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Curso – Pratica Previdenciária: Atividades insalubres, perigosas e penosas: comprovação e repercussões na concessão e revisão de benefícios – São Paulo/SP

João Batista Lazzari

João Batista Lazzari

17/10/2017

Curso – Pratica Previdenciária: Atividades insalubres, perigosas e penosas: comprovação e repercussões na concessão e revisão de benefícios – São Paulo/SP

Data: 27/10/2017

Carga horária: 08 horas

Local: Rua Abílio Soares, 607 – Paraíso,São Paulo/SP

» Com certificado de participação.

Professor: João Batista Lazzari

Juiz Federal em Florianópolis, integrante da 3ª Turma Recursal dos JEFs de Santa Catarina e da Turma Nacional de Uniformização dos JEFs (2013-2015). Doutor em Ciência Jurídica pela Universidade do Vale do Itajaí – UNIVALI. Doutor em Direito Público pela Universidade de Perugia/ITÁLIA. Professor da Escola Superior da Magistratura Federal e do Trabalho de Santa Catarina. Professor em cursos de pós-graduação em Direito Previdenciário. Membro emérito do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário – IBDP. Co-autor da obras (Grupo GEN-Forense): – Manual de Direito Previdenciário, 20ª Ed., 2017; – Prática Processual Previdenciária, 9ª Ed., 2017; – Guia de Prática Previdenciária Administrativa, 2016; – Direito Previdenciário, 2016.

Conteúdo programático:

1. O reconhecimento do tempo de atividade especial para fins previdenciários;

2. Diretrizes utilizadas pela jurisprudência para o reconhecimento do tempo de atividade especial.

3. Prova do tempo de atividade especial: PPP, LTCAT, realização de perícia judicial, prova emprestada, banco de laudos, perícia indireta em empresa similar, exibição de documentos por terceiros.

4. Ônus da prova quanto a eficácia dos EPIs.

5. Agentes nocivos físicos, químicos e biológicos e associação de agentes.

6. Níveis de Ruído: variação e admissão de margem de erro na medição.

7. Categorias profissionias previstas nos Decretos 53.831/64 e 83.080/79: presunção da nocividade até a Lei 9.032/1995: extensão por equiparação a outras categorias profissionais; meios de prova.

8. Atividades perigosas: enquadramento sem limitação de data

9. Atividades penosas (exemplo: motorista de caminhão): ainda é possível o reconhecimento para fins previdenciários?

10. A situação dos contribuintes individuais (exemplo: dentistas que atuam em consultório particupar).

11. Conversões de tempo trabalhado: especial para especial; especial em comum; comum em especial (até quando é permitido).

12. A concessão da aposentadoria especial: tempo de atividade; salário de benefício; renda mensal inicial.

13. Percepção da aposentadoria especial na hipótese em que o segurado permanece no exercício de atividades laborais nocivas à saúde.

14. A revisão da aposentadoria por tempo de contribuição para inclusão do acréscimo da conversão do tempo especial em comum.

15. O prazo de decadência e as questões não apreciadas na via administrativa.

16. A coisa julgada e a discussão sobre o reconhecimento de labor especial: hipóteses de afastamento (exemplo: nova emissão de PPP).

17. Estudos de casos práticos.

18. O tempo de atividade especial na Proposta de Reforma da Previdência – PEC 287-A/2016.

» Será disponibilizado aos participantes do curso material didático abordando todos os pontos constantes do conteúdo programático do evento.

Saiba mais (clique aqui!)

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