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LEGISLAÇÃO FEDERAL

Informativo de Legislação Federal 24.10.2017

GEN Jurídico

GEN Jurídico

24/10/2017

Notícias

Senado Federal

Emendas ao Orçamento de 2018 somam R$ 108,5 bilhões

Foram apresentadas 8.262 emendas à proposta orçamentária do próximo ano (PLN 20/2017), no total de R$ 108,5 bilhões. O prazo para apresentação desses pleitos à Comissão Mista de Orçamento foi encerrado na sexta-feira (20).

As emendas individuais de deputados e de senadores somaram R$ 8,8 bilhões. No total, os 594 congressistas apresentaram 7.633 emendas à despesa. São recursos que eles direcionam para obras e serviços em suas bases eleitorais.

A execução dessas emendas é obrigatória, sujeita à disponibilidade de recursos no Tesouro Nacional. Neste ano, ao direcionar recursos para uma determinada ação dentro de um mesmo órgão, os parlamentares tiveram de indicar o cancelamento de recursos em outra área, a fim de respeitar o teto dos gastos públicos.

Foram 629 emendas coletivas — das bancadas estaduais e das comissões da Câmara, do Senado e do Congresso Nacional. Essas emendas são não impositivas. No total, chegaram a R$ 99,8 bilhões.

Setores

A área da saúde foi a mais contemplada, com R$ 17,4 bilhões, somadas as emendas individuais e coletivas, o que significou 16% do total. Em seguida, estão transporte, com R$ 13,4 bilhões, e educação, com R$ 12,9 bilhões — cada uma dessas áreas representou cerca de 12% do total.

As emendas serão analisadas agora pelos relatores setoriais que auxiliam o relator-geral, deputado Cacá Leão (PP-BA), na análise da proposta de Lei Orçamentária Anual, que contém a previsão de receita a ser arrecadada durante o ano e fixa esse mesmo valor como teto máximo para as despesas a serem executadas.

O próximo passo na tramitação da proposta orçamentária é apresentação do relatório da receita, a cargo do senador Ataídes Oliveira (PSDB-TO). O prazo é 30 de outubro.

Fonte: Senado Federal

Adoção de crianças e adolescentes pode ganhar estatuto próprio

Projeto do senador Randolfe Rodrigues (Rede-AP) cria o Estatuto da Adoção de Criança ou Adolescente. A ideia do PLS 394/2017 é simplificar o sistema, que hoje é considerado lento, e evitar que as crianças envelheçam sem conseguir uma nova família. Randolfe explica que o seu projeto cria mecanismos para facilitar o processo de adoção, possibilitando “que as crianças que não têm pais no Brasil possam ter o acesso à adoção”. A proposta foi idealizada e elaborada pelo Instituto Brasileiro de Direito de Família, que defende regras próprias para adoção, que não estejam inseridas no Estatuto da Criança e do Adolescente. A proposta está na Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa do Senado (CDH), aguardando o recebimento de emendas. A reportagem é de Marina Ferreira, da Rádio Senado.

Fonte: Senado Federal

CPI da Previdência vota relatório final nos próximos dias

Depois de mais de dez horas de leitura, o senador Hélio José (Pros-DF) concluiu a apresentação de seu relatório final sobre os trabalhos da CPI da Previdência nesta segunda-feira (23) às 22h10. A leitura das 253 páginas do documento foi revezada entre o relator e o presidente da CPI, o senador Paulo Paim (PT-RS). O relatório deve ser votado na quarta-feira (25) ou na próxima semana, afirmou Paim. No final da leitura, Hélio José decidiu incluir em seu relatório sugestão para que sejam indiciados os ministros da Fazenda, Henrique Meirelles, e da Casa Civil, Eliseu Padilha, por ter fornecido “dados enganosos” à CPI. De acordo com o relator, esses ministros forneceram dados não confiáveis, “mentirosos e falaciosos” para defender a necessidade da Reforma da Previdência junto aos parlamentares e junto à população brasileira.

Fonte: Senado Federal


Câmara dos Deputados

MP que regulamenta restituição de valores irregulares pode ser votada na quarta

A comissão mista que analisa a MP 788/17 marcou reunião para esta quarta-feira (25) para discussão e votação do relatório do senador Humberto Costa (PT-PE). A MP regulamenta a restituição dos valores creditados indevidamente por órgão da administração pública na conta de servidores e pensionistas falecidos.

