GENJURÍDICO
informe_legis_5

32

Ínicio

>

Legislação Federal

LEGISLAÇÃO FEDERAL

Informativo de Legislação Federal 19.09.2017

GEN Jurídico

GEN Jurídico

19/09/2017

Notícias

Senado Federal

Trabalhadores querem discutir com o Ministério Público proteção ao emprego na JBS

A Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH) proporá à Procuradoria-Geral da República (PGR) a criação de um grupo de trabalho para definir medidas de proteção ao emprego e ao trabalhador no âmbito do acordo de leniência fechado com a JBS. O encaminhamento foi tomado nesta segunda-feira (18) após audiência que discutiu o tema.

Segundo o vice-presidente da CDH, Paulo Paim (PT-RS), a comissão proporá ao Ministério Público que técnicos indicados pela própria JBS, pelo Ministério do Trabalho, pelas confederações sindicais e pelo Ministério Público do Trabalho façam parte desse colegiado. Também deverão compor o grupo o próprio Paim e um representante da PGR.

— É preciso que se estabeleçam medidas compensatórias aos trabalhadores em caso de venda ou fechamento das unidades — pontuou o senador.

Salvaguardas

O advogado Marthius Savio Cavalcante Lobato, da Confederação Nacional dos Trabalhadores na Indústria de Alimentação (Contac), disse que o acordo de leniência do Ministério Público (MPF) com a JBS não prevê medidas de proteção ao emprego ou salvaguardas aos trabalhadores.

Lobato e outros participantes da audiência pública lembraram que a gigante do setor de proteína animal recebeu nos últimos anos aportes bilionários de recursos públicos, por meio de políticas de fomento e até de associação, fazendo com que hoje 27% das ações estejam em nome da Caixa Econômica e do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES).

Para Lobato, estas políticas tornam obrigatório que se protejam os mais de 120.000 empregados diretos da empresa, que fazem da JBS a maior empregadora privada do país. Somam-se a este número os seis postos indiretos que cada um dos empregos diretos movimenta na cadeia de produção.

— O estado concede 25 anos para a empresa pagar uma multa de R$ 10,3 bilhões, e nenhuma cláusula relacionada ao emprego. Como pode isso, depois de ter na prática concedido à JBS um monopólio de mercado sem nenhuma contrapartida? — criticou o advogado.

Ele também criticou o MPF por ter estabelecido 49 áreas de aplicação de R$ 2,3 bilhões desta multa. Para Lobato, o órgão não tem a competência para definir políticas sociais por conta própria, sem diálogo institucional dos três Poderes e do próprio Ministério Público com a sociedade.

Demissões

Outros participantes, como Siderlei Silva (presidente da Contac), Ernane Garcia (da Federação dos Trabalhadores em Alimentação do Paraná), Vilson Gimenes (da Federação dos Trabalhadores em Alimentação do Mato Grosso do Sul) e Celio Elias (vereador e presidente do Sindicato de Alimentação de Criciúma-SC) fizeram relatos sobre demissões em massa praticadas pela JBS em diversos estados, fazendo com que o número de empregados diminuísse em dezenas de milhares desde 2015.

Segundo eles, quadro este de desemprego que pode se agravar diante do grande endividamento e das investigações em torno da companhia, cuja cúpula é alvo de diversas apurações envolvendo corrupção na relação da empresa com setores da administração pública.

Fonte: Senado Federal

CCJ sabatina indicados ao Conselho Nacional de Justiça

A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) vai sabatinar, nesta quarta-feira (20), três indicados para compor o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) por dois biênios. Dois nomes foram propostos pelo Supremo Tribunal Federal (STF) e um pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST).

Indicado pelo STF, o juiz de Direito do Tribunal de Justiça de Santa Catarina Márcio Schiefler Fontes era auxiliar do ministro Teori Zavascki, que morreu em janeiro deste ano. Após a morte do ministro, ele passou a assessorar a ministra Cármem Lúcia. A relatora da indicação é a senadora Marta Suplicy (PMDB-SP).

