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Informativo de Legislação Federal 23.08.2017

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23/08/2017

Notícias

Senado Federal

Novas regras para fundo de campanha e propaganda eleitoral serão votadas com urgência

Os senadores aprovaram nesta terça-feira (22) um requerimento para que o Projeto de Lei do Senado (PLS) 206/2017, do senador Ronaldo Caiado (DEM-GO), seja votado com urgência no Plenário. A proposta acaba com a propaganda partidária, restringe a propaganda eleitoral e cria o Fundo Especial de Financiamento de Campanha.

O projeto de Caiado é diferente da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 77/2003, que aguarda votação no Plenário da Câmara. Os deputados propõem o Fundo Especial de Financiamento da Democracia (FFD), no valor de R$ 3,6 bilhões.

O fundo proposto por Caiado pode chegar a R$ 2 bilhões, valor menor do que foi proposto pela Câmara. O dinheiro viria da compensação fiscal que a União concede para as emissoras comerciais veicularem a propaganda política. De acordo com a Receita Federal, a compensação fiscal em 2014, ano de eleições gerais, atingiu o valor de R$ 1 bilhão. Em 2015, ano sem eleições, foi de R$ 308,9 milhões. Em 2016, com eleições municipais, R$ 562,2 milhões.

O fundo também receberá o dinheiro de multas e penalidades aplicadas aos partidos com base no Código Eleitoral. O valor será corrigido a cada eleição pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC).

Participação do eleitor

Pela proposta, o dinheiro será depositado no início de junho pelo Tesouro Nacional em uma conta do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). O TSE deve reservar 20% do valor para o segundo turno. O restante do dinheiro será dividido pelo número de eleitores alistados para votar. Cada eleitor poderá direcionar o valor da sua cota ao partido ou candidato que preferir, por meio de uma plataforma desenvolvida pelo TSE.

Se o eleitor não declarar para qual candidato ou partido deve ir sua cota, 1% do valor será dividido igualitariamente entre todos os partidos registrados no TSE. Outros 14% serão distribuídos igualitariamente entre os partidos com representação na Câmara. E os 85% restantes, divididos entre os partidos, de acordo com a proporção de deputados na Câmara.

Em setembro, o TSE deverá distribuir o dinheiro aos diretórios nacional, estaduais, distritais e municipais dos partidos. No caso das eleições presidenciais, por exemplo, os diretórios nacionais que lançarem candidato próprio poderão usar até 30% do dinheiro para o custeio das campanhas. Se não tiverem candidato, poderão usar até 20%. O restante do dinheiro vai para os diretórios regionais.

– O custo das campanhas continua elevado, as doações de empresas estão proibidas e não há nos eleitores uma cultura política que estimule a doação de pessoas físicas. Cumpre, portanto, encontrar uma fonte de financiamento que viabilize as campanhas, de preferência sem impor custos adicionais ao erário, na situação de crise econômica que o país atravessa.

Propaganda eleitoral

O texto também altera a propaganda eleitoral. Ela será veiculada apenas por emissoras públicas, durante 35 dias. Se o partido tiver interesse, poderá pagar para veicular propaganda eleitoral e partidária em emissoras comerciais de rádio e televisão.

Os parlamentares também aprovaram um requerimento para que o PLS 206/2017 tramite em conjunto com o Projeto de Lei da Câmara (PLC) 202/2015. O texto trata do Fundo Partidário.

Fonte: Senado Federal

Comissão de Orçamento vai acelerar votação de novas metas fiscais

O projeto que revisa as metas fiscais do governo para este ano e 2018 (PLN 17/2017) terá a tramitação acelerada. Em reunião de líderes nesta terça-feira (22) com o ministro do Planejamento, Dyogo Oliveira, os representantes dos partidos na Comissão Mista de Planos, Orçamentos Públicos e Fiscalização (CMO) definiram que a proposta será votada na próxima terça-feira (29) pelo colegiado.

