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Vínculo empregatício não impede advogado de exercer outras atividades remuneradas

ADVOGADO PROFISSIONAL

ALVARO DE AZEVEDO GONZAGA

ÉTICA

OAB

SIGILO PROFISSIONAL

TED

VÍNCULO EMPREGATÍCIO

Alvaro de Azevedo Gonzaga

Alvaro de Azevedo Gonzaga

22/08/2017

Advogado profissional pode exercer outras atividades remuneradas, sem nenhum impedimento. O entendimento foi proferido pela 1ª Turma de Ética Profissional do TED da OAB/SP ao aprovar ementa na 605ª sessão, acerca do direito constitucional ao livre exercício profissional.

Segundo o texto, é possível o exercício da advocacia com vínculo empregatício concomitante à atividade autônoma, desde que não haja cláusula de exclusividade no contrato de trabalho, bem como não haja infringência ao Código de Ética profissional.

A restrição que há, conforme a Turma, é relativa ao exercício da advocacia no mesmo local em que o causídico pratica outras atividades profissionais, “dada a necessidade de preservação do sigilo profissional, inviolabilidade do escritório, bem como evitar captação indevida de clientela”.

“Também não pode o profissional advogado manter seu escritório em conjunto com profissionais de outras áreas. Não é possível uma sociedade de advogados ter o mesmo endereço de uma empresa de consultoria e tampouco prestar serviços jurídicos para os clientes desta, sob pena de caracterizar infração ética, nos termos do disposto no artigo 34, inciso IV da lei nº 8.906/94.


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