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LEGISLAÇÃO FEDERAL

Informativo de Legislação Federal 30.08.2017

AÇÃO DECLARATÓRIA INCIDENTAL ACORDO EXTRAJUDICIAL

AERONAUTA

CARTÃO REFORMA

DÉFICIT FISCAL

DESIGNER INTERIORES

EFEITO ESTUFA

ENSINO RELIGIOSO

ENTREVISTA PRESO VIDEOCONFERÊNCIA

ESCOLAS PÚBLICAS

GASTOS PÚBLICOS

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30/08/2017

Notícias

Senado Federal

Publicada lei que regulamenta trabalho dos aeronautas

A regulamentação do exercício das profissões de piloto de aeronave, comissário de voo e mecânico de voo, denominados aeronautas, foi sancionada pelo presidente da República, Michel Temer, e publicada no Diário Oficial da União (DOU) da terça-feira (29). A nova lei (13.475/2017) resultou de projeto aprovado pelo Congresso em julho, na forma de substitutivo (SCD 2/2017).

A lei aborda questões relativas aos contratos de trabalhos, escalas de serviço, acomodações para descanso a bordo de aeronaves, folgas periódicas, remuneração, alimentação, assistência médica, férias e limites tanto para voos e pousos quanto para a jornada de trabalho.

A norma estabelece que a regulamentação do sistema de gerenciamento de risco de fadiga desses profissionais deverá obedecer às recomendações internacionais. Reduz em cinco horas a escala mensal de trabalho para aviões a jato (de 85 para 80) e turboélice (de 90 para 85). Já as escalas de aviões convencionais (100 horas) e helicópteros (90 horas) foram mantidas. Quando os tripulantes operarem diferentes tipos de aeronaves, o limite inferior será respeitado.

Segundo a lei, o exercício das profissões é privativo de brasileiros natos ou naturalizados. Quando empresas brasileiras estiverem prestando serviço aéreo internacional, poderão utilizar comissários de voo estrangeiros, desde que o número não exceda a um terço dos comissários a bordo da mesma aeronave.

Tripulantes de aviões agrícolas foram dispensados de cumprir algumas medidas. Neste caso, segundo a lei, poderão ter os limites de jornada de trabalho e horas de voo estabelecidos em convenção ou acordo coletivo de trabalho, desde que não ultrapassem os parâmetros de segurança de voo determinados na regulamentação da autoridade de aviação civil brasileira.

Outra alteração relacionada à aviação agrícola estabelece que os tripulantes dessa atividade poderão ter a parcela variável de seu salário calculada em área produzida ou aplicada e não em horas de voo.

Fonte: Senado Federal

Comissão de Orçamento aprova deficit fiscal de R$ 159 bi para 2017 e 2018

A Comissão Mista de Orçamento aprovou na noite desta terça-feira (29) o projeto do governo que altera a meta fiscal para 2017 e 2018 (PLN 17/2017). O texto autoriza o governo federal (que inclui as contas do Tesouro Nacional, do Banco Central e do INSS) a encerrar os dois anos com um deficit primário de R$ 159 bilhões.

As metas fiscais são definidas anualmente nas leis de Diretrizes Orçamentárias (LDOs). A de 2017 (Lei 13.408/16) prevê um deficit primário de R$ 139 bilhões. Na LDO de 2018 (Lei 13.473/17), o deficit previsto é de R$ 129 bilhões. A proposta, portanto, amplia o deficit em R$ 20 bilhões neste ano e R$ 30 bilhões no próximo.

O texto recebeu parecer favorável do deputado Marcus Pestana (PSDB-MG) e será votado no Plenário do Congresso Nacional, última etapa de tramitação, nesta quarta-feira (30), em sessão marcada para às 13 horas. Pestana manteve a proposta do governo na íntegra e rejeitou as 67 emendas apresentadas.

O governo tem pressa em aprovar o PLN 17/2017, porque quer enviar a proposta orçamentária já com a meta revisada de R$ 159 bilhões. Por determinação constitucional, o projeto do novo orçamento chega ao Congresso Nacional na quinta (31).

Gastos públicos

Um deficit maior significa, na prática, a possibilidade de ampliação dos gastos públicos. O governo alega que a medida é necessária porque as despesas obrigatórias (aquelas determinadas pela Constituição ou por lei) estão crescendo, enquanto as receitas estão em queda, colocando em xeque as metas atuais das LDOs. Desde 2016, os gastos obrigatórios estão acima da receita líquida da União.

