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LEGISLAÇÃO FEDERAL

Informativo de Legislação Federal 28.08.2017

GEN Jurídico

GEN Jurídico

28/08/2017

Notícias

Senado Federal

Comissão deve votar na terça MP sobre acordo de leniência no sistema financeiro

A comissão mista que analisa a Medida Provisória (MP) 784/2017 que regulamenta os acordos de leniência do Banco Central e da Comissão de Valores Mobiliários (CVM) com instituições financeiras que praticaram crimes pode votar, na terça-feira (29), às 14h30, o relatório da senadora Lídice da Mata (PSB-BA) sobre a matéria.

A MP amplia os poderes punitivos do Banco Central (BC) e da Comissão de Valores Mobiliários (CVM), no caso de infrações administrativas. No caso de ser feito um acordo de leniência, a colaboração poderá diminuir as penalidades aplicáveis em até dois terços e até mesmo extinguir processos em curso.

Além disso, a MP aumenta de R$ 250 mil para R$ 2 bilhões o valor das multas que poderão ser aplicadas às instituições financeiras.

A comissão já realizou três audiências públicas desde que foi instalada. O ponto mais questionado pelos participantes das audiências é a possibilidade de celebração do acordo de leniência sem a participação do Ministério Público.

– Leniência não serve para salvar instituição, empresa ou qualquer empreendimento. É instrumento de investigação contra organização criminosa – disse o subprocurador-geral da República, Marcelo Muscogliati.

Outro ponto polêmico da MP é o que prevê a criação de dois fundos a partir do recolhimento das multas aplicadas aos infratores: o Fundo de Desenvolvimento do Sistema Financeiro Nacional e Inclusão Financeira, a ser administrado pelo BC, e o Fundo de Desenvolvimento do Mercado de Valores Mobiliários, a cargo da Comissão CVM. O objetivo dos fundos é o desenvolvimento dos mercados financeiro e de capitais.

Fonte: Senado Federal


Câmara dos Deputados

Câmara aprova mudança da natureza jurídica dos animais, de coisas para bens móveis

Há recurso propondo que o projeto seja votado pelo Plenário

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) aprovou proposta que altera o Código Civil (Lei 10.406/02) para determinar que os animais não serão considerados coisas, mas sim bens móveis.

A alteração da natureza jurídica dos animais consta no Projeto de Lei 3670/15, do Senado, que recebeu parecer favorável do relator, deputado Rodrigo de Castro (PSDB-MG).

A aprovação na CCJ foi em caráter conclusivo, assim como ocorreu com a votação na Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável.

No entanto, o deputado Valdir Colatto (PMDB-SC) apresentou recurso contra a apreciação conclusiva. Caso o recurso seja aprovado pelo Plenário, o projeto passará por uma nova votação pelo conjunto dos deputados.

Sem distinção

O relator considera importante diferenciar os animais dos objetos inanimados. Ele destaca que, atualmente, o Código Civil estabelece, por exemplo, nos artigos referentes às relações de vizinhança, que não há distinção entre animais e coisas.

A Lei afirma que “o proprietário ou ocupante de imóvel é obrigado a tolerar que o vizinho entre no prédio, mediante prévio aviso, entre outras hipóteses, para apoderar-se de ‘coisas’ suas [do vizinho], inclusive animais que aí se encontrem casualmente”.

Fonte: Câmara dos Deputados

Códigos Penal e de Processo Penal Militar serão discutidos nesta terça

A Comissão de Relações Exteriores e de Defesa Nacional reúne-se na próxima terça-feira (29) para debater sugestões acerca dos aspectos dos Códigos Penal e de Processo Penal Militar que devem ser alterados.

A audiência pública foi pedida pela deputada Jô Moraes (PCdoB-MG), que lembra a necessidade de os debates subsidiarem os trabalhos da subcomissão especial que discute alterações nos Códigos Penal e de Processo Penal Militar. Assim, afirma Moraes, é fundamental que a comissão ouça os operadores do direito que militam junto à Justiça Militar, “e que, portanto, podem nos fornecer valiosas contribuições que certamente serão incorporadas ao relatório a ser apresentado ao final dos trabalhos da subcomissão”.

Foram convidados:

– o integrante do Conselho Nacional do Ministério Público Antônio Pereira Duarte;

– o defensor público federal Afonso Carlos Roberto do Prado;

– o subprocurador-geral de Justiça Militar Clauro Roberto de Bortolli;

– e representante da Ordem dos Advogados do Brasil.

