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LEGISLAÇÃO FEDERAL

Informativo de Legislação Federal 26.09.2017

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26/09/2017

Notícias

Senado Federal

Impactos da reforma da Previdência na educação serão debatidos

A Comissão de Educação, Cultura e Esporte (CE) promove audiência pública na quarta-feira (27), às 10h30, para discutir os impactos da reforma da Previdência na educação. As senadoras Lídice da Mata (PSB-BA) e Fátima Bezerra (PT-RN) são autoras dos requerimentos para a realização do debate.

Na avaliação das senadoras, as mudanças na Previdência atingem não apenas os trabalhadores que atuam na iniciativa privada, mas os servidores públicos federais de educação, o que pode alterar a estrutura das universidades e instituições de ensino superior, além dos institutos de educação profissional, científica e tecnológica.

Elas consideram que é preciso prever também outros impactos na área da educação. Destacam que, embora a reforma da Previdência não atinja diretamente os estados e municípios, os entes federados terão o prazo de seis meses para fazerem suas reformas, visando à adequação às regras do texto geral que abrange a União.

Foram convidados para a audiência Arthur Esperandéo de Macedo, da Associação Nacional dos Centros Universitários (Anaceu); Selene Barbosa Michielin, secretária de Aposentados e Assuntos Previdenciários da Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação; Amábile Pácios, da Federação Nacional das Escolas Particulares (Fenep); Eblin Farage, do Sindicato Nacional dos Docentes das Instituições de Ensino Superior; Eduardo Rolim de Oliveira, da Federação de Sindicatos de Professores e Professoras de Instituições Federais de Ensino Superior e de Ensino Básico Técnico e Tecnológico; Bruna Chavez Brelaz, da União Nacional dos Estudantes (UNE); Gilson Luiz Reis, da Confederação Nacional dos Trabalhadores em Estabelecimentos de Ensino; Léia de Souza Oliveira da Federação de Sindicatos de Trabalhadores Técnico-Administrativos em Instituições de Ensino Superior Públicas do Brasil; e Cátia Cilene Farago, do Sindicato Nacional dos Servidores Federais da Educação Básica, Profissional e Tecnológica.

Fonte: Senado Federal

Plenário vota urgência para aplicativo de transporte e alteração de vagas na Câmara

O Plenário do Senado deve votar nesta semana requerimentos de urgência para a análise do projeto que regulamenta serviços de transporte remunerado individual por meio de aplicativos, como Uber, 99 e Cabify e do projeto que altera a representação por estado na Câmara dos Deputados.

O projeto (PLC 28/2017) que trata do transporte individual por meio de aplicativos foi aprovado em abril pela Câmara dos Deputados e traz uma série de exigências para que esse tipo de serviço possa funcionar. Entre elas, está a autorização prévia das prefeituras. O projeto está em análise na Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação, Comunicação e Informática (CCT), sob relatoria do senador Pedro Chaves (PSC-MS), mas poderá ser votado diretamente no Plenário se for aprovado o requerimento (RQS 793/2017) de urgência apresentado pelo senador Fernando Bezerra Coelho (PSB-PE).

Uma audiência pública promovida pela CCT na semana passada mostrou que o assunto é polêmico. Durante o debate, aqueles que defendem os aplicativos afirmaram que a concorrência é benéfica para o consumidor – por oferecer preços mais baixos, diminuir o trânsito e aumentar a oferta de empregos – e se posicionaram contra o projeto da forma como veio da Câmara. Mas os taxistas argumentaram que a regulamentação do transporte por aplicativo torna o mercado mais justo para as duas categorias profissionais e garantirá maior segurança para motoristas e consumidores.

Vagas na Câmara

Outro requerimento de urgência (RQS 785/2017) é para o projeto que altera a representação por estado na Câmara dos Deputados a partir da próxima legislatura (2019-2023). O requerimento foi apresentado pelo senador Flexa Ribeiro (PSDB-PA), também autor do projeto (PLS 315/2016). A proposta leva em consideração a atualização da população brasileira pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), feita em 2015. Na última quarta-feira (20), houve uma tentativa de votar o requerimento. Porém, diante da falta de acordo em Plenário, a votação foi adiada.

