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LEGISLAÇÃO FEDERAL

Informativo de Legislação Federal 27.10.2017

ADOLESCENTE INFRATOR

AGENTES DE TRÂNSITO

ARMAS DE FOGO

ARMAS DE USO RESTRITO

AUMENTO DE PENA

CITAÇÃO DE VIZINHOS

CONDIÇÃO DE IDOSO

CRIME HEDIONDO

DEDUÇÃO IR

DESLIGAMENTO VOLUNTÁRIO

GEN Jurídico

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27/10/2017

Notícias

Senado Federal

Sancionada lei que torna crime hediondo o porte ilegal de armas de uso restrito

A posse ou o porte ilegal de armas de fogo de uso restrito será considerada crime hediondo. É o que prevê a Lei 13.497/2017, sancionada nessa quinta-feira (26) e publicada nesta sexta-feira (27) no Diário Oficial da União.

O texto da nova lei tem origem no Projeto de Lei do Senado (PLS) 230/2014, aprovado na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania do Senado em decisão terminativa. Na ocasião, a CCJ rejeitou o substitutivo (SCD) 6/2017 vindo da Câmara dos Deputados. O texto entra em vigor já nesta sexta-feira (27).

De acordo com o Decreto 3.665/2003, arma de uso restrito é a arma que só pode ser utilizada pelas Forças Armadas, por algumas instituições de segurança, e por pessoas físicas e jurídicas habilitadas, devidamente autorizadas pelo Exército, de acordo com legislação específica.

A transformação da posse ou o porte ilegal de armas de fogo de uso restrito em crime em hediondo vai aumentar, na prática, o cumprimento de pena porque obriga que o criminoso fique em regime fechado. Há também mais rigor na progressão da pena, quando o condenado pode passar, por exemplo, a trabalhar fora da cadeia ou a cumprir prisão domiciliar.

Ao apresentar o projeto em 2014, o então senador Marcelo Crivella argumentou que 70% dos homicídios no país são cometidos com armas de fogo. Ele acrescentou que eram ilegais quase metade das cerca de 16 milhões de armas que circulavam no Brasil na época do estudo. Para Crivella, sua proposta poderia amenizar a situação da criminalidade, que vem “atingindo patamares nunca antes experimentados no país”.

Em seu parecer pela rejeição do SCD 6/2017, o relator, senador Eduardo Lopes (PRB-RJ), defendeu a manutenção do texto aprovado pelo Senado em 2015. Segundo Eduardo Lopes, a Câmara especificou os tipos de arma que seriam enquadradas no crime, o que limitaria o alcance da proposta.

Crimes hediondos

De acordo com a Lei 8.072/1990, entre os considerados hediondos estão: homicídio quando praticado em atividade típica de grupo de extermínio, lesão corporal dolosa de natureza gravíssima e lesão corporal seguida de morte contra autoridades e seus parentes, latrocínio, extorsão qualificada pela morte ou mediante sequestro, estupro, genocídio, falsificação de medicamentos, favorecimento de prostituição ou de exploração sexual de criança ou adolescente ou de vulnerável.

Veto

Também foi publicado nesta sexta-feira o veto integral ao projeto de lei que autorizava o uso de armas de fogo por agentes de trânsito.

Fonte: Senado Federal

Lei concede prioridade no recebimento do imposto de renda a professores

Os professores serão a segunda categoria a ter prioridade para recebimento da restituição do imposto de renda, depois dos idosos. É o que estabelece a Lei 13.498/2017, sancionada na quinta-feira (26) e publicada no Diário Oficial da União desta sexta-feira (27).

A lei entra em vigor em 1º de janeiro de 2018. Tem origem no Projeto de Lei do Senado (PLS) 6/2009, aprovado no Senado em maio de 2011 e ratificado sem modificações na Câmara dos Deputados em agosto deste ano.

Atualmente, pessoas com idade igual ou superior a 60 anos têm prioridade no recebimento da restituição do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF), de acordo com o Estatuto do Idoso (Lei 10.741/2003).

A nova legislação altera a lei sobre o IRPF (Lei 9.250/1995) para assegurar que contribuintes cuja maior fonte de renda seja o magistério fiquem em segundo lugar nessa prioridade.