No dia seguinte, se houver condições, o texto poderá ser votado no Plenário do Congresso Nacional. O cronograma atual de tramitação prevê a votação do relatório na CMO até o dia 19 de setembro. O relator é o deputado Marcus Pestana (PSDB-MG).

O projeto altera as metas fiscais de 2017 e 2018 para déficit de R$ 159 bilhões. O valor previsto hoje nas respectivas leis de Diretrizes Orçamentárias (LDOs) é de déficits de R$ 139 bilhões (para 2017) e de R$ 129 bilhões (para 2018). A antecipação tem como objetivo permitir que a proposta orçamentária de 2018 chegue ao Congresso Nacional já com o déficit revisado pelo governo. Se não houver mudança da meta, o projeto terá que ser enviado com o número contido na LDO.

O novo calendário de tramitação deverá ser definido pelo presidente do Senado, Eunício Oliveira, que também preside a Mesa do Congresso. Cabe a ele estabelecer os cronogramas de tramitação de projetos da Comissão de Orçamento.

A CMO já enviou à Mesa do Congresso o pedido de revisão dos prazos. Por ele, as emendas seriam apresentadas até sexta (25), às 14h. No mesmo dia, Pestana divulgaria o relatório para ser votado na semana seguinte.

Receptividade

Após a reunião com os parlamentares, o ministro Dyogo Oliveira disse que as chances de votar o PLN 17/17 na próxima semana são grandes.

— Estamos trabalhando para que isso aconteça. A receptividade é boa, não há nenhuma questão sendo colocada de obstrução — afirmou.

O presidente da CMO, senador Dário Berger (PMDB-SC), também aposta na votação do relatório de Marcus Pestana na próxima semana.

— Tivemos uma longa reunião hoje. Discutimos todos os temas, aprimoramos os nossos conhecimentos em relação à realidade do Brasil, e a expectativa é votar — disse.

Berger afirmou ainda que os membros da comissão reconhecem a importância de alterar as metas fiscais: “é uma necessidade do País.”

Sem acordo

A avaliação do senador, no entanto, não encontra respaldo na oposição. O deputado Bohn Gass (RS), que representa o PT na Comissão de Orçamento, disse que não há acordo para acelerar a tramitação do PLN 17/17.

— Nós não participamos de acordo para marcação de datas — disse.

O deputado criticou ainda o projeto de revisão das metas enviado pelo governo. Para ele, a administração Michel Temer deveria mexer primeiro nos “altos privilégios”.

— O governo não mexe em renúncias fiscais, não quer uma auditoria da dívida — afirmou.

Vetos

Para garantir uma maioria na comissão a favor das novas metas fiscais, o governo vai enviar ao colegiado um projeto alterando a LDO de 2018, recentemente sancionada, revendo alguns dos vetos feitos no projeto aprovado pelo Congresso. Os vetos foram muito criticados por parlamentares na semana passada. Na reunião, o ministro Dyogo Oliveira afirmou que a revisão dos vetos não terá impacto fiscal no próximo ano.

— São vetos mais de regras procedimentais e de regras de divulgação de informações, que não têm impacto financeiro específico — afirmou.

O ministro do Planejamento não quis adiantar quais vetos poderão ser revistos. Mas um dos pontos mais questionados pelos parlamentares foi o veto ao dispositivo que permitia que emendas de deputados e senadores ao Orçamento destinassem valores a partir de R$ 100 mil para obras. Hoje, o piso para as emendas é de R$ 250 mil, valor estabelecido em uma portaria ministerial. Os parlamentares alegam que obras de pequeno porte nos municípios costumam ficar abaixo do piso atual.

Fonte: Senado Federal


Câmara dos Deputados

Congresso instala hoje comissões para analisar sete MPs

Serão instaladas nesta quarta-feira (23) comissões mistas encarregadas de analisar e emitir parecer sobre sete medidas provisórias (MPs) enviadas pelo Poder Executivo. Após a instalação, serão escolhidos os presidentes e os vice-presidentes de cada colegiado.

Confira as MPs que começarão a ser analisadas:

– MP 786/17, que cria um fundo para financiar a elaboração de estudos técnicos que viabilizem concessões e parcerias público-privadas (PPPs) nos estados, no Distrito Federal e nos municípios.