Também poderá ocupar uma cadeira no CNJ por indicação do STF Maria Iracema Martins do Vale, do Tribunal de Justiça do Ceará. Especialista em Direito Público, ela presidiu o órgão entre 2015 e 2017 e já presidiu o Tribunal Regional Eleitoral do Ceará. O relator é o senador Wilder Morais (PP-GO).

Já o desembargador Valtércio Ronaldo de Oliveira, do Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região, é indicado para compor o CNJ no biênio 2017-2019 na vaga da Justiça do Trabalho destinada a magistrados de segundo grau. Ele é bacharel em Direito e iniciou sua carreira como juiz do trabalho em 1987. A relatora da indicação é a senadora Lídice da Mata (PSB-BA).

Fonte: Senado Federal

CCJ vai debater a Política Nacional de Segurança Pública

A presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministra Cármen Lúcia, é uma das convidadas da audiência pública na terça-feira (19) da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) para debater a Política Nacional de Segurança Pública. O debate está previsto para as 10h.

Foram convidados também o presidente do Tribunal de Contas da União (TCU), ministro Raimundo Carreiro; e o secretário nacional de Segurança Pública, Carlos Alberto dos Santos Cruz.

O debate faz parte do processo de avaliação de políticas públicas, prerrogativa que o Senado vem exercendo desde 2014. O principal objetivo dessa função prevista no Regimento Interno é analisar os resultados da atuação do Estado nos diferentes setores e propor sugestões para orientar as ações do poder público. Em 2017, o tema escolhido para análise pela CCJ foi a Política Nacional de Segurança Pública.

“A questão da segurança pública tem afligido parcela significativa da população brasileira nos últimos anos. As estatísticas têm mostrado que a tendência de elevação da criminalidade, especialmente de crimes violentos, é preocupante e causa prejuízos de toda ordem à sociedade”, observou o presidente da CCJ, senador Edison Lobão (PMDB-MA) ao propor a avaliação do tema.

Conforme o Anuário Brasileiro de Segurança Pública 2016, ao menos 58.467 pessoas morreram em 2015 de forma violenta no país. O relator de avaliação dessa política pública, senador Wilder Morais (PP-GO) apresentará um diagnóstico sobre a situação da violência até o final do ano:

— A gravidade da situação da segurança pública é realçada pelo fato de que o Brasil registrou mais vítimas de assassinatos nos últimos anos do que a guerra da Síria no mesmo período – apontou Wilder.

Fonte: Senado Federal


Câmara dos Deputados

Plenário retoma hoje discussão das propostas de reforma política

O Congresso tem até o dia 7 de outubro para fazer mudanças nas regras eleitorais para que possam valer em 2018

Os deputados podem voltar a debater hoje a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 77/03, que define novo sistema eleitoral e cria um fundo público para financiar campanhas eleitorais.

Na semana passada, as votações dessa PEC não avançaram. Os partidos maiores apresentaram emendas aglutinativas para tentar incluir em uma única votação as mudanças no sistema eleitoral e a criação do fundo, mas não houve apoio do Plenário para aprovação.

Também não prosperou uma votação nominal sobre a parte do substitutivo do deputado Vicente Candido (PT-SP) que trata do sistema eleitoral, propondo o chamado “distritão” para 2018 e 2020 e o distrital misto nas eleições posteriores para deputados estaduais e federais.

O “distritão” é um sistema assim apelidado porque prevê a escolha dos deputados mais votados em cada estado, transformado em um único grande distrito. Seria aplicado ainda à eleição de vereadores em 2020.

Já o distrital misto divide o total de vagas a serem preenchidas em cada estado, para a Câmara dos Deputados, entre os mais votados em cada distrito de um determinado estado e os indicados em uma lista preordenada pelos partidos. O eleitor votaria duas vezes: uma vez no candidato distrital e outra vez na legenda.

