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LEGISLAÇÃO FEDERAL

Informativo de Legislação Federal 16.08.2017

CERTIDÃO DE REGULARIDADE FISCAL

CPI BNDES

META FISCAL 2017

MP OPERAÇÕES FINANCEIRAS

MP PARCELAMENTO MULTAS

SUPRESSÃO DE SOBRENOMES DE MENOR

GEN Jurídico

GEN Jurídico

16/08/2017

Notícias

Senado Federal

Revisão da meta fiscal para 2017 repercute entre senadores

A elevação da meta de déficit orçamentário para este ano de R$ 139 bilhões para R$ 159 bilhões repercutiu entre os senadores. Eles defenderam que, além do déficit, sejam discutidos cortes nas despesas. O senador Lindbergh Farias (RJ), líder do PT, defende que a revisão da meta venha acompanhada da informação onde os novos recursos serão aplicados. “Cheque em branco para o Temer não”, declarou o petista. Já o senador Ronaldo Caiado (DEM-GO) disse que além do déficit, o Senado precisa discutir possíveis cortes e o motivo da criação recente de novas despesas.

Fonte: Senado Federal


CPI do BNDES define plano de trabalho

A Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) que vai investigar denúncias de fraudes no Banco Nacional do Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) definiu o seu plano de trabalho, que será dividido em três fases: audiências com especialistas, oitivas dos investigados e análise do relatório. O relator e autor do pedido de criação da CPI, senador Roberto Rocha (PSB-MA), disse que as investigações deverão passar o BNDES a limpo. O principal objetivo da CPI é apurar denúncias de fraudes nos empréstimos internacionais do banco, em especial para o grupo JBS. O presidente da CPI, senador Davi Alcolumbre (DEM-AP), ressaltou a necessidade de ouvir todos os envolvidos nas possíveis irregularidades.

Fonte: Senado Federal


Plenário discute duas PECs em primeiro turno

O Plenário do Senado cumpriu nesta terça-feira (15) novas sessões de discussão de duas propostas de emendas à Constituição. Cada PEC precisa ser discutida por cinco sessões antes de ser votada em primeiro turno. Depois, são mais três sessões antes da votação final, em segundo turno.

Uma das PECs é nova no Plenário. A PEC 4/2017, do senador Flexa Ribeiro (PSDB-PA), proíbe que integrem a Justiça Eleitoral pessoas com filiação partidária nos dois anos anteriores à posse no cargo ou ao início do exercício da função. A PEC foi aprovada pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) no último dia 2 e passou pela sua primeira sessão de discussão nesta terça-feira.

De acordo com o texto, não podem ser integrantes do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), dos tribunais regionais eleitorais e das juntas eleitorais advogados e cidadãos que tiverem sido filiados a partidos políticos nos dois anos anteriores à posse no cargo ou ao início do exercício da função. O objetivo é garantir a imparcialidade dos julgamentos.

Já a PEC 14/2016, do senador Cássio Cunha Lima (PSDB-PB), passou pela sua quarta sessão de discussão. Ela transforma a carreira dos agentes penitenciários em uma carreira policial, instituindo as polícias penais estaduais.

A proposta acrescenta essas polícias ao rol dos órgãos do sistema de segurança pública, e determina como competência dessas novas instâncias a segurança dos estabelecimentos penais e a escolta de presos. A intenção, além de igualar os direitos de agentes penitenciários e policiais, é liberar as polícias civis e militares das atividades de guarda e escolta de presos.

Fonte: Senado Federal


Câmara dos Deputados

Câmara aprova MP que altera regras de garantias em operações financeiras

Relator da medida provisória, o deputado Aelton Freitas afirma que as novas regras vão dar mais segurança às operações de crédito, incentivando a redução das taxas de juros

O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (15) a Medida Provisória 775/17, que determina a constituição de gravame e ônus sobre ativos financeiros e valores mobiliários exclusivamente nas mesmas entidades onde foi feito o registro ou depósito centralizado desses bens. A matéria será enviada ao Senado.

A intenção, segundo o governo, é facilitar o controle de duplicatas mercantis dadas como garantia em operações de crédito acessadas por pequenas e médias empresas. A duplicata representa valores a receber no futuro pela empresa e que são dados em garantia pelo empréstimo.

Aprovada na forma do projeto de lei de conversão do deputado Aelton Freitas (PR-MG), o texto contém outros pontos incluídos pelo relator, como novas regras para contratos de abertura de limites de crédito vinculados a operações com derivativos.

