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LEGISLAÇÃO FEDERAL

Informativo de Legislação Federal 04.09.2017

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04/09/2017

Notícias

Senado Federal

CCJ deve retomar análise de redução da maioridade penal

A proposta de emenda à Constituição (PEC 33/2012) prevê a penalização de menores de 18 anos e maiores de 16 anos pela prática de crimes graves. A PEC está na pauta da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) de quarta-feira (6). Na pauta da Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) de terça-feira (5), está o PLS 165/2015 – Complementar, que torna crime de responsabilidade a alteração da meta fiscal prevista na Lei de Diretrizes Orçamentárias após o término do primeiro período da sessão legislativa. Confira os destaques da agenda das comissões com o repórter da Rádio Senado Roberto Fragoso.

Fonte: Senado Federal

Votação da nova meta fiscal deve ser concluída na terça

O Congresso Nacional deverá concluir na terça-feira (5) a votação do Projeto de Lei (PLN) 17/2017, que autoriza o governo a encerrar 2017 e 2018 com deficit fiscal de R$ 159 bilhões. A sessão conjunta foi convocada pelo presidente do Senado, Eunício Oliveira, para as 19h. O texto-base foi aprovado na madrugada de quinta-feira (31), mas devido à falta de quórum ficaram pendentes dois destaques.

A emenda que estava em análise quando caiu o quórum da Câmara dos Deputados é da senadora Ângela Portela (PDT-RR). Ela pretende determinar a aplicação, no orçamento de 2018, de recursos mínimos em saúde em total equivalente, no mínimo, ao apurado segundo a Emenda Constitucional do Teto de Gastos, acrescido da taxa de crescimento populacional estimada pelo IBGE para o próximo ano.

O outro destaque é para uma emenda do deputado Bohn Gass (PT-RS) que visa garantir que, no orçamento de 2018, os recursos destinados à educação em 2017 sejam corrigidos pela inflação acumulada no ano, acrescidos da taxa de crescimento populacional estimada pelo IBGE.

Prazo do Orçamento

O governo tinha pressa em aprovar o PLN 17/2017, porque queria enviar a proposta orçamentária ( Lei Orçamentária Anual) já com a meta revisada de R$ 159 bilhões. O projeto do novo Orçamento chegou ao Congresso Nacional nesta quinta (31) com os valores defasados. A meta anterior era de R$ 139 bilhões para este ano (LDO 2017) e de R$ 129 bilhões para 2018 (LDO 2018).

Despesas obrigatórias

O governo alega que a revisão da meta é necessária porque as despesas obrigatórias (aquelas determinadas pela Constituição ou por lei) estão crescendo, enquanto as receitas estão em queda. Desde 2016, os gastos obrigatórios estão acima da receita líquida da União.

Fonte: Senado Federal


Câmara dos Deputados

Relatório sobre acordo de leniência no sistema financeiro pode ser votado na terça

A comissão mista que analisa a Medida Provisória 784/17, que institui acordo de leniência no sistema financeiro, reúne-se na terça-feira (5) para votar o parecer da relatora, senadora Lídice da Mata (PSB-MA).

No último dia 29, o relatório foi lido pela senadora, mas houve um pedido coletivo de vista, o que impossibilitou a ida do texto a voto. Uma nova reunião chegou a ser agendada para o dia seguinte, mas a votação foi novamente adiada.

A MP estabelece um novo marco regulatório para o processo administrativo de instituições financeiras. O texto dá ao Banco Central e à Comissão de Valores Mobiliários (CVM) o poder de assinar acordos de leniência com pessoas físicas ou jurídicas que confessarem a prática de infração. A colaboração poderá diminuir as penalidades aplicáveis em até 2/3 e até mesmo extinguir processos em curso.

Além disso, o texto aumenta de R$ 250 mil para R$ 2 bilhões o valor das multas que poderão ser aplicadas às instituições financeiras.

Debates

Na semana passada, a comissão realizou três audiências para discutir a proposta. Os representantes da CVM e do Ministério Público ouvidos pelo colegiado elogiaram a MP. Os debatedores afirmaram que a legislação em vigor já estava incompatível com a complexidade do sistema financeiro e disseram que a medida vai aumentar a credibilidade do País com investidores internacionais.

Já representantes de entidades e investidores dos mercados financeiros pediram mudanças na MP. Um dos pontos questionados por eles é a possibilidade de celebração de acordo de leniência sem a participação do Ministério Público.

A reunião será realizada no plenário 3 da ala Alexandre Costa, no Senado, a partir das 14h30.