– MP 787/17, que autoriza a desapropriação, em favor da União, de imóvel localizado no município de João Neiva, no Espírito Santo.

– MP 788/17, que dispõe sobre a restituição de valores creditados em instituição financeira por ente público em favor de pessoa falecida.

– MP 789/17, que altera as leis 7.990/89 e 8.001/90, para dispor sobre a Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Minerais.

– MP 791/17, que cria a Agência Nacional de Mineração e extingue o Departamento Nacional de Produção Mineral.

– MP 792/17, que cria plano de demissão voluntária para servidores do Executivo.

– MP 793/17, que permite a renegociação dos débitos dos produtores rurais com o Funrural e reduz a alíquota desta contribuição social a partir de 1º de janeiro de 2018.

Saiba mais sobre a tramitação de MPs

As reuniões serão realizadas, a partir das 14h30, de forma consecutiva, no plenário 3 da ala Alexandre Costa, no Senado.

Fonte: Câmara dos Deputados

Congresso adia a análise de vetos para quinta

O Congresso adiou novamente a sessão que faria nesta manhã para analisar 16 vetos presidenciais e 11 projetos de lei. Prevista para esta quarta à noite, a sessão foi remarcada para quinta-feira (24), às 10 horas.

Entre os vetos a serem analisados, está o veto parcial (VET 50/16) à Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2018 (LDO – PLN 2/16). O item vetado garantia recursos para o cumprimento do Plano Nacional de Educação (PNE – Lei 13.005/14).

Também consta da pauta o veto parcial (VET 49/16) ao projeto que regulamenta a profissão de designer de interiores (PLC 97/15) e o veto total (VET 9/17) ao projeto que trata da interdição cautelar de estabelecimento envolvido na prática de infração sanitária, como a falsificação de medicamentos.

Créditos orçamentários

Além dos vetos os parlamentares vão analisar o projeto (PLN 11/17) que destina R$ 38 milhões a diversos órgãos do Executivo e o que destina R$ 37 milhões para a Justiça Eleitoral, para a Defensoria Pública da União e outros órgãos (PLN 12/17).

A sessão será realizada no Plenário Ulysses Guimarães.

Fonte: Câmara dos Deputados

Impasse sobre votação fatiada adia votação de PEC da reforma política

Apesar das diversas reuniões realizadas durante o dia, ficou para esta quarta-feira (23) a votação da proposta de emenda à Constituição que cria um fundo público para financiar campanhas eleitorais e que muda o sistema de eleição de deputados e vereadores (PEC 77/03). A sessão está marcada para as 9 horas.

A proposta chegou a ter o processo de análise iniciado no final da noite no Plenário da Câmara dos Deputados, mas um impasse sobre a votação fatiada do texto inviabilizou o andamentos dos trabalhos. Um requerimento apresentado sugeria a votação, em primeiro lugar, do sistema eleitoral “distritão” para eleição de deputados em 2018 e de vereadores em 2020.

O “distritão” é um dos pontos mais polêmicos da proposta. Trata-se do sistema majoritário, em que serão eleitos os mais votados em cada estado. Hoje, deputados e vereadores são eleitos pelo sistema proporcional, em que as cadeiras das câmaras e assembleias são divididas de acordo com o desempenho nas urnas do partido ou coligação.

O líder da Minoria, deputado José Guimarães (PT-CE), protestou contra a tentativa de iniciar a votação pelo “distritão”. Ele disse que o partido fez acordo para votar o texto-base da proposta primeiro e, depois, a análise dos destaques sobre pontos específicos. Assim, o primeiro tema a ser analisado seria o financiamento público de campanhas.

“Nós não podemos aceitar a discussão desta forma fatiada. Isso vai trazer sequelas e nós não podemos aceitar qualquer outra discussão”, disse Guimarães.

O presidente da Câmara, Rodrigo Maia, afirmou que o requerimento teria o objetivo de viabilizar a votação da reforma política. Ele disse que o texto correria o risco de ser totalmente rejeitado.

