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LEGISLAÇÃO FEDERAL

Informativo de Legislação Federal 05.09.2017

APADRINHAMENTO

BENEFÍCIOS PREVIDENCIÁRIOS

CLÁUSULA DE ELEIÇÃO DE FORO

COAÇÃO EXTREMA

CONTRATO DE ADESÃO

CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE SERVIÇOS PRESTADOS POR COOPERATIVAS

ESTABILIDADE PROVISÓRIA NO EMPREGO

ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE (ECA)

EXCESSO EM PRISÃO CIVIL DE ALIMENTANTE

GUARDA PROVISÓRIA

GEN Jurídico

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05/09/2017

Notícias

Senado Federal

Voto distrital misto, parlamentarismo e maioridade penal estão na pauta da CCJ

Estão na pauta da reunião de quarta-feira (6) da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) projetos e propostas de emendas constitucionais que alteram o sistema eleitoral, com a adoção do voto distrital, e o sistema de governo no país, instituindo o parlamentarismo. Também pode ser votada a PEC 33/2012, que prevê a redução da maioridade penal e tramita em conjunto com quatro outras propostas de emenda à Constituição.

O Projeto de Lei do Senado (PLS) 86/2017, do senador José Serra (PSDB-SP), institui voto distrital misto nas eleições proporcionais. O sistema se aplicaria às eleições para a Câmara dos Deputados, a Câmara Legislativa (DF), às assembleias legislativas e às câmaras municipais. A ideia é que o país seja dividido em distritos eleitorais, onde o eleitor votará duas vezes: uma delas para eleger um representante do distrito e outra para o partido de sua preferência.

Pelo modelo, será eleito o candidato que tiver obtido a maioria relativa dos votos válidos. Em cada casa legislativa, a metade das vagas (com arredondamento para baixo em caso de número fracionário) A outra metade será preenchida conforme o desempenho de cada partido. A lista proporcional será usada, primeiro, para alocar a cada partido as cadeiras obtidas no distrito. Feita essa distribuição, as demais vagas serão distribuídas pela lista partidária.

Ao justificar a proposta, Serra faz referência ao declínio de legitimidade do sistema político e partidário. Salienta que o mais grave problema é o atual modelo eleitoral, baseado em imensos distritos – os estados – em que os candidatos disputam votos nas mais diferentes regiões, o que faz com que seja fraca a identificação dos eleitores com seus representantes.

Emendas

O relator, Antonio Anastasia (PSDB-MG), defende a aprovação do projeto com cinco emendas, duas apenas para ajustes de redação.  A terceira promove ajustes na Lei Eleitoral que trata da delimitação dos distritos, com substituição da referência inicial a “número de eleitores” por “número de habitantes” como critério para divisão de cada área eleitoral.

A quarta emenda elimina a figura do suplente para os candidatos que disputam eleições para cada casa legislativa. A quinta, por sua vez, estabelece que o voto distrital misto nas eleições para vereador fique restrito aos municípios com mais de 200 mil eleitores.

De acordo com o projeto, o novo sistema deve vigorar na eleição seguinte ao do ano de publicação da lei. Para o relator, o modelo misto reúne as qualidades dos sistemas distrital e proporcional, assegurando aos partidos uma representação próxima do percentual de eleitores que detém. Concorda também com o autor em que os custos das eleições serão reduzidos, pois diferentemente de hoje, as áreas de disputa por votos serão menores, com menor número de candidatos.

O projeto de Serra terá votação terminativa na CCJ, podendo seguir diretamente para análise na Câmara dos Deputados, a menos que haja recurso de senadores para que a decisão final no Senado seja em Plenário.

Emendas constitucionais

Outra matéria também recomenda o sistema eleitoral misto, mas por meio de proposta de emenda à Constituição: a PEC 61/2007, do senador Antonio Carlos Valadares (PSB-SE). Tramitam em conjunto duas outras PECs, uma delas a 90/2011, do senador licenciado Aloysio Nunes Ferreira (PSDB-SP), que estabelece sistema apenas majoritário nas eleições para a Câmara dos Deputados, mas mediante a divisão dos estados em distritos de votação.

Pela proposta de Aloysio Nunes, o mesmo sistema seria aplicado nas eleições para deputados estaduais, deputados distritais (DF) e vereadores, mas o texto atribui à casa legislativa de cada ente e esfera a delimitação da área dos distritos. A PEC 9/2015, do senador Reguffe (sem partido-DF), também sugere a instituição do voto distrital puro no Brasil. O relator das três propostas de emenda, senador Valdir Raupp (PMDB-RO), defende a aprovação da PEC 61/2007, de Valadares, na forma de um texto substitutivo.

