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LEGISLAÇÃO FEDERAL

Informativo de Legislação Federal 21.08.2017

ACORDO NÃO CUMPRIDO

ALVARÁ JUDICIAL

AUXÍLIO-DOENÇA

BAIXA EM DOCUMENTO DE VEÍCULO

DANO MORAL

DIVULGAÇÃO DE IMAGENS DE PRESOS

ESTATUTO DO TRABALHO

FATO SUPERVENIENTE

LEI DE FALÊNCIAS

PARCELAMENTO DE MULTAS

GEN Jurídico

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21/08/2017

Notícias

Senado Federal

Estatuto do Trabalho partirá de relatório contra a reforma trabalhista, anuncia Paim

A proposta de criação de um Estatuto do Trabalho, que está sendo discutida em uma subcomissão da Comissão de Direitos Humanos (CDH), deverá ter como ponto de partida o relatório aprovado na Comissão de Assuntos Sociais (CAS) em junho contra a reforma trabalhista, posteriormente sancionada pelo presidente Michel Temer em julho após aprovação pelo Plenário do Senado (Lei 13.467).

O anúncio foi feito pelo relator da subcomissão, senador Paulo Paim (PT-RS), durante audiência do colegiado nesta sexta-feira (18). O texto aprovado pela CAS rejeitava na íntegra o projeto do governo, analisando-o artigo por artigo.

Paim informou que o estatuto deverá ser apresentado ao Senado em meados do próximo ano, depois que a subcomissão percorrer todos os estados ouvindo a sociedade em busca do aprimoramento do texto.

– Não me iludo: sei que é impossível o atual Congresso aprovar um projeto como este. Nosso objetivo é batalharmos por sua efetivação a partir do Parlamento que sairá das urnas no processo eleitoral de 2018 – esclareceu o senador

Críticas

A reforma trabalhista, que entrará em vigor a partir do dia 13 de novembro, foi criticada por todos os participantes da audiência.

Para Alexandre Caso, da Intersindical, o Estatuto do Trabalho pode ser a oportunidade para que a sociedade recomponha a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT – Lei 5.452), que, em sua avaliação, foi “completamente desfigurada” pelo texto aprovado pelo Congresso. Ele também lamenta que o setor bancário, entre outros, já esteja demitindo buscando a recontratação dentro do novo marco legal, que ele entende ser “mais precarizado”.

Marcio Amazonas, chefe da assessoria jurídica da Procuradoria-Geral do Trabalho (PGT), entende que a Lei 13.467 tem inúmeros dispositivos inconstitucionais, como a tarifação do dano moral.

– Um dos pilares dessa indenização é considerar o salário daquele que sofreu o dano, o que provoca situações absurdas. Se um executivo que ganhe 13 mil por mês perder um dedo, ele terá uma indenização superior ao trabalhador que perder a vida, caso este receba um salário mínimo –lamentou o jurista, que considera este artigo “a síntese” de uma reforma que despreza o trabalhador.

Outra situação apontada por Amazonas como “ilegal e absurda” na tarifação do dano moral é que o trabalhador que sofrer um acidente em seu local de trabalho terá uma indenização menor que um consumidor que passar pela mesma situação, caso ocorra dentro da mesma empresa.

Hugo Melo, presidente da Associação Latino-Americana de Juízes do Trabalho, também considera a reforma sancionada inconstitucional, dentre outras razões por infringir inúmeros acordos assinados pelo Brasil no âmbito do Mercosul e da Organização Internacional do Trabalho (OIT).

Combate

O presidente do Sindicato dos Auditores Fiscais do Trabalho (Sinait), Carlos Fernando, pediu a mobilização da classe trabalhadora contra propostas em tramitação no Senado que no seu entender são “um passo adiante” na precarização de direitos, já apontada pela reforma trabalhista.

Ele citou especificamente o PLS 280/2017, de Antonio Anastasia (PSDB-MG) e o PLS 149/2014, de Cidinho Santos (PR-MT). O auditor-fiscal alega que a proposta de Anastasia delega à iniciativa privada o poder de polícia relacionado à fiscalização da legislação, e o projeto de Cidinho instaura o conceito de “dupla visita” para todas as inspeções de trabalho.

– A ‘dupla visita’ é uma exceção, existe para socorrer os pequenos empregadores. Se você estender este conceito para todas as empresas, então a Petrobras, a Odebrecht, a OAS e todas as outras grandes empresas deste país poderão alegar o desconhecimento da legislação no caso de uma primeira inspeção, para não serem autuadas – criticou.

