Comentando o Informativo do STF #10 – Infs. 868 a 871

Queridos alunos e alunas, como estão? informativo
A Medida Provisória que ultrapassa o prazo de 45 dias tranca a pauta de todas as demais deliberações legislativas da Casa em que estiver tramitando, conforme determina o art. 62, § 6º? A resposta está no nosso vídeo. Venham comigo!!!!
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