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LEGISLAÇÃO FEDERAL

Informativo de Legislação Federal 11.10.2017

AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE (ADI) 5526

CÓDIGO PENAL MILITAR

COMPETÊNCIA JUSTIÇA MILITAR

CONVERSÃO DE UNIÃO ESTÁVEL

CRIMES COMETIDOS POR MILITARES EM MISSÕES

DEMISSÃO DE SERVIDOR SEM CONCURSO PÚBLICO

FIES

FUNDO DE FINANCIAMENTO ESTUDANTIL

GRAVIDEZ TESTE FÍSICO

LEI 11.340/2006

GEN Jurídico

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11/10/2017

Notícias

Senado Federal

Aprovadas medidas protetivas de urgência para vítimas de violência doméstica

O Senado aprovou nesta terça-feira (10), em votação simbólica, projeto que altera a Lei Maria da Penha (Lei 11.340/2006) para permitir ao delegado de polícia conceder medidas protetivas de urgência a mulheres que sofreram violência doméstica e a seus dependentes. Pela legislação atual, essa é uma prerrogativa exclusiva dos juízes. O PLC 7/2016 segue agora para sanção presidencial.

De acordo com o projeto, a concessão de medidas protetivas de urgência pelo delegado só será admitida em caso de risco real ou iminente à vida ou à integridade física e psicológica da mulher e de seus dependentes. Nessa hipótese, depois de aplicar as medidas, a autoridade policial terá de comunicar a decisão ao juiz em até 24 horas, para que ele possa manter ou rever essa intervenção.

O Ministério Público também deverá ser consultado sobre a questão no mesmo prazo. Providências complementares para proteção da vítima — chegando até mesmo à prisão do suposto agressor —poderão ser pedidas pelo delegado ao juiz.

O PLC 7/2016 também inclui o direito a atendimento policial especializado e ininterrupto, realizado preferencialmente por profissionais do sexo feminino. O texto também reforça a necessidade de que os estados e o Distrito Federal priorizem, no âmbito de suas políticas públicas, a criação de delegacias especializadas no atendimento à mulher e de núcleos de investigação voltados ao crime de feminicídio.

Do deputado Sergio Vidigal (PDT-ES), a proposta acrescenta artigos à Lei Maria da Penha para dar diretrizes a esse atendimento quando da inquirição da vítima ou de testemunha de violência doméstica.

Um dos objetivos do projeto é assegurar, nas delegacias de polícia, o atendimento à mulher em situação de violência doméstica e familiar por servidor habilitado, preferencialmente do sexo feminino, pois há relatos de mulheres que são ridicularizadas por policiais quanto tentam registrar a ocorrência.

A proposta fixa diretrizes para ouvir testemunhas, entre as quais a garantia de vedação de contato direto da vítima, testemunhas e familiares com investigados ou suspeitos. Testemunhas e a vítima também devem ser ouvidas em local isolado e específico.

A matéria foi relatada em Plenário pela senadora Simone Tebet (PMDB-MS). Ela lembrou que nesta terça  é comemorado o Dia Nacional de Luta contra a Violência à Mulher. Conforme a senadora, citando dados do instituto DataFolha e do Fórum Brasileiro de Segurança Pública, mais de 50% das mulheres não denunciam a violência sofrida. Além disso, 43% das agressões ocorrem dentro da residência da vítima e 61% das agressões são feitas por pessoas conhecidas da mulher.

Para o presidente do Senado em exercício, senador Cássio Cunha Lima (PSDB-PB), que comandou as votações, a aprovação do PLC é um avanço importante na legislação de proteção à mulher. Ele registrou a presença em Plenário de delegadas de polícia em apoio à aprovação do projeto.

— Nesta data simbólica, neste Dia Nacional de Luta contra a Violência à Mulher, o Senado felicita todos os delegados e, sobretudo, as delegadas do Brasil por essa conquista e avanço na nossa legislação no que diz respeito à proteção às mulheres que são vítimas de violência — afirmou Cássio.

Distância

Entre as possíveis medidas, que serão aceitas ou revistas pelo juiz em 24 horas, estão a proibição de o agressor se aproximar da ofendida, de seus familiares e das testemunhas, com limite mínimo de distância entre eles; proibição de manter contato com a ofendida, seus familiares e testemunhas por qualquer meio de comunicação; e proibição de frequentar determinados lugares a fim de preservar a integridade física e psicológica da ofendida.