Nesta terça, a Secretaria do Tesouro Nacional divulgou o resultado primário do governo. Nos 12 meses encerrados em julho, o saldo das contas do governo é negativo em R$ 183,7 bilhões. É o pior desempenho da série histórica das contas primárias, iniciada em 1997.

Situação fiscal

Durante a discussão na Comissão de Orçamento, o deputado Marcus Pestana reforçou a necessidade de mudanças das metas. Segundo ele, a situação fiscal do País é grave. “Esse é o coração da crise brasileira”, disse.

O relator afirmou ainda que a crise fiscal vem do governo da ex-presidente Dilma Rousseff, mas o Congresso também tem uma parcela de responsabilidade sobre a situação, por ter aprovado nos últimos anos renúncias de receitas, como os Refis (leis de renegociação de dívidas tributárias), e aumento de gastos.

O deputado Nelson Pellegrino (PT-BA) rebateu a afirmação do relator sobre a responsabilidade da ex-presidente pela crise fiscal. Segundo ele, Dilma tentou evitar o agravamento das contas públicas, mas foi impedida pela oposição, que aprovou projetos no sentido contrário, de ampliação das despesas. “Foram as pautas-bomba que impediram o equilíbrio fiscal “, disse.

O deputado Bohn Gass (PT-RS) criticou o governo por ter uma “visão fiscalista” da economia. Na opinião dele, a saída para o deficit fiscal é a reativação da economia, via ampliação do investimento público.

Já o deputado Hildo Rocha (PMDB-MA) afirmou que a revisão das metas é necessária porque a arrecadação federal está em queda. “Não estamos mudando as metas fiscais por irresponsabilidade. E não se vai jogar dinheiro fora”, disse.

Histórico

A última vez que o governo fechou as contas com superavit primário foi em 2013. Naquele ano, o saldo primário ficou positivo em R$ 75,3 bilhões. No ano passado, o deficit primário chegou a R$ 159,5 bilhões.

O acúmulo de deficits primários tem como principal consequência a elevação do endividamento público. A dívida bruta do governo federal saltou de 49,3% do Produto Interno Bruto (PIB), em 2013, para 69,1% do PIB em junho, percentual que equivale a R$ 4,4 trilhões. A dívida bruta é o conceito mais amplo sobre o endividamento do governo e inclui, entre outras, as dívidas mobiliária e bancária, e as operações compromissadas do Banco Central.

Fonte: Senado Federal

Congresso Nacional mantém vetos de Temer à LDO e Cartão Reforma

Depois de mais dez horas de sessão conjunta, nesta terça-feira (29), o Congresso Nacional conseguiu apreciar oito vetos presidenciais que trancavam a pauta e foram destacados pelas bancadas para votação em separado no painel eletrônico. Foi rejeitado um e mantidos sete vetos. Por falta de quorum, foi suspensa a votação do veto 14/2017 à chamada MP das Concessões, que deve ser concluída com os demais itens na sessão convocada para as 13h desta quarta-feira (30).

A votação de todos os vetos é necessária para destrancar a pauta do Congresso, que assim poderá analisar a alteração das metas fiscais de 2017 e 2018. O deficit previsto pelo governo federal nas contas públicas passará de R$ 139 bilhões para R$ 159 bilhões em 2017 e de R$ 129 bilhões para outros R$ 159 bilhões no próximo ano. O projeto que altera as metas (PLN 17/2017) foi aprovado na Comissão Mista de Orçamento (CMO) na noite desta terça.

Entre os vetos aprovados está o veto parcial ao Projeto de Lei do Congresso Nacional 2/2016, que trata da Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2017 (LDO 2017). Foram 156 deputados a favor do veto e 103 contra. Eram necessários 257 votos na Câmara para derrubar o veto, sem necessidade de análise pelo Senado.

Vários itens do PLN 2/2016 – que foi transformado na Lei 13.408/16 – foram vetados, como o dispositivo que previa uma auditoria da dívida pública com participação de entidades da sociedade civil os relacionados a recursos que não poderiam ser contingenciados, na tentativa dos parlamentares de aumentar a lista de despesas prioritárias do Orçamento de 2018.

Assim, ficam agora sujeitas a cortes verbas previstas para programas estratégicos das Forças Armadas. Entre esses vetos estão o Programa de Desenvolvimento de Submarinos (Prosub), o Programa Nuclear da Marinha (PNM), o Sistema Integrado de Monitoramento de Fronteiras (Sisfron), além de ações relativas à operação do Sistema de Controle do Espaço Aéreo Brasileiro (Sisceab).

