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A concessão da tutela da evidência exige a demonstração da urgência?

PERIGO DE DANO

RISCO AO RESULTADO ÚTIL DO PROCESSO

TUTELA DA EVIDÊNCIA

URGÊNCIA

Misael Montenegro Filho
Misael Montenegro Filho

24/08/2017

Pergunta para os concurseiros e para os guerreiros que se submetem à prova do Exame de Ordem:

A concessão da tutela da evidência exige a demonstração da urgência?

Não. Apenas a tutela provisória de urgência exige a comprovação do que a lei processual denomina perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo. A tutela da evidência não exige a comprovação do preenchimento desse requisito, pois o seu fundamento não é a urgência, mas a evidência.

Esse assunto é estudado na obra Processo Civil Sintetizado, de nossa autoria, publicada pelo Grupo GEN, disponível em www.grupogen.com.br.


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