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Dica NCPC – n. 48 – Art. 54

ALTERAÇÃO

ART. 54

COMPETÊNCIA RELATIVA

Elpídio Donizetti

Elpídio Donizetti

02/10/2017

Comentários:

Alteração da competência relativa. Verifica-se aprimoramento técnico do legislador ao se reconhecer a possibilidade de modificação da competência relativa como gênero, e não somente da competência em razão do valor e do território, conforme disposto no CPC/73. Com efeito, a doutrina brasileira entende como relativa também a competência por distribuição, isto é, aquela que se dá entre vários juízes de igual competência, de uma mesma circunscrição territorial.[1]

Cabe ressaltar que nem toda competência de natureza territorial ou de valor possui a natureza de relativa. Citem-se, por exemplo, as ações imobiliárias previstas no art. 47, §§ 1o e 2o. Por tais motivos, fez-se necessária a alteração.


[1]?THEODORO JÚNIOR, Humberto. Curso de Direito Processual Civil. 48. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2008, p. 208.

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