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LEGISLAÇÃO FEDERAL

Informativo de Legislação Federal 28.09.2017

GEN Jurídico

GEN Jurídico

28/09/2017

Notícias

Senado Federal

CCJ aprova nova Lei de Execução Penal

A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) aprovou, nesta quarta-feira (27), a reforma da Lei de Execução Penal (PLS 513/2013). O projeto de lei tem como objetivo acabar com a superlotação nas prisões e promover maior recuperação dos condenados. Entre as medidas previstas, estão a criação de mutirões toda vez que um presídio atingir o limite de oito detentos por cela e a separação dos presos com bom comportamento dos demais, para reduzir rebeliões e evitar que eles sejam forçados a cooperar com facções criminosas. A proposta também impede que tenham redução de pena os condenados por crimes hediondos, tortura, terrorismo e tráfico de drogas. O texto segue para o Plenário, como informa o repórter Roberto Fragoso, da Rádio Senado.

Fonte: Senado Federal

CCJ aprova debate sobre projeto que reforma o Código Penal

A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) aprovou nesta quarta-feira (27) a realização de audiência pública para debater o projeto de reforma do Código Penal (PLS 236/2012). O pedido de audiência foi aprovado nesta quarta-feira (27), com base em requerimento do relator da matéria, senador Antonio Anastasia (PSDB-MG).

O objetivo é discutir a chamada “parte geral” da proposta do novo código, que trata de assuntos relativos à aplicabilidade da lei penal, características, explicações e permissões contidas. Do mesmo modo que o atual código, o Decreto-Lei 2.848 de 1940, a proposta em elaboração inclui uma segunda parte, a “parte especial”, que trata dos crimes em si, com descrição das condutas e penas.

As principais entidades de profissionais do sistema de Justiça serão convidadas para a audiência, cuja data ainda será agendada. A lista inclui a Associação dos Magistrados Brasileiros, a Associação Nacional dos Membros do Ministério Público, a Associação dos Procuradores da República, a Associação dos Juízes Federais do Brasil e a Associação dos Defensores Públicos.

Também serão chamados representantes da Ordem dos Advogados do Brasil, da Associação dos Delegados da Polícia Federal e da Federação Nacional dos Delegados de Polícia Civil.

Juristas

Em tramitação há mais de cinco anos, o projeto em discussão na CCJ originou-se de anteprojeto elaborado por comissão de juristas nomeada pelo Senado, que concluiu seus trabalhos no fim de 2011. A ideia é tornar o sistema penal mais moderno ao prever mais possibilidades de penas alternativas para os crimes de menor potencial ofensivo. Porém, há maior rigor nas penas para crimes considerados graves, assim como nos prazos para progressão de regime.

No primeiro momento, o projeto foi submetido a exame de comissão especial de senadores. Depois, passou a tramitar na CCJ, de onde saiu para exame direto em Plenário, em razão da aprovação de pedido de urgência. Devido à complexidade dos temas, os líderes partidários acabaram fechando acordo para que a matéria retornasse à CCJ, para receber parecer.

Fonte: Senado Federal


Câmara dos Deputados

Plenário exclui federações partidárias e conclui votação de PEC sobre coligações

O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou, por 280 votos a 143, o destaque do PP e retirou da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 282/16 todo o artigo que cria as federações partidárias, destinadas a permitir aos partidos se associarem para disputar as eleições proporcionais, contanto que continuem assim durante a legislatura, sob pena de perda de recursos do Fundo Partidário e de tempo de propaganda partidária.

Dessa forma, o assunto continuará a ser disciplinado por meio de lei ordinária.

Com o fim da análise dos destaques, a Câmara dos Deputados concluiu, em segundo turno, a votação da PEC, na forma do substitutivo da deputada Shéridan (PSDB-RR), com alterações.

O texto proíbe coligações partidárias em eleições proporcionais e estabelece uma cláusula de desempenho para acesso a recursos do Fundo Partidário e ao tempo de rádio e TV.

A matéria retorna à comissão especial responsável pela matéria para a elaboração da redação final, que também precisa ser votada pelo Plenário nesta quinta-feira.