Outras medidas que podem ser tomadas são o encaminhamento da vítima e de seus dependentes a programa oficial ou comunitário de proteção ou de atendimento e a recondução da vítima e de seus dependentes à sua residência após afastamento do agressor.

Integridade emocional

Na tomada do depoimento da vítima, a equipe deverá atuar de modo a preservar a integridade física, psíquica e emocional da depoente devido à sua condição peculiar de pessoa em situação de violência doméstica, garantindo que ela, familiares ou testemunhas não terão contato direto com investigados ou suspeitos e com pessoas a eles relacionados.

Deverá ainda ser evitada a revitimização da depoente, com sucessivas perguntas sobre o mesmo fato nos âmbitos criminal, cível e administrativo ou questionamentos sobre a vida privada. O atendimento policial e pericial especializado e ininterrupto terá de ser prestado, preferencialmente, por servidoras do sexo feminino previamente capacitadas.

Procedimento específico

O texto aprovado prevê que o depoimento da vítima ou testemunha seguirá, preferencialmente, um procedimento específico. O depoimento será em recinto especialmente projetado para esse fim, com equipamentos próprios e adequados à idade da vítima e ao tipo e à gravidade da violência sofrida.

Quando for o caso, o depoimento será intermediado por profissional especializado em violência doméstica, designado pelo juiz ou pelo delegado. Esse depoimento será registrado por meio eletrônico ou magnético, cuja degravação e mídia passarão a fazer parte integrante do inquérito.

Delegacias especializadas

De acordo com o texto, na formulação de suas políticas e planos de atendimento à mulher vítima de violência doméstica, os estados e o Distrito Federal darão prioridade, no âmbito da Polícia Civil, à criação de delegacias especializadas de atendimento à mulher (Deam), núcleos investigativos de feminicídio e equipes especializadas para o atendimento e investigação de atos graves de violência contra a mulher.

Fonte: Senado Federal

Militar que matar civil em operação de Estado será julgado na Justiça Militar

O Senado aprovou nesta terça-feira (10) o projeto que transfere à Justiça Militar o julgamento de crimes cometidos por militares em missões de garantia da lei e da ordem (GLO), como a que ocorre atualmente na cidade do Rio de Janeiro. O projeto (PLC 44/2016) impede o julgamento comum de militares das Forças Armadas pela Justiça em crimes dolosos (intencionais) contra civis quando envolverem ações de Estado. O texto vai à sanção.

Atualmente, o Código Penal Militar lista alguns crimes, principalmente relacionados a atividades militares, nos quais o julgamento é feito pela Justiça Militar, exceto se forem dolosos contra civis. Exclui-se dessa regra o abate de aviões que não respondem ao comando de aterrissagem dado por aeronave militar de patrulhamento.

Pelo texto aprovado, se um militar matar um civil durante uma operação, ele será julgado pela Justiça Militar, e não mais pelo Tribunal do Júri. Se ele cometer um homicídio intencional em uma situação fora do trabalho, será julgado como outro cidadão, pela Justiça comum.

— O tribunal do júri visa permitir que cidadãos julguem seus pares, ou seja, outros cidadãos. Militares das Forças Armadas no exercício de sua missão não estão agindo como cidadãos, mas sim como o próprio Estado. A força máxima deste deve ser julgada por Justiça Militar especializada, que entende e conhece as nuances da sua atuação – disse o relator do texto, senador Pedro Chaves (PSC-MS), ao lembrar que a atuação da Justiça Militar não é corporativista, e sim especializada.

Polêmica

A aprovação do texto gerou polêmica. Lindbergh Farias (PT-RJ) alegou que o projeto deveria ser considerado prejudicado, já que, no próprio texto, feito para as Olimpíadas, havia a previsão de vigência somente até 2016. Para que o texto não tivesse que voltar para a Câmara, caso fosse modificado, os senadores aceitaram o compromisso do governo de vetar esse artigo do prazo de vigência, assim o texto poderá valer indefinidamente.

Para Lindbergh, as ações militares e o emprego das Forças Armadas como polícia não resolverão o problema da violência nas cidades. O senador destacou o risco de que, com essa mudança, se tornem cada vez mais frequentes os pedidos desse tipo de operação, para o qual os soldados do Exército Brasileiro não são devidamente preparados.