“Estou tentando aprovar alguma coisa. Não haverá fundo eleitoral se votarmos esta matéria do jeito que está, porque ela vai ser rejeitada. Se for isso, encerramos e ficamos com a PEC da coligação e da cláusula de barreira”, disse Maia, referindo-se a uma outra proposta de emenda à Constituição, também sobre mudanças no sistema político brasileiro, que está sendo discutida em uma comissão especial (PEC 282/16).

“Distritão” sob críticas

Líder do Psol, o deputado Glauber Braga (RJ), foi um dos primeiros a criticar a intenção de adiantar a votação do distritão. “Isso nada mais é do que uma tentativa de chantagem por alguns partidos da base do governo, indicando que só votam algumas das matérias que estão no conjunto da proposta se vierem a aprovar o distritão”, avaliou.

Braga disse que o modelo proposto, de eleição dos mais votados, impede a renovação. “Esse é o projeto da continuidade. Ele faz com que os deputados que já estão no exercício do mandato levem extrema vantagem”, declarou.

O deputado Alessandro Molon (Rede-RJ) afirmou que a proposta enfraquece os partidos políticos. “Em vez de 20, 30 partidos, teremos aqui 513 partidos. Cada um, eleito apenas graças aos seus votos, não haverá mais fidelidade partidária e muito menos o compromisso com os ideais”, disse.

A governabilidade, na avaliação do deputado Henrique Fontana (PT-RS), será comprometida no sistema do “distritão”. “É anarquia política total porque serão 513 partidos sentados aqui neste Parlamento, então ninguém mais governa se o ‘distritão’ for aprovado”, afirmou.

Autor da emenda para instaurar o “distritão”, o deputado Miro Teixeira (Rede-RJ) disse que a definição do sistema eleitoral precisa vir antes. “O resto depende do sistema eleitoral”, disse.

Miro Teixeira defendeu a inovação. “O sistema majoritário não vai deixar os partidos ao relento, ao contrário, os partidos vão buscar nomes relevantes nas comunidades para lançar como candidatos”, afirmou.

Fonte: Câmara dos Deputados


Supremo Tribunal Federal

1ª Turma reduz pena de acusado por estelionato militar

A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) suspendeu a execução da pena de condenado por estelionato militar por considerá-la excessiva. A decisão foi proferida no Habeas Corpus (HC) 137987, no qual se entendeu que a pena imposta levou em conta fatores de acréscimo indevidos.

O HC discute a pena aplicada a Robson da Silva Sacramento, condenado por crime ocorrido em Salvador (BA) entre os anos de 2005 e 2007, por ter falsificado documentos de forma a obter os valores pagos a ex-pensionista do Exército por dois anos após seu falecimento. Os valores, obtidos com colaboração da irmã da ex-pensionista e outro corréu, totalizaram R$ 30 mil.

A pena foi fixada inicialmente em 3 anos e um mês de prisão, montante reduzido no Superior Tribunal Militar (STM) para 2 anos e 8 meses, sob o entendimento de que não se tratou de crime continuado. No STF, a defesa questionou os demais fatores de elevação da pena base: o fato de o condenado possuir registros de ocorrências policiais e a utilização de documentos falsos.

O relator, ministro Marco Aurélio, havia concedido liminar suspendendo a execução da pena em novembro de 2016, decisão confirmada por unanimidade na sessão de hoje (22) pela Primeira Turma. O entendimento é de que inquéritos policiais não podem ser levados em consideração para a fixação da pena, uma vez que não estabelecem culpa. Da mesma forma, a falsificação de documento foi apenas meio para o cometimento do crime (estelionato militar).

“O STM levou em consideração antecedentes policiais e algo que é ínsito ao estelionato, que é a fraude, meio sem o qual não se pode cogitar do crime”, afirmou o ministro Marco Aurélio em seu voto, deferindo a ordem para fixar a pena-base no mínimo para o tipo e, como consequência, a sua suspensão.