O autor do PLS, senador Cristovam Buarque (PPS-DF), afirmou na justificativa do projeto que o novo benefício “não vai gerar custo para o Estado, que não abrirá mão de qualquer valor, não pagará nada a mais para os professores”. Na avaliação do senador, “desse modo, estaremos estimulando a melhoria da educação no país sem gastar um único centavo dos cofres públicos”.

Fonte: Senado Federal

Relatório da MP do Desligamento Voluntário de servidores pode ser votado

A comissão mista que analisa a MP 792/2017 promove reunião na terça-feira (31), a partir das 14h30, para votação do relatório do senador João Alberto Souza (PMDB-MA) sobre a matéria. Essa Medida Provisória trata do Programa de Desligamento Voluntário (PDV) no âmbito do Poder Executivo Federal. Ela tem como objetivo, segundo o governo, reduzir as despesas com a folha de pagamento dos servidores públicos federais.

A MP propõe, entre outros pontos, indenização correspondente a 125% da remuneração mensal do servidor, na data de desligamento, multiplicada pelo número de anos de efetivo exercício.

A medida também prevê a possibilidade de redução de jornada de trabalho de 8 horas diárias e 40 semanais para 6 ou 4 horas diárias e 30 ou 20 horas semanais, respectivamente, com remuneração proporcional, calculada sobre o total da remuneração. Como incentivo à redução da jornada, o governo oferece o pagamento adicional correspondente a meia hora diária.

O governo também criou com a MP a licença incentivada sem remuneração. Nesse caso, o servidor poderá ficar afastado do serviço público por três anos e vai receber como incentivo um valor correspondente a três vezes seu salário.

Pela MP, o servidor que optar pela licença sem remuneração não poderá interromper o afastamento. A licença sem remuneração poderá ser prorrogada por mais três anos a pedido do servidor ou por interesse do serviço público.

O relatório de João Alberto Souza é pela aprovação da medida provisória na forma de um substitutivo. Ele alterou o texto original ao acatar totalmente 47 das 185 emendas apresentadas por deputados e senadores. Outras seis emendas foram acatadas parcialmente.

A reunião ocorrerá na sala 13 da Ala Alexandre Costa do Senado Federal. O presidente da comissão mista da MP 792 é o deputado Leonardo Quintão (PMDB-MG).

Fonte: Senado Federal


Câmara dos Deputados

Comissão aumenta pena para homicídio cometido em razão de condição de idoso

A Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa aprovou o Projeto de Lei 7.769/17, que acrescenta um novo tipo de homicídio qualificado ao Código Penal (Decreto-Lei 2.848/40) – o gerontocídio. Trata-se do homicídio contra a pessoa em razão de sua condição de idoso.

O autor do projeto, deputado Gilberto Nascimento (PSC-SP), considera que há razões de condição de idoso quando o crime envolve violência doméstica e familiar; ou menosprezo ou discriminação à condição do idoso.

A pena prevista é a mesma para os demais tipos de homicídios qualificados, como o feminicídio, por exemplo: 12 a 30 anos de reclusão. Para os homicídios simples, a pena é de reclusão de 6 a 20 anos.

A pena será aumentada de 1/3 até a metade se o crime for praticado:

– por parentes afins ou consanguíneos;

– contra pessoa idosa sem discernimento, ou com o discernimento prejudicado;

– contra pessoa idosa com deficiência;

– na presença de descendente ou de ascendente da vítima.

O parecer do relator, deputado Marco Antônio Cabral (PMDB-RJ), foi pela aprovação da matéria, com emenda de redação. “A fragilidade física e muitas vezes mental torna os idosos vulneráveis a engodos e agressões físicas e psicológicas”, disse o parlamentar.

Crime hediondo

A proposta também prevê a inclusão do gerontocídio na Lei de Crimes Hediondos (8.072/90). Os crimes hediondos são insuscetíveis de fiança e devem ter a pena cumprida inicialmente em regime fechado.

Tramitação

A proposta será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania e pelo Plenário.

Fonte: Câmara dos Deputados

Vetado uso de armas de fogo por agentes de trânsito

O projeto de lei que autorizava o uso de armas de fogo por agentes de trânsito foi vetado ontem pelo presidente da República, Michel Temer (PL 3624/08). O Ministério da Justiça, que orientou o presidente a vetar a proposta, argumenta que os agentes não exercem atividade de segurança pública.