Também estão incluídas despesas para as agências reguladoras, operações de crédito destinadas à população de baixa renda e para a implantação e funcionamento de universidades criadas a partir de 2016. Para o governo, a exclusão de quaisquer despesas da base “contingenciável” causa rigidez ao gerenciamento das contas públicas. Com o Veto 50/2016, o Executivo decidiu seguir as regras da Emenda Constitucional (EC) 95, que resultou da PEC do Teto de Gastos (PEC 55/2016).

Cartão Reforma

Também foi mantido o veto 10/2017 ao Projeto de Lei de Conversão 2/2017 (MP 751/2016), que criou o programa Cartão Reforma. Foram vetados o artigo que estipulava a reserva de 20% dos recursos a famílias residentes em zona rural e o trecho que atribuía ao governo federal estabelecer os limites da parcela de recursos destinados à assistência técnica.

Uma primeira votação dos deputados havia mantido o veto por 242 votos contra e 85 votos a favor, mas houve uma segunda votação por decisão do presidente do Congresso Nacional, Eunício Oliveira, atendendo ao pedido dos líderes que não tiveram oportunidade de orientar seus partidos. Na nova votação, os deputados conseguiram derrubar o veto, mas depois, com a participação dos senadores, o veto acabou mantido por 26 votos a favor e 14 contra.

Designer de interiores

Foi mantido o veto parcial (VET 49/2016) ao Projeto de Lei da Câmara 97/2015, que reconhece a profissão de designer de interiores e ambientes. A lei que regulamenta o exercício da atividade (Lei 13.369/16) foi vetada em dois artigos que tratam da exigência de certificado de curso técnico e da formação acadêmica com diploma de nível superior.

Após muita discussão, foram 253 votos contrários do total de 257 necessários para derrubar o veto na Câmara, 23 deputados votaram pela manutenção do veto e outros 21 estavam em obstrução. Por pouco o veto não chegou a ser derrubado.

Jovens aprendizes

Foi rejeitado pelo Congresso o veto (VET 3/2017), que permite às empresas contratantes de jovens aprendizes matriculá-los em cursos técnicos na área esportiva. O veto barrou a possibilidade de os estabelecimentos contratantes de aprendizes destinarem o equivalente a até 10% de sua cota de contratação desses jovens à formação técnico-profissional relacionada a práticas de atividades desportivas e à prestação de serviços relacionados à infraestrutura, como construção, ampliação, recuperação e manutenção de instalações esportivas.

Fonte: Senado Federal

Gastos com Previdência podem chegar a 82% do Orçamento até 2024, diz relator

O relator da reforma da Previdência na Câmara, deputado Arthur Maia (PPS-BA), disse nesta terça-feira (29) que os gastos previdenciários podem saltar dos atuais 55% para 82% do Orçamento Geral da União até 2024, descontado o pagamento dos juros da dívida. Maia participou de audiência pública na CPI da Previdência e defendeu a aprovação da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 287/2016, que já passou por uma comissão especial de deputados e aguarda votação no Plenário da Câmara.

– Em 2024, 82% de todo o orçamento primário seria destinado à Previdência, sobrando apenas 18% para todas as demais despesas do país: educação, saúde, segurança, investimento, salário dos servidores e por aí vai. Essa escalada destruirá muito em breve qualquer possibilidade de funcionamento razoável dos serviços públicos – afirmou Arthur Maia.

O relator da CPI da Previdência, senador Hélio José (PMDB-DF), criticou a reforma proposta pelo Poder Executivo. Ele disse que, antes de sugerir mudanças nas regras atuais, o governo deveria cobrar as dívidas das empresas e do setor público com o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). O calote é estimado em R$ 500 bilhões.

– Por que os empresários dos ramos de frigoríficos, transportes, indústria e escolas particulares não estão pagando à Previdência? Prefeituras e estados também ficam empurrando com a barriga para não pagar a Previdência. Aí, o pobre coitado do assalariado, do servidor público, do aposentado é penalizado – disse o senador.

O deputado Arthur Maia rebateu. De acordo com o relator da reforma na Câmara, mesmo que fosse paga, a dívida não seria suficiente para cobrir o deficit da Previdência.

– Desses R$ 500 bilhões que são devidos, é possível apurar apenas R$ 200 bilhões. O restante é de empresas que não existem mais. Se esses R$ 200 bilhões fossem pagos hoje, daria para custear a Previdência em agosto, setembro e outubro. Apenas três meses. O governo vai gastar R$ 800 bilhões com a Previdência em 2017. Portanto, essa questão da dívida não serve de resposta ao problema – afirmou.