Roberto Requião classificou o projeto como irresponsável por banalizar o uso das Forças Armadas como polícia. Ele informou que apresentará projeto para prever que os pedidos de utilização do Exército nesse tipo de operação sejam examinados pelo Senado.

— O projeto é uma monstruosidade, um absurdo. Exército não é polícia. Eu fico perguntando a vocês: amanhã ou depois, vocês querem o filho alistado no Exército para defender a Pátria sendo destacado, pela irresponsabilidade de um presidente, a confrontar traficantes na favela da Rocinha e vir a falecer com um balaço na cabeça? Não tem cabimento. O Exército não está adaptado para esses confrontos urbanos — argumentou.

Já Cristovam Buarque (PPS-DF) classificou o texto como “uma solução esparadrapo” para um problema estrutural que é a crise na segurança pública.

Defesa

Para Jorge Viana (PT-AC), o processo Legislativo é complexo e não termina no Congresso. Ele defendeu o procedimento do compromisso sobre o veto e a aprovação do projeto. Apesar de concordar com a imposição de limites para a atuação de militares nesse tipo de operação, ele disse ser a favor do projeto para resguardar os homens que estão tendo que cumprir essa obrigação e ajudar as polícias. A senadora Ana Amélia (PP-RS) também cobrou segurança jurídica para os militares.

— Querem criar uma condição de total insegurança para esses militares que estão cumprindo rigorosamente dispositivo constitucional. É preciso que se entenda em que país estamos vivendo. Não dar essa proteção aos militares seria um desastre total, do ponto de vista institucional e da própria segurança pública do nosso País — cobrou a senadora.

Situações

Com o projeto, além das missões de garantia da lei e da ordem outras situações de crime doloso contra a vida cometido por militares das Forças Armadas contra civil serão julgados pela Justiça Militar: ações no cumprimento de atribuições que lhes forem estabelecidas pelo presidente da República ou pelo ministro da Defesa; em ações que envolvam a segurança de instituição militar ou de missão militar, mesmo que não sejam de guerra; em atividades de natureza militar, operação de paz ou de atribuição subsidiária, realizadas em conformidade com a Constituição, o Código Brasileiro de Aeronáutica ou o Código Eleitoral.

Fonte: Senado Federal


Câmara dos Deputados

MP do Fies é aprovada em comissão mista

Alex Canziani (PTB-PR) retirou do texto, a pedido de outros parlamentares, a possibilidade de financiar cursos a distância. Proposta deve ser votada pelo Plenário a partir de 23 de outubro

A comissão mista que analisa mudanças nas regras do Fundo de Financiamento Estudantil (Fies) aprovou nesta terça-feira (10) o substitutivo do deputado Alex Canziani (PTB-PR) à Medida Provisória 785/17.

O relator informou que a MP deve ser votada em Plenário a partir de 23 de outubro. O texto perde a validade em 17 de novembro.

Canziani apresentou complementação de voto e retirou a possibilidade de usar o Fies no ensino a distância. “Recebi pedidos de parlamentares de vários partidos e fizemos acordo”, afirmou. Canziani havia proposto a inclusão do ensino a distância na apresentação do relatório no dia 3.

O texto aprovado manteve essa modalidade apenas no âmbito do Programa de Estímulo à Reestruturação e ao Fortalecimento das Instituições de Ensino Superior (Proies) com a oferta de bolsas de estudos para cursos a distância “para ampliar o perfil de renda dos beneficiários”.

O deputado Leo de Brito (PT-AC) afirmou que o assunto deve ser objeto de destaque de bancada em Plenário.

Para Alex Canziani, a proposta tem dois grandes méritos: assegurar a sustentabilidade do Fies e criar vias alternativas de financiamento. “Se pegarmos a medida que chegou ao Congresso, esta comissão melhorou muito a proposta. Está mais flexível, atende melhor o interesse da sociedade, ampliou o acesso. Daqui até a votação em Plenário, podemos melhorar ainda mais”, disse.

O deputado Átila Lira (PSB-PI) elogiou a proposta. “Muda completamente o tradicional Fies. Cria uma estrutura de financiamento que poderá ampliar as oportunidades educacionais principalmente para quem não tem acesso à escola pública”, declarou.

Lira foi um dos parlamentares que sugeriu a retirada do ensino a distância da proposta. “Esse fundo é limitado e não poderia comportar EAD”, reafirmou.