As PECs dependem de exame final em Plenário, com discussão e votação em dois turnos.

Parlamentarismo

A PEC 102/2015, de Valadares, propõe a adoção do parlamentarismo no Brasil. O autor argumenta que no parlamentarismo as crises podem ser resolvidas sem colocar em risco as instituições, já que o modelo tem regras mais flexíveis para a destituição do governo. O tema já foi debatido pela sociedade brasileira por duas vezes, nos plebiscitos de 1963 e de 1993, com derrota. Além disso, foi objeto de discussão durante a Assembleia Nacional Constituinte de 1987/1988.

A PEC do Parlamentarismo estabelece que o novo regime só será implantado após a sua aprovação em referendo e a partir da posse do presidente da República eleito após a realização da consulta popular. Para Valadares, nesse momento, em que a democracia brasileira se encontra consolidada, o debate será mais positivo. O relator da PEC, senador Roberto Rocha (PSB-MA), propõe a aprovação da matéria na forma de um substitutivo.

Maioridade penal

A redução da maioridade penal é tema de quatro propostas de emenda à Constituição que tramitam em conjunto na CCJ. Uma delas é a PEC 33/2012 do senador Aloysio Nunes Ferreira (PSDB-SP), que abre a possibilidade de punição de menores de 18 anos e maiores de 16 anos pela prática de crimes graves.

O senador Ricardo Ferraço (PSDB-ES), relator da matéria, apresentou um substitutivo pela aprovação do texto de Aloysio e rejeição das outras três propostas matérias – as PECs 74/2011, do senador Acir Gurgacz (PDT-RO); 21/2013, de Alvaro Dias (Pode-PR); e 115/2015, da Câmara dos Deputados.

Para Ferraço, a proposta de Aloysio estabelece solução “tanto racional quanto ponderada” para o problema da delinquência juvenil, mas ainda assim era necessário ajustar o texto. O relator detalha os crimes graves envolvendo menores que podem ser alvo do chamado “incidente de desconsideração da inimputabilidade penal”.

Além dos crimes hediondos listados na Lei 8.072/1990, a redução da maioridade seria cabível na prática de homicídio doloso, lesão corporal seguida de morte e reincidência em roubo qualificado. Ao contrário do que estabelecia a proposta de Aloysio Nunes, o relator decidiu excluir desse rol o crime de tráfico de drogas.

Se aprovada na CCJ, matéria também passará pelo crivo do Plenário.

Tornozeleiras

Os condenados monitorados eletronicamente podem passar a arcar com as despesas de manutenção desses equipamentos, conforme o PLS 310/2016, do senador Paulo Bauer (PSDB-SC).  Segundo levantamento do Departamento Penitenciário Nacional (Depen), o principal item utilizado no monitoramento é a tornozeleira eletrônica. A despesa média mensal por pessoa monitorada oscila entre R$ 167 e R$ 660. Para Bauer, a sociedade “não pode e não deve arcar com esse custo. ”

O texto altera a Lei de Execução Penal (Lei 7.210/1984) para permitir que os custos com esse monitoramento eletrônico possam ser descontados, por exemplo, do salário que o preso recebe por trabalho remunerado exercido dentro da prisão. A proposta conta com voto favorável, com emenda, da senadora Simone Tebet (PMDB-MS).

Por ser terminativo na comissão, se aprovado, o projeto segue para a Câmara dos Deputados, a não ser na hipótese de recurso para decisão final em Plenário.

Fonte: Senado Federal


Câmara dos Deputados

Câmara aprova projeto que agiliza procedimentos de adoção de crianças e adolescentes

Proposta prevê medidas como estabilidade provisória no emprego para quem obtiver guarda provisória de criança ou adolescente; licença-maternidade para adotante de adolescente; e regulamentação dos programas de apadrinhamento

O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou nesta segunda-feira (4) o Projeto de Lei 5850/16, do deputado Augusto Coutinho (SD-PE), que muda o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) para agilizar procedimentos relacionados à destituição de poder familiar e à adoção de crianças e adolescentes. A matéria será enviada ao Senado.