Servidores públicos

Arthur Maia classificou como “uma distorção” o fato de os servidores públicos receberem salários “muito acima” da média nacional. Ele entende que os funcionários dos três Poderes sejam submetidos às mesmas regras dos trabalhadores da iniciativa privada. E sugeriu que estados e municípios adotem um regime que já vale para servidores federais admitidos a partir de 2013, que têm a aposentadoria limitada ao teto do INSS.

– Os estados estão quebrados. É necessária uma reforma que obrigue estados e municípios a entrar na mesma regra do governo federal. Além disso, tem que aumentar a idade. Não é justo que um trabalhador do campo, que trabalha todo dia de sol a sol, se aposente aos 60 anos, e o funcionário público, no gabinete com ar condicionado, se aposente aos 57 anos. Essas mudanças têm que ser colocadas – disse.

O senador Hélio José discordou. Ele explicou que as mudanças adotadas a partir de 2013 vão resolver o deficit no regime especial dos servidores públicos “ao longo dos próximos anos”. O relator da CPI da Previdência disse ainda que, se o governo insistir nas mudanças, será derrotado no Senado.

– A reforma só pode abranger quem vai entrar no mercado de trabalho, e não quem está para trás. Essa reforma não foi discutida com a sociedade e chega abruptamente. Menos da metade da bancada do PMDB apoia essa reforma da Previdência – disse o senador.

Mudanças no relatório

O deputado Arthur Maia expôs aos senadores as principais mudanças aprovadas pela comissão especial. A idade mínima para a aposentadoria passa a ser de 65 anos para os homens e 62 anos para as mulheres.

A proposta original do governo estabelecia a aposentadoria do trabalhador rural com 25 anos de contribuição e 65 anos de idade. Os deputados mantiveram os atuais 15 anos de contribuição, com 60 anos de idade para homens e 57 anos para mulheres.

O texto do governo não previa aposentadorias especiais. A comissão da Câmara concedeu o benefício aos policiais aos 55 anos e aos professores aos 60 anos.

O Palácio do Planalto queria proibir o acúmulo de aposentadorias e pensões. A Câmara cedeu para permitir o pagamento conjunto até o limite de dois salários mínimos. A medida alcança 65% dos beneficiários do Regime Geral de Previdência.

A proposta original acabava ainda com a vinculação entre o salário mínimo e o Benefício de Prestação Continuada. A comissão especial manteve a paridade.

Audiências públicas

O presidente da CPI da Previdência, senador Paulo Paim (PT-RS), confirmou para o dia 14 de setembro uma audiência pública da comissão na Assembleia Legislativa de São Paulo, sobre os grandes devedores do INSS.

No dia 21 de setembro, os senadores têm audiência pública em Brasília. Foram convidados representantes do Tribunal Superior do Trabalho, Superior Tribunal de Justiça, Ministério Público, Procuradoria Geral da Fazenda Nacional, Polícia Federal, Ministério do Trabalho e Receita Federal.

Na primeira semana de outubro, ocorre a última audiência pública da CPI. Foram convidados os ministros da Fazenda, Henrique Meirelles, e do Planejamento, Dyogo Oliveira. A comissão encerra os trabalhos no dia 6 de novembro.

Fonte: Senado Federal


Câmara dos Deputados

Congresso deve votar último veto para liberar a pauta e analisar nova meta fiscal

Congresso deve votar último veto para liberar a pauta e analisar nova meta fiscal

O Congresso Nacional volta a se reunir nesta quarta-feira, às 13 horas, para encerrar a votação dos vetos presidenciais iniciada ontem.

Nesta terça-feira (29), os parlamentares derrubaram um veto e mantiveram outros sete. O único veto derrubado permitia às empresas destinarem até 10% de sua cota de contratação de jovens aprendizes à formação técnico-profissional relacionada a práticas de atividades desportivas e à prestação de serviços relacionados à infraestrutura de instalações esportivas.

Hoje os parlamentares devem votar o veto 14/17 à chamada MP das Concessões.

A votação de todos os vetos é necessária para destrancar a pauta do Congresso e permitir a análise do projeto que altera as metas fiscais de 2017 e 2018.

A proposta enviada pelo governo amplia o deficit em R$ 20 bilhões neste ano e em R$ 30 bilhões em 2018. Um deficit maior significa, na prática, a possibilidade de ampliação dos gastos públicos.

O projeto que altera as metas (PLN 17/17) foi aprovado na Comissão Mista de Orçamento ontem à noite.

A sessão do Congresso ocorre no Plenário Ulysses Guimarães, na Câmara dos Deputados.