Carência

Entre os destaques rejeitados pela comissão está o apresentado pelo deputado Leo de Brito que retomava a carência de 18 meses e prazos maiores para pagamento das dívidas estudantis. “O estudante precisa do prazo de carência. Essa foi uma das grandes conquistas dos estudantes e não podemos aceitar retrocessos na lei do Fies”, argumentou.

Canziani disse, entretanto, que o maior avanço no programa é só permitir o pagamento quando o estudante concluir o curso e tiver renda. “Antes terminava o curso e tinha carência para depois pagar. Agora, o aluno só vai pagar quando tiver renda, o pagamento está atrelado à renda”, explicou.

Outras alterações incluídas por Canziani no projeto de conversão são:

– retorno da possibilidade de que os estudantes do Prouni, com bolsa parcial, sejam beneficiários do Fies;

– taxa de juros real igual a zero nos financiamentos;

– possibilidade de que o FNDE seja administrador dos ativos e passivos do Fies;

– operação do Fundo de Financiamento Estudantil apenas por instituições financeiras públicas e atuação de instituições financeiras públicas e particulares para o Programa de Financiamento Estudantil;

– veda que as instituições de ensino superior sejam corresponsabilizadas e punidas com multa no caso em que o empregador deixar de recolher o valor descontado da renda do beneficiado pelo Fies;

– direito do estudante de usufruir de desconto na quitação antecipada do saldo devedor;

– elevação do valor do aporte da União ao fundo garantidor do Fies;

– inclusão também dos fundos constitucionais regionais no dispositivo que trata dos condicionantes para aplicação dos recursos destinados ao Programa de Financiamento Estudantil;

– ampliação do leque de cursos abrangidos pelo Programa de Financiamento Estudantil, para incluir a educação profissional tecnológica e a pós-graduação;

– explicita que a migração do estudante do antigo para o novo Fies é totalmente voluntária;

– possibilidade de movimentação da conta do FGTS para pagamento do Fies.

Fonte: Câmara dos Deputados

Trabalho aprova direito de requerer nova perícia e continuar com auxílio-doença

A Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público aprovou proposta que garante ao segurado da Previdência Social o direito de requerer nova perícia médica sempre que o primeiro laudo determinar um prazo para a volta ao trabalho. Pelo texto, o segurado continuará a ter direito ao benefício do auxílio-doença no período entre o pedido de nova perícia médica e a sua realização.

Foi aprovado o parecer do relator, deputado Vicentinho (PT-SP), ao Projeto de Lei 2221/11, do Senado, e ao PL 5975/13, apensado, nos termos do substitutivo adotado pela Comissão de Seguridade Social e Família, com subemendas de redação. O substitutivo altera a Lei 8.213/91, que trata do Planos de Benefícios da Previdência Social.

Hoje o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) implementa a chamada “alta programada” – ou seja, o INSS estima, a partir de avaliação médico-pericial, qual é o prazo que entende suficiente para que o segurado readquira a capacidade laboral sem a necessidade de nova perícia médica.

“Esse sistema é, a nosso ver, injusto, pois pode vedar o recebimento de benefício pelo segurado que ainda permaneça incapacitado para o trabalho”, afirmou Vicentinho. “Assim, o cancelamento do benefício deverá ser necessariamente precedido de perícia médica”, completou. Segundo ele, o Judiciário vem se posicionando sistematicamente contra essa regra desfavorável aos segurados.

Mudança
O projeto original veda a fixação de prazo para a recuperação da capacidade para o trabalho do segurado, ou seja, veda o cancelamento do auxílio-doença antes da realização de nova perícia. A Comissão de Seguridade Social preferiu flexibilizar a regra atual, garantindo ao segurado o direito de optar por solicitar nova perícia médica, caso entenda que não se encontre apto para o retorno ao trabalho ao final do período determinado.

Vicentinho ressaltou que, após o exame da matéria pela Comissão de Seguridade Social, foi aprovada a Lei 13.135/15, que alterou a Lei 8.213/91. Com essa alteração, hoje a legislação já prevê uma fórmula que minora os prejuízos dos beneficiários, ao permitir que a perícia médica seja feita por médico que não seja perito do INSS.

“No entanto, apesar do avanço, a norma acima citada não resolve de todo o problema”, afirmou o parlamentar. Segundo ele, a proposta em análise complementa a Lei 13.135/15.

