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Informativo de Legislação Federal 15.08.2017

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15/08/2017

Notícias

Senado Federal

Reforma eleitoral da Câmara já provoca debate no Senado

Fundo público no valor de R$ 3,6 bilhões, mandato de dez anos para membros dos tribunais superiores e sistema distrital de voto. Esses são alguns dos pontos da reforma política que está em curso na Câmara dos Deputados (PEC 77/2003).

A reforma ainda não chegou ao Senado, mas já provoca a reação dos senadores, que buscam acompanhar as negociações sobre as mudanças. Isso porque, para passar a valer já nas eleições de 2018, o projeto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado até o início de outubro. A legislação eleitoral impõe o prazo de pelo menos um ano antes das eleições para as mudanças nas regras.

O presidente do Senado, Eunício Oliveira, disse apoiar o voto distrital misto. Ele, no entanto, observou que a Justiça Eleitoral já manifestou não ter condições de implementar esse modelo para as próximas eleições. Assim, segundo Eunício, o Congresso deve aprovar o modelo distrital, também chamado distritão, como um modelo de transição para as eleições do ano que vem, prevendo o modelo distrital misto para as eleições seguintes.

No modelo distrital misto, o eleitor vota duas vezes, por exemplo, para deputado federal: nos candidatos do distrito e em uma lista fechada de candidatos estabelecida pelos partidos. Já no distritão, sai o modelo proporcional e entra o modelo majoritário para os cargos do Legislativo. A eleição para deputado será como a disputa para senador, sem o peso do voto partidário.

Na opinião da senadora Vanessa Grazziotin (PCdoB-AM), o distritão pode elitizar a eleição, diminuindo o caráter democrático da disputa. Ela defende um modelo que torne as campanhas mais baratas e fortaleça os partidos políticos. O senador Jorge Viana (PT-AC) também é crítico do modelo distrital, que “não existe em países desenvolvidos”. Para o senador, o distritão pode tornar as eleições ainda mais caras.

– Mais dinheiro para alimentar a corrupção. O Brasil não pode seguir piorando – afirmou.

Fundo público

Para Renan Calheiros (PMDB-AL), o financiamento público eleitoral não faz sentido em um momento de recursos públicos escassos. Ele propõe um sistema misto, com financiamento privado e público, com uma fiscalização mais rigorosa. José Pimentel (PT-CE), porém, diz que as doações de empresas terminam saindo mais caras para a sociedade, por conta da possibilidade de corrupção. Ele sugere que os recursos para o fundo público saiam das emendas parlamentares. Assim, os valores seriam apenas transferidos dentro do orçamento, sem a criação de novas despesas.

O senador Aécio Neves (PSDB-MG) também sugere o uso dos recursos das emendas parlamentares para compor o fundo eleitoral. Para o senador, se não houver financiamento público nem privado, os eleitores terão dificuldade até mesmo para conhecer os candidatos.

– Democracia tem um custo e vamos buscar esses recursos dentro do próprio processo político – declarou Aécio.

Segundo o presidente Eunício Oliveira, o novo fundo eleitoral deve ter recursos próprios e não retirar dinheiros de áreas sociais.

– O que eu defendo é que o fundo não retire dinheiro da saúde, nem da segurança pública, nem da educação. Já temos recursos próprios do sistema político brasileiro – defendeu o presidente.

O líder do governo, senador Romero Jucá (PMDB-RR), disse que a forma de eleição e a criação do fundo são questões fundamentais nessa proposta de reforma. Jucá tem dito que o Congresso precisa entregar uma mudança no processo político eleitoral à população brasileira, que tem cobrado uma posição dos políticos sobre esse tema.

Para a senadora Lúcia Vânia (PSB-GO), a reforma política é a “rainha das reformas”, pois será por meio dela que “o país vai entrar no eixo”. Na visão do senador José Medeiros (PSD-MT), será difícil conseguir mudanças substanciais, pois os parlamentares já estão de olho nas eleições de 2018. Já o senador Alvaro Dias (Pode-PR) diz que não há “nenhuma reforma política em curso, mas apenas um trabalho para instituir o fundo eleitoral”.