“Os agentes aos quais o projeto pretende autorizar aquele porte não exercem atividade de segurança pública e, no caso de risco específico, há possibilidade de se requisitar a força policial para auxílio em seu trabalho”, afirmou o ministério, em nota.

A proposta alterava o Estatuto do Desarmamento (Lei 10.826/03), que autoriza o porte de arma para diversas categorias, entre elas: policiais (federais, civis, rodoviários, ferroviários, militares, bombeiros militares), integrantes das Forças Armadas, guardas municipais e auditores fiscais do Trabalho.

O projeto havia sido aprovado pela Câmara em 2015 e pelo Senado, no mês passado.

Fonte: Câmara dos Deputados

Comissão permite dedução de despesas com medicamentos de IR de idosos

A Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa aprovou o Projeto de Lei 7898/10, do deputado Manoel Junior (PMDB-PB), que permite a aposentados e pensionistas com 60 anos ou mais deduzir do Imposto de Renda as despesas com medicamentos para uso próprio.

Pelo texto, o gasto deverá ser comprovado com receituário médico e nota fiscal em nome do beneficiário. A proposta altera a Lei 9.250/95, que trata do Imposto de Renda, na parte que lista as deduções possíveis. Atualmente, podem ser deduzidos da declaração pagamentos efetuados a médicos e dentistas e a outros profissionais da saúde, entre outras despesas.

O parecer do relator, deputado Geraldo Resende (PSDB-MS), foi favorável à proposta. “A possibilidade de as pessoas idosas reduzirem a base de cálculo do imposto de renda, com o cômputo das despesas com medicamentos, além de garantir melhores condições para o tratamento das enfermidades que surgem com o passar dos anos, promove alívio nos seus orçamentos familiares, numa situação em que podem ter a sua capacidade de gerar renda limitada com o avanço da idade”, disse.

“Trata-se de despesa médica tão essencial quanto aquelas com consultas e exames, já consideradas dedutíveis pela legislação tributária em vigor”, completou.

Tramitação

Já aprovada pela Comissão de Seguridade Social e Família, a proposta segue para análise conclusiva das comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Fonte: Câmara dos Deputados

Relator defende suspensão por dez anos de transportadoras envolvidas em roubo

Motoristas que tiverem participação comprovada nos roubos também serão proibidos de exercer a profissão por dez anos

O relator do novo marco legal do transporte rodoviário de cargas (PL 4860/16), deputado Nelson Marquezelli (PTB-SP), defendeu nesta quinta-feira (26) penas mais rigorosas para desvio e roubo de mercadorias quando houver a participação das transportadoras.

Em substitutivo apresentado à comissão especial da Câmara dos Deputados que analisa o tema, Marquezelli fez diversas mudanças no projeto original. Uma das alterações suspende por dez anos o funcionamento de empresas que atuarem como facilitadoras no roubo de mercadorias.

Já o motorista que tiver participação comprovada no delito terá a autorização para transportar carga automaticamente invalidada por dez anos e o direito de exercer a profissão suspenso pelo mesmo período, além das sanções penais e civis. Os estabelecimentos que revenderem mercadoria originária de crime também terão o registro cancelado por dez anos.

O relator justifica essas mudanças pelo peso da atividade na economia do país: 2,5 milhões de trabalhadores e transporte de mais de 70% da produção nacional. “Fica claro que essa quantidade de rodoviários deriva facilmente para o caos, ineficiência e prejuízos, se o setor não for organizado de maneira eficiente”, sustentou o parlamentar.

Apesar de não abordar as novas penalidades sugeridas por Marquezelli, o projeto original alterava o Código Penal (Decreto-Lei 2.848/40) para inserir agravante de pena quando o roubo for praticado contra transportadoras. Hoje, a pena para o crime de roubo é fixada em reclusão de quatro a dez anos e multa.

A versão original da proposta também incluía a aquisição de cargas furtadas em rodovias entre os crimes de receptação qualificada (comercializar produto roubado), sujeitos a reclusão de três a oito anos e multa. Essas alterações na legislação penal ficaram fora do relatório de Marquezelli.