Fonte: Câmara dos Deputados


Supremo Tribunal Federal

Partes expõem argumentos na ADI que discute afastamento de parlamentares

O Plenário do Supremo Tribunal Federal julga, na sessão desta quarta-feira (11), a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5526, na qual os partidos Progressista (PP), Cristão (PSC) e Solidariedade (SD) pedem que a aplicação de sanções como prisão preventiva e medida cautelares a parlamentares seja submetida ao Congresso Nacional em 24 horas. Na ação, os partidos políticos pedem que o STF dê interpretação conforme a Constituição aos artigos 312 e 319 do Código de Processo Penal (CPP), que tratam da prisão cautelar e de sua substituição por medidas restritivas de direitos, como afastamento da função e recolhimento domiciliar. O julgamento foi iniciado com a leitura do relatório pelo ministro Edson Fachin, em seguida foram feitas as sustentações orais por advogados do PP, do Senado Federal, da Câmara dos Deputados e pela advogada-geral da União, Grace Mendonça.

Sustentações orais

Em nome do Partido Progressista (PP), o advogado Aristides Junqueira sustentou que a harmonia e a independência entre os Poderes são uns dos grandes pilares do regime democráticos e, quando quebrados ou ameaçados, a democracia corre perigo. Para ele, a interpretação conforme a Constituição de dispositivos do Código de Processo Penal (artigos 319 e 320) deve ser a mais ampla possível. O advogado defendeu que a aplicação de medidas cautelares só seria possível se fosse feita em substituição à única prisão que a Constituição Federal permite contra um parlamentar, que é a prisão em flagrante. “Não se trata de impunidade, mas de respeito ao voto do povo”, afirmou. Junqueira defendeu o fim do foro por prerrogativa de função aos congressistas.

Falando em nome do Senado Federal o advogado Hugo Souto Kalil sustentou que não se pode aplicar medidas cautelares de natureza penal a membros do Congresso Nacional sem que a Constituição Federal a tenha autorizado especificamente. “A única possibilidade prevista é a prisão em flagrante por crime inafiançável”, salientou, acrescentando que o objetivo dessa garantia é proteger o mandato de qualquer tipo de intervenção para seu livre exercício.  Pela Câmara dos Deputados, o advogado e deputado federal Evandro Gussi seguiu a mesma linha, enfatizando que o mandato parlamentar, por sua intrínseca relação com o cidadão, é preservado não pela pessoa do político, mas pelos votos que ele representa. Gussi salientou que só há um tipo de prisão prevista para parlamentares (prevista no parágrafo do artigo 53) e, mesmo nesse caso, a Constituição determina o envio dos autos em 24 horas à Casa respectiva (Câmara dos deputados ou Senado Federal) para que, pelo voto da maioria de seus membros, resolva sobre a prisão. “O bem jurídico tutelado é o mandato parlamentar”, ressaltou.

A advogada-geral da União, Grace Mendonça, ressaltou que o texto constitucional apenas admite a prisão de parlamentar quando este for flagrado na prática de crime inafiançável. “Ao assim dispor, a Carta Magna consagrou como regra a não-prisão dos membros do Congresso Nacional. Dessa forma, qualquer medida restritiva que implique o afastamento do parlamentar das suas funções não pode ir de encontro ao aludido comando constitucional”, salientou. Para a AGU, não se pode confundir a prisão em flagrante por crime inafiançável, prevista no parágrafo 2° do artigo 53, com a prisão preventiva e as demais medidas cautelares. Por esse motivo, segundo observou, não há como se considerar possível a aplicação aos parlamentares de qualquer medida que restrinja o exercício pleno de seu mandato, seja a prisão processual ou as demais medidas cautelares previstas no artigo 319 do CPP.

Fonte: Supremo Tribunal Federal

1ª Turma mantém demissão de defensores públicos contratados sem concurso no ES

A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) manteve a demissão de advogados admitidos após a Constituição Federal de 1988, sem concurso público, na Defensoria Pública do Estado do Espírito Santo. Por maioria de votos, os ministros deram provimento aos Recursos Extraordinários (REs) 856550 e 861826, apresentados pelo governo estadual, e reformaram acórdão do Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJ-ES) que havia anulado as demissões.

