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EDUCAÇÃO
PREVIDENCIÁRIO
Cursos – Aposentadoria especial e comprovação da atividade especial – Belo Horizonte/MG
João Batista Lazzari
24/10/2017
Data: 09/11/2017 aposentadoria especial
Local: Belo Horizonte/MG
Professor: João Batista Lazzari
Juiz Federal em Florianópolis, integrante da 3ª Turma Recursal dos JEFs de Santa Catarina e da Turma Nacional de Uniformização dos JEFs (2013-2015). Doutor em Ciência Jurídica pela Universidade do Vale do Itajaí – UNIVALI. Doutor em Direito Público pela Universidade de Perugia/ITÁLIA. Professor da Escola Superior da Magistratura Federal e do Trabalho de Santa Catarina. Professor em cursos de pós-graduação em Direito Previdenciário. Membro emérito do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário – IBDP. Co-autor da obras (Grupo GEN-Forense): – Manual de Direito Previdenciário, 20ª Ed., 2017; – Prática Processual Previdenciária, 9ª Ed., 2017; – Guia de Prática Previdenciária Administrativa, 2016; – Direito Previdenciário, 2016.
Conteúdo programático:
01. Finalidade do reconhecimento do tempo de atividade especial
02. Regramento legal da Aposentadoria Especial no âmbito do RGPS
03. O reconhecimento do direito à Aposentadoria Especial nos RPPS – Súmula Vinculante 33
04. Beneficiários da Aposentadoria Especial
05. A Aposentadoria Especial e a possibilidade de permanência no exercício de atividades nocivas à saúde – STF Repercussão Geral Tema 709
06. Legislação aplicável ao longo do tempo para o reconhecimento do tempo especialidade
07. Diretrizes utilizadas pela jurisprudência para o reconhecimento do tempo de atividade especial.
08. Prova do tempo de atividade especial: PPP, LTCAT, realização de perícia judicial, prova emprestada, banco de laudos, perícia indireta em empresa similar, exibição de documentos por terceiros.
09. Ônus da prova quanto a eficácia dos EPIs.
10. Agentes nocivos físicos, químicos e biológicos e associação de agentes.
11. Níveis de Ruído: variação e admissão de margem de erro na medição.
12. Categorias profissionais previstas nos Decretos 53.831/64 e 83.080/79: presunção da nocividade até a Lei 9.032/1995: extensão por equiparação a outras categorias profissionais; meios de prova.
13. Atividades perigosas: enquadramento sem limitação de data (ex.: vigilantes e eletricitários)
14. Atividades penosas (ex.: motorista de ônibus e de caminhão): ainda é possível o reconhecimento para fins previdenciários?
15. A situação dos contribuintes individuais (ex.: médicos e dentistas que atuam em consultório particular).
16. Conversões de tempo trabalhado: especial para especial; especial em comum; comum em especial (até quando é permitido).
17. A concessão da aposentadoria especial: tempo de atividade; salário de benefício; renda mensal inicial.
18. A revisão da aposentadoria por tempo de contribuição para inclusão do acréscimo da conversão do tempo especial em comum.
19. O prazo de decadência e as questões não apreciadas na via administrativa.
20. A coisa julgada e a discussão sobre o reconhecimento de labor especial: hipóteses de afastamento (ex.: nova emissão de PPP).
21. Estudos de casos práticos.
22. O tempo de atividade especial na Proposta de Reforma da Previdência – PEC 287-A/2016.
» Será disponibilizado aos participantes do curso material didático abordando todos os pontos constantes do conteúdo programático do evento.
Saiba mais (clique aqui!)
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