O debate terá início às14h30. O plenário ainda não foi definido.

Fonte: Câmara dos Deputados

Governo propõe atualização da Lei Geral do Turismo

A Câmara dos Deputados analisa o Projeto de Lei 7413/17, do Poder Executivo, que altera a Política Nacional de Turismo, estabelecida pela Lei 11.771/08. Segundo o governo, o objetivo da proposta é acompanhar as novas demandas do setor, reduzir gargalos que impedem o desenvolvimento da atividade, assim como desburocratizar procedimentos, melhorar o ambiente de negócios e promover maior integração com a iniciativa privada.

O projeto amplia o conceito de turismo e retira do governo federal a atribuição de classificar os prestadores de serviços turísticos. “De um universo superior a 25 mil meios de hospedagens existentes no País, há hoje apenas 59 efetivamente classificados. Concluiu-se que a classificação de meios de hospedagem, nos moldes adotados pelo governo, estava ineficiente e inadequada aos padrões utilizados pela iniciativa privada”, explica o Ministério do Turismo.

A proposta faz um ajuste na Política Nacional do Turismo e amplia o entendimento sobre preservação da identidade cultural na atividade turística – destaca a importância do envolvimento da população local no desenvolvimento da atividade, de maneira que os benefícios advindos possam também alcançar as populações tradicionais.

O projeto também faz um ajuste no atual dispositivo legal sobre a prevenção e o combate à exploração sexual de crianças e adolescentes, deixando claro que não se reconhece como turística nenhuma atividade criminosa. Também destaca a necessidade de os prestadores de serviços turísticos facilitarem a fiscalização das autoridades competentes.

Áreas especiais de turismo

No capítulo sobre coordenação e integração de decisões e ações no plano federal, o projeto destaca a importância da criação de Áreas Especiais de Interesse Turístico (AEITs). “Para o turismo concretizar seu papel como indutor da economia regional e nacional, com impacto em 53 segmentos, é necessário criar um ambiente que favoreça os negócios e que responda aos desafios desse competitivo setor”, explica o Ministério.

A criação de AEITs tem por objetivo potencializar a atração de investimentos para determinadas áreas, estimulando a regionalização do turismo, aumentando a geração de emprego e renda e contribuindo para a competitividade do setor turístico brasileiro. As AEITs estavam previstas na lei Lei 6.513/77, que é revogada pelo projeto. Segundo o governo, essa lei ficou obsoleta, sem ter sido implementada.

O projeto permite que o Ministério do Turismo e a Embratur (Instituto Brasileiro de Turismo) realizem, em parceria com instituições privadas nacionais ou internacionais, ações de marketing voltadas à promoção do País, mediante aporte financeiro mútuo. “A medida permitirá uma maior divulgação e desenvolvimento do turismo no Brasil e no exterior, sendo que a integração com o setor privado possibilitará a implementação de ações que anteriormente seriam consideradas inviáveis por carência de recursos”, diz o Ministério.

Em relação aos “prestadores de serviços turísticos”, a proposta inclui os microempreendedores individuais, as empresas individuais de responsabilidade limitada e os operadores de cruzeiros aquaviários, que não foram contemplados pela lei de 2008.

Diárias e Ecad

O projeto permite ainda o abatimento de duas horas nas diárias para a limpeza dos quartos entre um hóspede e outro. Os hotéis reclamam que, com a diária de 24 horas exigida hoje, não há tempo para limpeza o que tem gerado multa de órgãos fiscalizadores.

Quanto à arrecadação de direitos autorais, o projeto esclarece que a execução de obras musicais no interior das unidades habitacionais é considerada de natureza privada – não cabendo ao hotel o recolhimento de taxa do Ecad nesses casos.

As organizadoras de eventos deixam de ser divididas em categorias. A diferenciação existente na lei de 2008 “prejudicava a atuação das empresas, pois não poderiam organizar eventos que não estivesse listados nas respectivas categorias”, justificou o governo.

Tramitação

O projeto tramita em regime de prioridade e ainda será analisado, em caráter conclusivo, pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços; Turismo; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Fonte: Câmara dos Deputados


Supremo Tribunal Federal

Liminar suspende decisão da Justiça do Trabalho que aumentou salário de servidores de Mogi-Guaçu (SP)

O ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu liminar ao Município de Mogi-Guaçu (SP) para suspender dois processos nos quais a Justiça do Trabalho teria concedido aumento salarial a servidores públicos com base no princípio da isonomia. A liminar foi proferida nas Reclamações (RCLs) 27902 e 27903, ajuizadas pelo município contra decisões do Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da 15ª Região.