Fonte: Câmara dos Deputados

Fundo público para financiamento de campanhas gera polêmica em Plenário

A criação do fundo público para o financiamento das campanhas eleitorais aprovada pelo Senado na noite de ontem (PL 8703/17) gera embate em Plenário. Deputados discutem requerimento para que a proposta ganhe regime de urgência e seja votada hoje.

O deputado Chico Alencar (Psol-RJ) é contrário à votação do texto. “Querem fazer um fundo com uma proposta, de iniciativa do senador Romero Jucá (PMDB-RR), votada a toque de caixa no Senado e inspirada nas campanhas milionárias de sempre, só que agora com recursos públicos”, criticou.

Já o deputado Hildo Rocha (PMDB-MA) defendeu a medida. “O texto aprovado pelo Senado é o mesmo discutido na comissão da Câmara relatada pelo deputado Vicente Candido (PT-SP)”, afirmou. Segundo Rocha, há compromisso para a retirada de pontos sobre a divisão dos recursos entre os partidos e o uso do Fundo Partidário.

O líder da Minoria, deputado José Guimarães (PT-CE), disse que haverá um novo texto em votação no Plenário da Câmara. “O deputado Vicente Candido vai apresentar um substitutivo com um esforço para pegar parte do que foi aprovado no Senado e na comissão da Câmara, vai estabelecer aquilo que negociamos com todos os partidos”, declarou. Para Guimarães, o financiamento público proposto vai moralizar as campanhas e acabar com o caixa dois eleitoral.

Fonte: Câmara dos Deputados


Supremo Tribunal Federal

STF conclui julgamento sobre ensino religioso nas escolas públicas

Em sessão plenária realizada na tarde desta quarta-feira (27), o Supremo Tribunal Federal (STF) julgou improcedente a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4439 na qual a Procuradoria-Geral da República (PGR) questionava o modelo de ensino religioso nas escolas da rede pública de ensino do país. Por maioria dos votos (6 x 5), os ministros entenderam que o ensino religioso nas escolas públicas brasileiras pode ter natureza confessional, ou seja, vinculado às diversas religiões.

Na ação, a PGR pedia a interpretação conforme a Constituição Federal ao dispositivo da Lei de Diretrizes e Bases da Educação – LDB (caput e parágrafos 1º e 2º, do artigo 33, da Lei 9.394/1996) e ao artigo 11, parágrafo 1º do acordo firmado entre o Brasil e a Santa Sé (promulgado por meio do Decreto 7.107/2010) para assentar que o ensino religioso nas escolas públicas não pode ser vinculado a religião específica e que fosse proibida a admissão de professores na qualidade de representantes das confissões religiosas. Sustentava que tal disciplina, cuja matrícula é facultativa, deve ser voltada para a história e a doutrina das várias religiões, ensinadas sob uma perspectiva laica.

O julgamento foi retomado hoje com o voto do ministro Marco Aurélio que acompanhou o relator, ministro Luís Roberto Barroso, pela procedência do pedido. Para ele, a laicidade estatal “não implica o menosprezo nem a marginalização da religião na vida da comunidade, mas, sim, afasta o dirigismo estatal no tocante à crença de cada qual”. “O Estado laico não incentiva o ceticismo, tampouco o aniquilamento da religião, limitando-se a viabilizar a convivência pacífica entre as diversas cosmovisões, inclusive aquelas que pressupõem a inexistência de algo além do plano físico”, ressaltou, acrescentando que não cabe ao Estado incentivar o avanço de correntes religiosas específicas, mas, sim, assegurar campo saudável e desimpedido ao desenvolvimento das diversas cosmovisões.

No mesmo sentido, votou o ministro Celso de Mello (leia a íntegra do voto), ao entender que o Estado laico não pode ter preferências de ordem confessional, não podendo interferir nas escolhas religiosas das pessoas. “Em matéria confessional, o Estado brasileiro há manter-se em posição de estrita neutralidade axiológica em ordem a preservar, em favor dos cidadãos, a integridade do seu direito fundamental à liberdade religiosa”, destacou, ao acompanhar integralmente o relator da ação direta.