Fonte: Supremo Tribunal Federal

2ª Turma estabelece que CNJ deve verificar se presídio em SC atende requisitos de semiaberto

A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) negou provimento ao Recurso Ordinário em Habeas Corpus (RHC) 146317, por meio do qual um sentenciado alegava estar cumprindo pena em regime mais gravoso em razão da ausência de vaga em estabelecimento prisional compatível com o regime semiaberto, no Estado de Santa Catarina. A decisão do colegiado foi tomada nesta terça-feira (22) e seguiu o voto do relator, ministro Dias Toffoli. O colegiado, no entanto, decidiu, oficiar ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ) para verificar se o Complexo Penitenciário Industrial de Santa Catarina atende aos requisitos para o cumprimento do regime semiaberto.

De acordo com os autos, o juízo da 3ª Vara Criminal de Joinville, ao deferir a progressão de regime ao condenado por tráfico de drogas e associação para o tráfico, autorizou sua prisão domiciliar por entender que a Penitenciária Industrial da cidade não atende aos requisitos do regime semiaberto. O Tribunal de Justiça local (TJ-SC), no entanto, ao acolher recurso do Ministério Público estadual, determinou a manutenção do sentenciado na penitenciária, decisão que foi mantida pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ).

No Supremo, a Defensoria Pública da União (DPU) alegou que a manutenção do cumprimento da execução penal na Penitenciária Industrial de Joinville afronta o enunciado da Súmula Vinculante (SV) 56, do STF, segundo a qual a falta de estabelecimento penal adequado não autoriza a manutenção do condenado em regime prisional mais gravoso. De acordo com a DPU, apesar de o sentenciado ficar separado dos demais segregados, segue rotina própria de encarcerado em regime fechado. Pediu assim a concessão da ordem para determinar o cumprimento da pena em regime aberto ou em prisão domiciliar diante da falta de vaga em estabelecimento adequado.

Relator

O relator do recurso, ministro Dias Toffoli, afirmou que a decisão do STJ foi fundada em relatório do TJ-SC, segundo o qual a Penitenciária Industrial de Joinville contém espaço destinado aos presos em semiaberto, enquadrando-se no conceito de estabelecimento penal similar. De acordo com voto do relator, deve ser mantido o acórdão do STJ, que se baseou nos elementos “sólidos” apresentados pelo Tribunal estadual.

Além disso, para o ministro, não é possível a partir dos elementos dos autos avaliar se o estabelecimento é ou não apropriado para o cumprimento de pena em regime semiaberto. Há uma divergência entre a posição do juiz de primeira instância e do Tribunal de Justiça com relação a este ponto e, segundo Toffoli, a análise dessa questão passaria pela apreciação de fatos e provas, o que não se mostra possível na via do habeas corpus. A decisão da Segunda Turma foi unânime.

Fonte: Supremo Tribunal Federal


Superior Tribunal de Justiça

É de cinco anos prazo para vítima de acidente ferroviário pedir indenização à concessionária

Nas hipóteses de acidentes ocorridos em vias férreas, o prazo prescricional para a vítima ingressar com ação de indenização contra a prestadora de serviço público é de cinco anos.

Com base nesse entendimento, a Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), por unanimidade, negou provimento ao recurso de uma concessionária de serviço público de transporte ferroviário que alegava prescrição trienal para não indenizar uma mulher vítima de atropelamento.

Para o ministro relator, Antonio Carlos Ferreira, várias decisões do STJ já sedimentaram o entendimento de que, nas ações envolvendo concessionária de serviço público, o prazo prescricional é de cinco anos – conforme a Lei 9.494/97 –, e não de três anos, como prevê o Código Civil.

“O Poder Legislativo sempre procurou unificar o prazo prescricional em cinco anos nas relações pertinentes às entidades e aos serviços públicos. Destaco que essa tendência vem sendo claramente seguida pelo Poder Judiciário, que, por analogia, tem aplicado o referido prazo em várias hipóteses em que inexiste disposição legal específica”, destacou o ministro.