O município sustenta que as decisões questionadas contrariam a Súmula Vinculante (SV) 37 do STF, que veda ao Poder Judiciário, que não tem função legislativa, aumentar vencimentos de servidores públicos sob o fundamento de isonomia. No caso, diversas decisões da Justiça do Trabalho garantiram a incorporação de abonos salariais já concedidos pelo município, fixados em montantes absolutos de R$ 30, R$ 50 e R$ 100, na forma de percentuais sobre o salário, significando aumento no valor total. Os trabalhadores alegaram que, como se tratam de valores fixos, em termos relativos algumas faixas salariais foram mais beneficiadas do que outras.

Para o ministro Ricardo Lewandowski, estão presentes os requisitos que autorizam a concessão de liminar. A probabilidade do direito decorre do fato de que, à primeira vista, a Justiça do Trabalho teria reajustado o vencimento de servidor público com fundamento no princípio da isonomia. Ele também entendeu que o cumprimento das decisões questionadas pode gerar descontrole dos gastos públicos e o descumprimento da Lei de Responsabilidade Fiscal, ao aumentar o impacto da folha de pagamento de servidores no orçamento.

Já o requisito do perigo da demora, segundo o ministro, está evidenciado no fato de que a iminente conclusão do julgamento de recurso pelo Tribunal Superior do Trabalho possibilitará a formação de título executivo a ser apresentado contra o município. “O pagamento de valores de natureza alimentar é de difícil ressarcimento, ainda que a decisão final seja favorável ao ente público”, assinalou.

O ministro, contudo, não atendeu ao pedido do município para suspender a execução e o pagamento de todas as ações trabalhistas em trâmite sobre o mesmo tema. Segundo Ricardo Lewandowski, o artigo 989, inciso III, do novo Código de Processo Civil prevê que, em ação de reclamação, a outra parte tem o direito de contestar o pedido do reclamante, e estender os efeitos da decisão significaria privar as partes desse direito.

Fonte: Supremo Tribunal Federal


Tribunal Superior do Trabalho

Gestante consegue anular pedido de demissão e terá direito a estabilidade provisória

A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho considerou nulo o pedido de demissão de uma auxiliar de processos da Nossa Serviço Temporário e Gestão de Pessoas Ltda., no Paraná, e reconheceu seu direito à estabilidade gestante. Ela agora irá receber indenização pelo período.

A trabalhadora, na reclamação trabalhista, disse que não sabia que estava grávida quando pediu demissão, e que jamais teria pedido desligamento da empresa se soubesse. Sustentou ainda que a rescisão não foi homologada pelo sindicato.

O Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (PR) havia negado o pedido de indenização substitutiva porque a demissão foi requerida pela própria trabalhadora, o que representaria “uma forma de renúncia tácita à estabilidade”. Também desconsiderou o pedido de anulação da demissão uma vez que o contrato durou por pouco mais de um mês. “A falta de homologação sindical não tem o condão de anular o ato de pedido de demissão”, diz a decisão.

O relator do recurso da trabalhadora ao TST, ministro José Roberto Freire Pimenta, disse que é incontroverso que a gravidez ocorreu durante o contrato de trabalho. Por outro lado, o artigo 500 da CLT só considera válido o pedido de demissão se homologado por sindicato da categoria ou pelo Ministério do Trabalho. Como isso não ocorreu, a demissão deve ser considera inválida, ficando assegurada à trabalhadora o direito à estabilidade provisória, nos termos da Súmula 244 do TST.

A empregada não deverá ser reintegrada ao emprego porque o prazo de estabilidade já se esgotou. Por isso, foi determinado o pagamento de indenização substitutiva relativo ao período da garantia de emprego.

Fonte: Tribunal Superior do Trabalho


Legislação

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO – 28.08.2017

PORTARIA 894, DE 25 DE AGOSTO DE 2017, DA PROCURADORIA-GERAL DA FAZENDA NACIONAL – Dispõe sobre o Programa de Regularização Tributária Rural (PRR) de que trata a Medida Provisória 793, de 31 de julho de 2017, para os débitos administrados pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional.

RESOLUÇÃO 135, DE 22 DE AGOSTO DE 2017, DA SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASILAltera a Resolução CGSN 94, de 29 de novembro de 2011, que dispõe sobre o Simples Nacional.


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