A MP aplica-se inclusiva a depósitos realizados antes da entrada em vigor da MP, desde que posteriores ao óbito. As novas regras não se aplicam, entretanto, aos depósitos do programa Bolsa Família.

Atualmente, segundo o governo, existe uma defasagem média de 59 dias entre o falecimento do servidor ou pensionista e a comunicação do fato ao órgão de origem, o que gera acúmulo de recursos públicos em contas particulares, com a possibilidade de saques indevidos.

Prazos

De acordo com a MP, o governo informará ao banco o valor exato a ser estornado. Ao receber o requerimento de restituição, a instituição bloqueará os valores e, depois de 45 dias, fará a devolução. Caso o governo tenha que comprovar a morte do beneficiado, a devolução poderá ocorrer em 90 dias.

Se não houver saldo suficiente para o estorno, inclusive em investimentos de aplicação ou resgate automático, a instituição financeira restituirá o valor disponível e comunicará a insuficiência de saldo.

A comissão mista, que é presidida pela deputada Norma Ayub (DEM-ES), se reunirá no plenário 9 da ala Alexandre Costa, no Senado, a partir das 14h30.

Fonte: Câmara dos Deputados

Projeto amplia multas para empresas que não depositarem FGTS do trabalhador

A Câmara dos Deputados analisa proposta que eleva a multa para o empregador que não depositar na conta vinculada do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) os recursos a que o trabalhador tem direito. Segundo o Projeto de Lei 7586/17, as multas serão de R$ 100 a R$ 300, por trabalhador prejudicado, para a empresa que omitir as informações sobre a conta vinculada ou apresentar informações erradas ao Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS).

A multa será maior para a empresa que não depositar mensalmente o valor, que deixar de computar parcela componente da remuneração ou que deixar de efetuar o depósito após notificado pela fiscalização: de R$ 500 a R$ 1 mil por empregado. Além disso, os valores da multa serão depositados na conta vinculada do trabalhador prejudicado.

De acordo com o projeto, a multa que não for recolhida no prazo legal será atualizada monetariamente, até a data de seu efetivo pagamento, pela Taxa Referencial (TR), a mesma que atualiza a poupança.

Incentivo

O autor do projeto, ex-deputado Severino Ninho (PSB-PE), afirma que as multas atuais aplicadas pela fiscalização do Ministério do Trabalho variam de R$ 10,64 a R$ 106,40 por empregado prejudicado, valor que considera muito baixo. Além disso, ele ressalta que o ministério não tem fiscais em número suficiente para atuar em todo o País. “Isso incentiva o empregador a deixar de cumprir a sua obrigação, prejudicando enormemente o trabalhador”, critica.

A situação ficou mais evidente, segundo ele, quando o governo autorizou o saque dos recursos das contas inativas do FGTS, a partir de março deste ano. “Muitos trabalhadores constataram que as empresas não fizeram os devidos depósitos”, diz Ninho.

Dados da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, citados por Ninho, apontam que 198,8 mil empresas estão inscritas em dívida ativa por débitos no FGTS. Cerca de 7 milhões de trabalhadores não tiveram o depósito do fundo feito corretamente.

Tramitação

O projeto tramita em caráter conclusivo nas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Fonte: Câmara dos Deputados

Parecer a MP dos Royalties da Mineração pode ser votado nesta manhã

Votação estava prevista para semana passada, mas falta de acordo adiou a análise do texto

A comissão mista da Medida Provisória 789/17 analisa nesta manhã o projeto de lei de conversão apresentado à proposta que define novas alíquotas para a incidência da Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Minerais (CFEM), que irão de 0,2% a 4%. Conhecida como a MP dos Royalties da Mineração, a proposta do governo aumenta a arrecadação no setor, beneficiando União, estados e municípios.

O relatório apresentado pelo deputado Marcus Pestana (PSDB-MG) sugere alíquotas diferentes para a CFEM. Veja no quadro ao lado.

Um decreto presidencial poderá definir critérios para que a entidade reguladora do setor de mineração, mediante demanda devidamente justificada, reduza a alíquota do ferro de 4% para até 2%.

Apenas minas de baixo desempenho em razão do teor de ferro, da escala de produção, do pagamento de tributos, da estrutura de custos, do número de empregados ou das condições de mercado farão jus à redução da alíquota da CFEM.

