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LEGISLAÇÃO FEDERAL

Informativo de Legislação Federal 11.08.2017

AGENTES PENITENCIÁRIOS

CRIME DE RESPONSABILIDADE

FUNDO DE FINANCIAMENTO ESTUDANTIL (FIES)

MANDATO

MANDATO DE DEZ ANOS PARA MINISTROS DE TRIBUNAIS SUPERIORES

MINISTROS

POLÍCIAS PENAIS

SUPERÁVIT PRIMÁRIO

TORNOZELEIRA

TORNOZELEIRA ELETRÔNICA

GEN Jurídico

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11/08/2017

Notícias

Senado Federal

PEC que cria polícias penais passa por mais uma sessão de discussão

O Plenário do Senado fez nesta quinta-feira (10) a terceira sessão de discussão da proposta de emenda à Constituição que transforma a carreira dos agentes penitenciários em uma carreira policial. A PEC 14/2016 institui as polícias penais estaduais, e deverá passar por mais duas sessões de discussão antes de ser votada em primeiro turno.

De autoria do senador Cássio Cunha Lima (PSDB-PB), a PEC acrescenta essas polícias ao rol dos órgãos do sistema de segurança pública e determina como competência dessas novas instâncias a segurança dos estabelecimentos penais e a escolta de presos. A intenção do autor, além de igualar os direitos de agentes penitenciários e policiais, é liberar as polícias civis e militares das atividades de guarda e escolta de presos.

Fonte: Senado Federal

Projeto criminaliza mudança da meta de superávit primário no decorrer do ano

Mudar a meta de superavit primário prevista no decorrer do ano pode se tornar crime de responsabilidade. É o que prevê um projeto de lei (PLS 165/2015) do senador Fernando Bezerra Coelho (PSB–PE) aprovado na Comissão de Assuntos Econômicos do Senado (CAE). O senador quer evitar o ocorrido no final de 2014, quando o Poder Executivo, em novembro, apenas após as eleições e às vésperas do final do exercício fiscal, apresentou projeto de lei de alteração da meta, quando já se sabia que o resultado fiscal não seria alcançado. O relator do projeto na CAE, senador Ricardo Ferraço (PSDB–ES) apoia a medida e lamenta que o ministro da Fazenda, Henrique Meirelles, venha sinalizando que pode propor a revisão da meta deste ano no próximo mês.

Fonte: Senado Federal

Instalada comissão mista para analisar medida que modifica o Fies

Foi instalada nesta quinta-feira (10) a comissão mista que vai examinar a Medida Provisória (MP) 785/2017, que modifica o Fundo de Financiamento Estudantil (Fies). O financiamento terá três modalidades e deve beneficiar mais de 300 mil estudantes em 2018.

A MP prevê que a primeira modalidade do Fies vai financiar cursos de nível superior, sem cobrança de juros, para 100 mil estudantes com renda familiar por pessoa de até três salários mínimos por mês. Já os outros dois modelos oferecem crédito a 150 mil vagas no Norte, Nordeste e Centro-Oeste, e 60 mil para as demais regiões, com juros baixos, para quem ganhar até cinco salários mínimos, na média da família.

Para o senador Dalírio Beber (PSDB-SC), que foi eleito presidente da comissão, o Fies é essencial.

— Educação é, de fato, o investimento mais prioritário para que nós possamos ter assegurados o desenvolvimento e qualidade de vida para todos os brasileiros — defendeu.

A senadora Lúcia Vânia (PSB-GO), que é presidente da Comissão de Educação, Cultura e Esporte (CE) foi escolhida relatora revisora da MP e observou que o Fies cresceu tanto que não se sustentou.

— Foi uma expansão sem planejamento e que acabou gerando expectativas e distorções as mais graves possíveis.

Da mesma opinião, o relator da medida, deputado Alex Canziani (PTB-PR) defendeu mudanças no programa.

— Nos moldes que vinha o programa ao longo dos anos, ele não poderia permanecer. Chegamos em 2014 a mais de 700 mil vagas, impactando muito seriamente o próprio Orçamento da União.

Para o deputado Danilo Cabral (PSB-PE), no entanto, o tema não poderia ser tratado em medida provisória.

— Insisto no caminho equivocado, no meu entendimento. Estamos mexendo com a vida de dois milhões e meio de brasileiros. Com um projeto de lei, a gente teria condições de fazer um debate mais amplo com a Casa e com a sociedade.

Fonte: Senado Federal


Câmara dos Deputados

Governo revoga três medidas provisórias que trancavam pauta do Plenário

O presidente Michel Temer revogou as medidas provisórias 772, 773 e 774, todas editadas em março. A revogação foi feita por meio da MP 794/17, publicada na quarta-feira (9) no Diário Oficial da União. A publicação ocorreu um dia antes do prazo final de vigência das medidas provisórias revogadas.

As três MPs já estavam em tramitação na Câmara, depois de passarem por comissões mistas. Elas trancavam a pauta do Plenário e não havia tempo hábil para que fossem apreciadas pelos deputados e depois pelos senadores.

Além do prazo exíguo, o governo alegou que a revogação permite a liberação da pauta da Câmara para a votação de propostas consideradas importantes para a “retomada do crescimento econômico e das reformas estruturantes que o Brasil precisa”.