Última a votar, a presidente do STF, ministra Cármen Lúcia, seguiu a divergência apresentada inicialmente pelo ministro Alexandre de Moraes, no sentido de julgar a ação improcedente a fim de que o ensino religioso nas escolas públicas brasileiras tenha natureza confessional. “A laicidade do Estado brasileiro não impediu o reconhecimento de que a liberdade religiosa impôs deveres ao Estado, um dos quais a oferta de ensino religioso com a facultatividade de opção por ele”, ressaltou a ministra. De acordo com ela, todos estão de acordo com a condição do Estado laico do Brasil, a tolerância religiosa, bem como a importância fundamental às liberdades de crença, expressão e manifestação de ideias.

Com a leitura dos três votos proferidos nesta quarta-feira, o Supremo concluiu o julgamento da ADI. Votaram pela improcedência do pedido os ministros Alexandre de Moraes, Edson Fachin, Dias Toffoli, Ricardo Lewandowski, Gilmar Mendes e Cármen Lúcia. Ficaram vencidos os ministros Luís Roberto Barroso (relator), Rosa Weber, Luiz Fux, Marco Aurélio e Celso de Mello, que se manifestaram pela procedência da ação.

Fonte: Supremo Tribunal Federal


Superior Tribunal de Justiça

Penhora parcial de salário exige prova de que medida não põe subsistência em risco

Apesar de o Código de Processo Civil (CPC) de 1973 reconhecer a impenhorabilidade das verbas de natureza remuneratória, a regra impeditiva permite exceções, como no caso dos descontos relativos a débitos de prestação alimentícia – uma exceção prevista na própria lei. Mais recentemente, a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) evoluiu para admitir a flexibilização da regra da impenhorabilidade também no caso de dívida não alimentar, desde que esteja comprovado nos autos que o bloqueio de parte da remuneração não prejudica a subsistência do devedor.

O entendimento foi reafirmado pela Terceira Turma ao analisar pedido de penhora de parte da remuneração de sócio de empresa cuja personalidade jurídica foi desconsiderada no curso de processo de execução de dívida oriunda de operação mercantil. O colegiado entendeu não haver no processo elementos suficientes que permitissem concluir que o devedor pudesse suportar a penhora sem o sacrifício de sua subsistência.

A relatora do recurso especial do credor, ministra Nancy Andrighi, explicou que a evolução jurisprudencial do STJ teve por objetivo a harmonização de duas vertentes do princípio da dignidade da pessoa humana: o direito ao mínimo existencial e o direito à satisfação executiva.

“Sob essa ótica, a aplicação do artigo 649, IV, do CPC/73 exige um juízo de ponderação à luz das circunstâncias que se apresentam caso a caso, sendo admissível que, em situações excepcionais, se afaste a impenhorabilidade de parte da remuneração do devedor para que se confira efetividade à tutela jurisdicional favorável ao credor”, disse a ministra.

Circunstâncias particulares

Nancy Andrighi destacou que o ganho auferido por empresário não representa apenas o resultado de seus esforços pessoais na atividade econômica, pois contém parcelas que visam remunerar a organização e o capital investido.

Todavia, no caso julgado, a relatora lembrou que o Tribunal de Justiça do Distrito Federal concluiu pela impossibilidade absoluta da penhora da remuneração do devedor, sem discriminar as circunstâncias particulares do sócio.

“Mostra-se inviável, na espécie, relativizar a garantia de impenhorabilidade do salário, haja vista que não há, no acórdão recorrido, quaisquer elementos que permitam aferir a excepcional capacidade do devedor de suportar a penhora de parte de sua remuneração sem que reste sacrificada a sua subsistência e a de sua família”, concluiu a ministra ao negar provimento ao recurso especial do credor.

Fonte: Superior Tribunal de Justiça


Legislação

Diário oficial da união – 28.09.2017

DECRETO 9.162, DE 27 DE SETEMBRO DE 2017 –Altera o Decreto 9.144, de 22 de agosto de 2017, que dispõe sobre as cessões e as requisições de pessoal em que a administração pública federal, direta e indireta, seja parte.

RESOLUÇÃO 691, DE 27 DE SETEMBRO DE 2017, DO CONSELHO NACIONAL DE TRÂNSITO –Dispõe sobre o exame toxicológico de larga janela de detecção, em amostra queratínica, para a habilitação, renovação ou mudança para as categorias C, D e E, decorrente da Lei 13.103, de 02 de março de 2015.


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