Base de cálculo

Pestana manteve o faturamento bruto como base de cálculo da contribuição. Desde a publicação da Lei 7.990/89, iniciou-se uma progressiva judicialização em torno dessa base de cálculo por causa de divergências no entendimento do que seria faturamento líquido, ou seja, quais itens de custo abateriam a base de cálculo. O texto proposto pela MP, em tese, pacifica o entendimento sobre o tema.

A reunião será realizada no plenário 2 da ala Nilo Coelho, no Senado, a partir das 11 horas.

Fonte: Câmara dos Deputados


Supremo Tribunal Federal

Ministro julga inviável reclamação contra aplicação de lei sobre terceirização

O ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou seguimento (julgou incabível) à Reclamação (RCL) 25621 ajuizada Empresa Energética de Mato Grosso do Sul S/A (Enersul), que pretendia suspender os efeitos de decisão do Tribunal Superior do Trabalho (TST), o qual considerou ilícita a terceirização dos serviços de leiturista. Segundo o ministro, o pedido é incabível, pois o acórdão do TST se baseou unicamente em fundamentação legal infraconstitucional, o que não representa afronta ao enunciado da Súmula Vinculante (SV) 10 do STF, ao contrário do alegado pela empresa.

Na RCL 25621, a Enersul sustentou que o TST afrontou o enunciado da Súmula Vinculante 10 do STF, porque teria declarado a inconstitucionalidade do artigo 25 da Lei de Concessões, ainda que não expressamente, sem submetê-la ao Plenário ou ao Órgão Especial. De acordo com a súmula, viola a cláusula de reserva de plenário (artigo 97 da Constituição Federal) a decisão de órgão fracionário de tribunal que, embora não declare expressamente a inconstitucionalidade de lei, afaste sua incidência no todo ou em parte.

Em sua decisão, o ministro Lewandowski destacou que a reclamação perante o STF é cabível para preservar a competência do Tribunal, para garantir a autoridade de suas decisões e para garantir a observância de enunciado de Súmula Vinculante ou de decisão da Corte em controle concentrado de constitucionalidade.

No caso dos autos, observou que não houve violação da SV 10 pois, para reconhecer o vínculo de emprego direto de um leiturista com a Enersul, a Segunda Turma do TST se baseou apenas na interpretação dos dispositivos infraconstitucionais (artigo 25 da Lei 8.987/95 – Lei Geral de Concessões e Permissões), que não autoriza a terceirização da atividade-fim das empresas concessionárias de serviço público, não utilizando em seus fundamentos qualquer norma constitucional.

“Verifico que o acórdão reclamado não declarou inconstitucional a Lei 8.897/1995, tampouco afastou a aplicação da referida legislação infraconstitucional com apoio em fundamentos extraídos da Constituição. Com efeito, apenas interpretaram-se os dispositivos infraconstitucionais e os fatos pertinentes ao caso concreto”, argumenta o relator.

O ministro também revogou a liminar que havia concedido anteriormente para suspender os efeitos do acórdão do TST até o julgamento final desta RCL 25621.

Fonte: Supremo Tribunal Federal

Partido questiona competência do TCU para fiscalizar aplicação de recursos do Fundeb

O Partido Solidariedade (SD) ajuizou Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 5791) para questionar, no Supremo Tribunal Federal (STF), a competência do Tribunal de Contas da União (TCU) para fiscalizar a aplicação, pelos Estados, Distrito Federal e municípios, dos recursos integrantes dos fundos constitucionais de educação pública (antigo Fundef, atual Fundeb), que receberem complementação da União.

O autor da ação alega que as normas que regulamentam o fundo outorgam genericamente aos tribunais ou conselhos de contas, federais, estaduais ou municipais, a competência para fiscalizar a aplicação dos fundos, sem discriminar, com precisão, os limites das atribuições de cada um desses órgãos de controle externo. Essa imprecisão legal, afirma, pode levar a múltiplas interpretações.