Pontuação

O parecer do relator eleva de 20 para 30 pontos o limite de infrações para que o motorista que exerça a atividade profissional de caminhoneiro (categoria C, D ou E) tenha a carteira de habilitação suspensa.

A justificativa é a de que os motoristas que trabalham com o transporte de cargas estão sujeitos a longas jornadas de viagens em rodovias e, portanto, são mais suscetíveis a cometerem infrações de trânsito.

Seguro

A versão de Marquezelli transfere aos transportadores a responsabilidade pelo seguro obrigatório para o transporte de cargas. No texto original, essa competência era atribuída ao dono da carga ou ao transportador, nos casos em que o responsável pela mercadoria não contratasse seguradora.

Com as novas regras propostas, o transportador passa a participar de forma mais decisiva na elaboração do Plano de Gerenciamento de Riscos (PGR) que deve estar em conformidade com a legislação em vigor, prevendo, por exemplo, as normas de segurança das rodovias e os intervalos de repouso e alimentação dos motoristas.

Tecnologia

O relatório do parlamentar também prevê a atuação das chamadas Operadoras Eletrônicas de Frete (OEFs) – empresas que fornecem o serviço de transporte de cargas por meio de plataforma na internet, conectando clientes a transportadores autônomos, empresas e cooperativas e transporte. Para serem habilitadas, essas empresas devem ter sede no Brasil, além de comprovar capacidade técnica e operacional de atendimento em todo o território nacional junto a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT).

Tramitação

O projeto do novo marco legal do transporte rodoviário de cargas tramita em caráter conclusivo. Se aprovado pela comissão especial, poderá seguir para análise do Senado.

Fonte: Câmara dos Deputados

Proposta de alteração da Lei Kandir será apresentada na próxima semana em comissão mista

O senador Wellington Fagundes (PR-MT), relator da comissão mista que analisa alterações na Lei Kandir (Lei Complementar 87/96), informou que pretende apresentar na próxima terça-feira (31) sua proposta sobre o tema. A intenção dele é concluir a análise da matéria na semana seguinte para que os plenários do Senado e da Câmara votem o texto até o fim de novembro.

Nesta quinta-feira (26), o colegiado fez a última de uma série de audiências públicas sobre o assunto. A comissão foi criada para dar uma solução legislativa ao impasse entre estados e União, criado pela Lei Kandir. Sancionada em 1996, a norma isenta do ICMS as exportações de produtos não industrializados.

Até 2003, os estados tinham garantido o repasse pela União de um valor para compensar as perdas com a isenção, mas após mudanças na legislação, esse montante deixou de ser fixado, e os governadores passaram a negociar a cada ano com o Executivo federal a quantia a ser repassada.

Em novembro de 2016, numa ação movida pelo Pará e outras 15 unidades da federação, o Supremo Tribunal Federal (STF) estabeleceu prazo de 12 meses para que o Congresso Nacional regulamente os repasses dos recursos. Caso isso não ocorra, caberá ao Tribunal de Contas da União calcular e definir as regras.

“O Congresso Nacional tem que normatizar isso para que os governos tenham condições de se planejar. Muitas vezes os administradores fazem um planejamento e ficam sem condições de executar porque a receita não chega”, afirmou o presidente da Federação das Indústrias do Estado de Goiás (Fieg), Pedro Alves de Oliveira.

Desafio

O consultor legislativo do Senado Josué Pellegrini alertou para a dificuldade de se calcular as perdas exatas de cada estado. “Além de encontrar uma fórmula com fundamento econômico para saber com exatidão quanto cada um perde, ainda é preciso convencer a União. O desafio é muito grande, e o tempo é curto. Espero que a comissão consiga resolver”, afirmou.

O senador Wellington Fagundes disse que trabalha com sua equipe técnica numa proposta tenha acordo. “A compensação feita hoje aos estados está muito aquém. Não podemos perder essa oportunidade, e o Congresso não pode ser omisso novamente”, disse.

Para a vice-presidente da comissão, senadora Lúcia Vânia (PSB-GO), o caminho mais inteligente seria uma reforma tributária. Enquanto isso não ocorre, ela alegou que a Lei Kandir cumpriu seu papel, mas agora carece de reformulação.