A senadora Regina Sousa (PT-PI) diz lamentar que as reformas da Câmara e do Senado “nunca se encontrem”. Ela critica o modelo do distritão, que privilegiaria apenas as “celebridades” e dificultaria a representação das minorias. Para a senadora, o ideal seria o modelo distrital misto, que permitiria o fortalecimento dos partidos sem impedir a escolha pessoal do eleitor. Regina Souza também considera essencial que o Congresso se posicione sobre o financiamento das campanhas e apoia a criação do fundo público.

– Depois do financiamento privado de campanha foi que tudo degringolou, com o caixa dois, caixa três. Acho que tem até o caixa quatro – lamenta a senadora.

Mudanças

De acordo com a reforma proposta pela Câmara, o modelo distrital substituiria o modelo proporcional – vigente no Brasil há mais de 70 anos – nas eleições para deputados e vereadores. Hoje, é feito um cálculo com base nos votos conquistados pelo partido. Por isso é que às vezes um candidato com mais votos fica de fora, enquanto um com menos votos é eleito. Com o novo modelo, o voto passa ser majoritário no distrito (estado ou município). Assim, entrariam os candidatos mais votados individualmente, sem pesar o voto na legenda. A partir de 2022, será o voto distrital misto, quando o eleitor poderá votar no partido e no candidato.

O fundo partidário será um conjunto de recursos para o financiamento das eleições. Pelo texto aprovado na comissão especial da Câmara, o fundo eleitoral vai contar com 0,5% das receitas correntes líquidas do orçamento – o que daria cerca de R$ 3,6 bilhões. Esse fundo viria para substituir o financiamento privado, proibido pelo Supremo Tribunal Federal (STF) desde 2015. Haverá uma série de regras para que cada partido tenha acesso aos recursos desse fundo.

O texto também altera as datas de posse e cria mandatos de dez anos para os membros dos tribunais superiores. A nova regra valerá, por exemplo, para o STF e para o Tribunal de Contas da União (TCU). O presidente da República será empossado em 7 de janeiro, enquanto governadores e prefeitos tomarão posse dois dias depois.

Fonte: Senado Federal


Câmara dos Deputados

Aprovada contratação de aprendiz com deficiência para cumprimento de cota

A Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços aprovou projeto que autoriza as empresas com 100 ou mais empregados a utilizarem a contratação de aprendizes com deficiência para fins de cumprimento de 40% da cota obrigatória destinada a pessoas com deficiência.

A cota, prevista na lei que define os Planos de Benefícios da Previdência Social (8.213/91), varia conforme o número de empregados de uma empresa, mas vai de 2% a 5% da força de trabalho.

O projeto do deputado Carlos Bezerra (PL 5260/16) tramita apensado ao PL 6707/16, do deputado Laercio Oliveira (SD-SE), que trata do mesmo assunto. O relator, deputado Jorge Côrte Real (PTB-PE), recomendou a aprovação dos dois, na forma de um substitutivo.

Limite

A versão acolhida na comissão determina que os aprendizes poderão ser contratados pelo período máximo de dois anos. Esse é o limite hoje determinado pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT –Decreto-lei 5.452/43) para os aprendizes sem deficiência.

Côrte Real disse que a possibilidade de contratação de aprendizes facilitará o cumprimento da cota pelos empregadores, além de permitir a inclusão de jovens trabalhadores com deficiência. “Adicionalmente, tal medida oferecerá ao aprendiz mais uma oportunidade de adquirir formação técnico-profissional, fundamental para que, futuramente, possa ser efetivado na empresa”, argumentou.

Tramitação

O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado agora nas comissões de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência; e DE Constituição e Justiça e de Cidadania.

Fonte: Câmara dos Deputados

Comissão especial deve concluir nesta terça a votação do parecer sobre reforma política

A comissão especial que analisa mudanças nas regras eleitorais (PEC 77/03) volta a se reunir nesta terça-feira (15) para concluir a votação do texto que estabelece o financiamento público de campanhas e o voto majoritário para deputados (federais e estaduais), em 2018, e vereadores, em 2020. A reunião está marcada para o meio-dia, no plenário 4.

