos. Essa punição será aplicada apenas ao estabelecimento infrator, isentando o conglomerado a que pertença.

Recursos para educação

Já a Medida Provisória 773/17 autoriza estados, Distrito Federal e municípios a usar dinheiro do Imposto de Renda e da multa incidentes na regularização de ativos no exterior para cumprir o limite constitucional de gastos com educação. O relator da MP, deputado Gabriel Guimarães (PT-MG), recomendou a aprovação do texto sem emendas.

A medida é direcionada principalmente aos municípios, que não conseguiram aplicar o mínimo de 25% da receita de impostos e transferências constitucionais na educação em 2016. A repartição de recursos de tributos da regularização ocorreu somente no final do ano passado e, com o feriado bancário de final de ano, os municípios não tiveram tempo hábil para aplicar essa receita extra antes do encerramento do exercício fiscal, de modo a ficar dentro do limite constitucional.

No final de 2016, foram repassados aos municípios R$ 8,4 bilhões e aos estados R$ 8,04 bilhões de acordo com os critérios de repasse dos fundos de participação dos estados (FPE) e dos municípios (FPM), referentes ao imposto e à multa.

Fonte: Câmara dos Deputados


Supremo Tribunal Federal

Partido questiona norma que prevê delito de obstrução de investigação de organização criminosa

O Partido Social Liberal (PSL) ajuizou no Supremo Tribunal Federal (STF) a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5749, com pedido de liminar, contra dispositivo da Lei Federal 12.850/2013 que trata do delito de obstrução de investigação de organização criminosa e prevê pena de três a oito anos para o crime. De acordo com a ação, a norma viola o princípio constitucional da proporcionalidade ao estabelecer para o delito em questão a mesma pena do crime de organização criminosa (artigo 2º, caput).

De acordo com o partido, a norma viola também o princípio da legalidade, segundo o qual não há crime sem lei que o defina, pois “não indica nem individualiza com clareza quais condutas (empiricamente constatáveis) poderiam configurar o delito em questão”. Sustenta, ainda, violação dos princípios da dignidade humana e do direito ao silêncio, porque poderia, em determinadas situações, “coagir o indivíduo a se autoincriminar”.

Em caráter liminar, o partido pede a imediata suspensão da vigência do artigo 2º, parágrafo 1º, da Lei 12.850/2013, com eficácia retroativa. Pede, ainda, a suspensão de todos os inquéritos, ações penais e decisões judiciais que tenham invocado ou invoquem o inconstitucional delito de obstrução de investigação de organização criminosa. No mérito, pede a declaração de inconstitucionalidade da norma.

Subsidiariamente, a ADI pede a declaração de inconstitucionalidade de qualquer interpretação/aplicação da norma que imponha ao cidadão o dever de confessar perante qualquer autoridade a prática de infração penal; que pretenda imputar cumulativamente a um mesmo sujeito os delitos de organização criminosa e obstrução de investigação de organização criminosa, ou que identifique delito de obstrução no direito dos coinvestigados e corréus de se reunirem entre si e com seus advogados.

Por fim, o partido pede a declaração da inconstitucionalidade de qualquer interpretação que permita a aplicação do artigo 2º, parágrafo 1º, da Lei 12.850/2013 ,no âmbito das Comissões Parlamentares de Inquérito.

Por prevenção, a ADI 5749 foi distribuída ao ministro Alexandre de Moraes, que também é relator da ADI 5567, na qual o PSL questiona diversos dispositivos da Lei 12.850/2013.

Fonte: Supremo Tribunal Federal

Ação questiona lei que vincula subsídios de magistrados do ES ao dos ministros do STF

A Confederação dos Servidores Públicos do Brasil (CSPB) ajuizou no Supremo Tribunal Federal (STF) a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5750, com pedido de liminar, contra dispositivos da Lei Complementar Estadual (LCE) 234/2002, do Espírito Santo, que vinculam os subsídios dos magistrados estaduais aos dos ministros do Supremo e preveem o pagamento de outras vantagens aos juízes.

Os artigos da lei estadual, com as alterações promovidas pelas LCs 249/2002 e 788/2014, determinam que o subsídio mensal dos desembargadores corresponderá a 90,25% do subsídio mensal dos ministros do STF e escalonam a remuneração dos demais juízes estaduais, além de conceder benefícios, gratificações e vantagens. Segundo a CSPB, essa vinculação é vedada pela Constituição Federal (artigo 317, inciso XIII) e ofende o princípio do subsídio, uma vez que cria verbas que remuneram indiretamente o específico exercício da função judiciária. “A legislação estadual cria um verdadeiro Estatuto da Magistratura Estadual ao conceder direitos pecuniários aos componentes daquela carreira”, sustenta.

A confederação argumenta que a magistratura é regulamentada pela Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Loman – LC 35/79), que tem iniciativa reservada ao STF, de acordo com o artigo 93, caput, da Constituição Federal. “Ao inovar no regime de vantagens, benefícios e gratificações dos juízes, a lei estadual ofende a reserva legislativa exclusiva do Supremo”, afirma. Além disso, observa que enquanto os ministros do Supremo e toda a magistratura federal estão submetidos ao orçamento da União Federal, os juízes estaduais estão sujeitos ao orçamento de seus respectivos estados. “Portanto, é frontalmente inconstitucional a vinculação de remuneração entre cargos compatíveis de entes distintos”, disse.

