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LEGISLAÇÃO FEDERAL

Informativo de Legislação Federal 27.09.2017

ATAQUE A INDÍGENAS

CONSÓRCIO PÚBLICO SEM EXIGÊNCIA DE REGULARIDADE

CRIME HEDIONDO

DISCORDÂNCIA LINHA DE DEFESA ANTERIOR

ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DO EXECUTIVO

EXTINÇÃO DE TRIBUNAIS DE CONTAS

INDUZIR JOVENS À AUTOMUTILAÇÃO

PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO RESTRITO

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27/09/2017

Notícias

Senado Federal

PEC que proíbe extinção de Tribunais de Contas retorna ao Plenário

Foram aprovadas pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), nesta quarta-feira (27), emendas apresentadas em Plenário à Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 2/2017, que proíbe a extinção dos Tribunais de Contas (TCs). Com as modificações acolhidas, a matéria retornará agora ao Plenário para continuidade de discussão e votação.

Uma das emendas evita o fechamento de qualquer um desses órgãos públicos antes de a PEC ser aprovada em definitivo. A justificativa é de que os tribunais que atuam com competência podem se tornar alvo de “gestores irresponsáveis” e eles demandariam o encerramento das atividades dessas cortes.

Outra emenda explicita que a PEC não obriga estados e municípios a criarem os órgãos de contas, evitando assim aumento de gastos em tempos de crise orçamentária, como explica o relator, senador Eduardo Amorim (PSDB-SE).

Já aprovada em primeiro turno no Plenário, a PEC 2/2017 estabelece os Tribunais de Contas como órgãos permanentes e essenciais ao controle externo da administração pública. O texto é de autoria do senador Eunício Oliveira (PMDB-CE) e tem o objetivo de proibir a extinção dos tribunais de contas existentes.

Em Plenário, durante a votação da PEC em primeiro turno, em 30 de maio, Eunício Oliveira registrou que no seu estado estava em andamento na Assembleia Legislativa uma PEC propondo a extinção do Tribunal de Contas. Disse que se trata de uma “questão meramente política, para que nenhum município seja fiscalizado”. Informou ainda que essa proposta foi sustada pelo Supremo Tribunal Federal (STF).

A PEC 2/2017 impede a extinção dos tribunais de contas estaduais (TCEs) e dos Municípios, além dos municipais. Os dois últimos não se confundem: o Tribunal de Contas dos Municípios é criado em âmbito estadual, com competência para fiscalizar contas de todos os municípios daquele estado a fim de desafogar o trabalho dos TCEs.

Já o Tribunal de Contas Municipal detém competência exclusivamente em relação ao município em que foi criado. Atualmente, apenas duas cidades têm seus tribunais: Rio de Janeiro e São Paulo. A Constituição de 1988 proibiu os municípios de criarem outros tribunais, mas não determinou a extinção desses dois.

Fonte: Senado Federal

Porte ilegal de arma de fogo de uso restrito pode ser considerado crime hediondo

A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) aprovou nesta quarta-feira (17) projeto que torna crime hediondo a posse ou o porte ilegal de armas de fogo de uso restrito, como fuzis. A proposta segue para o Plenário com pedido de votação em regime de urgência.

O texto aprovado pelos senadores é diferente do que veio da Câmara dos Deputados, um substitutivo (SCD) 6/2017 ao Projeto de Lei do Senado (PLS) 230/2014, apresentado pelo então senador e hoje prefeito do Rio de Janeiro, Marcelo Crivella (PRB).

Em seu parecer, o relator, senador Eduardo Lopes (PRB-RJ), defendeu a rejeição do Substitutivo da Câmara dos Deputados e a manutenção do texto aprovado pelo Senado em 2015. Segundo Eduardo Lopes, a Câmara especificou os tipos de arma que seriam enquadradas no crime, o que limitaria o alcance da proposta.

A transformação da posse ou o porte ilegal de armas de fogo de uso restrito em crime em hediondo vai aumentar, na prática, o cumprimento de pena porque obriga que o criminoso fique em regime fechado. Há também mais rigor na progressão da pena, quando o condenado pode passar, por exemplo, a trabalhar fora da cadeia ou a cumprir prisão domiciliar.