Paim também criticou a proposta, lembrando que um cidadão comum não pode alegar o desconhecimento de uma legislação específica quando investigado pelo eventual cometimento de algum crime.

No que se refere ao PLS 280/2017, Paim entende que sua aprovação criará o risco de as empresas pagarem o fiscal que irá fiscalizá-las, por meio de processos de terceirização. Ele lembra que um projeto semelhante já foi aprovado pela Assembléia Legislativa do Rio Grande do Sul, e o Ministério da Agricultura também já iniciou um procedimento semelhante de forma temporária.

Fonte: Senado Federal

Projeto que obriga órgãos públicos a transmitir reuniões colegiadas pela internet está na pauta da CCT

A Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação, Comunicação e Informática (CCT) reúne-se na quarta-feira (23), em reunião marcada para as 8h30, quando deve analisar, entre outros, projeto que obriga os órgãos e entidades públicos a transmitir ao vivo, pela internet, suas sessões ou reuniões colegiadas.

O PLS 230/2017, do senador Antonio Anastasia (PSDB-MG), torna obrigatória a transmissão audiovisual, “em tempo real e pela internet”, de todas as sessões deliberativas “relacionadas à função jurisdicional ou normativa” dos colegiados de todos os órgãos e entidades da administração pública direta ou indireta da União.

A obrigação atingirá os órgãos do Poder Legislativo Federal, do Poder Judiciário da União, do Ministério Público da União, da Defensoria Pública da União e do Tribunal de Contas da União. Todos terão prazo de um ano, contado a partir da sanção da futura lei, para começarem a cumprir a obrigação.

O projeto determina que a transmissão ao vivo pela internet poderá ser feita pelas páginas eletrônicas desses órgãos, bem como por meio de páginas ou perfis da entidade em redes sociais. O acesso às transmissões terá de ser público, gratuito e livre, independentemente de qualquer cadastro ou autenticação.

As gravações dessas transmissões deverão ser armazenadas pelos órgãos e entidades em meio magnético ou virtual, por pelo menos cinco anos. As sessões e reuniões secretas ou sigilosas não precisarão ser transmitidas ao vivo, mas terão de ser gravadas e armazenadas pelo mesmo período, seguindo a Lei de Acesso à Informação.

O relator do texto, senador Otto Alencar (PSD-BA), recomenda a aprovação do texto sem emendas. De acordo com o senador, vários órgãos do Poder Público já publicam suas sessões deliberativas por meio de transmissões online, como é o caso do Senado, da Câmara e do Supremo Tribunal Federal, e a prática merece ampliação.

Fonte: Senado Federal

Regulamentação da profissão de despachante documentalista pode ser votada na CAS

A Comissão de Assuntos Sociais (CAS) pode votar na quarta-feira (23) o projeto que regulamenta a profissão de despachante documentalista. O PLS 292/2014 acrescenta dispositivos à Lei 10.602/2002, que instituiu o conselho federal e os conselhos regionais de despachantes documentalistas. A proposta é do senador Walter Pinheiro (PT-BA).

Como essa norma não se aprofunda no exercício da profissão, o projetou detalha a atividade; estabelece o local e as condições para sua realização; dispõe sobre direitos, deveres e proibições em seu exercício; e traz disposições gerais sobre responsabilidade e ética profissional, proteção de honorários e da atuação profissional daqueles que já estiverem na função antes da aprovação de mudanças na lei.

Pelo texto, as atribuições do despachante documentalista “consistem no conjunto de atos e procedimentos legais, necessários à mediação e representação, nas relações com os órgãos da administração pública federal, estadual, municipal e do Distrito Federal, bem como perante as entidades ou órgãos que exerçam funções ou atribuições em substituição ou complementação ao trabalho desses entes, mediante contrato, permissão, concessão, autorização ou convênio”.

O projeto tem relatório favorável da senadora Vanessa Grazziotin (PCdoB-AM). Ela manifestou-se pela incorporação de emendas aprovadas pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) quando da votação do texto naquele colegiado. Uma das emendas admite a atuação do despachante documentalista como profissional autônomo ou por empresa sob sua responsabilidade, que deverá estar inscrita no conselho regional competente. Outra emenda condiciona eventual punição ao profissional à instauração de sindicância prévia, com amplo direito de defesa, pelo conselho regional da categoria.