“Quem tem brigado pelas compensações são os governadores, que perdem receita, mas o setor produtivo, principalmente indústria e agropecuária, têm que se entender também. O governo federal faz de conta que paga e o estadual faz de conta que recebe. O desafio do relator é buscar consenso”, destacou.

O projeto elaborado pela comissão mista especial seguirá direto para os plenários do Senado e da Câmara, sem passar pelas comissões permanentes das duas Casas.

Fonte: Câmara dos Deputados

Relator defende aumento de período de internação para adolescente infrator

Para deputado que relata proposta de revisão do ECA, internação maior é alternativa à redução da maioridade penal. Relatório também regula presença de crianças em museus

O deputado Aliel Machado (Rede-PR), relator da comissão especial que analisa a revisão do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA – Lei 8.069/90), defendeu, nesta quinta-feira (26), o aumento do período de internação de adolescentes infratores como alternativa à discussão da redução da maioridade penal. Ele participou de videochat promovido pela Câmara dos Deputados.

No último dia 24, ele apresentou substitutivo ao Projeto de Lei 7197/02, do Senado, e outros 52 apensados, em que prevê o aumento para até dez anos do período de internação de adolescentes em regime especial de atendimento socioeducativo, desde que a conduta infracional envolva morte. Hoje o tempo máximo previsto de internação é de três anos. O relatório continuará a ser discutido na próxima terça-feira (31).

Machado propõe gradações para o período máximo de internação, no caso de ato que envolva morte, conforme a idade do infrator:

– entre 12 anos completos e 14 anos incompletos de idade: 3 anos;

– entre 14 anos completos e 16 anos incompletos de idade: 5 anos;

– entre 16 anos completos e 17 anos incompletos de idade: 7 anos; e

– entre 17 anos completos e 18 anos incompletos de idade: 10 anos.

O relator considera que hoje há um equívoco no ECA, ao tratar o adolescente de 12 anos igual o adolescente de 17 anos. “Não pode um adolescente de 12 anos que furtou uma bolacha poder ficar internado até 3 anos, e um adolescente de 17 que cometeu um latrocínio, um homicídio, poder ficar apenas seis meses”, disse.

O texto mantém a previsão, já contida no ECA, de que a autoridade judiciária determine o tempo máximo de internação a que o adolescente será submetido conforme cada caso. Essa decisão deverá ser reavaliada, por decisão fundamentada, no máximo a cada seis meses. A proposta não fixa tempo mínimo de internação. Machado propõe ainda que, após completar 18 anos, o internado cumprirá a medida em estabelecimento separado dos demais.

Maioridade penal

Durante o videochat, o parlamentar refutou os argumentos de internautas que consideram que os adolescentes infratores são protegidos pela legislação atual. Para ele, o melhor caminho para tratar a criminalidade entre adolescentes não é reduzindo a maioridade penal. “Espanha e Alemanha diminuíram a maioridade penal para 16 anos e se arrependeram, porque aumentou o índice de criminalidade e os gastos do poder público com segurança”, apontou.

O parlamentar salientou ainda que, quando se reduz a maioridade para 16 anos, também se reduz, por exemplo, a idade para beber e dirigir. Ele ressaltou ainda que hoje há um déficit de 400 mil vagas no sistema penitenciário e que o Brasil tem a quarta população carcerária do mundo. “Resolveu o problema só prender?”, questionou. “Este é um discurso equivocado”, completou. “A alternativa é melhorar o ECA.”

A proposta que reduz a maioridade penal para 16 anos já foi aprovada pela Câmara e aguarda a análise do Senado (PEC 33/12).

Museus

Outro tema polêmico contido no texto é a inclusão no ECA de dispositivo que atribui à autoridade judiciária o poder de disciplinar, por meio de portaria ou alvará, a entrada e a permanência de criança ou adolescente desacompanhado dos pais ou responsável em exposições de artes visuais em museus. Segundo o relator, a ideia é que valham para os museus as mesmas regras que hoje já valem para filmes ou peças.