O projeto foi aprovado na forma do substitutivo do relator, deputado Sóstenes Cavalcante (DEM-RJ). Entre os direitos assegurados na legislação pelo texto está a garantia de estabilidade provisória no emprego para o empregado regido pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) que tenha obtido a guarda provisória de criança ou adolescente.

A licença-maternidade também será concedida à empregada que adotar ou obtiver guarda judicial para fins de adoção de adolescente. Atualmente, isso é garantido apenas para a adoção de criança.

Amamentação

Em relação à amamentação, é estendida à mãe adotante o direito de dois descansos especiais, de meia hora cada um, durante a jornada de trabalho, para a realização desse ato até que o bebê complete seis meses de idade.

“Esta é uma das matérias que o Brasil aguarda ansiosamente há muito tempo, que é a simplificação e a agilidade da adoção das nossas crianças e dos adolescentes neste País”, disse Sóstenes Cavalcante.

A proposta, segundo ele, é resultado de um trabalho de três meses de negociação com deputados de diversos partidos. “Unimos as nossas forças para poder dar a resposta que a sociedade precisa”, disse.

O autor da proposta, deputado Augusto Coutinho, lembrou que hoje há mais pessoas querendo adotar do que crianças liberadas judicialmente para o processo. “O processo hoje no Brasil é muito vagaroso e isso faz com que, muitas vezes, a criança cresça e se perca o interesse da família de adotar. Essas crianças acabam em abrigos”, afirmou.

Apadrinhamento

Segundo a redação aprovada, será incorporado ao texto do estatuto a figura do apadrinhamento, já praticada em diversas cidades.

O apadrinhamento favorece crianças e adolescentes em programas de acolhimento institucional ou familiar, ou seja, quando estão em um orfanato ou em famílias substitutas provisórias.

Os candidatos a apadrinhar precisam ter mais de 18 anos e não estar inscritos em cadastros de adoção, além de cumprir os requisitos do programa de qual irão participar.

Pessoas jurídicas também poderão apadrinhar para colaborar em seu desenvolvimento. O perfil do apadrinhado será definido por cada programa, com prioridade para aquelas com possibilidade remota de adoção ou reinserção familiar (caso de perda temporária do poder familiar).

Apadrinhar é definido pelo substitutivo como uma atitude de apoio à criança e ao adolescente para criar vínculos externos à instituição para fins de convivência familiar e comunitária e colaboração com o seu desenvolvimento nos aspectos social, moral, físico, cognitivo, educacional ou financeiro.

Fonte: Câmara dos Deputados

Projeto muda prazos para que segurados mantenham benefícios previdenciários

O projeto permite a prorrogação da qualidade de segurado, por até 24 meses após o fim das contribuições, do beneficiário que já tiver pago mais de 120 contribuições mensais sem interrupção ou estiver desempregado

A Câmara dos Deputados analisa proposta que reduz os prazos previstos em lei para que beneficiários da Previdência Social, independentemente de contribuições, mantenham a qualidade de segurado. É o que determina o Projeto de Lei 5257/16, do deputado Alexandre Leite (DEM-SP), que altera a Lei de Benefícios da Previdência Social (Lei 8.213/91).

Uma das mudanças mexe na regra geral e determina que manterá a qualidade de segurado apenas quem estiver em gozo de benefício que substitua o salário de contribuição ou o rendimento do trabalho, como o salário-maternidade.

“Defendemos a corrente jurisprudencial que acredita que mantêm a qualidade de segurado apenas aqueles que recebem benefício que substitua a remuneração, uma vez que, nessa hipótese, estão impossibilitados de exercer atividade laboral, por motivo de doença, invalidez ou maternidade”, diz Leite.

Pela lei vigente, quem está usufruindo de qualquer benefício, como o auxílio-doença, mantém a qualidade de segurado durante todo o período do benefício.

Doença

Outra alteração proposta reduz de 12 meses para 3 meses o período em que o segurado acometido de doença segregante ou o segurado preso ou recluso, mantem a qualidade de segurado após o fim da segregação ou da reclusão.

Já o segurado facultativo, segundo o projeto, manterá a qualidade de segurado até 3 meses após o encerramento das contribuições. Atualmente, esse prazo é de 6 meses.

Por fim, o projeto permite a prorrogação da qualidade de segurado, por até 24 meses após o fim das contribuições, do beneficiário que já tiver pago mais de 120 contribuições mensais sem interrupção ou estiver desempregado. Atualmente, mantém a qualidade de segurado, por até 12 meses após o fim das contribuições, o segurado que deixar de exercer atividade remunerada ou estiver suspenso ou licenciado sem remuneração.