A proposta é o primeiro passo da reforma política em discussão na Câmara e altera a Constituição.

Também nesta terça-feira, outra comissão especial reúne-se às 14h30, no plenário 8, para analisar mais um conjunto de mudanças na legislação eleitoral.

Fundo da Democracia

Um dos principais itens aprovados pela comissão especial da PEC 77/03 é a criação do Fundo Especial para Financiamento da Democracia. Pela proposta, esse fundo contará com 0,5% da Receita Corrente Líquida da União nos 12 meses encerrados em junho último – o equivalente a cerca de R$ 3,6 bilhões.

Já o voto majoritário para deputados e vereadores, o chamado “distritão”, é apontado como uma transição para o sistema distrital misto, que passaria a valer em todas as eleições a partir de 2022.

No sistema distrital misto, cada eleitor vota duas vezes. Metade das vagas será ocupada por eleitos por meio de listas fechadas, elaboradas previamente pelos partidos, e a outra metade é definida pelo voto majoritário em distritos menores que os atuais estados.

Relator lamenta

O relator da proposta, deputado Vicente Candido (PT-SP), havia proposto que o sistema proporcional, regra atualmente em vigor, fosse mantido na transição. Mas esse e outros pontos do relatório foram modificados pela comissão especial durante a votação dos destaques ao texto. Falta votar três deles.

Candido lamentou algumas das mudanças em seu parecer. “Acho muito ruim votar só o fundo e não fazer mudanças significativas”, disse. Sugestões dele, como o fim dos vices (prefeitos, governadores e presidente) e dos suplentes de senador, foram rejeitadas pela comissão especial. “Estamos perdendo a oportunidade. Numa crise profunda, a gente precisa ousar, mudar, oxigenar a política, trazer os cidadãos para a política. Espero que, daqui até o Plenário, meus pares reflitam e façam as mudanças que o País precisa”, continuou.

Tramitação

Concluída a votação na comissão especial, no prazo de duas sessões do Plenário, a proposta poderá ser incluída na Ordem do Dia. Por ser uma proposta de emenda à Constituição (PEC), o texto deve ser aprovado em dois turnos nos plenários da Câmara e no Senado, por no mínimo 308 deputados e 49 senadores, respectivamente.

O presidente da Câmara, Rodrigo Maia, já informou que quer votar a proposta ainda em agosto. A pressa para concluir a votação, tanto na Câmara, como no Senado, até o fim de setembro, é para que as regras valham para as eleições do ano que vem.

Fonte: Câmara dos Deputados


Supremo Tribunal Federal

Mudança na lei torna prejudicada ADI contra resolução do TSE sobre prestação de contas

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), julgou prejudicada a Ação Direta de Constitucionalidade (ADI) 5362, ajuizada em 2015 pelo Partido Democrático Trabalhista (PDT) contra resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que regulamentava as finanças e a contabilidade dos partidos políticos. Após a propositura da ação, a Lei 13.165/2015 alterou a norma da Lei dos Partidos Políticos (Lei 9.096/1995) que dava fundamento à resolução questionada, levando à perda superveniente do objeto da ADI.

Na ação, o PDT sustentava que a Resolução 23.432/2014 (artigo 47, parágrafo 2º), do TSE, excedia a previsão da norma legal e violava disposições constitucionais, ao permitir que a pessoa física dos dirigentes fosse atingida por falhas nas contas dos partidos e ao prever a suspensão de registro, quando a lei proibia apenas o recebimento de verbas do fundo partidário.

Ao determinar o arquivamento da ADI, o ministro explicou que a alteração do artigo 37 da Lei dos Partidos Políticos introduzida pela norma de 2015 passou a prever como sanção exclusiva para a desaprovação das contas do partido a devolução da importância apontada acrescida de multa de até 20%, sem possibilidade de extensão às pessoas físicas responsáveis. “Logo, além de derrogar o fundamento de validade do ato editado pelo TSE, a nova lei instituiu disciplina expressamente oposta à constante da resolução”, afirmou. “Assim, percebe-se que ocorreu a revogação tácita da norma questionada”.