“Não é proibitivo, não é classificação indicativa. O texto trata apenas das crianças que não têm autorização dos pais”, esclareceu. Aliel Machado afirmou que o tema, que não fez parte dos debates da comissão desde que foi criada, em 2013, entrou no relatório por conta de fato recente ocorrido em São Paulo em que uma criança – no caso, acompanhada da mãe – assistiu em um museu a uma performance contendo cenas de nudez, tendo o caso sido disseminado pelas redes sociais.

Fonte: Câmara dos Deputados


Supremo Tribunal Federal

Ação da DPU pede indenização a dependentes de agentes de segurança mortos em serviço

A Defensoria Pública da União (DPU) ajuizou Ação Cível Originária (ACO 3061), no Supremo Tribunal Federal (STF), contra a União, os Estados e o Distrito Federal, na qual pede que dependentes dos servidores civis e militares mortos no exercício da função ou executados em razão dela sejam indenizados em R$ 100 mil. A ação, assinada por Anginaldo Oliveira Vieira, defensor nacional de Direitos Humanos, pede a concessão de tutela antecipada para que os entes públicos efetuem, em 30 dias, o pagamento de 20% do valor da indenização prevista na Lei Federal 11.473/2007, que estabeleceu a cooperação federativa para execução de atividades e serviços imprescindíveis à preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio.

O artigo 7º desta lei assegura ao servidor civil ou militar, vitimado durante as atividades de cooperação federativa em ações de segurança pública, indenização no valor de 100 mil reais, no caso de invalidez incapacitante para o trabalho, e a seus dependentes, o mesmo valor, no caso de morte, sendo as despesas cobertas pelo Fundo Nacional de Segurança Pública, sem exclusão de outros direitos e vantagens previstos em legislação específica (artigo 8º). Para a DPU, é injusto que órfãos, viúvas e demais dependentes de agentes de segurança da União, dos Estados e do Distrito Federal que realizam as mesmas funções atribuídas pela lei aos militares e policiais em atuação na Força Nacional de Segurança Pública não tenham o mesmo direito.

“De fato, não se concebe, à luz do princípio da igualdade, que dependentes de servidores civis e militares dos Entes Federativos, em exercício na Força Nacional de Segurança, sejam contemplados com direito a indenização pela morte de seus arrimos de família, e que o mesmo direito não seja reconhecido aos dependentes dos demais servidores civis e militares da União e dos Estados igualmente mortos em atividade ou em razão dela, se os vínculos entre uns e outros com o Poder Público são os mesmos, se as suas atividades legais são as mesmas, se os riscos dessas atividades são os mesmos, se todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza”, argumenta o defensor nacional de direitos humanos.

Na ação, a DPU argumenta que de janeiro a julho de 2017 foram mortos 240 policiais em todo o país, com exceção dos Estados do Amapá e Acre, que não teriam registrado ocorrências no período. “Diante dos danos decorrentes da perda dessas vidas humanas, pode-se dizer que uma indenização no valor de 100 mil reais não representa praticamente nada em termos financeiros para o Estado, mas que é justa e necessária ao amparo das famílias carentes enlutadas”, afirma o defensor.

O relator da ACO é o ministro Luís Roberto Barroso.

Fonte: Supremo Tribunal Federal


Superior Tribunal de Justiça

Falta de citação de vizinhos não gera nulidade absoluta em processo de usucapião

A ausência de citação dos confinantes (vizinhos) e seus cônjuges, em processo de usucapião, não é causa de nulidade absoluta do processo.

Com esse entendimento, a Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) deu provimento a um recurso para afastar a nulidade declarada de ofício pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) ao analisar apelação contra sentença que reconheceu a usucapião de imóvel rural no interior do estado. Com a decisão do STJ, o processo retorna ao TJMG para a análise de mérito da apelação.

Para o ministro relator do recurso, Luis Felipe Salomão, apesar de ser recomendada a citação dos vizinhos, sua falta gera apenas nulidade relativa, quando se comprova prejuízo sofrido por algum desses vizinhos quanto aos limites territoriais do imóvel que sofreu usucapião.

“Tem-se uma cumulação de ações: a usucapião em face do proprietário e a delimitação contra os vizinhos e, por conseguinte, a falta de citação de algum confinante acabará afetando a pretensão delimitatória, sem contaminar, no entanto, a de usucapião, cuja sentença subsistirá malgrado o defeito atinente à primeira”, explicou o relator.