Ao apresentar o projeto em 2014, o então senador Marcelo Crivella argumentou que 70% dos homicídios no país são cometidos com armas de fogo. Ele acrescentou que eram ilegais quase metade das cerca de 16 milhões de armas que circulavam no Brasil na época do estudo. Para Crivella, sua proposta poderia amenizar a situação da criminalidade, que vem “atingindo patamares nunca antes experimentados no país”.

Fonte: Senado Federal

CCJ aprova projeto que torna crime induzir jovens à automutilação

A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) aprovou, em turno suplementar nesta quarta-feira (27), substitutivo ao Projeto de Lei do Senado (PLS) 664/2015, que tipifica como crime induzir, instigar ou auxiliar crianças ou adolescente a cometerem automutilação, o chamado cutting.

Pelo projeto, de autoria de Ciro Nogueira (PP-PI) e relatado por Ana Amélia (PP-RS), o novo tipo penal abrange atos para induzir à automutilação, cometidos por qualquer meio, inclusive salas de bate-papo na internet. Com isso, poderão ser alcançadas pela lei pessoas envolvidas em jogos eletrônicos de desafios macabros, que incitariam o participante até ao suicídio.

Penas

Como penalidade inicial, para o tipo simples, ficou estabelecida detenção (cumprida em regime aberto ou semi-aberto) de seis meses a um ano.

No caso de a lesão corporal se consumar, o instigador ficará sujeito a pena de reclusão (regime inicial fechado) de um a dois anos. Se do ato resultar lesão corporal grave à vítima, o tempo de reclusão ficará entre um e três anos. Por fim, em caso de morte, se aplicará pena de reclusão dois a seis anos, ante a previsão de quatro a doze anos do projeto original.

Assédio moral

No projeto, Ciro justifica que o mundo online vem contribuindo para a disseminação de assédio moral (bullying) e de incitação ao cutting. Nesse ambiente, ele afirma, os jovens se sentem pressionados a seguir determinados estilos de vida como forma de afirmação e aceitação. Para isso, muitos chegam a se lesionar e divulgar o resultado por fotos e vídeos nas redes sociais.

Ana Amélia considerou a proposta do colega uma iniciativa oportuna e consonante com os deveres constitucionais de proteção à criança e ao jovem. “Criminalizar o induzimento de criança ou adolescente ao cutting é expressão do mandamento constitucional que determina ao Estado assegurar, como prioridade absoluta, o direito à vida e à saúde da pessoa em condição peculiar de desenvolvimento”, escreveu a relatora.

Fonte: Senado Federal


Câmara dos Deputados

Câmara aprova medida provisória que altera estrutura administrativa do Executivo

Entre outros pontos, texto aprovado concede status de ministro a autoridades, vincula a Secretaria de Aquicultura e Pesca à Presidência da República e mantém sob competência da Casa Civil a demarcação de terras quilombolas. Matéria segue para análise do Senado

O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou, nesta terça-feira (26), a Medida Provisória 782/17, que altera a organização administrativa do Poder Executivo federal. Entre as mudanças promovidas pela MP está a garantia de status de ministério para a Secretaria-Geral da Presidência da República. A matéria, aprovada na forma do projeto de lei de conversão do senador Flexa Ribeiro (PSDB-PA), será analisada ainda pelo Senado.

Uma das mudanças no projeto de lei de conversão é a previsão de que a Secretaria de Aquicultura e Pesca será vinculada à Presidência da República. Antes, a Secretaria era ligada ao Ministério da Agricultura Pecuária e Abastecimento.

Por meio de um destaque do PT, aprovado em acordo com a base governista, a competência de demarcar terras quilombolas foi mantida na Casa Civil, em vez de ir para o Ministério dos Direitos Humanos, conforme aprovado na comissão especial.

Segundo o deputado Afonso Florence (PT-BA), que participou do acordo, o pedido para a manutenção da atribuição na Casa Civil foi do próprio movimento organizado das comunidades quilombolas.

Direitos Humanos

O Plenário aprovou ainda, simbolicamente, emenda do deputado Diego Garcia (PHS-PR) para determinar ao Ministério dos Direitos Humanos que adote como diretrizes para o exercício de suas competências os princípios estabelecidos na Convenção Americana sobre Direitos Humanos (Pacto de São José da Costa Rica), de 22 de novembro de 1969. A convenção estipula que o “direito à vida” deve ser protegido pela lei “e, em geral, desde o momento da concepção”.