Fonte: Câmara dos Deputados

Em decisão inédita, Câmara dos Deputados anuncia corte de despesas e aumento de receitas

A Mesa Diretora da Câmara dos Deputados decidiu, de maneira inédita, reduzir as despesas e ampliar as receitas em R$ 457,5 milhões. Leia, a seguir, comunicado público do presidente da Casa, Rodrigo Maia.

Fonte: Câmara dos Deputados

Deputados pedem cumprimento das metas de redução de gases do efeito estufa

Deputados cobraram nesta terça-feira (29) o cumprimento das metas brasileiras de redução de gases do efeito estufa, enquanto o ministro do Meio Ambiente, Sarney Filho, garantiu que ações estão em curso, apesar da crise econômica do País. O tema foi debatido em audiência pública realizada pela Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável da Câmara do Deputados.

O presidente da comissão, deputado Nilto Tatto (PT-SP), alertou que os sucessivos cortes orçamentários do governo ameaçam o cumprimento da meta assumida pelo Brasil durante a Conferência das Nações Unidas sobre Mudanças Climáticas (COP-22), realizada em Marraquexe (Marrocos) em 2016. Dentro do esforço global do Acordo de Paris – de limitar o aumento da temperatura média do planeta a 2°C –, o Brasil se comprometeu a reduzir as emissões de gases poluentes em 37% em 2025 e em 43% em 2030.

“Preocupa-nos o descaso com o qual o governo brasileiro tem tratado a questão. O Brasil – assim como os Estados Unidos, liderados pelo presidente Trump – possui atualmente o cumprimento de suas metas comprometido pelos cortes orçamentários. Como será possível fazer mais com menos para garantir o cumprimento da Contribuição Nacionalmente Determinada [iNDC], apresentada pelo País perante a Convenção do Clima?”, questionou o deputado.

O ministro do Meio Ambiente, Sarney Filho, admitiu o momento de crise econômica, mas ressaltou que ações e estratégias estão em curso. Segundo ele, os focos estão em sustentabilidade ambiental e redução do desmatamento, que acaba de cair 21% entre agosto de 2016 e julho deste ano, segundo o Instituto Imazon, interrompendo um crescimento contínuo que durou cinco anos.

“A iNDC foi incorporada na quarta fase do Plano de Ação para Prevenção e Controle do Desmatamento na Amazônia Legal. Desde novembro do ano passado, reforçamos a capacidade de fiscalização do Ibama e do ICMBio. Conseguimos ainda um aporte adicional do Fundo da Amazônia para que o Ibama atenda regiões onde o desmatamento tem sido mais crítico. Temos expandido nossa cooperação internacional com a Noruega e a Alemanha. E seguiremos buscando recursos de diversas fontes”, disse o ministro.

Implementação da meta

Sarney Filho avalia que a iNDC brasileira é uma das “mais ambiciosas do mundo”, estabelecendo a redução absoluta de emissões para o conjunto da economia.

O ministro também citou outros instrumentos que ajudam a implementar as metas, entre eles o Sistema Nacional de Controle da Origem de Produtos Florestais (Sinaflor); a Política Nacional de Recuperação da Vegetação Nativa; os programas de concessão de serviços em parques nacionais; e um futuro decreto que vai converter os recursos de multas por crimes ambientais em investimento em reflorestamento e recuperação, sobretudo em bacias hidrográficas prejudicadas pela crise hídrica, como as dos rios São Francisco e Paraná.

Em tom de desabafo, Sarney Filho também rebateu questionamentos sobre suposto desmonte do Fundo do Clima e entrega de áreas da Amazônia para mineradoras. O ministro voltou a garantir que a extinção da Renca, uma reserva mineral entre o Pará e o Amapá, não afetará unidades de conservação nem terras indígenas na região.

Agenda ambiental

Representando 33 entidades socioambientais do Observatório do Clima, a analista de Conservação da organização não governamental WWF, Renata de Araújo, pediu metas mais ambiciosas do Brasil, incluindo, por exemplo, a redução do desmatamento no bioma Cerrado e a previsão orçamentária para implementação da iNDC.

“As iNDCs brasileiras hoje não são suficientes para manter o mundo abaixo dos 2°C. Como, de fato, a gente vai fazer a revisão da iNDC, a gente espera um protagonismo do governo brasileiro nesse sentido”, disse a representante da ONG WWF.