A qualidade de segurado da Previdência Social assegura aos inscritos no Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) o direito de receber aposentadorias, pensões, auxílios-doença, auxílio-maternidade e outros benefícios nos períodos em que estejam impedidos de trabalhar.

A perda da qualidade de segurado ocorre no dia seguinte ao do término do prazo fixado no Plano de Custeio da Seguridade Social para recolhimento da contribuição.

Tramitação

O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Seguridade Social e Família; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Fonte: Câmara dos Deputados

Deputados aprovam MP que muda regras para certidão de nascimento

O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou há pouco a Medida Provisória 776/17, que muda a Lei de Registros Públicos (6.015/73) para permitir que a certidão de nascimento indique como naturalidade do filho o município de residência da mãe na data do nascimento, se localizado no País. Atualmente, a lei prevê apenas o registro de onde ocorreu o parto como naturalidade da criança.

O texto aprovado, que segue para a sanção presidencial, é um projeto de lei de conversão da senadora Regina Souza (PT-PI) e inclui duas emendas apresentadas pelos senadores.

Uma das emendas dos senadores prevê que os cartórios poderão prestar, mediante convênio, outros serviços remunerados à população em credenciamento ou em matrícula com órgãos públicos e entidades interessadas.

A outra emenda dos senadores mantém no atual texto da Lei de Registros Públicos (6.015/73) dispositivo que torna obrigatório o registro de nascimento de criança de menos de 1 ano mesmo diante de óbito.

Reforma política

Neste momento, os deputados começam a analisar umas das propostas de emenda à Constituição (PEC 282/16) da reforma política.

O texto em análise é o substitutivo da deputada Shéridan (PSDB-RR) aprovado na comissão especial. O texto acaba com as coligações partidárias para as eleições proporcionais e cria uma cláusula de desempenho para acesso a recursos do Fundo Partidário e ao horário gratuito de rádio e TV.

Fonte: Câmara dos Deputados


Supremo Tribunal Federal

Extintas ADIs que tratavam da contribuição social sobre serviços prestados por cooperativas

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), extinguiu, sem resolução do mérito, as Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 2594, 5036 e 5102 que questionavam o inciso IV do artigo 22 da Lei 8.212/1991, incluído pela Lei 9.876/1999, a qual tratava da contribuição previdenciária de empresa em virtude da prestação de serviços de filiados a cooperativas de trabalho.

Segundo o relator, as ações não podem prosseguir, pois a execução do dispositivo foi suspensa pelo Senado em março de 2016, depois que o STF, no julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 595838, declarou a sua inconstitucionalidade. Dessa forma, faltam às ADIs “a confirmação de qualquer interesse de agir”.

De acordo com o ministro, a jurisdição constitucional abstrata brasileira não admite o ajuizamento ou a continuidade de ação direta de inconstitucionalidade de lei ou ato normativo já revogado, substancialmente alterado ou cuja eficácia já tenha se exaurido, independentemente do fato de terem produzido efeitos concretos residuais, sob pena de transformação da jurisdição constitucional em instrumento processual de proteção de situações jurídicas pessoais e concretas.

O dispositivo previa que a contribuição a cargo da empresa, destinada à Seguridade Social, seria de 15% sobre o valor bruto da nota fiscal ou fatura de prestação de serviços, relativamente a serviços que lhe são prestados por cooperados por intermédio de cooperativas de trabalho.

Nas ações, a Confederação Nacional da Indústria (ADI 2594), a Confederação Brasileira de Trabalhadores Policiais Civis (ADI 5036) e a Confederação Nacional dos Dirigentes Lojistas (ADI 5102), sustentavam que o dispositivo violava os seguintes artigos da Constituição Federal: 154 (reserva de lei complementar para a criação de novos impostos), 195 (valores sobre os quais deve incidir a contribuição dos empregadores, empresas e equiparados para a Seguridade Social), e 195 (reserva de lei complementar para a criação de novas contribuições para a Seguridade Social).

Fonte: Supremo Tribunal Federal


Superior Tribunal de Justiça

Quarta Turma concede liminar contra excesso em prisão civil de alimentante

É considerada medida de coação extrema a exigência do pagamento total de dívida alimentar, sob pena de prisão civil, nos casos em que o credor é pessoa maior e capaz, e a dívida se acumula por muito tempo e alcança altos valores.