Diante desse quadro, o partido explica que o Supremo já firmou o entendimento de que a aplicação, pelos governos estaduais, distrital e municipais, de recursos que lhes forem transferidos pelo governo federal, somente está submetida ao controle externo do TCU quando tal transferência pressuponha a concordância dos entes federativos, acordo de vontades firmado por meio de convênios ou ajustes. Dessa forma, no caso do Fundeb, o Solidariedade defende que, de acordo com as hipóteses previstas no artigo 71, inciso VI, da Constituição, à Corte de Contas não compete fiscalizar a aplicação, pelos entes federativos, dos recursos transferidos pela União, por não se tratar de repasse voluntário.

“A aplicação, pelos Estados, Distrito Federal e Municípios, dos recursos distribuídos pelos fundos constitucionais de educação pública não pode estar submetida ao controle externo do TCU, mas, e tão-somente, à fiscalização dos Tribunais ou Conselhos de Contas Estaduais ou Municipais”, diz a legenda.

O partido pede a concessão de liminar para suspender qualquer aplicação do artigo 11, da Lei Federal nº 9.424/1996, e dos artigos 25, caput, e 26, inciso III, da Lei Federal nº 11.494/2007, que confira ao TCU a competência para aplicação, pelos estados, Distrito Federal e municípios, dos recursos integrantes do Fundef e do Fundeb que receberem complementação da União. Também requer a suspensão do artigo 9º, caput, e parágrafos 1º e 2º, e artigo 10, caput, e parágrafos 1º e 2º, da Instrução Normativa nº 60/2009, do TCU. No mérito, pede pela procedência da ação para declarar inconstitucionais os referidos dispositivos.

A ADI 5791 foi distribuída ao ministro Ricardo Lewandowski, por prevenção, em razão da ADI 5532, conforme prevê o artigo 77-B* do Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal.

SP/CR

*Art. 77-B – Na ação direta de inconstitucionalidade, na ação direta de inconstitucionalidade por omissão, na ação declaratória de constitucionalidade e na arguição de descumprimento de preceito fundamental, aplica-se a regra de distribuição por prevenção quando haja coincidência total ou parcial de objetos.

Fonte: Supremo Tribunal Federal


Superior Tribunal de Justiça

STJ atualiza banco de dados dos Repetitivos Organizados por Assunto

A Secretaria de Jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) atualizou a base de dados de Repetitivos Organizados por Assunto, acórdãos dos recursos especiais julgados no tribunal sob o rito dos artigos 1.036 a 1.041 do novo Código de Processo Civil (CPC) – e que são organizados por ramos do direito, assuntos e temas específicos.

Confira as novidades:

O REsp 1.349.935 cuida do termo inicial da contagem do prazo para o Ministério Público impugnar decisão judicial proferida em feitos de natureza penal.

O REsp 1.243.994 trata da possibilidade de técnicos de farmácia assumirem a responsabilidade técnica de drogaria, até a entrada em vigor da Lei 13.021/14.

Os EDcl no REsp 1.107.543 versam acerca da não obrigatoriedade da Fazenda Pública realizar o adiantamento dos valores relativos à expedição do ofício ao cartório competente para fornecimento de cópias dos atos constitutivos da executada. Este repetitivo já constava do índice, no entanto foi realizada atualização do lançamento com o acréscimo dos excertos dos declaratórios e a criação do critério de pesquisa.

Fonte: Superior Tribunal de Justiça


Legislação

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO – 24.10.2017

DECRETO 9.177, DE 23 DE OUTUBRO DE 2017 – Regulamenta o art. 33 da Lei 12.305, de 2 de agosto de 2010, que institui a Política Nacional de Resíduos Sólidos, e complementa os art. 16 e art. 17 do Decreto 7.404, de 23 de dezembro de 2010 e dá outras providências.

DECRETO 9.178, DE 23 DE OUTUBRO DE 2017 – Altera o Decreto 7.746, de 5 de junho de 2012, que regulamenta o art. 3º da Lei 8.666, de 21 de junho de 1993, para estabelecer critérios, práticas e diretrizes para a promoção do desenvolvimento nacional sustentável nas contratações realizadas pela administração pública federal direta, autárquica e fundacional e pelas empresas estatais dependentes, e institui a Comissão Interministerial de Sustentabilidade na Administração Pública – CISAP.

DECRETO 9.179, DE 23 DE OUTUBRO DE 2017 – Altera o Decreto 6.514, de 22 de julho de 2008, que dispõe sobre as infrações e sanções administrativas ao meio ambiente e estabelece o processo administrativo federal para apuração destas infrações, para dispor sobre conversão de multas.



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