De acordo com os autos, em 2009, ato da Secretaria Estadual de Gestão e Recursos Humanos determinou o imediato desligamento dos advogados, que haviam sido contratados em 1990. Em análise de mandados de segurança, o TJ-ES concluiu pela impossibilidade de a Administração Pública, após mais de 20 anos, rever o ato de admissão dos contratados. Segundo o tribunal local, os servidores estavam atuando de boa-fé e a irregularidade das contratações seria imputável ao próprio Poder Público. Ainda segundo o acórdão, a desconstituição do ato causaria mais danos que benefícios à Administração, que teria que reestruturar a Defensoria Pública.

Na sessão do dia 12 de setembro, a ministra Rosa Weber, relatora de ambos os processos, votou no sentido de manter o acórdão do TJ-ES. Segundo ela, para divergir do entendimento do tribunal estadual seria necessário o revolvimento do quadro fático, o que é vedado em recurso extraordinário.

Na sessão desta terça-feira (10), o julgamento foi retomado com o voto-vista do ministro Alexandre de Moraes, que abriu divergência no sentido de dar provimento aos recursos. O ministro observou que o aproveitamento dos advogados na carreira de defensor público se deu com base em uma lei estadual que foi declarada inconstitucional pelo STF, com efeitos retroativos, no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 1199, de relatoria do ministro Joaquim Barbosa (aposentado). O ministro salientou que, desde então, já havia sido reconhecida a ilegalidade da manutenção dos servidores no quadro da administração pública.

O ministro Alexandre de Moraes observou, também, que o fundamento invocado pelo TJ-ES para revogar o ato do governo estadual, de que as demissões causariam mais prejuízos que benefícios ao estado, não procede. Ele destacou que o próprio governo estadual, no recurso apresentado ao STF, discorre sobre os prejuízos causados à Administração Pública, pois a manutenção desses servidores nos cargos impede a contratação de candidatos aprovados em concurso público e dificulta a estruturação da Defensoria Pública.

O ministro salientou que, em diversos precedentes, o STF julgou inconstitucional a manutenção ou reintegração nos cargos dos advogados contratados sem concurso para exercer a função de defensores públicos após a Constituição de 1988. Votaram nesse sentido os ministros Luís Roberto Barroso, Luiz Fux e Marco Aurélio.

Fonte: Supremo Tribunal Federal


Superior Tribunal de Justiça

Gravidez não justifica remarcação de teste físico em concurso público

O fato de uma candidata estar grávida e impedida de realizar prova de aptidão física não é motivo para que sejam alteradas as regras previstas em edital de concurso público, com remarcação dos testes para outra data.

Com esse entendimento, a Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou provimento ao recurso em mandado de segurança interposto por uma candidata ao cargo de soldado da Polícia Militar do Maranhão.

A candidata havia sido convocada para o teste de aptidão física e exames radiológicos, mas, por estar grávida, não pôde participar dessa etapa do concurso. No STJ, ela alegou que teria direito líquido e certo de remarcar o teste e os exames para data posterior ao parto.

Dignidade da gestação

Para o ministro Sérgio Kukina, relator do recurso, não há direito líquido e certo no caso, o que inviabiliza a pretensão da recorrente. Segundo o relator, o edital do concurso previa de forma expressa que a candidata não poderia estar grávida em nenhuma etapa do certame, incluindo o teste físico e os exames radiológicos.

O ministro afirmou não ser possível “reputar ilegal ou abusivo o ato da autoridade administrativa que dá fiel cumprimento às disposições normativas regentes do certame”. Kukina explicou que não há ofensa aos preceitos constitucionais que tutelam a maternidade e a família, já que a previsão do edital é justamente uma forma de impedir que mulheres grávidas sejam submetidas a esforço físico que pudesse comprometer a gestação.

“A dignidade da gestação, no caso dos autos, em momento algum foi desconsiderada, pois desde o edital primeiro do concurso, o que se procurou evitar foi o efeito nocivo que poderia advir para a gravidez das candidatas, caso se lhes possibilitasse a submissão a contraindicados testes físicos”, resumiu o ministro.

Alinhamento com STF

A convocação da candidata para o teste físico e os exames ocorreu três anos após a prova objetiva. O entendimento da turma é que a alegada demora na convocação não compromete a cláusula editalícia que assinalava a impossibilidade de segunda chamada para qualquer fase do concurso.

