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Questões NCPC – n. 55 – Litisconsórcio

AÇÕES DE CONHECIMENTO

CITAÇÃO POSTAL

LITISCONSÓRCIO

RITO SUMÁRIO

Elpídio Donizetti

Elpídio Donizetti

27/10/2017

CESPE – TRT 8ª Região – Analista Judiciário – 2016. Pedro e Caio, domiciliados em Macapá – AP, foram vítimas de acidente automobilístico em uma rodovia. Supostamente, o acidente foi provocado por Rafael, domiciliado em Belém – PA. As vítimas propuseram, separadamente, ações de indenização contra Rafael na justiça comum de Macapá.A respeito dessa situação hipotética, assinale a opção correta de acordo com disposições do CPC. litisconsórcio

Parte superior do formulário

A) Pedro e Caio poderiam ter optado por ingressar em litisconsórcio ativo, caso em que seriam considerados como litigantes distintos em suas relações com a parte adversa, por força do princípio da autonomia dos litisconsortes.

B) Como a demanda indenizatória foi proposta na justiça comum, o processo deverá seguir necessariamente o procedimento ordinário, rito que viabiliza o contraditório e a ampla defesa ao réu nessa situação.

C) A citação do réu deve ser feita necessariamente por oficial de justiça: o CPC veda a citação por via postal nas ações de ressarcimento por danos causados em acidente de veículo de via terrestre.

D) Caso Rafael interponha oportunamente exceção de incompetência relativa, o juiz deve declinar de sua competência.

E) Caso as ações sejam distribuídas para órgãos judicias distintos, os processos poderão ser posteriormente reunidos em razão da existência de continência.

Alternativa correta: letra “A”. A alternativa está de acordo com os arts. 113, III e 117.

Alternativas incorretas: letras “B”, “C”, “D” e “E”. Quanto à alternativa “B”, é importante lembrar que esse tipo de demanda seguia o rito sumário previsto no CPC/73. Ocorre que como o NCPC estabeleceu um procedimento único para as ações de conhecimento, não há mais a dicotomia “rito sumário e rito ordinário”. Quanto ao item “C”, não há qualquer vedação na lei processual à citação postal nesse tipo de demanda (art. 247). O erro da alternativa “D” está na forma de arguição da incompetência. Nos termos do art. 337, II, a arguição da incompetência relativa deve ser feita em preliminar da contestação e não mais mediante exceção. Por fim, a alternativa “E” está incorreta porque não se trata de continência, mas de conexão (identidade entre as causas de pedir).


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