Renata de Araújo apresentou ainda uma lista com o que as entidades socioambientais classificam de “retrocessos na agenda ambiental”. São eles: a redução dos limites da Floresta Nacional (Flona) do Jamanxim, no Pará (PL 8107/17); a extinção da Reserva Nacional do Cobre e Associados (Renca) entre Pará e Amapá; a flexibilização do licenciamento ambiental (PL 3729/04); a sanção da Lei 13.465/17, derivada da MP 759/16, que teria ampliado a anistia à grilagem; o chamado “marco temporal” para as terras indígenas; o enfraquecimento da Fundação Nacional do Índio (Funai), com a extinção de cargos e a nomeação de indicados políticos para funções técnicas; a Emenda Constitucional 95 (teto de gastos públicos); o contingenciamento do orçamento do Ministério do Meio Ambiente (de R$ 910 milhões para R$ 446 milhões); o desmonte do Fundo Clima; a PEC 215 (terras indígenas); e a venda de terras públicas para estrangeiros.

Próxima conferência

A audiência pública também serviu para projetar a COP-23, que será realizada em Bonn, na Alemanha, em novembro deste ano.

Um dos negociadores brasileiros na COP-23, o diretor de Sustentabilidade Ambiental do Ministério das Relações Exteriores, Reinaldo Salgado, disse que o foco da conferência será a busca de um documento consensual para viabilizar o Acordo de Paris.

Salgado informou que as reuniões preparatórias para a COP-23 já começam na próxima semana. “A COP-22 representou o início de um processo da construção da regulamentação do Acordo de Paris. O acordo é um pouco como a lei que necessita de outras leis ou decretos para ser implementado. As pessoas não deveriam esperar fogos de artifício para essa COP porque essa não é a intenção. Não haverá grandes decisões. O que é muito importante para o Brasil é sair da COP-23 em condições de trabalhar textos”, declarou.

O representante do Itamaraty também fez um apelo aos deputados e senadores para ratificarem rapidamente a chamada Emenda Doha, relativa ao segundo período de compromissos do Protocolo de Quioto. Segundo ele, a aprovação da emenda antes da COP-23 seria uma positiva sinalização internacional do Brasil.

Já o deputado Nilto Tatto afirmou que a agenda na Alemanha será parecida com a atual no Congresso Nacional: “resistir para evitar retrocessos”. Deputados da Comissão de Meio de Ambiente deverão integrar a delegação brasileira na COP-23.

Fonte: Câmara dos Deputados


Supremo Tribunal Federal

Pauta desta quarta-feira (30) traz ensino religioso em escolas públicas e reforma do ensino médio

A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4439, que discute dispositivos da Lei de Diretrizes e Bases da Educação relativos ao ensino religioso, será julgada pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) na sessão desta quarta-feira (30).

Na ADI, de relatoria do ministro Luís Roberto Barroso, o procurador-geral da República pede, com fundamento no princípio da laicidade do Estado, que o STF assente que o ensino religioso em escolas públicas deve ter natureza não confessional, ou seja, sem vinculação a religiões específicas, com a proibição de admissão de professores na qualidade de representantes das confissões religiosas. O tema foi objeto de audiência pública realizada pelo Supremo em junho de 2015.

Também na pauta está a ADI 5599, da relatoria do ministro Edson Fachin, que questiona a reforma do ensino médio. A ação é de autoria do Partido Socialismo e Liberdade (PSOL), que sustenta que um tema dessa complexidade não poderia ser tratado por meio de medida provisória (Medida Provisória 746/2016, posteriormente convertida na Lei 13.415/2017).

Outro processo em pauta, ligado à educação, é o Recurso Extraordinário 601580, com repercussão geral reconhecida, que discute a possibilidade de militar transferido ingressar em universidade pública, na falta de universidade privada congênere à de origem. A relatoria é do ministro Edson Fachin.

Confira, abaixo, todos os temas pautados para análise nesta quarta-feira (30), no STF. Os julgamentos são transmitidos em tempo real pela TV Justiça, Rádio Justiça e no canal do STF no YouTube.

Fonte: Supremo Tribunal Federal


Superior Tribunal de Justiça

Relator aplica princípio pro infans e concede prisão domiciliar a mãe de duas crianças

Com base no princípio pro infans – os direitos das crianças prevalecem sobre os direitos dos demais –, o ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Rogerio Schietti Cruz concedeu liminar em habeas corpus e converteu a prisão preventiva em domiciliar para uma mulher acusada de aplicar o golpe do bilhete premiado contra três pessoas. Ela é mãe de duas crianças de oito e 12 anos.

O pedido de habeas corpus havia sido negado pelo Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS), que alegou periculosidade da acusada em razão da maneira como ela praticava os delitos e a necessidade da prisão como garantia da ordem pública.