O relator destacou o importante papel dos confinantes, porque, dependendo da situação, eles terão que defender os limites de sua propriedade, e ao mesmo tempo podem fornecer subsídios ao magistrado para decidir acerca do processo de usucapião.

O ministro lembrou que a sentença que declarar a propriedade do imóvel não trará prejuízo ao confinante ou cônjuge não citado, já que a sua não participação no feito significa que a sentença não terá efeitos quanto à área demarcada, reconhecendo apenas a propriedade do imóvel.

Formalismo

Salomão citou uma “onda renovatória” de entendimentos nos tribunais tendente a afastar o excesso de formalismo em prol da justiça social. No caso analisado, argumentou o ministro, não se discute o mérito da ação de usucapião, mas tão somente a regra procedimental, especificamente a ausência de citação dos cônjuges dos vizinhos como causa de nulidade absoluta do processo.

“Mostra-se mais razoável e consentâneo com os ditames atuais o entendimento que busca privilegiar a solução do direito material em litígio, afastando o formalismo interpretativo para conferir efetividade aos princípios constitucionais responsáveis pelos valores mais caros à sociedade”, disse.

O ministro lembrou que o Código de Processo Civil de 1973 estabelecia rito específico para as ações de usucapião, mas o novo CPC não prevê mais tal procedimento especial, “permitindo-se a conclusão de que a ação passou a ser tratada no âmbito do procedimento comum”.

Mantida nulidade de sentenças em que não houve citação de litisconsorte necessário

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve acórdão do Tribunal de Justiça do Distrito Federal (TJDF) que declarou a ineficácia de duas sentenças que decidiram sobre imóvel transferido a pessoa que não foi citada para oferecer defesa. De forma unânime, o colegiado concluiu que a ausência de litisconsorte necessário violou a natureza unitária da relação jurídica entre as partes e, por consequência, afetou o princípio da continuidade dos registros públicos.

Por meio de ação declaratória de nulidade de sentença (querela nullitatis), o autor argumentou que os réus ajuizaram anteriormente duas ações (uma principal e uma cautelar) contra uma terceira pessoa e discutiram nos autos a cessão de direitos hereditários sobre imóvel. No curso das ações, afirmou o requerente, ficou demonstrado que o imóvel era de sua propriedade; mesmo assim, ele alegou que não foi sequer citado para oferecer defesa.

Em primeira instância, o magistrado declarou a ineficácia absoluta das sentenças proferidas nas duas ações originárias, com a consequente anulação dos atos derivados dos julgamentos, decisão mantida pelo TJDF.

Cadeia dominial

Em recurso especial, os autores das ações originárias alegaram que não havia litisconsórcio passivo necessário nos processos, pois todos os contratantes integraram as demandas. Para os recorrentes, não houve prejuízo com a falta de citação, pois o réu ofereceu defesa que favorecia o proprietário e, além disso, este último ajuizou embargos de terceiro e, assim, teve a oportunidade de se defender.

O relator do recurso especial, ministro Villas Bôas Cueva, lembrou que, no momento da apresentação da contestação na ação cautelar, os autores foram cientificados de que a integralidade do imóvel havia sido alienada. Além disso, quando foi proferida a sentença na ação principal, o imóvel não estava mais registrado em nome do réu, mas sim em nome do autor da ação declaratória de nulidade.

Por esse motivo, o ministro entendeu que, como o requerente da ação declaratória integrava a cadeia dominial do bem e “constando como sendo seu último proprietário, a alteração do registro e, portanto, a exequibilidade da sentença, dependiam de sua citação no processo na qualidade de litisconsorte necessário, pois sua esfera jurídica seria diretamente atingida pelo provimento”.

Prévia anulação

Segundo o relator, para obter o provimento da ação principal, era imprescindível a prévia anulação do registro de compra em nome do proprietário, mas essa providência não foi requerida pelos autores da ação.

“No mais, nos termos da jurisprudência desta corte, a querela nullitatis é instrumento hábil para debater a falta de citação de litisconsorte necessário em demanda transitada em julgado”, concluiu o ministro ao manter o acórdão do TJDF.