Auxílio-doença

Os parlamentares também devem analisar o Projeto de Lei do Senado (PLS) 293/2016, do senador Magno Malta (PR-ES), que inclui a síndrome de Sjögren e a doença pulmonar obstrutiva crônica na lista de doenças que não exigem carência para fins de concessão de auxílio-doença e de aposentadoria por invalidez ao segurado da Previdência Social.

De acordo com a proposição, será concedido auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez, independentemente do cumprimento de período de carência, para o segurado do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) com síndrome de Sjögren ou com doença pulmonar obstrutiva crônica (DPOC), que, após a filiação à Previdência Social, vier a manifestar alguma dessas doenças.

O senador Romário (Pode-RJ), relator da proposta, disse que a medida é acertada para estender o rol de enfermidades ou condições que dispensam a exigência de carência. A síndrome de Sjögren, doença inflamatória crônica de origem autoimune, de progressão lenta e contínua e as DPOC, grupo de doenças pulmonares obstrutivas, progressivas, que inclui a bronquite crônica e o enfisema, são doenças crônicas e potencialmente incapacitantes, que trazem alto grau de sofrimento e limitação e, por isso, devem fazer parte das exceções, argumenta.

No entanto, como são doenças frequentes entre a população, Romário apresentou emenda para exigir avaliação biopsicossocial, por equipe multiprofissional, que constate a incapacidade para o trabalho, sem possibilidade de readaptação laboral, para a concessão dos benefícios.

As duas propostas terão decisão terminativa na comissão. Se aprovadas e não houver recursos para que sejam votadas pelo Plenário do Senado, poderão seguir para análise da Câmara dos Deputados.

Fonte: Senado Federal


Câmara dos Deputados

Comissão de Segurança garante divulgação de imagens de presos pela imprensa

A Comissão Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado aprovou proposta que altera a Lei de Execução Penal (7.210/84) para deixar claro que a exibição de imagens de presos em delegacias ou estabelecimentos prisionais pelos meios de comunicação “não configura sensacionalismo ou desrespeito à integridade moral do preso”. Foi aprovado o Projeto de Lei 4634/16, do deputado Alberto Fraga (DEM-DF).

Ao analisar o tema, o relator na comissão, deputado Ronaldo Martins (PRB-CE), optou pelo projeto de Fraga, que tramitava apensado, e rejeitou a proposta original dos deputados do Psol Chico Alencar (RJ), Jean Wyllys (RJ), Edmilson Rodrigues (PA) e Ivan Valente (SP) – Projeto de Lei 2021/15.

O objetivo da proposta original era exatamente o oposto da aprovada, ou seja, pretendia condicionar a exibição de imagens de presos sob a custódia do Estado à prévia autorização judicial. Segundo os deputados do Psol, diversos programas de televisão expõem de forma sensacionalista e vexatória a imagem de presos, violando garantias constitucionais, como o princípio da dignidade da pessoa humana.

Combate ao crime

Ronaldo Martins, no entanto, destacou que a eventual afronta a direitos constitucionais será analisada oportunamente pela Constituição e Justiça e de Cidadania, cabendo a ele, como atual relator, avaliar a matéria apenas quanto a questões ligadas à segurança pública e ao combate ao crime organizado.

Para Martins, a proposta principal segue na contramão dos anseios da sociedade, que busca transparência e publicidade nas ações do Estado. “O projeto de lei aprovado reforça a liberdade de expressão e a liberdade de informação jornalística, prestigiando a garantia da ordem pública”, disse.

“Além disso, como uma das funções do sistema penal é evitar novos comportamentos ilícitos, tem-se que a comunicação, inclusive, com a divulgação dos semblantes (eventualmente arrependidos) das pessoas capturadas, representa valioso instrumento de contenção delitiva”, completou.

Tramitação

O projeto segue para analise conclusiva das comissões de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Fonte: Câmara dos Deputados

Comissão vota relatório da MP sobre parcelamento de multas nesta terça

A comissão mista que analisa a medida provisória do parcelamento de multas (MP 780/17) reúne-se nesta terça-feira (22) para analisar o relatório do senador Wilder Morais (PP-GO). O relator acolheu algumas emendas e sugeriu mudanças no texto original do Poder Executivo.

A reunião está agendada para as 14h30, no plenário 3 da ala Alexandre Costa, no Senado.

A MP institui o Programa de Regularização de Débitos não Tributários (PRD). O programa é uma espécie de Refis, que permitirá a renegociação de dívidas com autarquias, fundações públicas federais e com a fazenda pública. Poderão ser quitados débitos não tributários vencidos até 31 de março de 2017 de pessoas físicas ou jurídicas.