Sentença reformada

A mulher foi atropelada por um trem da concessionária em janeiro de 2003. Ela sofreu graves lesões corporais, ficando com a perna deformada e com andar claudicante. Entrou na Justiça em março de 2007, pedindo indenização por danos morais, danos estéticos, ressarcimento dos gastos com tratamentos médicos e pagamento de pensão pela incapacidade de trabalho.

Em primeiro grau, o juiz considerou a ação prescrita, aplicando o prazo de três anos do Código Civil. O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) reformou a decisão, por entender válida no caso a prescrição de cinco anos, nos termos do artigo 1-C da Lei 9.494/97.

Mais adequado

O ministro Antonio Carlos manteve a decisão do TJRJ e enfatizou que a Lei 9.494/97, de natureza especial, delimita claramente que o prazo prescricional quinquenal é válido para ações indenizatórias contra danos causados por agentes de pessoas jurídicas de direito público ou privado prestadoras de serviços públicos. Tal diploma prevalece sobre a norma geral do artigo 206, parágrafo 3º, V, do CC/2002.

Para o relator, de modo geral, o prazo é o mais adequado e razoável para a solução de litígios relacionados às atividades do serviço público, sob qualquer enfoque.

Fonte: Superior Tribunal de Justiça

Quarta Turma equipara regime sucessório entre cônjuges e companheiros

Por unanimidade de votos, a Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reconheceu a simetria entre os regimes sucessórios da união estável e do casamento. O colegiado aplicou ao caso o entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) que declarou a inconstitucionalidade da diferenciação entre os dois regimes.

O caso envolveu uma ação de anulação de adoção movida por irmãos e sobrinho de um adotante, já falecido, sob o fundamento de que o procedimento não atendeu às exigências legais. A sentença declarou a ilegitimidade ativa dos autores, uma vez que, na ordem sucessória, a companheira seria a parte legítima para propor a demanda.

Artigo inconstitucional

O Tribunal de Justiça, no entanto, reformou a decisão. O acórdão invocou a aplicação do artigo 1.790, III, do Código Civil de 2002, que estabelece que a companheira ou o companheiro participam da sucessão em concorrência com outros parentes sucessíveis, ascendentes e colaterais até o quarto grau.

No STJ, o relator, ministro Luis Felipe Salomão, entendeu que, após a decisão do STF, sob o rito da repercussão geral, que declarou a inconstitucionalidade do artigo 1.790, não há mais espaço no ordenamento jurídico brasileiro para a diferenciação entre os dois regimes sucessórios.

Novo tratamento

“O companheiro passa a ocupar, na ordem de sucessão legítima, idêntica posição do cônjuge. Quer isso dizer que, a partir de agora, concorrerá com os descendentes, a depender do regime de bens adotado para a união; concorrerá com os ascendentes, independentemente do regime; e, na falta de descendentes e ascendentes, receberá a herança sozinho, excluindo os colaterais até o quarto grau (irmãos, tios, sobrinhos, primos, tios-avôs e sobrinhos-netos), antes com ele concorrentes”, explicou o ministro.

O colegiado reformou o acórdão para declarar a ilegitimidade ativa dos autores da ação, por ser a companheira a parte interessada na defesa da herança.

Fonte: Superior Tribunal de Justiça


Legislação

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO – 23.08.2017

DECRETO 9.143, DE 22 DE AGOSTO DE 2017 – Regulamenta o § 4º do art. 27 da Lei nº 10.438, de 26 de abril de 2002, e o § 13 do art. 4º da Lei nº 9.074, de 7 de julho de 1995, altera o Decreto nº 5.081, de 14 de maio de 2004, o Decreto nº 5.163, de 30 de julho de 2004, o Decreto nº 7.246, de 28 de julho de 2010, o Decreto nº 7.805, de 14 de setembro de 2012, e o Decreto nº 9.022, de 31 de março de 2017, para dispor sobre a concessão e a comercialização de energia elétrica, e dá outras providências.

PORTARIA 1.007, DE 22 DE AGOSTO DE 2017 – Altera a Portaria MTb 1.111, de 21 de setembro de 2016.


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