Polêmica

Desde que foi editada, em 31 de maio, a MP 782/17 tem dividido opiniões. A medida confere status de ministro a Moreira Franco, atual chefe da Secretaria-Geral da Presidência e um dos investigados pela Operação Lava Jato – a mudança no organograma assegura a ele direito a foro privilegiado. Outra medida provisória sobre o assunto (MP 768/17) foi revogada pelo governo em 31 de maio, dois dias antes do fim do prazo de vigência.

Alegando inconstitucionalidade, três partidos políticos e o então procurador-geral da República, Rodrigo Janot, ingressaram no Supremo Tribunal Federal (STF) com ações diretas de inconstitucionalidade (ADI) contra a MP 782. Segundo os autores, a matéria fere dispositivo constitucional que proíbe a reedição, na mesma sessão legislativa, de medida provisória que tenha sido rejeitada ou tenha perdido a vigência por vencimento de prazo.

Com a revogação, o governo tentou evitar a perda de vigência para viabilizar a reedição. A ação ainda não foi julgada pelo Supremo.

O único destaque votado nominalmente, do Psol, foi rejeitado por 203 votos a 198. O partido pretendia justamente retirar o status de ministro do chefe da Secretaria-Geral da Presidência, Moreira Franco.

Moreira Franco é citado na denúncia, do ex-procurador-geral da República Rodrigo Janot, lida hoje em Plenário, que envolve também o presidente da República, Michel Temer, e o ministro-chefe da Casa Civil, Eliseu Padilha. Os três serão notificados amanhã pela primeira-secretaria da Câmara. Eles são acusados de participar de um suposto esquema com objetivo de obter vantagens indevidas em órgãos da administração pública. O Palácio do Planalto rechaça as acusações.

Cargos

A MP 782 autoriza a extinção de cargos e cria outros. Esta é a quinta medida provisória editada, desde 2015, sobre a estrutura organizacional do governo. O texto reduz os órgãos vinculados à Presidência da República, que passam a ser cinco: Casa Civil; Secretaria de Governo; Secretaria-Geral; Gabinete Pessoal do Presidente da República; e Gabinete de Segurança Institucional.

O texto prevê ainda a existência de 22 ministérios e dá status de ministro a outras seis autoridades: os chefes da Casa Civil, da Secretaria de Governo, do Gabinete de Segurança Institucional e da Secretaria-Geral da Presidência da República; e o advogado-geral da União, além do presidente do Banco Central.

A norma prevê nove órgãos de assessoramento imediato ligados ao presidente da República. Entre eles, o Conselho de Governo, o Conselho de Desenvolvimento Econômico e Social, o Conselho Nacional de Política Energética e a Advocacia-Geral da União (AGU).

Fonte: Câmara dos Deputados

CCJ aprova realização de consórcio público sem exigência de regularidade

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) aprovou hoje o Projeto de Lei 2542/15, do Senado, que permite que estados, municípios e o Distrito Federal formem consórcio público e que esse consórcio firme convênio com a União mesmo que um dos entes consorciados não tenha cumprido todas as exigências legais de regularidade.

Os consórcios públicos são parcerias sem fins lucrativos firmadas entre dois ou mais entes da federação com o objetivo de prestar serviços e desenvolver ações de interesse coletivo.

Relator na comissão, o deputado Hildo Rocha (PMDB-MA) disse que a proposta visa melhorar a Lei dos Consórcios Públicos (Lei 11.107/05), porque não é razoável que num consórcio de 10 municípios a falta do documento de apenas um possa inviabilizar o negócio.

“Muitas vezes o consórcio que vai tratar do lixo, que só pode ser feita a coleta de resíduos sólidos por consórcio hoje em dia no Brasil, e quer fazer um convênio para conseguir caminhões de prensagem junto ao governo federal, porque só conseguem dessa forma. Não é possível que seja visto um a um dos entes em vez de o consórcio, que é para uma finalidade”, ressaltou Rocha.