Os débitos de natureza não tributária compreendem multas de diversas origens, como de natureza administrativa, trabalhista, eleitoral e penal, e dívidas com institutos como o Instituto nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) e o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), entre outros órgãos.

A expectativa do governo, com a medida, é arrecadar R$ 3,4 bilhões – dinheiro que contribuirá para reduzir o contingenciamento em 2017.

Emendas

Das 55 emendas apresentadas por deputados e senadores, Wilder Morais acatou duas na íntegra e outras sete parcialmente, as demais foram rejeitadas.

Acatada totalmente, uma emenda do deputado Carlos Zarattini (PT-SP) exclui do programa o devedor que deixar de pagar seis parcelas alternadas. Na redação original da MP, a exclusão se daria após o não pagamento de três parcelas alternadas.

A outra emenda acolhida integralmente é de autoria do senador José Medeiros (PSD-MT). Ela reduz as pré-condições para o devedor participar do PRD e permite renegociação de dívidas junto ao Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), órgão do Ministério da Educação.

Em seu substitutivo, o relator exclui do PRD os débitos perante a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) e abre possibilidade de o pagamento de juros e multas ser parcialmente convertido em projetos de investimentos compatíveis com as prioridades estabelecidas pelo Executivo.

Wilder Morais também incluiu no refinanciamento os débitos vencidos até a data de publicação da futura lei. O texto original só permitia a renegociação de débitos vencidos até 31 de março deste ano.

A comissão mista da MP 780 é presidida pelo deputado João Paulo Kleinübing (PSD-SC) e o relator-revisor é o deputado Alfredo Kaefer (PSL-PR).

Fonte: Câmara dos Deputados


Superior Tribunal de Justiça

Fato superveniente que resolve problema afasta pretensão de indenização

A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou provimento ao recurso de um comprador de imóvel que pleiteava abatimento no preço em razão de vício oculto, problema resolvido posteriormente pela publicação de legislação municipal. Os ministros aplicaram o entendimento de que a superveniência de fato capaz de sanar o vício afasta o direito à indenização.

O comprador também pedia no recurso indenização por danos morais e materiais pela compra de duas coberturas que, apesar de vendidas com direito de construção na área de laje, só puderam ser reformadas após autorização legislativa, três anos depois do ajuizamento da ação.

Vício sanado

Segundo o ministro relator, Luis Felipe Salomão, ficou claro nos autos o fato de que as duas coberturas, no momento em que foram vendidas, não apresentavam as reais condições da oferta, havendo limitação administrativa impeditiva do uso, gozo e fruição das lajes dos imóveis.

Salomão argumentou, porém, que, apesar de existir um vício oculto inicial, as coberturas não ficaram nem impróprias para o consumo nem tiveram o seu valor diminuído, justamente em razão da sanatória posterior – dada por legislação superveniente –, que permitiu o uso das lajes.

Por isso, de acordo com o relator, não se deve falar em direito de abatimento nos valores pagos, uma vez que o vício alegado foi sanado.

“Mesmo que em momento posterior ao ajuizamento da demanda e advindo de conduta de terceiro, fato é que o consumidor acabou recebendo o seu imóvel nos exatos moldes em que fora pactuado”, ressaltou o ministro.

Indenização

O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) havia entendido que a construtora vendeu direito que não possuía e fixou indenização a título de dano moral em favor do comprador.

No entanto, o tribunal afastou a pretensão de abatimento no valor dos imóveis, afirmando que a sanatória do vício fez com que inexistisse dano material.

Ao negar o recurso especial, o ministro Luis Felipe Salomão confirmou o entendimento do TJRJ. “Perde fundamento o pedido estimatório inicial, notadamente por não ter a coisa perdido seu valor, já que recebeu a coisa em sua totalidade”, explicou o relator.

O ministro ponderou, no entanto, que o comprador dos apartamentos – se quiser – pode entrar com novo pedido de indenização pelo período em que não pôde usar a laje: “Não se olvide, por outro lado, que, em tese e se for o caso, a parte poderá pleitear eventual indenização pelos danos materiais decorrentes do período em que acabou ficando impedido de exercer seu direito de uso, gozo e fruição da laje.”

Fonte: Superior Tribunal de Justiça

Sob antiga Lei de Falências, extinção de obrigações do falido prescinde de prova de quitação de tributos

Nos casos regidos pelo Decreto-Lei 7.661/45, a extinção das obrigações do falido ocorre cinco anos após a sentença de encerramento da falência e prescinde da comprovação de quitação tributária.