Pro infans

Ao dar a decisão, Schietti destacou que a proteção dos direitos das crianças deve estar em posição central, de acordo com o ordenamento jurídico brasileiro e com a interpretação pro infans, adotada especialmente na Corte Constitucional da Colômbia.

Segundo ele, a doutrina da proteção integral e o princípio da prioridade absoluta estão previstos na Constituição Federal, no Estatuto da Criança e do Adolescente e na Convenção Internacional dos Direitos da Criança.

“O tema tem merecido atenção em outros países, muitos dos quais reconhecem, ainda com maior ênfase, a atenção prioritária que devem receber crianças filhas de pessoas encarceradas preventivamente”, frisou o ministro.

CPP

Rogerio Schietti citou a previsão legal do Código de Processo Penal de que investigada com filho de até 12 anos tem direito, em tese, à prisão domiciliar. Porém, destacou que o juiz não tem o “dever” de determinar tal medida em qualquer caso.

“Reafirmo que semelhante interpretação acabaria por gerar uma vedação legal ao emprego da cautela máxima em casos nos quais se mostre ser ela a única hipótese a tutelar, com eficiência, situação de evidente e imperiosa necessidade da prisão. Outrossim, importaria em assegurar a praticamente toda pessoa com prole na idade indicada no texto legal o direito a permanecer sob a cautela alternativa, mesmo se identificada a incontornável urgência da medida extrema”, ressaltou.

De acordo com Schietti, é imprescindível uma análise minuciosa de cada caso para verificar se estão sendo atendidas as condições objetivas previstas em lei para que a prisão preventiva seja transformada em domiciliar.

Medida suficiente

No caso examinado, o ministro destacou a não existência de antecedentes criminais por parte da paciente e a existência de laudo psicológico que registrou a necessidade de permanência da mãe com os filhos, para garantir a constituição psicossocial das crianças. Para Schietti, esses foram aspectos que justificaram a substituição da custódia preventiva pela prisão domiciliar.

“Atento a essas peculiaridades, reputo cabível e suficiente, neste preliminar exame da pretensão, substituir a custódia preventiva da paciente por prisão domiciliar, seja pela nova redação imprimida ao artigo 318 do Código de Processo Penal – que passou a prever a possibilidade de prisão domiciliar à mulher com filho de até 12 anos de idade incompletos (inciso V) –, seja porque, ao menos à primeira vista, considero que tal medida pode, com igual idoneidade e eficácia, satisfazer as exigências cautelares do caso analisado, com carga coativa menor”, ressaltou Schietti.

Fonte: Superior Tribunal de Justiça

Ação declaratória incidental pode ser usada para reconhecer validade de acordo extrajudicial

É cabível ação declaratória incidental no curso de processo de cobrança para pedir o reconhecimento da existência e validade de acordo extrajudicial celebrado entre as partes.  Para processos regidos pelo Código de Processo Civil de 1973, o prazo para propor a ação é de dez dias, a partir da intimação do despacho judicial que determinou que a parte se manifeste sobre a contestação.

O entendimento é da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que, apesar de admitir a possibilidade de ajuizamento da ação incidental, concluiu, no caso analisado, que o autor perdeu o prazo de propositura da ação. Por causa da intempestividade, foi negado provimento ao recurso especial que pretendia validar a ação declaratória incidental no processo de cobrança de banco contra empresa de crédito.

O ministro relator, Luis Felipe Salomão, explicou que, apesar de haver interesse processual, o autor desrespeitou o momento apropriado para entrar com a incidental e, por isso, o recurso teve de ser negado.

Cobrança

A ação declaratória incidental foi apresentada por banco no escopo de autos de cobrança contra empresa de crédito. As partes teriam celebrado acordo extrajudicial no qual a empresa de crédito teria reconhecido a dívida e se comprometido a pagá-la. Logo depois, a empresa de crédito negou ter feito acordo com o banco, alegando que o contrato apresentado era falso.

Em primeiro grau, a incidental foi extinta por falta de interesse processual. Interposto agravo de instrumento, o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) negou provimento ao recurso, alegando que a declaração incidental de existência e validade do acordo extrajudicial violaria os limites definidos no artigo 5º do Código de Processo Civil, já que a causa principal não dependeria dela, mas colocaria termo à relação jurídica processual.

Para o TJSP, o requerimento de declaração de existência e validade do acordo firmado entre as partes não pode ser feito incidentalmente, tendo em vista que a existência ou inexistência de relação jurídica, necessariamente, deve depender do mérito da causa principal.