Aelton Freitas afirma que a MP vai gerar um círculo virtuoso para beneficiar o consumidor final. “A MP traz mais segurança. Trazendo segurança, diminui o risco. Diminuindo o risco, diminui os juros. Tem condição de tudo custar menos para o consumidor final na ponta”, disse o deputado.

Registro

Para que a duplicata sirva como garantia mais aceitável pelo sistema financeiro, a MP exige seu registro inicial ou seu depósito na mesma entidade que depois registrará o gravame (informação de que foi dada em garantia).

Já a forma em que poderá ser realizado o gravame, se de maneira individualizada ou agrupada, seguirá mecanismos definidos pelas entidades de registro ou de depósito central.

Se a lei exigir um contrato entre as partes para efetivar o gravame sobre o ativo, este contrato também terá de ser registrado na entidade que realizar o registro do gravame.

Abertura de mercado

A custódia de valores mobiliários ou de ativos (ações, por exemplo) compreende o serviço de guarda e de exercício dos direitos relacionados, tais como recebimento de dividendos e bonificações, resgate, amortização ou reembolso.

As centrais depositárias são as instituições financeiras autorizadas pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM) a prestar esse serviço, destinado a conferir maior segurança no ambiente de negociações de ativos e de valores mobiliários (títulos). Um exemplo de central depositária é a Câmara Brasileira de Liquidação e Custódia (CBLC).

Já o serviço de registro não tem a obrigação de garantir a existência de um papel registrado ou de que ele está em posse daquele que o está vendendo. Exemplo de empresa desse ramo é a Cetip.

Porém, desde 2013, a CVM editou quatro instruções normativas reformulando o sistema chamado de infraestrutura do mercado.

Com a IN 541/13, foi disciplinada a abertura do serviço de depósito centralizado de valores mobiliários, permitindo o surgimento de novas centrais depositórias desses valores. Desde aquele ano, todas as centrais têm de “imobilizar” o ativo, ou seja, garantir que ele exista perante o mercado, além de registrar as negociações em torno dele. As entidades de registro também passaram a fazer o papel de depositário central.

Segundo a CVM, as mudanças foram necessárias em decorrência do aumento de papéis disponíveis sobre os quais não havia controle adequado. Isso permitia a um banco emitir, por exemplo, uma Letra de Crédito Imobiliário (LCI) e vender a dois compradores diferentes, o que seria percebido somente após a quebra da instituição.

Regulação

O Banco Central e a CVM regularão as condições para se realizar o gravame e o ônus pelas entidades registradoras ou depositários centrais de títulos como as duplicatas. O BC terá ainda de monitorar as operações de crédito, verificando o nível de redução do custo médio dessas operações, divulgando-o mensalmente.

O Conselho Monetário Nacional (CMN), por sua vez, regulamentará quais ativos financeiros serão considerados para fins de registro e de depósito centralizado, inclusive quanto ao gravame.

Fonte: Câmara dos Deputados


Comissão mista vota hoje relatório da MP sobre parcelamento de multas

Governo pretende arrecadar R$ 3,4 bilhões com a medida. O dinheiro será usado para reduzir o contingenciamento deste ano

A comissão mista que analisa a medida provisória do parcelamento de multas (MP 780/17) reúne-se nesta tarde para analisar o relatório do senador Wilder Morais (PP-GO). A reunião estava prevista inicialmente para o último dia 9, mas foi adiada.

A MP institui o Programa de Regularização de Débitos não Tributários (PRD). O programa é uma espécie de Refis, que permitirá a renegociação de dívidas com autarquias, fundações públicas federais e com a fazenda pública.

Poderão ser quitados débitos não tributários vencidos até 31 de março de 2017 de pessoas físicas ou jurídicas. Veja no quadro ao lado as formas de parcelamento previstas na MP.

Os débitos de natureza não tributária compreendem multas de diversas origens, como as de natureza administrativa, trabalhista, eleitoral e penal, e dívidas com institutos como o Incra e o INSS, entre outros órgãos. A expectativa do governo, com a medida, é arrecadar R$ 3,4 bilhões – dinheiro que contribuirá para reduzir o contingenciamento de R$ 39 bilhões em 2017.

A reunião será realizada a partir das 14h30,  no plenário 6, da ala Nilo Coelho, no Senado.

