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A audiência de conciliação ou de mediação deve ser sempre realizada, após o recebimento da petição inicial?

ART. 334

AUDIÊNCIA

CONCILIAÇÃO

MEDIAÇÃO

PETIÇÃO INICIAL

Misael Montenegro Filho

Misael Montenegro Filho

11/10/2017

Pergunta para os concurseiros e para os guerreiros que se submetem à prova do Exame de Ordem: petição inicial

A audiência de conciliação ou de mediação deve ser sempre realizada, após o recebimento da petição inicial?

Como regra sim. Contudo, o § 4º do art. 334 do CPC/2015 prevê que essa audiência não será realizada quando ambas as partes manifestarem, expressamente, desinteresse na autocomposição, o autor na petição inicial e o réu até 10 (dez) dias antes da realização da audiência inicialmente designada pelo juiz (art. 335), bem como quando a causa não admitir a autocomposição, pelo fato de o direito em litígio ser indisponível, como nas ações propostas contra as pessoas jurídicas de direito público.

Esse assunto é estudado na obra Processo Civil Sintetizado, de nossa autoria, publicada pelo Grupo GEN.


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