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Comentando o Informativo do STF #10 – Infs. 868 a 871

ART. 62

MEDIDA PROVISÓRIA

PRAZO

TRANCAMENTO DE PAUTA

Luciano Dutra

Luciano Dutra

19/10/2017

Queridos alunos e alunas, como estão?                                                                                                                                                                                                                  informativo

A Medida Provisória que ultrapassa o prazo de 45 dias tranca a pauta de todas as demais deliberações legislativas da Casa em que estiver tramitando, conforme determina o art. 62, § 6º? A resposta está no nosso vídeo. Venham comigo!!!!

https://www.youtube.com/watch?v=bEPQVT2ltvg


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