A comissão tem como presidente o deputado João Paulo Kleinübing (PSD-SC) e como relator-revisor o deputado Alfredo Kaefer (PSL-PR).

Fonte: Câmara dos Deputados


Supremo Tribunal Federal

ADPF que questiona portaria sobre emissão de certidão de regularidade fiscal seguirá rito abreviado

O ministro Celso de Mello, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu aplicar o rito abreviado, previsto no artigo 12 da Lei 9.868/1999, na análise da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 386, por meio da qual o governador de Sergipe questiona Portaria Conjunta da Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN) e da Receita Federal do Brasil (RFB), que disciplina a emissão de certidão de regularidade fiscal dos entes federados.

O artigo 3º (parágrafo único) da Portaria 1.751/2014, com a redação dada pela Portaria 1.400/2015, estabelece que a emissão de certidão de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional depende da inexistência de pendências em todos os órgãos dos poderes executivo, legislativo e judiciário, inclusive dos fundos públicos da administração direta, que compõem sua estrutura.

A regra, de acordo com o governador sergipano, exige, para a emissão de certidão de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, a inexistência de pendências em todos os órgãos dos poderes dos entes políticos subnacionais. Para o autor, a norma contraria o preceito fundamental da separação de poderes, previsto no artigo 2º e no artigo 60 (parágrafo 4º) da Constituição Federal, bem como o postulado da “instranscendência subjetiva das sanções”, extraído do artigo 5º (inciso XLV).

Rito abreviado

O rito abreviado prevê que o Plenário poderá julgar diretamente a ação em seu mérito, sem passar pela análise do pedido de medida cautelar. Na decisão, o decano do STF abriu prazo de dez dias para a manifestação da Procuradoria Geral da Fazenda Nacional e da Receita Federal do Brasil.

Fonte: Supremo Tribunal Federal


Superior Tribunal de Justiça

Proprietário pode optar por valor a ser pago ao possuidor de má-fé pelas benfeitorias necessárias feitas no imóvel

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), por unanimidade, reformou acórdão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) que, no ressarcimento de benfeitorias necessárias realizadas por possuidor de má-fé, não garantiu ao proprietário do imóvel o direito de optar pelo pagamento com base no valor atual dos acréscimos ou naquele efetivamente gasto à época de sua realização.

O caso envolveu uma ação reivindicatória contra posse injusta de imóvel. O juiz de primeiro grau determinou a restituição do imóvel, mas também o ressarcimento das benfeitorias necessárias realizadas no imóvel pelos ocupantes.

De acordo com o processo, a benfeitoria seria um muro de arrimo, e, em razão de sua construção, o proprietário deveria restituir ao possuidor de má-fé cerca de R$ 19 mil, atualizados desde a data da obra (fevereiro de 2002).

Violação reconhecida

No STJ, o proprietário do imóvel alegou violação do artigo 1.222 do Código Civil de 2002, segundo o qual “o reivindicante, obrigado a indenizar as benfeitorias ao possuidor de má-fé, tem o direito de optar entre o seu valor atual e o seu custo; ao possuidor de boa-fé indenizará pelo valor atual”.

Segundo ele, o valor de R$ 19 mil, deferido como indenização, acrescido de juros e correção, já ultrapassaria os R$ 30 mil, enquanto o valor apresentado em laudo pericial para a realização da mesma obra ficava em R$ 9 mil.

O relator, ministro Villas Bôas Cueva, reconheceu que o acórdão do TJMG negou vigência à disposição expressa no Código Civil “ao não facultar ao reivindicante o direito de opção entre o valor atual das benfeitorias ou aquele do seu custo à época da realização da melhoria”.

A Terceira Turma determinou, então, que, no cumprimento de sentença, o juiz conceda ao proprietário do imóvel “a oportunidade de fazer a opção do valor de pagamento da indenização que lhe convier, nos termos da legislação civil”.

Fonte: Superior Tribunal de Justiça


Mantida denúncia contra delegado suspeito de subtração de peças de veículos apreendidos em GO

A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou pedido para anular decisão judicial que recebeu denúncia contra delegado da Polícia Civil de Goiás acusado de integrar grupo suspeito de retirar e distribuir peças de veículos apreendidos em Planaltina (GO). A decisão do colegiado foi unânime.