Interesse de agir

O ministro Luis Felipe Salomão, no entanto, disse que o interesse de agir se confirmou no ajuizamento da ação declaratória incidental e que as razões apresentadas pelo TJSP não são suficientes para impedir o processamento da ação declaratória.

“A resolução da causa principal orientada pelo resultado da ação declaratória é, a meu ver, consequência natural, não necessária ou essencial, mas, também, não proibida ou indesejável. O fato de a solução da ação declaratória significar o desfecho da ação principal a que se encontra atrelada não é razão suficiente à sua extinção prematura”, destacou o ministro.

Para Salomão, nos casos da ação declaratória incidente, o interesse de agir surge a partir do momento em que, no curso do processo pendente, uma nova relação jurídica material torna-se controvertida, que se apresenta como prejudicial em relação à questão principal invocada pelo autor.

Segundo ele, a razão de existir da ação incidente é evitar a reabertura da mesma controvérsia em outras ações. “No caso dos autos, o interesse processual da ação declaratória muito se reforça, exatamente, na potencialidade de economia processual que se verificaria com a solução da questão consistente na existência e validade do acordo. Na verdade, neste específico caso, essa seria a mais prestigiada função da ação incidental”, explicou o ministro.

Fonte: Superior Tribunal de Justiça

Justiça brasileira é competente para homologar acordo de guarda em benefício de avó que vive nos EUA

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) considerou a Justiça brasileira competente para homologar acordo de transferência de guarda de criança que já vive com a avó no estado da Califórnia, nos Estados Unidos. De forma unânime, o colegiado concluiu que a ausência de litígio entre as partes, a adaptação do menor ao país e a possibilidade de atraso na regularização de sua situação permitem excetuar a regra geral de fixação de competência prevista pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).

O acordo de modificação de guarda consensual foi apresentado pelos pais e pela avó, porém a petição inicial foi indeferida pelas instâncias ordinárias sob o argumento de que, como ficou demonstrado que o menor vive no exterior sob a responsabilidade da avó paterna, a competência para resolver questões relativas à homologação seria da Justiça americana, que teria melhores condições de verificar a situação no país.

Avaliação caso a caso

A relatora do recurso especial, ministra Nancy Andrighi, destacou inicialmente que, segundo o artigo 147 do ECA, a competência em controvérsias que envolvam interesses de menores será estabelecida, entre outros fatores, de acordo com o domicílio dos pais ou do responsável.

Ao interpretar as disposições do estatuto, lembrou a ministra, a Segunda Seção do STJ firmou o entendimento de que a competência prevista pelo artigo é a do foro do domicílio que detém a guarda de fato do menor, ou seja, o local onde a guarda é exercida com regularidade.

“Ocorre, entretanto, que, em se tratando de processo submetido às regras protetivas do Estatuto da Criança e do Adolescente, a exegese da norma deve ser feita a partir da avaliação de cada caso concreto, sempre visando o critério que melhor atenda o interesse dos tutelados”, ressaltou a ministra.

Superior interesse do menor

No caso dos autos, a relatora destacou que não há qualquer litígio entre as partes, e que o menor já está matriculado em escola americana e integrado à vida local, situação que poderia ser interrompida caso fosse necessário extinguir o processo em curso no Brasil e iniciar nova ação nos EUA.

“Em circunstâncias normais, a regra do artigo 147, I, do Eca seria perfeitamente aplicável. Mas, em vista da especificidade do caso concreto – qual seja, a inexistência de litígio –, a regra deve ser flexibilizada de forma a privilegiar a concretização do princípio do superior interesse do menor”, concluiu a ministra ao fixar no Brasil a competência judicial para a homologação.

Fonte: Superior Tribunal de Justiça


Legislação

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO – 30.08.2017

DECRETO 9.145, DE 23 DE AGOSTO DE 2017 (RETIFICAÇÃO DO ART. 1º) Altera o Decreto 8.469, de 22 de junho de 2015, que regulamenta a Lei 9.610, de 19 de fevereiro de 1998, e a Lei 12.853, de 14 de agosto de 2013, para dispor sobre a gestão coletiva de direitos autorais.

PORTARIA 718, DE 28 DE AGOSTO DE 2017, DO MINISTÉRIO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICARegulamenta a visita íntima no interior das Penitenciárias Federais.

PROVIMENTO 4, DE 23 DE AGOSTO DE 2017, DA CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA FEDERALDispõe sobre autorização para as entrevistas com os presos serem realizadas também por videoconferência quando a presença do Juiz Federal Corregedor no presídio não for imperiosa para tal mister.


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