Fonte: Câmara dos Deputados

Rodrigo Maia diz que reforma da Previdência pode ser votada em outubro

O presidente da República em exercício, deputado Rodrigo Maia, disse nesta segunda-feira (4) que a previsão na Câmara dos Deputados é votar em outubro a reforma da Previdência. Segundo ele, a maior dificuldade será conseguir os votos necessários para a aprovação em primeiro turno no Plenário.

“O problema não é a data, é ter voto para votar. Hoje tem menos votos do que antes”, declarou. Ele calcula que, atualmente, não será possível alcançar mais que 280 votos, quantidade abaixo dos 308 necessários para a aprovação da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 287/16, que trata da reforma da Previdência.

Saiba mais sobre a tramitação de PECs

“É questão de trabalhar e mostrar a urgência para os parlamentares”, disse Maia. Ele afirmou que atua todos os dias no convencimento dos deputados no tema que, segundo ele, ainda é polêmico. “Aprovada a reforma da Previdência ainda neste ano, o impacto na economia ano que vem vai ser muito forte e vai colaborar com a eleição de 2018”, disse.

Reformas

Em São Paulo, Rodrigo Maia participou nesta manhã do Fórum Exame, voltado a empresários. Ele defendeu a privatização de empresas públicas. “Não precisamos privatizar para zerar o deficit público”, mas porque, em sua opinião, “nas mãos do setor privado [as empresas] são mais eficientes”, disse.

Maia levantou também a questão da estabilidade do emprego no setor público. “Existem áreas em que será necessária alguma estabilidade, em outras não”. O presidente em exercício citou como argumento para uma possível mudança no status dos servidores a falta de recursos para a Previdência pública não apenas em âmbito federal, mas também nos estados.

Denúncia

Sobre uma eventual nova denúncia contra o presidente da República, Michel Temer, Rodrigo Maia disse que é importante que a questão se encerre rapidamente para não prejudicar a agenda de reformas no Congresso Nacional.

Maia declarou que respeitará as decisões da Procuradoria-Geral da República, mas que, se não houver embasamento, a denúncia deverá arquivada. “Temos que começar a separar as coisas”, afirmou.

Fonte: Câmara dos Deputados

Comissão aprova inclusão do crime de assédio moral no Código Penal Militar

A Comissão de Relações Exteriores e de Defesa Nacional aprovou proposta que inclui o crime de assédio moral no Código Penal Militar (Decreto-Lei 1.001/69).

Segundo o Projeto de Lei 2876/15, do deputado Subtenente Gonzaga (PDT-MG), poderá ser punido com multa e detenção de seis meses a dois anos o militar que submeter um subordinado repetidamente a tratamento degradante, cujo efeito seja a degeneração das condições de trabalho, de forma a afetar gravemente a dignidade física ou mental do militar.

Hierarquia e disciplina

O relator na comissão, deputado Rocha (PSDB-AC), recomendou a aprovação da matéria. Ele concordou com o argumento de Subtenente Gonzaga de que os militares, por serem pautados pela hierarquia e pela disciplina, são muitas vezes vítimas de assédio psicológico. “Deve-se adotar norma específica para o delito de assédio moral, trazendo para a esfera penal militar a tendência modernizante já apontada para legislação penal comum”, afirmou Rocha.

O crime de assédio moral no trabalho civil também não tem ainda uma definição jurídica específica, apesar de quem o pratica poder ser responsabilizado. Um projeto de lei (PL 4742/01) em análise na Câmara, há 16 anos, faz a devida inclusão no Código Penal (Decreto-Lei 2.848/40).

A Comissão de Relações Exteriores rejeitou dois outros projetos (PLs 4384/16 e 5719/16) que tramitam em conjunto com o de Subtenente Gonzaga e tratam do mesmo assunto.

Tramitação

O projeto e seus apensados serão analisados ainda pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, antes de ser votado pelo Plenário.

Fonte: Câmara dos Deputados


Supremo Tribunal Federal

STF reafirma inconstitucionalidade da regra que proíbe liberdade provisória a presos por tráfico de drogas

O Supremo Tribunal Federal (STF) reafirmou sua jurisprudência no sentido da inconstitucionalidade de regra prevista na Lei de Drogas (Lei 11.343/2006) que veda a concessão de liberdade provisória a presos acusados de tráfico. A decisão foi tomada pelo Plenário Virtual no Recurso Extraordinário (RE) 1038925, com repercussão geral reconhecida.