A PEC 77/03 é o único item da pauta da sessão desta manhã, marcada para as 9 horas

Fonte: Câmara dos Deputados


Supremo Tribunal Federal

Partido pede que STF defina interpretação sobre imunidade parlamentar na Constituição do AP

O partido Rede Sustentabilidade ajuizou, no Supremo Tribunal Federal (STF), a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5765 na qual requer que se dê interpretação conforme a Constituição Federal a dispositivos da Constituição do Amapá, relativos a imunidade parlamentar e a perda de mandato em caso de condenação criminal.

Com relação ao primeiro tema, a impugnação recai sobre o parágrafo 2º do artigo 96, segundo o qual os parlamentares, desde a expedição do diploma, só poderão ser presos em flagrante de crime inafiançável, e mediante deliberação da Assembleia Legislativa. Segundo a Rede, a imunidade parlamentar processual prisional só impede a prisão cautelar de parlamentar quando o motivo tiver “inequívoco nexo de implicação recíproca em relação à função parlamentar e ao ato delituoso”. Nos demais casos, não havendo relação intrínseca do crime com a função parlamentar, os titulares dos cargos devem se sujeitar à disciplina processual comum.

O artigo 98, inciso VI e parágrafo 2º da Constituição estadual prevê que o parlamentar perderá o mandato quando sofrer condenação criminal em sentença transitada em julgado, também mediante decisão da Assembleia Legislativa em votação secreta e por maioria absoluta. Para o partido, a deliberação ostensiva da Casa só se aplicaria quando a pena aplicada for inferior ao período remanescente do mandato, de forma que, caso se decidir pela não cassação, o parlamentar pode voltar ao cargo após o cumprimento da pena. Se a pena for maior que o restante do mandato, “a perda do cargo é efeito automático da condenação, em razão da suspensão dos direitos políticos, que são indispensáveis para seu exercício”.

O relator da ADI, ministro Celso de Mello, aplicou ao processo o rito abreviado, previsto no artigo 12 da Lei 9.868/99, que remete o caso diretamente ao Plenário, sem exame monocrático do pedido de liminar. O ministro observou que a Constituição do Amapá está em vigor desde 1991, o que descaracteriza por completo eventual situação configuradora do periculum in mora, requisito para análise de medida liminar.

O decano registrou ainda que o tema da ADI coincide, em parte, com questão de ordem suscitada pelo ministro Luís Roberto Barroso na Ação Penal (AP) 937, cujo exame se encontra pendente de apreciação pelo STF. Na questão de ordem, o ministro Barroso propõe a discussão de eventual alteração no alcance do foro por prerrogativa de função.

Fonte: Supremo Tribunal Federal

Associação Brasileira de Hotéis questiona incidência de ISS sobre preço total das diárias

A Associação Brasileira da Indústria de Hotéis (ABIH) ajuizou Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 5764), no Supremo Tribunal Federal (STF), contra o item 9.01 da lista anexa à Lei Complementar 116/2003, que incluiu a totalidade do valor da hospedagem na base de cálculo do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS). A entidade argumenta que o ISS não pode incidir sobre a totalidade das receitas advindas das diárias pagas pelos hóspedes, mas apenas sobre a parcela referente aos serviços prestados, excluindo-se a parcela relativa à locação do imóvel da unidade habitacional propriamente dita, sob pena de se violar o conceito constitucional de serviço, e, em consequência o próprio artigo 156, inciso III, da Constituição.

“Na hospedagem, ocorre a locação de bem imóvel urbano, a disponibilização do uso e gozo da unidade habitacional, cumulada com a prestação de serviços de hospedagem. Hospeda-se em função de um produto já feito, a saber, a unidade habitacional, motivo pelo qual é inconstitucional a incidência de ISS sobre o valor dado em pagamento pelo fornecimento daquele espaço, uma vez que é um pagamento realizado em função de uma obrigação de dar. Atividades prestadas a título de ‘serviços de hospedagem’ que se enquadrem no conceito jurídico de serviço por serem atividades que visam à produção de um efeito material ou imaterial é que, no máximo, podem ter suas atividades tributadas pelo ISS”, afirma a ABIH.