De acordo com o Ministério Público de Goiás, durante o período em que atuou na delegacia da cidade goiana, o delegado – utilizando seu cargo e com a ajuda de outros agentes da Polícia Civil – retirou peças de veículos para utilizar de forma particular ou para entregá-las de forma ilícita a outras pessoas. Segundo o MP, faltavam peças em pelo menos 25 carros e 36 motocicletas apreendidas.

Também foram apontados pelo MP indícios de que o grupo recebia dinheiro para liberar automóveis apreendidos.

A denúncia recebida pelo juiz de primeiro grau atribuiu ao delegado os supostos crimes de associação criminosa, peculato, concussão, corrupção, prevaricação e usurpação de função pública. No entanto, segundo a defesa, a decisão de recebimento da denúncia seria nula, pois não apresentou motivação ou fundamentação válida. A defesa também questionava o não oferecimento de prazo para a apresentação de defesa preliminar.

Natureza interlocutória

O pedido de habeas corpus foi inicialmente negado pelo Tribunal de Justiça de Goiás. Em análise de recurso apresentado pela defesa ao STJ, o ministro relator, Joel Ilan Paciornik, destacou que a decisão que recebe a denúncia tem natureza interlocutória e dispensa fundamentação extensa.

Em consonância com a conclusão do tribunal goiano, o relator apontou que, embora de forma sucinta, o magistrado de primeiro grau fundamentou a decisão e apontou a existência de elementos indiciários aptos a vincular o delegado aos supostos crimes descritos na denúncia.

“Assim, considerando que, no caso dos autos, o magistrado de primeiro grau entendeu ser apta a acusação, não estando demonstrados quaisquer casos de rejeição da denúncia, não há falar em flagrante ilegalidade na decisão que determina seu recebimento”, concluiu o ministro ao negar o recurso em habeas corpus.

Fonte: Superior Tribunal de Justiça


Supressão de sobrenomes de menor com nome extenso não viola segurança jurídica

Por não verificar violação dos princípios da segurança jurídica e da estabilidade dos atos da vida civil, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) permitiu que um adolescente de 12 anos reduza o seu nome com a retirada de dois sobrenomes paternos. De forma unânime, o colegiado concluiu que a forma reduzida do nome mantém inalterada a identificação familiar, pois preserva a identidade da mãe e do pai, que ainda manterá um de seus sobrenomes no registro do filho.

“O recorrente é menor, e na alteração pleiteada manterá seu prenome, o patronímico materno e paterno – nessa ordem –, apenas extirpando os termos indevidamente inclusos, que tornam nome extenso e discrepante do resto do grupo familiar”, ressaltou a relatora do recurso especial, ministra Nancy Andrighi.

Originalmente, a ação de retificação de registro civil buscava a redução do nome do menor, com a supressão de dois sobrenomes paternos, além da correção de inconsistências registrais. Em primeiro e segundo graus, foi autorizada apenas a retificação do sobrenome da avó materna. Para o tribunal, a extensão do nome não seria motivo suficiente para flexibilizar o princípio da imutabilidade do registro.

Evolução jurisprudencial

A ministra Nancy Andrighi destacou inicialmente que a tradição jurídica brasileira – e também a própria Lei de Registros Públicos – apresenta severa restrição às possibilidades de alteração do prenome e sobrenome das pessoas. Todavia, a ministra apontou que, em recente evolução jurisprudencial, os tribunais, sem se descuidar da segurança jurídica, têm admitido alterações de nome para além das possibilidades legais.

“Essa evolução jurisprudencial decorre não apenas da existência de novas soluções práticas para a preservação da segurança jurídica, mas também da generalização da percepção de que o nome, antes de ser um signo individualizador da pessoa perante a sociedade, é um atributo da personalidade, razão pela qual agrega à pessoa características imanentes, que podem, inclusive, ter tom autodesairoso”, afirmou a ministra.

No caso analisado, a relatora destacou que a alteração de nome para o grupo de indivíduos menores de idade não viola o princípio da segurança jurídica, já que os menores, em geral, não exercem diretamente os atos da vida civil. A ministra também lembrou que a petição inicial de retificação registral foi assinada por ambos os genitores, o que demonstra não haver discordância a respeito da alteração do nome do filho.

“Repisando que essa mesma alteração pode ser processada após a maioridade do recorrente, foge à razoabilidade que deve nortear as manifestações judiciais vedar, agora, a alteração pretendida”, concluiu a ministra ao acolher o pedido de retificação.

Fonte: Superior Tribunal de Justiça


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