Dessa forma, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) deu provimento a um recurso para declarar extintas as obrigações de uma empresa falida que teve o pedido rejeitado pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), justamente por falta de comprovação de quitação tributária.

A relatora do recurso, ministra Nancy Andrighi, chamou a atenção para o fato de os créditos tributários não estarem sujeitos à falência nos casos regidos pela antiga lei. Segundo a magistrada, a prescindibilidade da comprovação de quitação tributária é uma decorrência lógica da legislação aplicada ao caso.

“Antes da inserção desse requisito, vale dizer, na vigência da antiga Lei de Falências e Concordatas (hipótese dos autos), os créditos tributários não se sujeitavam à habilitação no processo falimentar, consoante se depreende do comando normativo inserto no artigo 187 do Código Tributário Nacional (CTN)”, explicou a ministra.

A exigência foi inserida no CTN pela Lei Complementar 118/05, sancionada concomitantemente com a nova Lei de Falências e Recuperação Judicial (Lei 11.101), em 2005, que deu nova redação ao artigo 191 do código.

Pedido negado

A ministra destacou que as obrigações não são extintas pelo simples encerramento da falência, cabendo ao falido requerer sua extinção.

O procedimento foi realizado, mas o TJMG julgou o caso com base na nova lei, negando o pedido e exigindo a certidão de quitação de tributos como requisito para declarar a extinção das obrigações.

Pela antiga norma, segundo a ministra, a única hipótese que impede a extinção das obrigações é se o falido ou sócio-gerente for condenado por crime falimentar, o que não ocorreu no caso analisado.

Nancy Andrighi lembrou que a questão foi resolvida de forma diferente com a edição da Lei 11.101/05, já que ficou expressa a participação dos créditos tributários no concurso de credores da falência.

Fonte: Superior Tribunal de Justiça

Quarta Turma afasta dano moral por falta de baixa em documento de veículo quitado

O simples atraso na baixa do gravame inserido no registro de veículo quitado não gera dano moral. O entendimento foi reafirmado pela Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) ao negar provimento a recurso de uma cidadã que pedia indenização contra o banco por descumprimento de acordo homologado judicialmente na revisão do contrato de financiamento de veículo.

Para o ministro relator, Antonio Carlos Ferreira, somente caberia indenização por danos morais se, além do descumprimento do contrato, ficasse demonstrada circunstância especial capaz de atingir os direitos de personalidade, o que não pode ser confundido com mero dissabor.

“Entendo que a simples demora na baixa da restrição no registro do veículo, por si, sem qualquer outro fato atribuidor de caráter extraordinário ao descumprimento, não enseja reparação por dano moral”, destacou o ministro. A Quarta Turma acompanhou seu voto de forma unânime.

Acordo não cumprido

Em ação revisional de contrato bancário, a compradora e o banco negociaram a quitação do veículo. Logo após, o banco deveria ter liberado o bem, com a desalienação, o que não aconteceu.

O acordo foi homologado em julho de 2009. Porém, após o arquivamento, nem o alvará judicial foi levantado pela instituição financeira, nem o gravame foi baixado.

Quando a recorrente foi verificar a condição cadastral de seu carro no Departamento Estadual de Trânsito do Rio Grande do Sul, em março de 2012, percebeu que a alienação ainda incidia sobre ele.

Para o ministro Antonio Carlos, as partes não perceberam o descumprimento do acordo, o que somente foi notado anos depois, em consulta ao órgão de trânsito.

“Não houve, desse modo, nenhuma outra informação ou circunstância que pudesse ser aliada ao descumprimento, para caracterizar a efetiva violação da dignidade da autora”, disse o relator.

O ministro lembrou que recente julgado da Terceira Turma do STJ modificou entendimento anterior e concluiu pela ausência de dano moral diante da simples demora na baixa do gravame, pois nesses casos não há afronta aos direitos de personalidade.

Fonte: Superior Tribunal de Justiça


Legislação

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO – 21.08.2017

MEDIDA PROVISÓRIA 795, DE 17 DE AGOSTO DE 2017 (Republicação) – Republicação do inciso I do caput do art. 10 da Medida Provisória 795, de 17 de agosto de 2017, por ter constado incorreção, quanto ao original, na Edição do Diário Oficial da União de 18 de agosto de 2017, Seção 1.


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