Rito abreviado

A entidade pedia a concessão de liminar para suspender a incidência de ISS sobre a hospedagem, mas o relator da ação, ministro Marco Aurélio, aplicou ao processo o rito abreviado previsto no artigo 12 da Lei das ADIs (Lei 9.868/1999). Com isso, o Plenário do STF poderá julgar a ação diretamente no mérito, sem prévia análise do pedido de liminar. No mérito, a ABIH pede que a ação seja julgada procedente para que seja declarada a inconstitucionalidade do item 9.01 da lista anexa à Lei Complementar nº 116/2003, em sua totalidade, ou de maneira parcial, apenas no que tange à incidência do imposto ISS sobre a fração referente à locação de bem imóvel presente no conceito de “hospedagem”.

Fonte: Supremo Tribunal Federal


Superior Tribunal de Justiça

Decisão que não aprecia mérito não gera impedimento por parentesco entre magistrados

O fato de um magistrado proferir decisão sem apreciação de mérito não impede que seu cônjuge ou parente, também magistrado, possa atuar nas fases seguintes do processo.

Com esse entendimento, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) rejeitou recurso especial que pretendia ver reconhecido o impedimento de um desembargador para participar do julgamento de uma apelação no Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC). Anteriormente, no mesmo processo, a esposa do desembargador – que também é desembargadora no TJSC – havia declarado extinto um recurso por perda de objeto.

O TJSC não reconheceu o impedimento do desembargador. No recurso dirigido ao STJ, o recorrente alegou que a lei não exigiria julgamento de mérito pelo magistrado para haver o impedimento de seu cônjuge em fases posteriores do processo; bastaria o mero conhecimento do recurso ou qualquer ato decisório na causa ou em algum de seus incidentes.

Precedentes

Segundo a relatora do recurso, ministra Nancy Andrighi, não há motivo para declarar o impedimento do desembargador, nos termos do artigo 136 do Código de Processo Civil de 1973 (aplicável ao caso) e do artigo 128 da Lei Orgânica da Magistratura.

“O fato de a desembargadora ter proferido decisão extinguindo o agravo de instrumento por perda superveniente de objeto não é motivo suficiente a ensejar o impedimento de seu cônjuge no julgamento da apelação, pois neste não interfere”, resumiu a ministra.

Segundo ela, não houve pronunciamento sobre o mérito da questão suscitada no agravo de instrumento, ou algum tipo de manifestação que pudesse influenciar o julgamento da apelação, o que inviabiliza a exceção de impedimento.

A ministra disse que essa interpretação já vem sendo adotada pelo STJ em outros casos, ainda que não exatamente iguais, como quando o desembargador que preside o colegiado não profere voto sobre a questão de mérito. O mesmo se dá no caso de despachos sem conteúdo decisório, como os atos que apenas impulsionam o andamento do processo e que, por isso, não geram impedimento.

Sem prejuízo

De acordo com Nancy Andrighi, também não se demonstrou nenhum prejuízo para a parte recorrente, outro requisito para que fosse reconhecido o impedimento.

“O STJ, ao julgar controvérsias que versam sobre impedimentos de juízes e desembargadores, tem adotado postura tendente a primar pela aplicação do princípio da instrumentalidade das formas, bem como pela necessidade de demonstração do prejuízo advindo da participação de magistrados parentes no julgamento do mesmo processo”, afirmou.

Além disso, a ministra disse que não há nulidade na decisão se a exclusão do julgador impedido não ocasionar alteração no resultado do julgamento, como ocorreu no caso analisado.

Fonte: Superior Tribunal de Justiça

Seção decidirá sobre redirecionamento de execução em caso de dissolução irregular de sociedade

A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidirá, sob o rito dos recursos repetitivos, de que forma pode ser redirecionada a execução fiscal quando ocorre a dissolução irregular de sociedade.