O projeto mantém o número de deputados nos atuais 513, mas muda a distribuição quantitativa das bancadas. O Pará é o estado que mais aumenta sua representação, passando de 17 para 21 parlamentares. Outros estados que vão ter maior número de representantes serão Minas Gerais (de 53 para 55) e Amazonas (de 8 para 10). Entre as unidades que terão uma redução no número de seus representantes estão o Rio de Janeiro (de 46 para 43), o Rio Grande do Sul (de 31 para 29), a Paraíba (de 12 para 10) e o Piauí (de 10 para 8).

O texto de Flexa Ribeiro tramita em conjunto com outro projeto (PLS 251/2015), de autoria do senador Reguffe (sem partido-DF), que reduzir para 300 o número de deputados .

Reforma política

O Plenário também deve analisar uma série de projetos que tratam da reforma política. Um deles é o projeto (PLS 206/2017) do senador Ronaldo Caiado (DEM-GO), que cria o Fundo Especial de Financiamento de Campanha. Na última quarta-feira (20), o senador Armando Monteiro (PTB-PE), relator do texto, apresentou um substitutivo que extingue a propaganda partidária no rádio e na televisão veiculada nos anos sem eleições, mas mantém o horário eleitoral dos candidatos durante as campanhas.

Fonte: Senado Federal


Câmara dos Deputados

Plenário retoma votação da reforma política nesta terça

A reforma política é o destaque do Plenário para nesta última semana de setembro, com a análise do Projeto de Lei 8612/17 e da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 282/16 em segundo turno.

As duas propostas estão na pauta da sessão desta terça marcada para as 11h30.

Com a paralisação das votações da PEC 77/03, que mudava o sistema eleitoral para eleições proporcionais e criava um fundo público para financiar as campanhas, os deputados podem criar o fundo por meio do PL 8612/17, aprovado pela Comissão Especial da Reforma Política.

O texto do PL 8612/17, do relator Vicente Candido (PT-SP), modifica ainda vários outros aspectos da Lei dos Partidos (9.096/95), da Lei das Eleições (9.504/97) e do Código Eleitoral (Lei 4.737/65).

Entre as mudanças, estão limites para gastos com campanha, em 2018, para cada cargo em disputa (ver quadro); parcelamento de multas; horário de divulgação de propaganda eleitoral; campanha na internet; incorporação no texto legal da proibição de doações de pessoas jurídicas; criação de outras formas de arrecadação de doações de pessoas físicas e pesquisas eleitorais.

PEC das coligações

Os deputados podem votar também, em segundo turno, os destaques apresentados ao texto-base da PEC 282/16, já aprovado no Plenário e que proíbe as coligações em eleições proporcionais – deputados e vereadores – e estabelece critérios para acesso ao Fundo Partidário e ao tempo para propaganda em rádio e TV.

Saiba mais sobre a tramitação de PECs

Há três destaques para serem analisados. Para manter o texto destacado, os partidos favoráveis precisam de 308 votos, no mínimo.

Um dos destaques, do Psol, pretende retirar do texto a autonomia concedida aos partidos para definir a quantidade e o tempo de duração de diretórios permanentes e provisórios. Essa proposta foi objeto de destaque durante o primeiro turno, e o texto foi mantido com o voto de 311 deputados contra 107.

DEM, PP e PT pedem a votação em separado do dispositivo que inviabiliza a “janela” para mudança de partido após a promulgação da PEC, provocando perda do mandato ou da suplência.

Já o PP apresentou destaque para retirar o artigo que cria a federação partidária. Esse artigo permite aos partidos se unirem em federações, que deverão atuar durante toda a legislatura. Nessa hipótese, o desempenho de todos os partidos será avaliado em conjunto para efeito da distribuição do Fundo Partidário e do tempo de rádio e TV.

Conflitos intrapartidários

O terceiro item da pauta desta terça é o Projeto de Lei Complementar (PLP) 301/16, do deputado Sergio Souza (PMDB-PR), que determina que disputas internas e conflitos existentes em órgãos diretivos de partido políticos, se levados ao Poder Judiciário, sejam julgados pela Justiça Eleitoral.