Em maio de 2012, no julgamento do Habeas Corpus (HC) 104339, o Plenário do STF havia declarado, incidentalmente, a inconstitucionalidade da expressão “liberdade provisória” do artigo 44 da Lei de Drogas. Com isso, o Supremo passou a admitir prisão cautelar por tráfico apenas se verificado, no caso concreto, a presença de algum dos requisitos do artigo 312 do Código de Processo Penal (CPP). Desde então, essa decisão serve de parâmetro para o STF, mas não vinculava os demais tribunais. Com a reafirmação da jurisprudência com status de repercussão geral, esse entendimento deve ser aplicado pelas demais instâncias em casos análogos.

No caso dos autos, o acusado foi preso em flagrante em novembro de 2013 portando dez invólucros de cocaína (8,5g) e a importância de R$ 2,00. O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) manteve decisão de primeira instância que converteu a prisão em flagrante em preventiva. O Superior Tribunal de Justiça (STJ), por sua vez, revogou a custódia cautelar sob o entendimento de que a fundamentação sobre as condicionantes do artigo 312 do CPP era genérica. Assentou, ainda, que a decretação da preventiva “amparou-se na vedação legal à liberdade provisória ao crime de tráfico de drogas, prevista no artigo 44 da Lei de Tóxicos”.

No recurso extraordinário, o Ministério Público Federal (MPF) aponta que, após a declaração de inconstitucionalidade da regra que veda a concessão de liberdade provisória ao acusado por crime de tráfico, não foi observada a disposição constitucional (artigo 52, inciso X) que determina ser da competência privativa do Senado Federal a suspensão da execução de lei declarada inconstitucional pelo Supremo. Alega que dar efeito vinculante em controle difuso, “seria ferir de morte o sistema misto de controle de constitucionalidade brasileiro, além de aniquilar o princípio da separação dos Poderes decorrente de um ativismo exacerbado”.

Manifestação

O ministro Gilmar Mendes, relator do RE 1038925, observou que, embora o STF tenha autorizado os ministros a decidirem monocraticamente nos habeas corpus cujo único fundamento da impetração seja o artigo 44 da Lei de Drogas, o Senado não editou resolução com o objetivo de suspender a execução, no todo ou em parte, de lei declarada inconstitucional. Dessa forma, entendeu necessário reafirmar a decisão, por meio da sistemática de repercussão geral, para evitar questionamento quanto à observância da regra constitucional.

Em deliberação no Plenário Virtual, a manifestação do ministro pela existência da repercussão geral e, no mérito, seu pronunciamento pela reafirmação da jurisprudência dominante do Tribunal, negando provimento ao recurso do MPF, foi seguido por maioria. Em ambos os casos ficou vencido o Marco Aurélio. Foi fixada a seguinte tese para fins de repercussão geral: “É inconstitucional a expressão e liberdade provisória, constante do caput do artigo 44 da Lei 11.343/2006”.

Fonte: Supremo Tribunal Federal


Superior Tribunal de Justiça

Prazos para Ministério Público e Defensoria contam a partir do recebimento dos autos

A Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, sob o rito dos recursos repetitivos, que o prazo para o Ministério Público e a Defensoria Pública impugnarem decisão judicial só passa a contar na data em que o processo é recebido no órgão.

Ao julgar a controvérsia, registrada como Tema 959 no sistema de repetitivos do STJ, os ministros definiram a seguinte tese:

“O termo inicial da contagem do prazo para impugnar decisão judicial é, para o Ministério Público, a data da entrega dos autos na repartição administrativa do órgão, sendo irrelevante que a intimação pessoal tenha se dado em audiência, em cartório ou por mandado.”

A tese vale também para a Defensoria Pública, devido às semelhanças institucionais e legais. No recurso especial analisado, a apelação interposta pelo Ministério Público foi considerada intempestiva porque o prazo recursal foi contado a partir da intimação em audiência.

Diferenciação lógica

Segundo o ministro relator do recurso especial, Rogerio Schietti Cruz, o tratamento diferenciado ao MP e à DP garante o contraditório e o cumprimento dos objetivos constitucionais dessas instituições. O magistrado citou decisão do Supremo Tribunal Federal, de relatoria do ministro Francisco Rezek, para sustentar que não se trata de um tratamento diferente para a acusação e a defesa, mas, sim, de uma distinção necessária entre a Justiça pública e a advocacia particular.

Tal distinção é decorrência lógica, segundo Schietti, da dinâmica de trabalho dessas instituições.

“Não se pode comparar, sequer remotamente, a quantidade de processos sob a responsabilidade de um membro do Ministério Público – normalmente calculada em centenas ou milhares – com a que normalmente ocupa a carteira de um escritório de advocacia, contada, se tanto, em dezenas”, justificou.