A entidade pede que seja declarada a inconstitucionalidade dos artigos 125, 127 e 128 da LC 234/2002, do Estado do Espírito Santo, com as alterações promovidas pela LCs estaduais 249/2002 e 788/2014.

Rito abreviado

A relatora do processo, ministra Rosa Weber, verificou que a matéria apresenta relevância e especial significado para a ordem social e a segurança jurídica e, diante disso, aplicou ao caso o rito abreviado previsto no artigo 12 da Lei 9.868/1999, para que seja analisada pelo Plenário do STF em caráter definitivo, sem prévia análise do pedido de liminar. A ministra requisitou informações ao governador e à Assembleia Legislativa do estado, a serem prestadas no prazo de dez dias. Após esse período, determinou que se dê vista dos autos à Advocacia-Geral da União e à Procuradoria-Geral da República, sucessivamente, no prazo de cinco dias.

Fonte: Supremo Tribunal Federal


Superior Tribunal de Justiça

Inclusão de pessoa jurídica pode ser dispensada em ações sobre legitimidade de alteração contratual

Nas situações em que não houver prejuízo às partes envolvidas – como repercussão negativa no patrimônio da sociedade –, é possível dispensar a presença de pessoa jurídica no polo passivo de ação que discute alterações de cláusulas do contrato societário.

O entendimento foi aplicado pela Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) ao rejeitar recurso especial de sócio que contestava ação de nulidade apresentada pelo outro sócio, na qual não foi incluída no polo passivo a empresa, que era formada apenas pelos dois cotistas. A decisão foi unânime.

Na ação de nulidade, um dos sócios alegou que teve sua assinatura falsificada em três alterações contratuais que implicaram a dissolução parcial da sociedade, o encerramento das atividades de uma das filiais da empresa e a alteração do objeto social.

Fraudes

O Tribunal de Justiça do Paraná reconheceu como fraudulentas as assinaturas do sócio e, por isso, decretou a nulidade das modificações do contrato social.

Por meio de recurso especial, um dos sócios alegou que o processo possuía nulidade insanável, pois a pessoa jurídica não integrou o polo passivo do processo de nulidade.

A relatora do recurso, ministra Nancy Andrighi, explicou que, nas ações que discutem a alteração de cláusulas de sociedades por cotas de responsabilidade limitada, o polo passivo deve ser ocupado, via de regra, tanto pela pessoa jurídica quanto pelos demais sócios.

“Consequentemente, tratando-se de litisconsórcio passivo necessário, e constatando-se que a solução da controvérsia deve ser idêntica para todos os réus em razão da unicidade da situação de direito material subjacente, a eventual ausência de um ou mais litisconsortes na relação processual, em regra, acarreta a nulidade da decisão de mérito”, afirmou a relatora.

Esfera patrimonial

Todavia, no caso concreto analisado, a ministra ressaltou que o objetivo da ação não tinha relação com a dissolução da sociedade, mas com a invalidade de alterações contratuais realizadas mediante fraude.

“A obrigatoriedade da presença da pessoa jurídica no polo passivo da ação, portanto, não se justifica, haja vista que o retorno do contrato social ao seu estado anterior, na forma como objetivado pelo sócio recorrido, não repercute negativamente na esfera patrimonial da sociedade. Vale dizer, o acolhimento da pretensão não terá como efeito a constituição de créditos a serem suportados por ela”, concluiu a ministra ao manter a nulidade das alterações contratuais.

Fonte: Superior Tribunal de Justiça


Legislação

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO – 07.08.2017 (Ed. Extra)

PORTARIA 377, DE 7 DE AGOSTO DE 2017, DO MINISTÉRIO DA FAZENDA –Regulamenta a forma de verificação dos requisitos de habilitação ao Regime de Recuperação Fiscal prevista no art. 3º da Lei Complementar 159, de 19 de maio de 2017.

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO – 08.08.2017

LEI COMPLEMENTAR 160, DE 7 DE AGOSTO DE 2017 –Dispõe sobre convênio que permite aos Estados e ao Distrito Federal deliberar sobre a remissão dos créditos tributários, constituídos ou não, decorrentes das isenções, dos incentivos e dos benefícios fiscais ou financeiro-fiscais instituídos em desacordo com o disposto na alínea g do inciso XII do § 2º do art. 155 da Constituição Federal e a reinstituição das respectivas isenções, incentivos e benefícios fiscais ou financeiro-fiscais; e altera a Lei 12.973, de 13 de maio de 2014.

ATO DO PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL 40, DE 2017 –Prorroga, pelo período de sessenta dias, a vigência da Medida Provisória 782, de 31 de maio de 2017, publicada em Edição Extra do Diário Oficial da União do mesmo dia, mês e ano, que “Estabelece a organização básica dos órgãos da Presidência da República e dos Ministérios”.

ATO DO PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL 41, DE 2017 –Prorroga, pelo período de sessenta dias, a vigência da Medida Provisória 783, de 31 de maio de 2017, publicada em Edição Extra do Diário Oficial da União do mesmo dia, mês e ano, que “Institui o Programa Especial de Regularização Tributária junto à Secretaria da Receita Federal do Brasil e à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional”.


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