Urgência rejeitada

Em fevereiro, o Plenário não conseguiu aprovar um requerimento de urgência dessa proposta, e há oposição a ela. O deputado José Carlos Aleluia (DEM-BA) argumenta que a medida pode levar os municípios a burlarem a Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar 101/00). “Basta ao município não pagar nenhum imposto, nenhuma dívida com a União, e fazer consórcios para burlar as exigências”, disse.

Porém, o relator da proposta na CCJ falou que não são possíveis consórcios em todas as áreas, e o próprio consórcio precisa estar com as contas em dia para receber recursos e fazer convênios com outros entes federados.

Tramitação

O projeto ainda será analisado pelo Plenário.

Fonte: Câmara dos Deputados


Supremo Tribunal Federal

Primeira Turma nega HC a fazendeiros envolvidos em ataque a indígenas no MS

A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) negou seguimento (julgou inviável) a pedido de Habeas Corpus (HC 137956) impetrado em favor de um grupo de fazendeiros presos por envolvimento em ataque a grupo indígena no Mato Grosso do Sul (MS) ocorrido no ano passado, que resultou em um morto e oito feridos. A maioria dos ministros entendeu não haver ilegalidade que justifique e atuação do STF, mantendo a prisão preventiva.

O caso envolve um ataque à comunidade Tey Kuê, na Fazenda Yvu, localizada em Caarapó (MS), em 14 de junho do ano passado, por um grupo de 200 fazendeiros. Quatro dos envolvidos foram presos pela Polícia Federal dias depois e acusados dos crimes de constituição de milícia privada, homicídio, lesão corporal e dano qualificado. A prisão preventiva foi declarada pela 2ª Subseção da Justiça Federal em Dourados (MS) em julho de 2016. Foram negados pedidos de liminar em HC pelo Tribunal Regional Federal (TRF) da 1ª Região e pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ).

Na Primeira Turma do STF, foi majoritária a posição adotada pelo ministro Luís Roberto Barroso, segundo a qual não há nos autos motivação para a interferência do Tribunal no caso. Ele fundamenta sua decisão citando trecho do decreto de prisão preventiva, e afasta a alegação da defesa de que não houve ilícito. Segundo o pedido, o caso é de retomada legal de propriedade, o chamado “desforço imediato”.

“Não há como se vislumbrar que os acusados tenham atuado no exercício regular de desforço imediato já que não se pode reputar que eles se utilizaram de meios moderados, diante do uso de armas de fogo, tratores e veículos, da grande vantagem numérica, do significativo número de pessoas atingidas por arma de fogo – 8 vítimas em um grupo de 40 – sendo que uma delas foi alvejada 5 vezes e nas costas. Tudo a revelar o excesso incompatível com a excludente de ausência de ilicitude”, citou o ministro.

Para Barroso, não é caso de intervenção do STF. “Não acredito que a esta distância dos fatos, aqui do STF em Brasília, possamos ser os melhores juízes do que se passou. De modo que aqui por muitas razões se deve deferir às instâncias locais e à jurisdição ordinária”, concluiu.

A mesma linha foi adotada pela ministra Rosa Weber, que não viu no caso anomalia manifesta, abuso ou desrespeito à lei na prisão preventiva que justificasse a concessão do habeas corpus. Também o ministro Luiz Fux negou seguimento ao pedido, considerando que o caso se enquadra em um uso imoderado do HC, trazendo para o STF o julgamento antecipado de um mérito.

A decisão reverte liminar concedida monocraticamente pelo relator, ministro Marco Aurélio, em outubro de 2016. Na ocasião, o ministro entendeu que a preventiva se baseou na gravidade das condutas e não comprovou risco concreto de reiteração delitiva.

Fonte: Supremo Tribunal Federal


Superior Tribunal de Justiça

Discordância com linha de defesa anterior não justifica anulação de processo penal

A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve a condenação de um homem por estupro, ao rejeitar as alegações de que deficiências em sua defesa – no início da ação penal – seriam capazes de anular todo o processo, incluindo a condenação.

O réu foi condenado a 17 anos e quatro meses de prisão em regime fechado pelo estupro contínuo de sua filha menor de 18 anos. Ao STJ, em habeas corpus, a defesa alegou que o acusado não foi devidamente representado pelo advogado que o defendia nas primeiras fases do processo.