Atualmente, a competência para julgar conflitos intrapartidários é, em regra, atribuída à Justiça Comum. Excepcionalmente, apenas quando o conflito intrapartidário implicar diretamente no processo eleitoral, o caso é submetido à apreciação da Justiça Eleitoral.

Fonte: Câmara dos Deputados


Supremo Tribunal Federal

OAB questiona contagem de prazos em dias corridos em juizados especiais

O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) ajuizou no Supremo Tribunal Federal a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 483, na qual sustenta a inconstitucionalidade de decisões judiciais que aplicam a contagem dos prazos em dias corridos e pede que o STF determine que os prazos processuais sejam contados em dias úteis. O relator da ADPF é o ministro Luiz Fux.

Segundo a OAB, o artigo 219 do novo Código de Processo Civil (CPC) prevê a contagem em dias úteis, em contraposição ao artigo 181 do antigo código, e tal posicionamento “se coaduna com os princípios do Estado Democrático de Direito”. A entidade assinala, no entanto, que essa regra está sendo desrespeitada por juizados especiais (nas áreas cível, federal e da Fazenda Pública) no país. No caso dos juizados cíveis, há unidades da federação, como Distrito Federal, Minas Gerais, Rio de Janeiro e Tocantins, que seguem o novo CPC, enquanto outras, como Paraná, Pernambuco, Santa Catarina e São Paulo, continuam a contar os prazos em dias corridos. “Tem-se, portanto, uma assídua divergência quanto à forma de contagem processual, o que acarreta graves prejuízos à segurança jurídica”, sustenta.

Essa situação, segundo a OAB, viola preceitos constitucionais fundamentais, como o da ampla defesa, da legalidade, da tripartição dos poderes, da segurança jurídica, do devido processo legal e do direito ao repouso semanal (no caso, dos operadores do Direito).

No pedido de liminar, no sentido de determinar que seja imediatamente adotada a contagem dos prazos em dias úteis nos processos em tramitação nos juizados especiais nas três esferas, a entidade de classe fundamenta a urgência sobretudo em razão de que os prazos processuais, caso descumpridos, “acarretam perecimento de direitos”, e sua supressão indevida caracteriza cerceamento da plenitude do direito à ampla defesa.

Fonte: Supremo Tribunal Federal

ADPF questiona remoção entre membros de MPs

O ministro Alexandre de Moraes é o relator da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 482 ajuizada contra decisão do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) que autorizou e fixou balizas para disciplina de remoção, por permuta nacional, entre membros de Ministérios Públicos (MPs) dos estados e entre estes e membros do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT).

A ação, de autoria do representante da Procuradoria-Geral da República, argumenta que o CNMP julgou parcialmente procedente um pedido de providências entendendo ser possível instituir a permuta interestadual, mas reconheceu que não compete ao conselho regulamentar a matéria enquanto não existirem ao menos duas leis complementares estaduais tratando do tema.

Princípio da unidade

Segundo a ADPF, o princípio da unidade, previsto na Constituição Federal (CF), e o caráter nacional do MP, reforçado pela Emenda Constitucional (EC) 45/2004, não implicam existência de estrutura administrativa singular em todo o país, como se apenas houvesse um único ramo ou órgão do Ministério Público brasileiro.

“De acordo com o delineamento conferido pelo constituinte à instituição, cada ramo do Ministério Público brasileiro constitui carreira autônoma, cujos membros são investidos por concurso público específico. Não há carreira única, a abranger os MPs de todos os entes que compõem a federação. Decorre da autonomia funcional e administrativa a prerrogativa que possui o MP de cada estado para organizar o respectivo concurso público de provas e títulos, prover os cargos de promotor de justiça (artigo 127 da CF) e organizar a carreira, respeitadas as balizas normativas e as estabelecidas pelo CNMP, em sua função constitucional”, alega.

A ação ressalta, ainda, que a Lei Orgânica do Ministério Público da União (Lei Complementar 75/1993) proíbe a mescla de carreiras, e a Lei Orgânica Nacional do MP (Lei 8.625/1993) trata do instituto da permuta em apenas dois dispositivos específicos, sempre referidos a cada um dos ramos, não havendo autorização legal para a extensão de permuta na forma como decidiu o CNMP. “O conselho, a despeito de suas elevadas funções no controle administrativo e financeiro do Ministério Público brasileiro, não pode autorizar que os estados-membros aprovem legislação contrária à Lei Orgânica Nacional do Ministério Público e à Lei Orgânica do Ministério Público da União”, salienta.