Segundo o relator, nem mesmo a hipótese de gravidez é capaz de afastar as regras determinadas no edital para garantir a isonomia do concurso.

“Os cronogramas dos concursos públicos não podem ficar condicionados às intercorrências individuais dos candidatos, mesmo quando decorrentes de hipótese tão sublime como a gestação”, afirmou Sérgio Kukina.

O entendimento do STJ, segundo o ministro, segue a orientação do Supremo Tribunal Federal (STF), que também decidiu pela impossibilidade de remarcação de provas em razão de circunstâncias pessoais dos candidatos, exceto quando previsto em edital.

Fonte: Superior Tribunal de Justiça

Processo de conversão de união estável em casamento também pode ser iniciado na Justiça

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reformou decisão do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) que extinguiu ação de conversão de união estável em casamento, sem apreciação de mérito, em razão de o casal não ter formulado o pedido pela via administrativa antes de recorrer ao Judiciário.

Para o TJRJ, o processo judicial não poderia substituir o procedimento do casamento perante o registro civil, principalmente por não ter sido alegado, em nenhum momento, que houve resistência do cartório competente em relação ao pedido de conversão.

No STJ, a relatora, ministra Nancy Andrighi, reconheceu que “uma interpretação literal” do artigo 8º da Lei 9.278/96 levaria à conclusão de que a via adequada para a conversão de união estável em casamento é a administrativa e que a via judicial só seria acessível aos contratantes se negado o pedido extrajudicial, “configurando verdadeiro pressuposto de admissibilidade”. No entanto, Nancy Andrighi destacou que o dispositivo não pode ser analisado isoladamente no sistema jurídico.

Coexistência harmônica

Segundo a ministra, a interpretação do artigo 8º deve ser feita sob os preceitos do artigo 226, parágrafo 3º, da Constituição Federal, que estabelece que a lei deve facilitar a conversão da união estável em casamento. Ela destacou também o artigo 1.726 do Código Civil, que prevê a possibilidade de se obter a conversão pela via judicial.

“Observa-se quanto aos artigos ora em análise que não há, em nenhum deles, uma redação restritiva. Não há, na hipótese, o estabelecimento de uma via obrigatória ou exclusiva, mas, tão somente, o oferecimento de opções: o artigo 8º da Lei 9.278/96 prevê a opção de se obter a conversão pela via extrajudicial, enquanto o artigo 1.726, do Código Civil prevê a possibilidade de se obter a conversão pela via judicial”, disse a ministra.

De forma unânime, seguindo o voto da relatora, a Terceira Turma concluiu que “o legislador não estabeleceu procedimento obrigatório e exclusivo, apenas ofereceu possibilidades – possibilidades estas que coexistem de forma harmônica no sistema jurídico brasileiro”.

Fonte: Superior Tribunal de Justiça


Legislação

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO – 11.10.2017


LEI 13.490, DE 10 DE OUTUBRO DE 2017 –
Altera o art. 53 da Lei 9.394, de 20 de dezembro de 1996 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional), para dispor sobre doações às universidades.

ATO DO PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL 53, DE 2017Prorroga, pelo período de sessenta dias, a vigência da Medida Provisória 795, de 17 de agosto de 2017, publicada no Diário Oficial da União do dia 18 do mesmo mês e ano e republicada no dia 21 do mesmo mês e ano, que “Dispõe sobre o tratamento tributário das atividades de exploração e de desenvolvimento de campo de petróleo ou de gás natural, altera a Lei 9.481, de 13 de agosto de 1997, e a Lei 12.973, de 13 de maio de 2014, e institui regime tributário especial para as atividades de exploração, desenvolvimento e produção de petróleo, de gás natural e de outros hidrocarbonetos fluidos”.

PROVIMENTO 177, DE 19 DE SETEMBRO DE 2017, DO CONSELHO FEDERAL DA ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASILCria a Comissão Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência, acrescenta o inciso XX ao art. 1º do Provimento 115/2007, que “Define as Comissões Permanentes do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil”, cria o Plano Nacional de Valorização da Advogada e do Advogado com Deficiência e dá outras providências.

PROVIMENTO 178, DE 19 DE SETEMBRO DE 2017,DO CONSELHO FEDERAL DA ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASILDispõe sobre normas e procedimentos para transferência da inscrição principal e para a inscrição suplementar nos quadros da Ordem dos Advogados do Brasil.


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