O entendimento foi proferido pela Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) ao conceder liminar em habeas corpus a um homem que havia sido preso em razão do não pagamento de alimentos à ex-mulher. O débito chega a quase R$ 64 mil.

O relator do caso foi o ministro Luis Felipe Salomão.

Não emergencial

O réu alegou que a dívida não atende ao critério de atualidade, pois já tem aproximadamente dois anos e perdeu o caráter emergencial. Sustentou que a ex-mulher utilizou um sobrinho para pleitear a pensão alimentícia para ela e para o menor, e, após conseguir os alimentos, abdicou da guarda da criança.

Afirmou também que a ex-mulher goza de boa saúde, possui mesmo grau de instrução que ele e situação financeira que permite estabilidade sem necessitar da pensão. Alegou ter reduzida capacidade econômica, já reconhecida pela Justiça paulista ao lhe deferir os benefícios da gratuidade no processo. Requereu que a dívida alimentar seja calculada em relação às três últimas parcelas, devendo as demais serem executadas pelo rito da penhora.

De acordo com o ministro Salomão, a concessão da liminar é medida prudente, pois os autos informam que o réu vem pagando parcialmente o valor devido e já ingressou com ação exoneratória de alimentos.

Precedente

O relator citou recente precedente da Terceira Turma do STJ: “Quando o credor de débito alimentar for maior e capaz, e a dívida se prolongar no tempo, atingindo altos valores, exigir o pagamento de todo o montante, sob pena de prisão civil, é excesso gravoso que refoge aos estreitos e justificados objetivos da prisão civil por dívida alimentar, para desbordar e se transmudar em sanção por inadimplemento.”

Para o ministro, diante da situação apresentada, não é necessária a “coação civil extrema”, já que “não se consubstanciaria o necessário risco alimentar da credora, elemento indissociável da prisão civil”.

Luis Felipe Salomão acrescentou que o réu comprovou todas as alegações, entre elas as diversas tentativas de acordo com a ex-mulher, o diploma de formação dela, a questão da guarda do sobrinho, os recibos de seu atual salário, os comprovantes de despesas e as declarações de Imposto de Renda. Juntou também o acórdão que deferiu a gratuidade de Justiça na ação.

Por isso, Salomão concedeu a liminar – no que foi acompanhado pela turma –, mas determinou que o réu comprove o pagamento das três últimas parcelas da pensão, sob pena de revogação da ordem.

Fonte: Superior Tribunal de Justiça

Terceira Turma reconhece validade de cláusula de eleição de foro em contrato de adesão

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), em decisão unânime, reconheceu a validade da cláusula de eleição de foro em contrato de adesão de compra e venda de imóvel.

O caso envolveu uma ação de rescisão de contrato particular de compromisso de compra e venda de imóvel, com pedido de indenização por danos materiais e morais, em razão de clandestinidade do loteamento e outras irregularidades.

O tribunal de origem entendeu ser nula a cláusula de eleição de foro em contrato de adesão e destacou o nítido caráter consumerista da relação entre as partes.

Hipossuficiência

No STJ, a relatora, ministra Nancy Andrighi, destacou que a jurisprudência da corte entende que a cláusula que estipula a eleição de foro em contrato de adesão só pode ser considerada inválida quando demonstrada a hipossuficiência ou a dificuldade de acesso da parte ao Poder Judiciário.

A situação de hipossuficiência deve ser demonstrada com dados concretos que revelem prejuízo processual para alguma das partes, mas, segundo a ministra, o acórdão de segunda instância apenas considerou a condição de consumidora para determinar sua hipossuficiência e afastar a aplicação da cláusula de eleição de foro.

“O fato de se tratar de contrato de adesão não é suficiente, por si só, para modificar o foro contratualmente eleito, sendo imprescindível, portanto, que fique configurada a dificuldade de acesso da parte ao Poder Judiciário ou a hipossuficiência, o que não ocorreu”, concluiu a relatora.

Fonte: Superior Tribunal de Justiça


Legislação

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO – 05.09.2017

PORTARIA 1.043, DE 4 DE SETEMBRO DE 2017, DO MINISTÉRIO DO TRABALHO – Altera a Portaria 326, de 11 de março de 2013, que dispõe sobre os pedidos de registro das entidades sindicais de primeiro grau no Ministério do Trabalho.


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