Concurso

A ADPF afirma que a remoção por permuta entre membros vinculados a MPs de entes federados distintos, por importar migração entre quadros funcionais, ofende o preceito constitucional do concurso público. “Por acarretar nova investidura em cargo público, distinto do originalmente ocupado pelo agente, sua efetivação demandaria nova aprovação em concurso público. Não se compatibiliza com o regime da Carta Política de 1988 a permuta de membros de distintos Ministérios Públicos estaduais – muito menos entre os MPs estaduais e o da União – por ajuste bilateral entre interessados, por estarem os respectivos cargos inseridos em quadros funcionais de pessoas jurídicas distintas”, reforça.

Pedidos

A ação apresenta pedido de liminar para suspender a eficácia da decisão do CNMP, a qual autorizou e fixou balizas para a disciplina de remoção, por permuta nacional, entre membros de Ministérios Públicos dos estados e entre estes e membros do MPDFT. Ao final, pede que seja declarado inconstitucional o ato do conselho.

Fonte: Supremo Tribunal Federal


Superior Tribunal de Justiça

Negado pedido para anular delação premiada no caso da Máfia da Merenda

Por unanimidade de votos, a Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou recurso em habeas corpus interposto pelo empresário Eloizo Gomes Afonso Durães, denunciado por suposta participação em esquema de desvio de dinheiro público no fornecimento de alimentos para escolas de São Paulo, no caso que ficou conhecido como a Máfia da Merenda.

Durães tentava anular o acordo de delação premiada firmado pelo Ministério Público com o também empresário Genivaldo Marques dos Santos e o desentranhamento das provas dele decorrentes em qualquer procedimento em que tenham sido juntadas.

Para a defesa, a formulação do acordo seria inconstitucional e ilegal por ferir os princípios do devido processo legal, da legalidade, da obrigatoriedade e indisponibilidade da ação penal, em razão de estabelecer condições, regras e causas de rescisão que caberiam ao legislador.

Também foi alegado que, ainda que se admitisse a forma como o acordo foi concretizado, o seu conteúdo seria ilegal porque o Ministério Público teria contemplado efeitos cíveis e administrativos em desconformidade com as normas que o regulamentam, que somente permitiriam a previsão de consequências penais para o ajuste.

Outras ilegalidades apontadas para justificar o pedido de anulação do acordo seria a prática de novo crime pelo delator e o fato de o MP ter se comprometido a não requerer a busca e apreensão ou a prisão de Genivaldo, antes ou depois de deflagrada a ação penal, o que configuraria tratamento probatório desigual aos acusados.

Negócio personalíssimo

O relator, ministro Jorge Mussi, não acolheu os argumentos. Segundo ele, “a delação premiada, por si só, não atinge a esfera jurídica do delatado, uma vez que apenas as imputações contra ele feitas, caso comprovadas, é que podem ser usadas em seu desfavor, o que pode ocorrer independentemente de ser formalizado ou não um acordo com o delator”.

Além disso, Jorge Mussi destacou que a delação premiada constitui negócio jurídico personalíssimo, que gera obrigações e direitos entre as partes celebrantes, e que não interfere automaticamente na esfera jurídica de terceiros. Por isso, segundo o ministro, ainda que terceiros sejam expressamente mencionados ou acusados pelo delator, eles não têm legitimidade para questionar a validade do acordo celebrado.

“É necessário registrar que, a despeito de haver alguma irregularidade nas cláusulas do ajuste celebrado pelo corréu e o seu depoimento ter sido utilizado na persecução criminal, o delatado pode confrontar o que foi por ele afirmado, bem como impugnar quaisquer medidas adotadas com base em tais declarações e demais provas delas decorrentes, não se admitindo, apenas, que impugne os termos do acordo feito por terceiro”, concluiu o relator.

Fonte: Superior Tribunal de Justiça


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