Para a defesa, a deficiência no desempenho do primeiro advogado responsável pelo caso bastaria para anular todo o processo, já que a atuação deficitária não teria sido suficiente para lhe assegurar o direito à ampla defesa e ao contraditório.

O relator do habeas corpus, ministro Joel Ilan Paciornik, destacou que embora haja a possibilidade de nulidade processual em casos de defesa deficitária, nos termos da Súmula 523 do Supremo Tribunal Federal, é imprescindível comprovar o prejuízo sofrido pelo réu, o que não ocorreu.

“Constata-se da leitura dos autos que a atuação defensiva foi bastante operante. Na defesa prévia verifica-se que o advogado constituído pelo ora paciente, mediante redação que permite a exata compreensão da linha de argumentação, usou como estratégia de defesa questionar a conduta social da vítima, alegando, ainda, a inépcia da denúncia e arrolando testemunhas”, disse o relator.

Teses discordantes

O ministro constatou haver discordância entre as teses da defesa atual e aquelas originalmente apresentadas pela defesa anterior, o que é diferente da alegada ausência de contraditório e ampla defesa no processo que levou à condenação.

“Nesse contexto, não há que se confundir deficiência de defesa com discordância de tese defensiva assumida pelo advogado que atuou anteriormente no feito. Deficiência de defesa não se confunde com o entendimento pessoal dos impetrantes quanto à técnica de defesa escolhida pelo causídico anterior”, justificou o relator.

A turma rejeitou as demais teses de nulidade apresentadas pela defesa atual, de que a condenação seria injusta por estar assentada em depoimentos contraditórios e sem provas corporais do crime.

Paciornik lembrou ainda a relevância que o depoimento da vítima tem em casos de violência sexual. Segundo ele, os fatos foram analisados exaustivamente pelas instâncias ordinárias e não cabe ao STJ, no exame de habeas corpus, proceder a um profundo reexame de provas para rever suas conclusões.

Fonte: Superior Tribunal de Justiça


Legislação

Diário oficial da união – 27.09.2017

LEI 13.484, DE 26 DE SETEMBRO DE 2017Altera a Lei 6.015, de 31 de dezembro de 1973, que dispõe sobre os registros públicos.

MEDIDA PROVISÓRIA 802, DE 26 DE SETEMBRO DE 2017 – Dispõe sobre o Programa Nacional de Microcrédito Produtivo Orientado.

DECRETO 9.161, DE 26 DE SETEMBRO DE 2017 – Regulamenta a Medida Provisória 802, de 26 de setembro de 2017, que dispõe sobre o Programa Nacional de Microcrédito Produtivo Orientado.

RESOLUÇÃO 348, DE 25 DE SETEMBRO DE 2017, do CONSELHO NACIONAL DE SEGUROS PRIVADOSAltera e consolida as regras de funcionamento e os critérios para operação da cobertura por sobrevivência oferecida em plano de seguro de pessoas e dá outras providências.

RESOLUÇÃO 349, DE 25 DE SETEMBRO DE 2017, do CONSELHO NACIONAL DE SEGUROS PRIVADOSAltera e consolida as regras de funcionamento e os critérios para operação da cobertura por sobrevivência oferecida em plano de previdência complementar aberta e dá outras providências.

RESOLUÇÃO 350, DE 25 DE SETEMBRO DE 2017, do CONSELHO NACIONAL DE SEGUROS PRIVADOSDispõe sobre as operações de aceite de retrocessão por sociedades seguradoras e sua intermediação e dá outras providências.

INSTRUÇÃO NORMATIVA 42, DE 26 DE SETEMBRO DE 2017, do DEPARTAMENTO DE REGISTRO EMPRESARIAL E INTEGRAÇÃO – DREIDispõe sobre a nomeação e manutenção de vogais titulares e suplentes no âmbito das Juntas Comerciais.

ATO DECLARATÓRIO 15, DE 20 DE SETEMBRO DE 2017, da SECRETARIA DE INSPEÇÃO DO TRABALHOAprova os precedentes administrativos de 104 a 115, dá nova redação aos precedentes administrativos 1, 18, 55, 58, 72, 74 e 101 e cancela os precedentes administrativos 4, 24 e 54.


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