Para Schietti, “parece irrazoável exigir que um promotor de Justiça, que realiza dezenas de audiências criminais, já tenha o prazo recursal correndo em seu desfavor a partir dessas tantas audiências em série”.

Desvinculação

Seguindo o voto do relator, os ministros da Terceira Seção estabeleceram uma separação entre o ato da intimação (comunicação de ato praticado) e o marco inicial da contagem de prazos para que as partes pratiquem atos processuais, desvinculando uma coisa da outra. Rogerio Schietti citou trechos da legislação que trata das prerrogativas do MP e da DP em que há menção expressa à intimação pessoal de seus membros.

A definição desse precedente em recurso repetitivo, segundo o relator, é importante porque a intimação pessoal pode ser concretizada por cinco formas diferentes, o que gerou no passado decisões em sentidos contrários à necessidade do MP e da DP. Para o ministro, a remessa dos autos ao órgão é o procedimento de intimação que atende da melhor forma aos objetivos dessas duas instituições públicas.

Além disso, o relator destacou os princípios da indivisibilidade e unidade que regem as instituições, o que significa, nos casos práticos, que nem sempre o membro que participa da audiência será o autor da próxima peça processual, sendo razoável aguardar a remessa dos autos para o início da contagem dos prazos.

Além do recurso especial sobre a tempestividade da apelação do MP, o colegiado julgou em conjunto um habeas corpus que discutia o prazo para a DP.

Fonte: Superior Tribunal de Justiça

Reformada decisão que isentou família de pagar por tratamento emergencial de recém-nascido em UTI

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) restabeleceu sentença que julgou improcedente pedido de anulação de débito hospitalar feito por familiares que alegaram vício de consentimento, por estado de perigo, na assinatura de autorização para tratamento intensivo de recém-nascido. Por unanimidade, o colegiado concluiu que a internação decorreu de livre decisão da família e que o hospital não agiu com abuso ao cobrar pelos serviços de UTI.

“Embora se reconheça que os recorridos, quando assinaram a autorização para a internação da filha em unidade de terapia intensiva, estivessem premidos pelo fundado temor de risco à vida de seu filho, essa circunstância não macula a vontade externada de contratar aqueles serviços, porque não houve a demonstração de que a recorrente se aproveitou dessa situação para cobrar valores exacerbados, ou impor serviços desnecessários”, apontou a relatora do recurso especial do hospital, ministra Nancy Andrighi.

Na ação de inexistência de débito, os autores alegaram que o termo de autorização de tratamento e de responsabilidade pelo pagamento foi assinado em estado de perigo, pois a criança, recém-nascida, necessitava de tratamento em UTI que não era coberto pelo plano de maternidade contratado previamente.

Vício de consentimento

O pedido foi julgado improcedente em primeiro grau, mas o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) reformou a sentença por entender que houve vício de consentimento por parte dos autores, que, segundo a corte paulista, assinariam qualquer documento que lhes fosse exigido para proteção da vida do recém-nascido.

Mesmo assim, o TJSP apontou que os familiares manifestaram ao hospital o desejo de transferir o bebê para a rede pública de saúde, já que não teriam condições financeiras de cobrir os custos da internação.

Estado de perigo

A ministra Nancy Andrighi destacou que a caracterização do estado de perigo como vício de consentimento é presumida quando, de um lado, há a necessidade de salvar a própria vida ou de pessoa da família em estado grave de saúde e, de outro, a utilização dessa circunstância pela outra parte para exigir obrigação excessivamente onerosa.

“Assim, o tão-só sacrifício patrimonial extremo de alguém, na busca de assegurar a sua sobrevida ou de algum familiar próximo, não caracteriza o estado de perigo, pois embora se reconheça que a conjuntura premiu a pessoa a se desfazer de seu patrimônio, a vontade não foi viciada”, apontou a relatora.

A ministra também destacou que a atividade hospitalar envolve especificamente o atendimento a pessoas em condição de perigo iminente, como no caso das emergências de instituições particulares, mas não é possível concluir que elas tenham que suportar o ônus financeiro de todos que buscam atendimento, ainda que em situações de urgência, pois “esse é o público-alvo desses locais, e a atividade que desenvolvem com fins lucrativos é legítima, e detalhadamente regulamentada pelo poder público”.

Ao restabelecer a sentença, a ministra também lembrou que a transferência do bebê para unidade de saúde pública não foi impedida pelo hospital particular, mas inviabilizada porque a disponibilidade de vaga na rede pública coincidiu com a estabilização do quadro clínico.

Fonte: Superior Tribunal de Justiça


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