Fonte: Superior Tribunal de Justiça

Editora e jornalista devem indenizar empresário por conteúdo ofensivo de obra

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve acórdão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) que condenou uma editora e um jornalista ao pagamento de indenização por danos morais de R$ 124,5 mil ao diretor-presidente de uma empresa siderúrgica. O motivo foi a publicação de um livro com conteúdo considerado ofensivo à imagem do empresário.

O relator do recurso, ministro Paulo de Tarso Sanseverino, enfatizou que o sistema jurídico assegura aos profissionais da informação o direito à liberdade e à crítica, no entanto, no desempenho da função jornalística, deve-se atentar ao compromisso com a verossimilhança dos fatos, a narrativa equilibrada entre os posicionamentos e a manifestação de opiniões sem que ofenda a honra da pessoa criticada.

“Excede o direito à livre manifestação de pensamento e o direito de informação, ingressando no terreno do abuso de direito (artigo 187 do Código Civil), a ofensa à honra e à imagem daquele a quem imputados adjetivos ofensivos sem relação com os fatos, que são objeto da narrativa literária, não consubstanciando debate intelectual de qualquer natureza”, afirmou o ministro.

Limites

No recurso especial contra a decisão do TJSP, o jornalista apontou afronta ao artigo 5º, inciso IX, da Constituição Federal, ao defender que estaria exercendo seu direito de informar acerca dos impactos da empresa de siderurgia em uma cidade do Rio de Janeiro.

A editora, por sua vez, sustentou que a condenação violaria os artigos 1º e 2º da Lei 5.250/67, a antiga Lei de Imprensa – a qual, segundo o Supremo Tribunal Federal, não foi recepcionada pela Constituição de 1988.

De acordo com a decisão mantida pela Terceira Turma, o fato de não haver informação alguma na capa além da imagem do empresário e da expressão “destruidor de cidades” induz o leitor, antes mesmo de abrir o livro, a associá-lo a um malfeitor. O TJSP reconheceu que figuras públicas estão mais sujeitas a críticas, porém, o direito de externar opiniões deve ter limites.

Fonte: Superior Tribunal de Justiça


Legislação

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO – 27.10.2017

LEI 13.497, DE 26 DE OUTUBRO DE 2017Altera a Lei 8.072, de 25 de julho de 1990, para incluir o crime de posse ou porte ilegal de arma de fogo de uso restrito no rol dos crimes hediondos.

LEI 13.498, DE 26 DE OUTUBRO DE 2017Acrescenta parágrafo único ao art. 16 da Lei 9.250, de 26 de dezembro de 1995, para estabelecer que, após os idosos, os professores tenham prioridade para recebimento da restituição do imposto de renda da pessoa física.

LEI 13.500, DE 26 DE OUTUBRO DE 2017Altera a Lei Complementar 79, de 7 de janeiro de 1994, para dispor sobre a transferência de recursos financeiros do Fundo Penitenciário Nacional (Funpen), a Lei  11.473, de 10 de maio de 2007, para permitir a prestação de serviços, em caráter excepcional e voluntário, à Secretaria Nacional de Segurança Pública (Senasp), na qual se inclui a Força Nacional de Segurança Pública (FNSP), e as Leis 8.666, de 21 de junho de 1993, e 10.826, de 22 de dezembro de 2003; e revoga a Medida Provisória 755, de 19 de dezembro de 2016.

DECRETO 9.181, DE 26 DE OUTUBRO DE 2017Altera o Decreto 9.109, de 27 de julho de 2017, que regulamenta a Lei Complementar 159, de 19 de maio de 2017, que institui o Regime de Recuperação Fiscal dos Estados e do Distrito Federal.

RESOLUÇÃO 706, DE 25 DE OUTUBRO DE 2017, DO CONTRANDispõe sobre a padronização dos procedimentos administrativos na lavratura de auto de infração, na expedição de notificação de autuação e de notificação de penalidades por infrações de responsabilidade de pedestres e de ciclistas, expressamente mencionadas no Código de Trânsito Brasileiro – CTB, e dá outras providências.

PORTARIA 2.860, DE 25 DE OUTUBRO DE 2017, DA SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASILDispõe sobre a apresentação de documento sem reconhecimento de firma e de cópia simples para solicitação de serviços no âmbito da Secretaria da Receita Federal do Brasil.


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