Temer disse ainda que a revogação de medida provisória com o objetivo de desobstruir a pauta de votação da Câmara ou do Senado é admitida pelo Supremo Tribunal Federal (STF), que já discutiu a questão.

Contribuição

A mais importante das MPs, para o governo, era a 774/17, que acabou com a desoneração da folha de pagamento para 50 setores e manteve o benefício para outras seis, entre eles de tecnologia da informação (TI), call centers e hoteleiro. O governo esperava arrecadar R$ 4,8 bilhões somente este ano com a transformação da MP em lei, e R$ 12,5 bilhões em 2018.

Com a revogação da norma, as empresas que vinham contribuindo com a alíquota de 20% sobre a folha salarial paga aos empregados voltam a ter o direito de opção pela contribuição sobre a receita bruta, nas condições previstas na Lei 12.546/11 – a alíquota varia conforme a atividade econômica.

Nesta semana, o ministro da Fazenda, Henrique Meirelles, afirmou que o governo prepara um projeto de lei propondo novamente a reoneração da folha de pagamento. O projeto tramitará na Câmara dos Deputados e no Senado.

Regras sanitárias e educação

A MP 772/17 endurecia a punição para os frigoríficos que não respeitassem regras sanitárias. Já a MP 773/17 autorizou prefeitos e governadores a usarem na educação dinheiro que receberam da repatriação de recursos depositados no exterior.

Fonte: Câmara dos Deputados

Segurança Pública amplia situações de uso da tornozeleira eletrônica

A Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado aprovou o Projeto de Lei 6472/16, do deputado Francisco Floriano (DEM-RJ), que amplia as situações de uso da tornozeleira eletrônica.

Pelo texto, o juiz poderá determinar a monitoração eletrônica quando aplicar pena restritiva de liberdade a ser cumprida nos regimes aberto ou semiaberto; e quando aplicar pena restritiva de direitos que estabeleça limitação de horários ou frequência a determinados lugares.

A tornozeleira também poderá ser usada nos casos de liberdade condicional ou suspensão condicional da pena (também chamada de sursis, é aplicada a condenados com penas baixas).

O projeto altera a Lei de Execução Penal (7.210/84), que autoriza o juiz definir o uso da tornozeleira somente em duas situações: para autorizar a saída temporária no regime semiaberto ou em caso de prisão domiciliar.

Nova versão

O projeto foi aprovado na forma de um substitutivo apresentado pelo deputado Subtenente Gonzaga (PDT-MG).

Em relação ao texto original, do deputado Campos, a nova versão acrescenta outras hipóteses para o uso da monitoração eletrônica.

Além disso, Gonzaga amplia as consequências possíveis, ao condenado que utiliza a tornozeleira, em caso de violação dos deveres. O substitutivo permite, por exemplo que o juiz revogue a suspensão condicional da pena ou o livramento condicional. Já a pena restritiva de direitos (como multa e prestação de serviço) poderá ser convertida em pena privativa de liberdade (detenção ou reclusão).

Veto

Gonzaga destacou a importância do projeto. Ele afirmou que a Lei 12.258/10, que alterou a Lei de Execução Penal, previa o monitoramento eletrônico em diversos casos, incluindo liberdade condicional e suspensão condicional da pena. Mas os dispositivos foram vetados pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva com o argumento de que aumentaria os custos com a execução penal.

Gonzaga discorda da alegação. “A fiscalização eletrônica nessas situações seria mais eficaz e reduziria a sensação de impunidade na sociedade”, disse. “É claro que essa medida aumentará os custos da execução penal. No entanto, é dever do Estado estabelecer alguma forma de controle, sob pena de causar um descrédito social generalizado no sistema punitivo.”

Ele afirmou ainda que os estados e a União não possuem agentes públicos suficientes para fiscalizar presos em regime aberto e semiaberto. A tornozeleira pode auxiliar neste trabalho.

Tramitação

O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado agora na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Fonte: Câmara dos Deputados

Deputados aprovam mandato de dez anos para ministros de tribunais superiores

A comissão especial que analisa a reforma política manteve a proposta do relator, deputado Vicente Candido (PT-SP), de fixar mandato de dez anos para ministros de tribunais superiores, como o Supremo Tribunal Federal (STF), e desembargadores federais indicados. Um destaque apresentado pelo PSDB procurava excluir esta parte do texto.

Hoje os indicados ficam até a aposentadoria, aos 75 anos. A nova regra valerá para todos os ministros do STF, do Superior Tribunal Militar (STM), do Tribunal de Contas da União (TCU) e dos tribunais de contas estaduais e municipais.

Valerá também para um terço dos ministros do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e um quinto dos Tribunais de Justiça e Tribunais Regionais Federais. Esses são indicados pelo Executivo entre advogados e integrantes do Ministério Público.

Contexto

O deputado Marcus Pestana (PSDB-MG), que falou em nome do partido, disse que a proposta de mandatos é boa, mas deveria ser discutida no âmbito de uma reforma do Estado, e não da reforma política. “Minha questão é processual”, afirmou.

Candido defendeu o texto, que segundo ele segue as melhores tendências existentes hoje no mundo. Ele disse que a medida tem apoio de juristas e de entidades como a Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe), e melhora o equilíbrio entre os poderes. “Nós temos mandato de quatro anos e nomeamos pessoas vitalícias”, comparou.

Fonte: Superior Tribunal de Justiça


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