O tema a ser julgado pelos ministros é o seguinte:

“À luz do artigo 135, III, do Código Tributário Nacional (CTN), o pedido de redirecionamento da execução fiscal, quando fundado na hipótese de dissolução irregular da sociedade empresária executada ou de presunção de sua ocorrência (Súmula 435/STJ), pode ser autorizado contra: (i) o sócio com poderes de administração da sociedade na data em que configurada a sua dissolução irregular ou a presunção de sua ocorrência (Súmula 435/STJ), e que, concomitantemente, tenha exercido poderes de gerência na data em que ocorrido o fato gerador da obrigação tributária não adimplida; ou (ii) o sócio com poderes de administração da sociedade na data em que configurada a sua dissolução irregular ou a presunção de sua ocorrência (Súmula 435/STJ), ainda que não tenha exercido poderes de gerência na data em que ocorrido o fato gerador do tributo não adimplido.”

Fato gerador

Os ministros determinaram ainda a suspensão de todos os processos que versem sobre o tema no território nacional. Até o momento, 278 demandas foram sobrestadas e aguardam o julgamento do repetitivo. Segundo a ministra Assusete Magalhães, que propôs a afetação, é preciso pacificar a questão, já que há decisões conflitantes a respeito do assunto.

No caso escolhido como representativo da controvérsia, a Fazenda Nacional pretende redirecionar a execução contra o sócio, ao argumento de que mesmo que ele tenha entrado no quadro social após o fato gerador do tributo, detinha poderes de administração à época em que foi configurada a dissolução irregular da sociedade, sendo cabível sua inclusão no polo passivo da execução.

A decisão de afetação seguiu as regras previstas no artigo 1.036 do novo Código de Processo Civil (CPC) e do artigo 256-I do Regimento Interno do STJ (RISTJ).

O tema está cadastrado com o número 981 na página de repetitivos do STJ, onde podem ser obtidas outras informações sobre a tramitação do processo.

Recursos repetitivos

O CPC/2015 regula nos artigos 1.036 a 1.041 o julgamento por amostragem, mediante a seleção de recursos especiais que tenham controvérsias idênticas. Conforme previsto nos artigos 121-A do RISTJ e 927 do CPC, a definição da tese pelo STJ vai servir de orientação às instâncias ordinárias da Justiça, inclusive aos juizados especiais, para a solução de casos fundados na mesma controvérsia.

A tese estabelecida em repetitivo também terá importante reflexo na admissibilidade de recursos para o STJ e em outras situações processuais, como a tutela da evidência (artigo 311, II, do CPC) e a improcedência liminar do pedido (artigo 332 do CPC).

Fonte: Superior Tribunal de Justiça


Legislação

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO – 189.09.2017

RESOLUÇÃO RDC 175, DE 15 DE SETEMBRO DE 2017, DA ANVISA –  Dispõe sobre a atualização do Anexo I (Listas de Substâncias Entorpecentes, Psicotrópicas, Precursoras e Outras sob Controle Especial) da Portaria SVS/MS 344, de 12 de maio de 1998.


Veja outros informativos (clique aqui!)

Assine nossa Newsletter

Li e aceito a Política de privacidade

GENJURÍDICO

De maneira independente, os autores e colaboradores do GEN Jurídico, renomados juristas e doutrinadores nacionais, se posicionam diante de questões relevantes do cotidiano e universo jurídico.

Áreas de Interesse

ÁREAS DE INTERESSE

Administrativo

Agronegócio

Ambiental

Biodireito

Civil

Constitucional

Consumidor

Direito Comparado

Direito Digital

Direitos Humanos e Fundamentais

ECA

Eleitoral

Empreendedorismo Jurídico

Empresarial

Ética

Filosofia do Direito

Financeiro e Econômico

História do Direito

Imobiliário

Internacional

Mediação e Arbitragem

Notarial e Registral

Penal

Português Jurídico

Previdenciário

Processo Civil

Segurança e Saúde no Trabalho

Trabalho

Tributário

SAIBA MAIS

    SAIBA MAIS
  • Autores
  • Contato
  • Quem Somos
  • Regulamento Geral
    • SIGA