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NOVO CPC

Questões NCPC – n. 54 – Procedimento Comum

ART. 330

ART. 355

INÉPCIA

INTERESSE

LEGITIMIDADE

PROCEDIMENTO COMUM

Elpídio Donizetti

Elpídio Donizetti

20/10/2017

CESPE – TRT 8ª Região – Analista Judiciário – 2016. No que se refere à atuação dos sujeitos processuais e ao procedimento ordinário previsto no CPC, assinale a opção correta. Procedimento Comum

Parte superior do formulário

A) Somente mediante expresso requerimento das partes é permitido ao juiz realizar o julgamento antecipado da lide, sob pena de violação ao princípio constitucional do devido processo legal.

B) O réu revel, ainda que compareça extemporaneamente ao processo, não receberá intimações e ficará impedido de praticar atos processuais, inclusive, interpor recurso.

C) De acordo com o CPC, a petição inicial será considerada inepta se a parte for manifestamente ilegítima ou se faltar ao autor o interesse em agir.

D) O Ministério Público, atuando como parte ou como fiscal da lei, deve ser intimado de todos os atos do processo, além de poder produzir provas e ter legitimidade para interpor recurso.

E) A decisão do juiz pelo indeferimento total da petição inicial possui natureza interlocutória e deve ser impugnada por intermédio do recurso de agravo de instrumento.

Alternativa correta: letra “D”. A alternativa está de acordo com os incisos do art. 179. Vale lembrar, contudo, que o Novo CPC não utiliza mais a expressão “fiscal da lei”, mas “fiscal da ordem jurídica”.

Alternativas incorretas: letras “A”, “B”, “C” e “E”.O julgamento antecipado independe de requerimento, devendo o juiz observar se foram preenchidos os requisitos do art. 355. Quanto ao item “B”, o art. 346, parágrafo único, permite que o revel intervenha no processo em qualquer fase, hipótese em que ele receberá o processo no estado em que se encontrar. Sobre a alternativa “C”, importa registrar que a inépcia da petição inicial ocorre nos casos do §1º do art. 330. A legitimidade e o interesse não são causas de inépcia, apesar de também levarem ao indeferimento da petição inicial (art. 330, II e III). Por fim, quanto à alternativa “E”, o erro está na espécie recursal. Se houver indeferimento da petição inicial será cabível recurso de apelação.


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