Fonte: Supremo Tribunal Federal


Superior Tribunal de Justiça

STJ mantém indenização a paciente que ficou em estado vegetativo após anestesia

Por unanimidade, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu manter a condenação do Hospital Santa Lúcia, em Brasília, do plano de saúde Cassi e de dois anestesistas ao pagamento solidário de pensão vitalícia e de indenização por danos morais a uma paciente que ficou em estado vegetativo após receber anestesia em procedimento cirúrgico. A indenização também foi estendida às filhas da paciente.

Na ação de reparação por danos materiais, as filhas da paciente afirmaram que ela foi atendida de forma negligente após ter sido internada para tratamento de apendicite aguda. Segundo a família, em virtude de complicações geradas pela anestesia, ela sofreu depressão respiratória seguida de parada cardiorrespiratória – eventos que a deixaram em estado vegetativo.

Em primeira instância, o juiz condenou de forma solidária o hospital, os médicos anestesistas e o plano de saúde a pagar R$ 80 mil por danos morais à paciente e R$ 30 mil por danos morais a cada filha, além de uma pensão vitalícia no valor de 20 salários mínimos.

Os valores da condenação foram modificados em segundo grau pelo Tribunal de Justiça do Distrito Federal (TJDF), que fixou a pensão vitalícia em 11,64 salários mínimos, a indenização para cada filha em R$ 20 mil e para a paciente em R$ 60 mil.

Danos permanentes

Um dos médicos e o Hospital Santa Lúcia apresentaram recursos especiais ao STJ. O anestesista alegou ter sido abusivo o valor fixado pelo TJDF a título de danos morais. Já de acordo com o hospital, não houve falhas nos procedimentos adotados em relação à paciente, que teria recebido atendimento rápido e dentro das normas técnicas aplicáveis ao seu quadro clínico.

Ao analisar o recurso do anestesista, o ministro relator, Moura Ribeiro, destacou que a condenação fixada em segunda instância levou em conta o estado vegetativo da paciente e da necessidade de tratamento médico pelo resto de sua vida.

“Ademais, a lei não fixa valores ou critérios para a quantificação do dano moral, que entretanto deve encontrar repouso na regra do artigo 944 do Código Civil. Por isso, esta corte tem se pronunciado reiteradamente no sentido de que o valor de tal reparação deve ser arbitrado em montante que desestimule o ofensor a repetir a falta, sem constituir, de outro lado, enriquecimento indevido para a vítima”, apontou o relator.

Responsabilidade objetiva

Em relação ao recurso do hospital, o ministro Moura Ribeiro destacou que o tribunal do DF entendeu ter havido responsabilidade objetiva da instituição pela conduta culposa de médico integrante de seu corpo clínico, que não estava presente na sala de repouso e recuperação de pacientes em estado pós-anestésico.

Além da doutrina especializada, a Resolução 1.363/93 do Conselho Federal de Medicina estipula que o trabalho do médico anestesista se estende até o momento em que todos os efeitos da anestesia administrada tenham terminado.

“Isso porque, conforme bem pontuado na doutrina, pode haver no organismo do paciente quantidade suficiente da substância anestesiante, ainda não metabolizada, que pode agir repentinamente, causando, na falta de atendimento imediato, parada respiratória, cuja consequência pode ser a morte. O paciente, portanto, deve ser monitorado constantemente até que atinja um quadro de total estabilidade”, concluiu o ministro ao negar o recurso especial do hospital.

Fonte: Superior Tribunal de Justiça


Legislação

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO – 15.08.2017 

INSTRUÇÃO NORMATIVA 1.728, DE 14 DE AGOSTO DE 2017 – RECEITA FEDERALRegulamenta o Programa de Regularização Tributária Rural (PRR) instituído pela Medida Provisória nº 793, de 31 de julho de 2017, no âmbito da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB).
PORTARIA 176, DE 9 DE AGOSTO DE 2017 – DENATRAN –Estabelece o modelo da Permissão Internacional para Dirigir (PID) e os procedimentos para a homologação de entidades com a finalidade de expedição da PID.


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